Um advogado acusado de estupro de vulnerável contra a própria enteada foi excluído da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Rondônia, por decisão unânime do Conselho Seccional. Segundo o órgão, a medida foi tomada porque ele não tem mais a conduta adequada para exercer a profissão.
O caso chamou atenção pela gravidade e por ter ocorrido dentro do ambiente familiar. De acordo com o processo, o advogado viveu por cerca de dez anos com a mãe da vítima, assumindo o papel de padrasto. A jovem tem deficiência intelectual grave e dependia de outras pessoas para atividades básicas, o que a colocava em situação de grande vulnerabilidade.
As suspeitas começaram quando a mãe desconfiou do comportamento do companheiro. Para tentar entender o que estava acontecendo, ela fez gravações dentro de casa. As imagens analisadas no processo teriam registrado atos inadequados contra a enteada.
O material foi uma das principais provas do caso, junto com laudos médicos e outros elementos da investigação. Na Justiça, o advogado foi condenado a 18 anos de prisão em primeira instância. Depois, a pena foi reduzida para 15 anos em segunda instância. O processo ainda não foi concluído e segue em análises.
Mesmo sem uma decisão final da Justiça, a OAB aplicou a punição máxima. A defesa argumentou que a exclusão só deveria acontecer depois do fim do processo criminal, com base no princípio da presunção de inocência, mas o pedido foi negado.
O Conselho entendeu que os processos criminal e disciplinar são independentes. Isso permite que a OAB avalie a conduta do profissional sem precisar esperar a decisão final da Justiça.
No voto, a relatora Cláudia Fidelis afirmou que o objetivo não era julgar o crime, mas verificar se a conduta do advogado é compatível com os valores da profissão. Segundo ela, as provas indicam comportamento incompatível com a advocacia.
A decisão também considerou a vulnerabilidade da vítima e a quebra de confiança dentro da família como fatores agravantes. Com isso, o Conselho concluiu que houve perda das condições necessárias para exercer a advocacia e determinou a exclusão definitiva do advogado dos quadros da OAB.
Desse montante, R$ 100.258.494,08 foram repassados somente por direções partidárias, concentrando a maior parcela do dinheiro que entrou nas campanhas até agora.
Dos candidatos ao Governo, Adailton Fúria foi o candidato que mais recebeu: R$ 5 milhões, do PSD.
PL
A direção nacional do PL ocupa o primeiro lugar, com R$ 22.009.999,88 destinados a 28 campanhas. O maior beneficiado é Marcos Rogério, candidato ao Governo, com R$ 3.726.000. Depois aparecem Fernando Máximo, candidato ao Senado, com R$ 1.676.000; Coronel Chrisóstomo e Lucio Mosquini, candidatos a deputado federal, com R$ 1.649.000 cada.
União
A segunda maior fonte partidária é a direção nacional do União, com R$ 14.438.993,17 para 16 campanhas. Hildon Chaves, candidato ao Governo, recebeu a maior quantia, R$ 3 milhões. Thiago Flores aparece com R$ 2 milhões; Ellis Regina do Sindeprof, com R$ 1,92 milhão
PSD
Na terceira posição entre as direções partidárias está o PSD, com R$ 11,1 milhões distribuídos entre 11 campanhas. Adailton Furia recebeu R$ 5 milhões, maior repasse no estado. A esposa dele, Joliane Furia aparece na segunda posição com R$ 1,5 milhão. Luis Fernando e Jaqueline Cassol receberam R$ 1 milhão cada.
Republicanos
A direção nacional do Republicanos aparece em quarto, com R$ 9.615.009 destinados a 25 campanhas. Missionária Mônica recebeu R$ 1,5 milhão, seguida por Mariana Carvalho, com R$ 1.003.016. Anderson Pereira recebeu R$ 985.047.
PP
Em quinto lugar está o PP, com R$ 8.926.572,53 distribuídos a 10 campanhas. Sílvia Cristina recebeu R$ 3.176.572,53, Jesualdo Pires R$ 1.695.000 e Ismael Crispin R$ 1.102.000.
