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Rede Pública de Ensino de Rondônia fortalece acompanhamento da aprendizagem com ampliação de avaliações

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Com planejamento e investimento do Estado, o transporte escolar fluvial passou a oferecer melhores condições aos alunos do Baixo Madeira

Uma dessas histórias é a de Clénir Souza de Oliveira. Na infância, a escola era um caminho difícil de percorrer. Já adulta, decidiu que os filhos teriam uma trajetória diferente e, durante anos, atravessou o Rio Madeira em uma viagem de aproximadamente 40 minutos, saindo da comunidade de Bom Será até o distrito de São Carlos, em uma pequena embarcação, para garantir que eles chegassem às aulas.

Foi nesse trajeto diário que nasceu também a decisão de transformar a própria história. Mesmo enfrentando desafios por ser a mais velha da turma, persistiu e concluiu sua formação. Posteriormente, participou da capacitação promovida pela Seduc em parceria com a Marinha do Brasil e conquistou a habilitação como monitora escolar fluvial. E, há dois anos, atua em uma das voadeiras do transporte escolar estadual, onde entre os estudantes que acompanha diariamente está sua neta. “Agora eu atravesso as crianças e minha neta para realizarem os sonhos delas, isso me emociona.”

No distrito de São Carlos, onze embarcações da Seduc são responsáveis por realizar diariamente a travessia de dezenas de estudantes ribeirinhos. E, para a diretora da Escola Estadual de Ensino Médio Professora Juracy Lima Tavares, Shirlane Nobre Amorim, o transporte escolar fluvial é um importante instrumento de inclusão e promoção da igualdade de oportunidades.  “O governo assegurou o transporte com embarcações adequadas, motores novos, pilotos e monitoras — inclusive garantindo oportunidade de trabalho para mulheres das próprias comunidades. Isso fez toda a diferença. Hoje, nossos alunos têm o direito de estudar assegurado e participam das mesmas oportunidades que os estudantes da cidade, como o Enem e as competições escolares.” Para a gestora, o fortalecimento do serviço representa logística, garantia de direitos e ampliação de horizontes para os estudantes do Baixo Madeira.

O acesso à educação nas comunidades ribeirinhas é resultado de planejamento e responsabilidade pública voltado à transformação social. Em Rondônia, o transporte escolar fluvial passou por um processo de fortalecimento que garante um modelo mais seguro, organizado e eficiente para atender estudantes que dependem dos rios como principal via de acesso à escola.

Em dezembro de 2022, por meio de recomendação do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) e formalização de acordo judicial, a responsabilidade pelo transporte escolar fluvial em Porto Velho passou do município para o governo do estado. A medida foi adotada para assegurar a regularidade do serviço e garantir o acesso da educação às comunidades ribeirinhas da capital.

A partir dessa definição, o estado por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) iniciou um processo estruturado de reorganização do transporte escolar fluvial, com o objetivo de oferecer um serviço mais eficiente, seguro e regular para os estudantes que dependem dos rios como principal via de acesso à escola, com foco na melhoria das embarcações, adequação às normas da Marinha do Brasil, organização das rotas e implantação de mecanismos de fiscalização e acompanhamento.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o fortalecimento do serviço representa o compromisso com o futuro das comunidades ribeirinhas. “Investir no transporte fluvial é um ato de respeito às comunidades ribeirinhas e de contribuição com o futuro dos estudantes”.

A REESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO

Assumir o transporte escolar fluvial exigiu planejamento técnico, alinhamento administrativo e organização operacional. Foi necessário redefinir rotas, estruturar contratos, adequar embarcações às exigências de segurança e estabelecer rotinas de monitoramento.

Segundo a gerente de Transporte Escolar da Seduc, Miriam Mendes, o trabalho foi conduzido com responsabilidade institucional e diálogo permanente com os órgãos de controle. “Além de logística, o transporte escolar fluvial garante o acesso à educação e gera desenvolvimento social. E, o que é melhor, os profissionais envolvidos são das próprias comunidades ribeirinhas, o que valoriza as famílias e gera emprego e renda.” Com planejamento estratégico e investimentos estruturantes, o serviço passou a operar dentro de novos padrões de qualidade e segurança.

