Uma ação do Batalhão de Polícia de Fronteira e Divisas (BPFRON), com base em informações do 4º BPM, resultou na apreensão de cerca de 54 kg de maconha e na prisão de um homem na manhã de segunda-feira (13), no bairro Parque dos Lagos, em Cacoal.
Equipes da PM receberam informações de que um Fiat Palio branco estaria sendo usado para transportar droga de Costa Marques para Cacoal. A partir disso, o veículo passou a ser monitorado. O carro chegou a ser visto na região, mas o motorista fugiu antes de ser abordado.
Durante as buscas, um homem saiu de uma residência em uma motocicleta e tentou fugir ao perceber a presença dos policiais. Ele foi alcançado com apoio de outras equipes.
Identificado como R. F. S., ele danificou o próprio celular antes de ser interceptado.
Durante a abordagem, o homem admitiu que havia droga em sua residência e disse que guardava o material para outra pessoa, mediante pagamento.
Os policiais foram até o imóvel e encontraram aproximadamente 54 kg de maconha, além de invólucros vazios usados para embalar a droga.
O homem foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, junto com o entorpecente e os materiais apreendidos.
Dirigir exige atenção permanente às regras de trânsito e às consequências previstas para quem descumpre a legislação. Entre as penalidades existentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está entre as que mais impactam a rotina do motorista.
Embora o acúmulo de pontos possa levar à medida, determinadas infrações gravíssimas são classificadas como autossuspensivas, ou seja, podem resultar na abertura do processo de suspensão independentemente da pontuação registrada na habilitação.
Conhecer essas situações ajuda o condutor a compreender quais comportamentos representam maior risco para a segurança viária e quais são as consequências administrativas previstas pela legislação.
Infrações autossuspensivas previstas no CTB
O CTB estabelece que algumas infrações, por sua gravidade, podem levar diretamente à suspensão do direito de dirigir. Isso significa que, após a autuação e a conclusão do processo administrativo, o motorista poderá cumprir período de suspensão, mesmo sem atingir o limite de pontos da CNH.
Entre os exemplos mais conhecidos está dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A mesma consequência também pode ocorrer quando o motorista se recusa a realizar os procedimentos previstos para verificação da alcoolemia, conforme estabelece a legislação.
Outra situação é disputar corrida em via pública sem autorização, prática conhecida como “racha”. Participar de competições, demonstrações ou exibições de manobras sem permissão da autoridade competente também está entre as infrações de maior gravidade.
Condutas que colocam terceiros em risco
Há comportamentos que recebem tratamento mais rigoroso porque aumentam significativamente o risco de acidentes. Ultrapassar outro veículo pela contramão em trechos proibidos, por exemplo, pode ser enquadrado como infração gravíssima com previsão de suspensão da CNH em determinadas circunstâncias previstas no CTB.
Também fazem parte desse grupo atitudes como transpor bloqueios policiais sem autorização, deixar de prestar socorro quando exigido pela legislação ou utilizar o veículo para interromper deliberadamente a circulação da via sem justificativa prevista em lei.
Em muitas dessas ocorrências, além da multa e da suspensão, podem existir outras medidas administrativas, como recolhimento da CNH ou retenção do veículo, dependendo da infração registrada pelos agentes de trânsito.
Excesso de velocidade também pode resultar em suspensão
Nem toda infração relacionada à velocidade leva automaticamente à suspensão da CNH. No entanto, o CTB prevê uma situação específica: quando o motorista trafega em velocidade superior a 50% do limite máximo permitido para a via.
Nesse caso, além da multa gravíssima com fator multiplicador, a legislação estabelece a abertura de processo para suspensão do direito de dirigir.
O mesmo cuidado vale para outras infrações em que o legislador considerou que o elevado potencial de risco justifica uma resposta administrativa mais severa, independentemente do histórico do condutor.
Como funciona o processo de suspensão
Receber uma autuação por infração autossuspensiva não significa perda imediata da CNH. Antes da aplicação da penalidade, é instaurado um processo administrativo, no qual o motorista tem direito à notificação e pode exercer sua defesa nos prazos previstos.
Somente após a conclusão desse procedimento administrativo, caso a penalidade seja mantida, ocorre a suspensão do direito de dirigir pelo período definido conforme a legislação aplicável ao caso.
Encerrado esse prazo, o condutor precisa cumprir as exigências legais para voltar a dirigir, entre elas a realização do curso de reciclagem quando previsto.
Conhecer as infrações que podem resultar diretamente na suspensão da CNH permite que o motorista compreenda melhor as responsabilidades envolvidas na condução de um veículo.
O respeito às normas de circulação, à sinalização e aos limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro contribui para evitar penalidades administrativas e favorece uma convivência mais segura entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
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O foragido do sistema penitenciário Rogério Marques Ribeiro foi recapturado nesta quinta-feira (30), no bairro Nova Porto Velho, em Porto Velho, após tentar fugir ao perceber a aproximação de policiais.
Uma equipe da direção de uma unidade prisional localizou o homem próximo a um viaduto, após levantamento de informações e monitoramento. Foi solicitado apoio da Polícia Militar para cercar a área e garantir a segurança da ação.
Ao notar a presença das equipes, Rogério correu a pé e desobedeceu às ordens de parada. Policiais penais e militares fecharam o cerco e conseguiram contê-lo e imobilizá-lo nas proximidades.
Segundo a ocorrência, foi utilizada apenas a força necessária para proteger os agentes e o próprio recapturado.
Rogério fugiu do sistema penitenciário no último sábado (25).
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