Podemos
A direção nacional do Podemos aparece depois, com R$ 7,65 milhões para nove campanhas. Cristiane Lopes recebeu R$ 1,9 milhão, Juíza Euma Tourinho R$ 1,2 milhão e Tânia Sena R$ 1,15 milhão.
PDT
O PDT destinou R$ 7,55 milhões a nove campanhas. Acir Gurgacz, candidato ao Senado, recebeu R$ 3 milhões; Airton Gurgacz, candidato a deputado federal, R$ 1,5 milhão; e Dra. Cordélia Santana e Vera Marcia aparecem empatadas com R$ 700 mil cada.
PT
No PT, os repasses da direção nacional somaram R$ 6.623.539,48, distribuídos a 18 campanhas. Expedito Netto, candidato a governador, recebeu R$ 1.867.824,65; Luciana Oliveira, candidata ao Senado, R$ 1.588.286,27; e Anselmo de Jesus, candidato a deputado federal, R$ 714 mil.
MDB
A direção nacional do MDB repassou R$ 3.734.000 para 18 campanhas. Pedro Abib, candidato ao Governo, recebeu R$ 1 milhão. Entre os demais beneficiados, Galdiana Silva recebeu R$ 400 mil, enquanto Luciana Bezerra, Fabricio Donizeti, Dr. Pedraça, Isac Wayuru e Ronilson Pelegrine aparecem empatados com R$ 300 mil.
PRD
A direção estadual do PRD em Rondônia destinou R$ 2.597.900 para seis campanhas. Coronel Jefferson recebeu R$ 599,9 mil. Juscélia Dallapicola, Angelo Lebrinho, Márcia de Oliveira e Ada Dantas Boabaid aparecem empatados com R$ 400 mil, enquanto Dr. Lucas Donadon recebeu R$ 398 mil.
Solidariedade
O Solidariedade repassou R$ 2.076.255 para cinco campanhas. Welison Nunes recebeu R$ 785 mil, Carlos Magno R$ 475 mil e Claudio Santos R$ 470 mil.
Avante
A direção nacional do Avante destinou R$ 1.038.500 a nove campanhas. Jair Montes recebeu R$ 290 mil, Vanessa Lucena R$ 190 mil e Najara Leandra e Elina Damasio aparecem empatadas com R$ 125 mil cada.
Novo
O Novo repassou R$ 800 mil para 10 campanhas. Cleuda da Estética, Adriana Martins e Cleviane Moreira receberam R$ 150 mil cada, formando empate entre os maiores valores do partido.
PV
A direção nacional do PV destinou R$ 365 mil a quatro campanhas. Aires Mota, candidato ao Senado, recebeu R$ 300 mil, Graça Rocha R$ 35 mil, enquanto Adriana Bandeira e Simone receberam R$ 15 mil cada.
PSOL
A nacional do PSOL destinou R$ 223.630,09 para 13 campanhas. Expedito Netto recebeu R$ 72 mil, Lili Rodrigues R$ 24.067,31 e Danny Paixão R$ 22.974,27.
Missão
A direção nacional do Missão repassou R$ 39.338,34 para quatro campanhas. Engenheiro Thulio, candidato ao Senado, recebeu R$ 25 mil; Alzenir Oliveira, candidata a deputada federal, R$ 6.988,78; e Jhonata Oliveira e Rogério Krause, candidatos a deputado federal, aparecem empatados com R$ 3.674,78 cada.
PC do B
A direção nacional do PC do B repassou R$ 25 mil para duas campanhas. Geani Cleide e Professor Willian, candidatos a deputado estadual, receberam R$ 12,5 mil cada.
Direçoes estaduais
A direção estadual do Republicanos em Rondônia destinou R$ 600 mil para quatro campanhas. Dr. Mauro Nazif e Anderson Pereira receberam R$ 200 mil cada; Fernando Silva e Pastor Ivanildo dos Santos, R$ 100 mil cada.