O titular da Seduc, Massud Badra destaca que a reorganização contribui com um modelo mais eficiente para atender às comunidades ribeirinhas. “Com planejamento, investimento e acompanhamento institucional, conseguimos fortalecer o transporte escolar fluvial e oferecer mais tranquilidade às famílias. Hoje, temos rotas organizadas, embarcações adequadas, profissionais capacitados e um serviço que garante segurança, pontualidade e dignidade aos estudantes.”

UMA NOVA FASE NO CORAÇÃO DA AMAZÔNIA

Conforme previsto no termo de referência, o transporte escolar fluvial contempla 70 embarcações destinadas ao atendimento das comunidades ribeirinhas e suas respectivas unidades de ensino, totalizando atendimento para mais de 900 estudantes em Porto Velho.

No distrito de Calama são quatro unidades escolares atendidas:

• Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio General Osório
• Escola Municipal de Ensino Fundamental Drª Ana Adelaide Grangeiro
• Escola Municipal de Ensino Fundamental João de Barros Gouveia
• Escola Municipal de Ensino Fundamental Monte Horebe

No distrito de Cujubim Grande também outras quatro escolas são contempladas:

• Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Raimundo Nonato Vieira da Silva
• Escola Municipal de Ensino Fundamental Deigmar Moraes
• Escola Municipal de Ensino Fundamental Ermelindo Monteiro Brasil
• Escola Municipal de Ensino Fundamental Heitor Villa Lobos

No distrito de Nazaré o transporte atende:
• Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Francisco Desmôret Passos
• Escola Municipal de Ensino Fundamental Castro Alves
• Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Maciel Nunes
• Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Francisco José Pucci

No distrito de São Carlos entre as beneficiada, estão:
• Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Juracy Lima Tavares
• Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Braga
• Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco José Chiquilito Coimbra Erse
• Escola Municipal de Ensino Fundamental Henrique Dias
• Escola Municipal de Ensino Fundamental Rio Verde
• Escola Municipal de Ensino Fundamental Vale do Jamari

No distrito de Jaci-Paraná duas escolas são atendidas:
• Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Maria de Nazaré
• Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Joaquim Vicente Rondon

Fonte
Texto: Marina Espíndola
Fotos: Frank Nery
Secom – Governo de Rondônia

Fonte: Via: florestanoticias

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TJRO manda soltar acadêmica que admitiu ter bebido e foi para casa após acidente com morte – Geral – WEB TV ALTERNATIVA

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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) nesta sexta-feira (11), que negue o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o “Rafael Fera”, a reeleição pelo Podemos. Em parecer, o órgão afirma que o decreto aprovado pela Câmara de Ariquemes em 2025 para anular a perda do mandato de vereador foi editado em “fraude à lei”, com a finalidade de afastar a inelegibilidade e viabilizar sua diplomação. 

Rafael perdeu o mandato de vereador por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023, da Câmara Municipal de Ariquemes. Posteriormente, a própria Casa aprovou o Decreto Legislativo nº 002/2025, anulando o ato anterior. Ao se manifestar no processo de registro, o candidato argumentou que o novo decreto afastou a causa de inelegibilidade. A Câmara informou à Justiça Eleitoral que o ato de 2025 permanece formalmente vigente. 

A Procuradoria discorda. Para o órgão, a existência formal do novo decreto não impede que a Justiça Eleitoral examine as circunstâncias em que ele foi aprovado e verifique se houve tentativa de contornar uma norma eleitoral. O parecer afirma que é necessário considerar a finalidade efetiva do ato diante dos elementos que indicam que a deliberação foi direcionada à retirada do obstáculo que impedia a diplomação e o exercício do mandato por Rafael. 

Projeto foi apresentado um dia após julgamento do STF

A cronologia é um dos principais fundamentos apresentados pela Procuradoria. Segundo o parecer, em 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento relacionado à distribuição das sobras eleitorais das eleições de 2022. O documento afirma que a decisão beneficiava diretamente o Podemos e Rafael, então primeiro suplente do partido para deputado federal, e que a própria legenda divulgou naquele dia que o resultado poderia levá-lo ao exercício do mandato. 

No dia seguinte, um vereador filiado ao mesmo partido apresentou o projeto destinado a retirar do mundo jurídico justamente o decreto que havia formalizado a perda do mandato de Rafael. Para a Procuradoria, a proximidade entre os acontecimentos integra o conjunto de elementos que demonstra a finalidade eleitoral do novo ato. 

