A Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo pediu a apuração da morte de Thawanna Salmázio, no último dia 3, por um disparo da policial militar Yasmin Ferreira, na zona leste da capital paulista. A ouvidoria solicitou ainda uma investigação sobre a omissão de socorro por parte dos policiais envolvidos.
“Nós aqui da Ouvidoria, para além de pedir toda a apuração com relação ao disparo e à morte ocorrida, estamos encaminhando ofício para a Corregedoria da Polícia Militar para que ela abra um procedimento disciplinar para apurar se houve omissão de socorro por parte daqueles policiais que de alguma maneira estiveram na cena”, disse o ouvidor da polícia Mauro Caseri, em entrevista à TV Brasil.
Segundo informações do companheiro da vítima, Luciano Gonçalves Santos, ele e Thawanna andavam na rua quando uma viatura policial bateu com o retrovisor em seu braço. Houve uma discussão e os policiais afirmaram que tiveram de usar força para deter o casal. Thawanna foi baleada.
“A policial [que fez o disparo] alega que teria sido agredida pela pela vítima. Mas o que houve foi uma conversa mais áspera entre elas, a policial se afasta um pouco e dispara o tiro. É isso que as testemunhas falam”, disse Caseri.
“O companheiro dela tenta fazer o socorro e ele é impedido pelos policiais de fazer o socorro. Outro erro [além do disparo da arma de fogo], porque o familiar pode socorrer. Eles não deveriam ter impedido jamais essa pessoa de ser socorrida pelo seu companheiro”, acrescentou.
A vítima foi atendida pelo Samu, mas o socorro demorou mais de 30 minutos para chegar ao local. Depois disso, Thawanna foi levada em cerca de 3 minutos para o hospital.
“Se o tempo para ela ser socorrida fosse 10, 15, 20 minutos, talvez ela tivesse sobrevivido. Coisa que tiraram dela, além de disparar um tiro letal, ainda tiram dos seus familiares a possibilidade de socorrer”, afirmou Caseri.
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) disse que todas as circunstâncias do caso estão sendo investigadas “com prioridade” pelo Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) e por meio de Inquérito Policial Militar (IPM), com acompanhamento das corregedorias das instituições envolvidas.
“Os dois policiais envolvidos foram afastados das atividades operacionais. As imagens das câmeras corporais foram anexadas aos inquéritos e estão sob análise da autoridade policial, integrando o conjunto probatório do caso. Cabe ressaltar que todas as provas, incluindo, além das imagens, os laudos periciais e depoimentos, estão sendo analisadas com rigor. O Corpo de Bombeiros também apura o tempo de resposta no socorro da vítima”, informou a pasta.
Na semana passada, o Ministério Público de São Paulo anunciou que vai apurar as circunstâncias da morte de Thawanna.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) nesta sexta-feira (11), que negue o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o “Rafael Fera”, a reeleição pelo Podemos. Em parecer, o órgão afirma que o decreto aprovado pela Câmara de Ariquemes em 2025 para anular a perda do mandato de vereador foi editado em “fraude à lei”, com a finalidade de afastar a inelegibilidade e viabilizar sua diplomação.
Rafael perdeu o mandato de vereador por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023, da Câmara Municipal de Ariquemes. Posteriormente, a própria Casa aprovou o Decreto Legislativo nº 002/2025, anulando o ato anterior. Ao se manifestar no processo de registro, o candidato argumentou que o novo decreto afastou a causa de inelegibilidade. A Câmara informou à Justiça Eleitoral que o ato de 2025 permanece formalmente vigente.
A Procuradoria discorda. Para o órgão, a existência formal do novo decreto não impede que a Justiça Eleitoral examine as circunstâncias em que ele foi aprovado e verifique se houve tentativa de contornar uma norma eleitoral. O parecer afirma que é necessário considerar a finalidade efetiva do ato diante dos elementos que indicam que a deliberação foi direcionada à retirada do obstáculo que impedia a diplomação e o exercício do mandato por Rafael.
Projeto foi apresentado um dia após julgamento do STF
A cronologia é um dos principais fundamentos apresentados pela Procuradoria. Segundo o parecer, em 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento relacionado à distribuição das sobras eleitorais das eleições de 2022. O documento afirma que a decisão beneficiava diretamente o Podemos e Rafael, então primeiro suplente do partido para deputado federal, e que a própria legenda divulgou naquele dia que o resultado poderia levá-lo ao exercício do mandato.
No dia seguinte, um vereador filiado ao mesmo partido apresentou o projeto destinado a retirar do mundo jurídico justamente o decreto que havia formalizado a perda do mandato de Rafael. Para a Procuradoria, a proximidade entre os acontecimentos integra o conjunto de elementos que demonstra a finalidade eleitoral do novo ato.
O processo legislativo continuou mesmo após parecer da própria Procuradoria Legislativa da Câmara de Ariquemes advertir sobre a existência de uma ação anulatória e a necessidade de aguardar um pronunciamento definitivo da Justiça. Conforme o documento, os supostos vícios utilizados para justificar a anulação já haviam sido submetidos ao Judiciário sem reconhecimento da invalidade da cassação.
Comunicação coincidiu com retotalização
A PRE também destaca que, em 21 de maio daquele ano, mesma data da publicação de acórdão do STF, o vereador que apresentou o projeto solicitou que a Justiça Eleitoral fosse comunicada da anulação e fez referência expressa à necessidade de regularização da situação eleitoral de Rafael.