A direção estadual do União em Rondônia repassou R$ 572.845,67 para quatro campanhas. Noeli do Cirone recebeu R$ 279.045,67, Maurício Carvalho R$ 148,8 mil e Dr. Santana R$ 143 mil.
Já a direção estadual do MDB em Rondônia repassou R$ 234.425 para 20 campanhas. Ayel Muniz recebeu R$ 13,7 mil. Dr. Caio Machado, Galdiana Silva, Fabricio Donizeti, Dr. Pedraça e Isac Wayuru aparecem na sequência, todos com R$ 12,35 mil.
A direção estadual do PDT em Rondônia destinou R$ 33.405,92 a cinco campanhas. Ricardo Frota recebeu R$ 10.695; Nilton Maranhão, R$ 6.635,92; e Professora Elessandra Reis e Tito Paz aparecem empatados com R$ 6.045 cada.
Por fim, a direção estadual do PCdoB em Rondônia destinou R$ 4.080 para duas campanhas. Geani Cleide recebeu R$ 2.080 e Professor Willian, R$ 2 mil.
R$ 26 milhões em serviços contratados
Do outro lado das prestações de contas, as campanhas já registram R$ 26.042.396,89 em serviços contratados.
O Facebook ocupa a primeira posição entre os fornecedores informados, com R$ 839.998,01 contratados por 87 campanhas. A Persona Publica aparece em seguida, com R$ 800 mil provenientes de uma campanha, e a Campanari, Gerhardt & Silva Andrade – Advogados Associados recebeu R$ 625 mil. Clique aqui e veja a lista completa de fornecedores.
Quem mais recebeu recursos dos partidos em Rondônia
Veja as direções partidárias que financiaram as campanhas e os três maiores beneficiados de cada uma.
Direções partidárias 22
Total repassado R$ 100.258.494,08
Campanhas beneficiadas 200
Direções nacionais
PL Direção Nacional · 28 campanhas
R$ 22.009.999,88
1
Marcos Rogério
Governador
R$ 3.726.000,00
2
Dr. Fernando Máximo
Senado
R$ 1.676.000,00
3
Coronel Chrisóstomo
Deputado Federal Empatado com Lucio Mosquini
R$ 1.649.000,00
UNIÃO Direção Nacional · 16 campanhas
R$ 14.438.993,17
1
Hildon Chaves Governador
R$ 3.000.000,00
2
Thiago Flores Deputado Federal
R$ 2.000.000,00
3
Ellis Regina do Sindeprof Deputado Federal
R$ 1.920.000,00
PSD Direção Nacional · 11 campanhas
R$ 11.100.000,00
1
Adailton Furia Governador
R$ 5.000.000,00
2
Joliane Furia Deputado Federal
R$ 1.500.000,00
3
Luis Fernando
Senado Empatado com Jaqueline Cassol
R$ 1.000.000,00
REPUBLICANOS Direção Nacional · 25 campanhas
R$ 9.615.009,00
1
Missionária Mônica Deputado Federal
R$ 1.500.000,00
2
Mariana Carvalho Senado
R$ 1.003.016,00
3
Anderson Pereira Deputado Federal
R$ 985.047,00
PP Direção Nacional · 10 campanhas
R$ 8.926.572,53
1
Sílvia Cristina Senado
R$ 3.176.572,53
2
Jesualdo Pires Deputado Federal
R$ 1.695.000,00
3
Ismael Crispin Deputado Estadual
R$ 1.102.000,00
PODE Direção Nacional · 9 campanhas
R$ 7.650.000,00
1
Cristiane Lopes Deputado Federal
R$ 1.900.000,00
2
Juíza Euma Tourinho Deputado Federal
R$ 1.200.000,00
3
Tânia Sena Deputado Federal
R$ 1.150.000,00
PDT Direção Nacional · 9 campanhas
R$ 7.550.000,00
1
Acir Gurgacz Senado
R$ 3.000.000,00
2
Airton Gurgacz Deputado Federal
R$ 1.500.000,00
3
Dra. Cordélia Santana
Deputado Federal Empatada com Vera Marcia