O processo legislativo continuou mesmo após parecer da própria Procuradoria Legislativa da Câmara de Ariquemes advertir sobre a existência de uma ação anulatória e a necessidade de aguardar um pronunciamento definitivo da Justiça. Conforme o documento, os supostos vícios utilizados para justificar a anulação já haviam sido submetidos ao Judiciário sem reconhecimento da invalidade da cassação. 

Comunicação coincidiu com retotalização

A PRE também destaca que, em 21 de maio daquele ano, mesma data da publicação de acórdão do STF, o vereador que apresentou o projeto solicitou que a Justiça Eleitoral fosse comunicada da anulação e fez referência expressa à necessidade de regularização da situação eleitoral de Rafael. 

Depois, o ofício destinado a comunicar oficialmente a Justiça Eleitoral sobre a edição do decreto de 9 de junho de 2025, data em que, segundo o parecer, o TRE-RO realizou a sessão de retotalização dos votos e reconheceu Rafael como candidato a ser diplomado deputado federal. Para a Procuradoria, a sequência “não revela simples coincidência”. 

O parecer afirma que a Câmara utilizou um mecanismo revestido de aparente legalidade — a anulação de um ato próprio — para “eliminar artificialmente uma causa de inelegibilidade” e assegurar a diplomação do candidato que havia perdido mandato eletivo. Para a PRE, o decreto de 2025 teve finalidade eleitoral específica. 

Procuradoria quer decreto sem efeito para fins eleitorais

A Procuradoria pede que o TRE examine a questão dentro do próprio processo de registro e reconheça incidentalmente a fraude. Embora a Câmara tenha informado que o Decreto Legislativo nº 002/2025 continua formalmente vigente, a PRE argumenta que isso não obriga a Justiça Eleitoral a reconhecer os efeitos pretendidos pelo ato sobre a candidatura. 

Os fatos relacionados à edição do decreto também são discutidos em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pela Procuradoria depois da diplomação de Rafael decorrente da retotalização das eleições de 2022. Segundo o parecer, o TRE-RO extinguiu essa ação sem analisar o mérito por reconhecer litispendência com outro processo. O recurso está no Tribunal Superior Eleitoral, onde a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou para que a litispendência seja afastada e a ação possa prosseguir. 

Na conclusão, o MPE defende que o decreto de 2025 não tenha eficácia eleitoral para afastar a cassação anterior. Dessa forma, permaneceriam os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2023, que formalizou a perda do mandato de vereador, e Rafael continuaria alcançado pela causa de inelegibilidade apontada pela Procuradoria.

Via: web tv alternativa

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Justiça Eleitoral encerra pit stop com som abusivo na avenida Rio Madeira com a Vieira Caúla – Eleições – WEB TV ALTERNATIVA

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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) nesta sexta-feira (11), que negue o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o “Rafael Fera”, a reeleição pelo Podemos. Em parecer, o órgão afirma que o decreto aprovado pela Câmara de Ariquemes em 2025 para anular a perda do mandato de vereador foi editado em “fraude à lei”, com a finalidade de afastar a inelegibilidade e viabilizar sua diplomação. 

Rafael perdeu o mandato de vereador por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023, da Câmara Municipal de Ariquemes. Posteriormente, a própria Casa aprovou o Decreto Legislativo nº 002/2025, anulando o ato anterior. Ao se manifestar no processo de registro, o candidato argumentou que o novo decreto afastou a causa de inelegibilidade. A Câmara informou à Justiça Eleitoral que o ato de 2025 permanece formalmente vigente. 

A Procuradoria discorda. Para o órgão, a existência formal do novo decreto não impede que a Justiça Eleitoral examine as circunstâncias em que ele foi aprovado e verifique se houve tentativa de contornar uma norma eleitoral. O parecer afirma que é necessário considerar a finalidade efetiva do ato diante dos elementos que indicam que a deliberação foi direcionada à retirada do obstáculo que impedia a diplomação e o exercício do mandato por Rafael. 

Projeto foi apresentado um dia após julgamento do STF

A cronologia é um dos principais fundamentos apresentados pela Procuradoria. Segundo o parecer, em 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento relacionado à distribuição das sobras eleitorais das eleições de 2022. O documento afirma que a decisão beneficiava diretamente o Podemos e Rafael, então primeiro suplente do partido para deputado federal, e que a própria legenda divulgou naquele dia que o resultado poderia levá-lo ao exercício do mandato. 

No dia seguinte, um vereador filiado ao mesmo partido apresentou o projeto destinado a retirar do mundo jurídico justamente o decreto que havia formalizado a perda do mandato de Rafael. Para a Procuradoria, a proximidade entre os acontecimentos integra o conjunto de elementos que demonstra a finalidade eleitoral do novo ato. 

O processo legislativo continuou mesmo após parecer da própria Procuradoria Legislativa da Câmara de Ariquemes advertir sobre a existência de uma ação anulatória e a necessidade de aguardar um pronunciamento definitivo da Justiça. Conforme o documento, os supostos vícios utilizados para justificar a anulação já haviam sido submetidos ao Judiciário sem reconhecimento da invalidade da cassação. 

Comunicação coincidiu com retotalização

A PRE também destaca que, em 21 de maio daquele ano, mesma data da publicação de acórdão do STF, o vereador que apresentou o projeto solicitou que a Justiça Eleitoral fosse comunicada da anulação e fez referência expressa à necessidade de regularização da situação eleitoral de Rafael. 

Depois, o ofício destinado a comunicar oficialmente a Justiça Eleitoral sobre a edição do decreto de 9 de junho de 2025, data em que, segundo o parecer, o TRE-RO realizou a sessão de retotalização dos votos e reconheceu Rafael como candidato a ser diplomado deputado federal. Para a Procuradoria, a sequência “não revela simples coincidência”. 

O parecer afirma que a Câmara utilizou um mecanismo revestido de aparente legalidade — a anulação de um ato próprio — para “eliminar artificialmente uma causa de inelegibilidade” e assegurar a diplomação do candidato que havia perdido mandato eletivo. Para a PRE, o decreto de 2025 teve finalidade eleitoral específica. 

Procuradoria quer decreto sem efeito para fins eleitorais

A Procuradoria pede que o TRE examine a questão dentro do próprio processo de registro e reconheça incidentalmente a fraude. Embora a Câmara tenha informado que o Decreto Legislativo nº 002/2025 continua formalmente vigente, a PRE argumenta que isso não obriga a Justiça Eleitoral a reconhecer os efeitos pretendidos pelo ato sobre a candidatura. 

Os fatos relacionados à edição do decreto também são discutidos em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pela Procuradoria depois da diplomação de Rafael decorrente da retotalização das eleições de 2022. Segundo o parecer, o TRE-RO extinguiu essa ação sem analisar o mérito por reconhecer litispendência com outro processo. O recurso está no Tribunal Superior Eleitoral, onde a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou para que a litispendência seja afastada e a ação possa prosseguir. 

Na conclusão, o MPE defende que o decreto de 2025 não tenha eficácia eleitoral para afastar a cassação anterior. Dessa forma, permaneceriam os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2023, que formalizou a perda do mandato de vereador, e Rafael continuaria alcançado pela causa de inelegibilidade apontada pela Procuradoria.

Via: web tv alternativa

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Operação Conexão Amazônica faz buscas contra investigados por tráfico em Guajará e Manaus – Polícia

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Uma investigação iniciada após a apreensão de 87 kg de maconha em Guajará-Mirim levou a Polícia Federal a cumprir três mandados de busca nesta sexta-feira (11), em Rondônia e no Amazonas. A Operação Conexão Amazônica apura tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico.

As buscas foram realizadas em um endereço de Guajará-Mirim e dois em Manaus. 

A investigação começou em abril de 2025, após uma prisão em flagrante em Guajará-Mirim. Na ocasião, 87 kg de maconha eram transportados em um veículo alugado.

A análise do material recolhido naquele caso permitiu à PF identificar outros possíveis integrantes da rede investigada, com atuação no fornecimento de drogas e no apoio logístico ao tráfico.

Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara de Garantias da Comarca de Porto Velho. Materiais apreendidos durante a operação serão analisados, enquanto a investigação continua para identificar outros envolvidos e definir as responsabilidades de cada um.

FonteVia: rondoniagora

Via: web tv alternativa

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