R$ 700.000,00
PT Direção Nacional · 18 campanhas
R$ 6.623.539,48
1
Expedito Netto Governador
R$ 1.867.824,65
2
Luciana Oliveira Senado
R$ 1.588.286,27
3
Anselmo de Jesus Deputado Federal
R$ 714.000,00
MDB Direção Nacional · 18 campanhas
R$ 3.734.000,00
1
Pedro Abib Governador
R$ 1.000.000,00
2
Galdiana Silva Deputado Federal
R$ 400.000,00
3
Luciana Bezerra
Deputado Federal Mesmo valor de Fabricio Donizeti, Dr. Pedraça, Isac Wayuru e Ronilson Pelegrine
R$ 300.000,00
SOLIDARIEDADE Direção Nacional · 5 campanhas
R$ 2.076.255,00
1
Welison Nunes Deputado Federal
R$ 785.000,00
2
Carlos Magno Deputado Estadual
R$ 475.000,00
3
Claudio Santos Deputado Federal
R$ 470.000,00
AVANTE Direção Nacional · 9 campanhas
R$ 1.038.500,00
1
Jair Montes Deputado Federal
R$ 290.000,00
2
Vanessa Lucena Deputado Federal
R$ 190.000,00
3
Najara Leandra
Deputado Federal Empatada com Elina Damasio
R$ 125.000,00
NOVO Direção Nacional · 10 campanhas
R$ 800.000,00
1
Cleuda da Estética Deputado Federal
R$ 150.000,00
2
Adriana Martins Deputado Federal
R$ 150.000,00
3
Cleviane Moreira Deputado Federal
R$ 150.000,00
PV Direção Nacional · 4 campanhas
R$ 365.000,00
1
Aires Mota Senado
R$ 300.000,00
2
Graça Rocha Deputado Federal
R$ 35.000,00
3
Adriana Bandeira
Deputado Estadual Empatada com Simone
R$ 15.000,00
PSOL Direção Nacional · 13 campanhas
R$ 223.630,09
1
Expedito Netto Governador
R$ 72.000,00
2
Lili Rodrigues Deputado Federal
R$ 24.067,31
3
Danny Paixão Deputado Federal
R$ 22.974,27
MISSÃO Direção Nacional · 4 campanhas
R$ 39.338,34
1
Engenheiro Thulio Senado
R$ 25.000,00
2
Alzenir Oliveira Deputado Federal
R$ 6.988,78
3
Jhonata Oliveira
Deputado Federal Empatado com Rogério Krause
R$ 3.674,78
PCdoB Direção Nacional · 2 campanhas
R$ 25.000,00
1
Geani Cleide Deputado Estadual
R$ 12.500,00
2
Professor Willian Deputado Estadual
R$ 12.500,00
Recursos destinados pelas direções estaduais em Rondônia
PRD – Rondônia Direção Estadual · 6 campanhas
R$ 2.597.900,00
1
Coronel Jefferson Deputado Federal
R$ 599.900,00
2
Juscélia Dallapicola
Deputado Federal Mesmo valor de Angelo Lebrinho, Márcia de Oliveira e Ada Dantas Boabaid
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) nesta sexta-feira (11), que negue o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o “Rafael Fera”, a reeleição pelo Podemos. Em parecer, o órgão afirma que o decreto aprovado pela Câmara de Ariquemes em 2025 para anular a perda do mandato de vereador foi editado em “fraude à lei”, com a finalidade de afastar a inelegibilidade e viabilizar sua diplomação.
Rafael perdeu o mandato de vereador por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023, da Câmara Municipal de Ariquemes. Posteriormente, a própria Casa aprovou o Decreto Legislativo nº 002/2025, anulando o ato anterior. Ao se manifestar no processo de registro, o candidato argumentou que o novo decreto afastou a causa de inelegibilidade. A Câmara informou à Justiça Eleitoral que o ato de 2025 permanece formalmente vigente.
A Procuradoria discorda. Para o órgão, a existência formal do novo decreto não impede que a Justiça Eleitoral examine as circunstâncias em que ele foi aprovado e verifique se houve tentativa de contornar uma norma eleitoral. O parecer afirma que é necessário considerar a finalidade efetiva do ato diante dos elementos que indicam que a deliberação foi direcionada à retirada do obstáculo que impedia a diplomação e o exercício do mandato por Rafael.
Projeto foi apresentado um dia após julgamento do STF
A cronologia é um dos principais fundamentos apresentados pela Procuradoria. Segundo o parecer, em 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento relacionado à distribuição das sobras eleitorais das eleições de 2022. O documento afirma que a decisão beneficiava diretamente o Podemos e Rafael, então primeiro suplente do partido para deputado federal, e que a própria legenda divulgou naquele dia que o resultado poderia levá-lo ao exercício do mandato.
No dia seguinte, um vereador filiado ao mesmo partido apresentou o projeto destinado a retirar do mundo jurídico justamente o decreto que havia formalizado a perda do mandato de Rafael. Para a Procuradoria, a proximidade entre os acontecimentos integra o conjunto de elementos que demonstra a finalidade eleitoral do novo ato.
O processo legislativo continuou mesmo após parecer da própria Procuradoria Legislativa da Câmara de Ariquemes advertir sobre a existência de uma ação anulatória e a necessidade de aguardar um pronunciamento definitivo da Justiça. Conforme o documento, os supostos vícios utilizados para justificar a anulação já haviam sido submetidos ao Judiciário sem reconhecimento da invalidade da cassação.
Comunicação coincidiu com retotalização
A PRE também destaca que, em 21 de maio daquele ano, mesma data da publicação de acórdão do STF, o vereador que apresentou o projeto solicitou que a Justiça Eleitoral fosse comunicada da anulação e fez referência expressa à necessidade de regularização da situação eleitoral de Rafael.
Depois, o ofício destinado a comunicar oficialmente a Justiça Eleitoral sobre a edição do decreto de 9 de junho de 2025, data em que, segundo o parecer, o TRE-RO realizou a sessão de retotalização dos votos e reconheceu Rafael como candidato a ser diplomado deputado federal. Para a Procuradoria, a sequência “não revela simples coincidência”.
O parecer afirma que a Câmara utilizou um mecanismo revestido de aparente legalidade — a anulação de um ato próprio — para “eliminar artificialmente uma causa de inelegibilidade” e assegurar a diplomação do candidato que havia perdido mandato eletivo. Para a PRE, o decreto de 2025 teve finalidade eleitoral específica.
Procuradoria quer decreto sem efeito para fins eleitorais
A Procuradoria pede que o TRE examine a questão dentro do próprio processo de registro e reconheça incidentalmente a fraude. Embora a Câmara tenha informado que o Decreto Legislativo nº 002/2025 continua formalmente vigente, a PRE argumenta que isso não obriga a Justiça Eleitoral a reconhecer os efeitos pretendidos pelo ato sobre a candidatura.
Os fatos relacionados à edição do decreto também são discutidos em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pela Procuradoria depois da diplomação de Rafael decorrente da retotalização das eleições de 2022. Segundo o parecer, o TRE-RO extinguiu essa ação sem analisar o mérito por reconhecer litispendência com outro processo. O recurso está no Tribunal Superior Eleitoral, onde a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou para que a litispendência seja afastada e a ação possa prosseguir.
Na conclusão, o MPE defende que o decreto de 2025 não tenha eficácia eleitoral para afastar a cassação anterior. Dessa forma, permaneceriam os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2023, que formalizou a perda do mandato de vereador, e Rafael continuaria alcançado pela causa de inelegibilidade apontada pela Procuradoria.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) nesta sexta-feira (11), que negue o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o “Rafael Fera”, a reeleição pelo Podemos. Em parecer, o órgão afirma que o decreto aprovado pela Câmara de Ariquemes em 2025 para anular a perda do mandato de vereador foi editado em “fraude à lei”, com a finalidade de afastar a inelegibilidade e viabilizar sua diplomação.
Rafael perdeu o mandato de vereador por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023, da Câmara Municipal de Ariquemes. Posteriormente, a própria Casa aprovou o Decreto Legislativo nº 002/2025, anulando o ato anterior. Ao se manifestar no processo de registro, o candidato argumentou que o novo decreto afastou a causa de inelegibilidade. A Câmara informou à Justiça Eleitoral que o ato de 2025 permanece formalmente vigente.
A Procuradoria discorda. Para o órgão, a existência formal do novo decreto não impede que a Justiça Eleitoral examine as circunstâncias em que ele foi aprovado e verifique se houve tentativa de contornar uma norma eleitoral. O parecer afirma que é necessário considerar a finalidade efetiva do ato diante dos elementos que indicam que a deliberação foi direcionada à retirada do obstáculo que impedia a diplomação e o exercício do mandato por Rafael.
Projeto foi apresentado um dia após julgamento do STF
A cronologia é um dos principais fundamentos apresentados pela Procuradoria. Segundo o parecer, em 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento relacionado à distribuição das sobras eleitorais das eleições de 2022. O documento afirma que a decisão beneficiava diretamente o Podemos e Rafael, então primeiro suplente do partido para deputado federal, e que a própria legenda divulgou naquele dia que o resultado poderia levá-lo ao exercício do mandato.
No dia seguinte, um vereador filiado ao mesmo partido apresentou o projeto destinado a retirar do mundo jurídico justamente o decreto que havia formalizado a perda do mandato de Rafael. Para a Procuradoria, a proximidade entre os acontecimentos integra o conjunto de elementos que demonstra a finalidade eleitoral do novo ato.
O processo legislativo continuou mesmo após parecer da própria Procuradoria Legislativa da Câmara de Ariquemes advertir sobre a existência de uma ação anulatória e a necessidade de aguardar um pronunciamento definitivo da Justiça. Conforme o documento, os supostos vícios utilizados para justificar a anulação já haviam sido submetidos ao Judiciário sem reconhecimento da invalidade da cassação.
Comunicação coincidiu com retotalização
A PRE também destaca que, em 21 de maio daquele ano, mesma data da publicação de acórdão do STF, o vereador que apresentou o projeto solicitou que a Justiça Eleitoral fosse comunicada da anulação e fez referência expressa à necessidade de regularização da situação eleitoral de Rafael.
Depois, o ofício destinado a comunicar oficialmente a Justiça Eleitoral sobre a edição do decreto de 9 de junho de 2025, data em que, segundo o parecer, o TRE-RO realizou a sessão de retotalização dos votos e reconheceu Rafael como candidato a ser diplomado deputado federal. Para a Procuradoria, a sequência “não revela simples coincidência”.
O parecer afirma que a Câmara utilizou um mecanismo revestido de aparente legalidade — a anulação de um ato próprio — para “eliminar artificialmente uma causa de inelegibilidade” e assegurar a diplomação do candidato que havia perdido mandato eletivo. Para a PRE, o decreto de 2025 teve finalidade eleitoral específica.
Procuradoria quer decreto sem efeito para fins eleitorais
A Procuradoria pede que o TRE examine a questão dentro do próprio processo de registro e reconheça incidentalmente a fraude. Embora a Câmara tenha informado que o Decreto Legislativo nº 002/2025 continua formalmente vigente, a PRE argumenta que isso não obriga a Justiça Eleitoral a reconhecer os efeitos pretendidos pelo ato sobre a candidatura.
Os fatos relacionados à edição do decreto também são discutidos em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pela Procuradoria depois da diplomação de Rafael decorrente da retotalização das eleições de 2022. Segundo o parecer, o TRE-RO extinguiu essa ação sem analisar o mérito por reconhecer litispendência com outro processo. O recurso está no Tribunal Superior Eleitoral, onde a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou para que a litispendência seja afastada e a ação possa prosseguir.
Na conclusão, o MPE defende que o decreto de 2025 não tenha eficácia eleitoral para afastar a cassação anterior. Dessa forma, permaneceriam os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2023, que formalizou a perda do mandato de vereador, e Rafael continuaria alcançado pela causa de inelegibilidade apontada pela Procuradoria.
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