Depois, o ofício destinado a comunicar oficialmente a Justiça Eleitoral sobre a edição do decreto de 9 de junho de 2025, data em que, segundo o parecer, o TRE-RO realizou a sessão de retotalização dos votos e reconheceu Rafael como candidato a ser diplomado deputado federal. Para a Procuradoria, a sequência “não revela simples coincidência”.
O parecer afirma que a Câmara utilizou um mecanismo revestido de aparente legalidade — a anulação de um ato próprio — para “eliminar artificialmente uma causa de inelegibilidade” e assegurar a diplomação do candidato que havia perdido mandato eletivo. Para a PRE, o decreto de 2025 teve finalidade eleitoral específica.
Procuradoria quer decreto sem efeito para fins eleitorais
A Procuradoria pede que o TRE examine a questão dentro do próprio processo de registro e reconheça incidentalmente a fraude. Embora a Câmara tenha informado que o Decreto Legislativo nº 002/2025 continua formalmente vigente, a PRE argumenta que isso não obriga a Justiça Eleitoral a reconhecer os efeitos pretendidos pelo ato sobre a candidatura.
Os fatos relacionados à edição do decreto também são discutidos em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pela Procuradoria depois da diplomação de Rafael decorrente da retotalização das eleições de 2022. Segundo o parecer, o TRE-RO extinguiu essa ação sem analisar o mérito por reconhecer litispendência com outro processo. O recurso está no Tribunal Superior Eleitoral, onde a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou para que a litispendência seja afastada e a ação possa prosseguir.
Na conclusão, o MPE defende que o decreto de 2025 não tenha eficácia eleitoral para afastar a cassação anterior. Dessa forma, permaneceriam os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2023, que formalizou a perda do mandato de vereador, e Rafael continuaria alcançado pela causa de inelegibilidade apontada pela Procuradoria.
Uma investigação iniciada após a apreensão de 87 kg de maconha em Guajará-Mirim levou a Polícia Federal a cumprir três mandados de busca nesta sexta-feira (11), em Rondônia e no Amazonas. A Operação Conexão Amazônica apura tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico.
As buscas foram realizadas em um endereço de Guajará-Mirim e dois em Manaus.
A investigação começou em abril de 2025, após uma prisão em flagrante em Guajará-Mirim. Na ocasião, 87 kg de maconha eram transportados em um veículo alugado.
A análise do material recolhido naquele caso permitiu à PF identificar outros possíveis integrantes da rede investigada, com atuação no fornecimento de drogas e no apoio logístico ao tráfico.
Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara de Garantias da Comarca de Porto Velho. Materiais apreendidos durante a operação serão analisados, enquanto a investigação continua para identificar outros envolvidos e definir as responsabilidades de cada um.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) nesta sexta-feira (11), que negue o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o “Rafael Fera”, a reeleição pelo Podemos. Em parecer, o órgão afirma que o decreto aprovado pela Câmara de Ariquemes em 2025 para anular a perda do mandato de vereador foi editado em “fraude à lei”, com a finalidade de afastar a inelegibilidade e viabilizar sua diplomação.
Rafael perdeu o mandato de vereador por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023, da Câmara Municipal de Ariquemes. Posteriormente, a própria Casa aprovou o Decreto Legislativo nº 002/2025, anulando o ato anterior. Ao se manifestar no processo de registro, o candidato argumentou que o novo decreto afastou a causa de inelegibilidade. A Câmara informou à Justiça Eleitoral que o ato de 2025 permanece formalmente vigente.
A Procuradoria discorda. Para o órgão, a existência formal do novo decreto não impede que a Justiça Eleitoral examine as circunstâncias em que ele foi aprovado e verifique se houve tentativa de contornar uma norma eleitoral. O parecer afirma que é necessário considerar a finalidade efetiva do ato diante dos elementos que indicam que a deliberação foi direcionada à retirada do obstáculo que impedia a diplomação e o exercício do mandato por Rafael.
Projeto foi apresentado um dia após julgamento do STF
A cronologia é um dos principais fundamentos apresentados pela Procuradoria. Segundo o parecer, em 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento relacionado à distribuição das sobras eleitorais das eleições de 2022. O documento afirma que a decisão beneficiava diretamente o Podemos e Rafael, então primeiro suplente do partido para deputado federal, e que a própria legenda divulgou naquele dia que o resultado poderia levá-lo ao exercício do mandato.
No dia seguinte, um vereador filiado ao mesmo partido apresentou o projeto destinado a retirar do mundo jurídico justamente o decreto que havia formalizado a perda do mandato de Rafael. Para a Procuradoria, a proximidade entre os acontecimentos integra o conjunto de elementos que demonstra a finalidade eleitoral do novo ato.
O processo legislativo continuou mesmo após parecer da própria Procuradoria Legislativa da Câmara de Ariquemes advertir sobre a existência de uma ação anulatória e a necessidade de aguardar um pronunciamento definitivo da Justiça. Conforme o documento, os supostos vícios utilizados para justificar a anulação já haviam sido submetidos ao Judiciário sem reconhecimento da invalidade da cassação.
Comunicação coincidiu com retotalização
A PRE também destaca que, em 21 de maio daquele ano, mesma data da publicação de acórdão do STF, o vereador que apresentou o projeto solicitou que a Justiça Eleitoral fosse comunicada da anulação e fez referência expressa à necessidade de regularização da situação eleitoral de Rafael.
Depois, o ofício destinado a comunicar oficialmente a Justiça Eleitoral sobre a edição do decreto de 9 de junho de 2025, data em que, segundo o parecer, o TRE-RO realizou a sessão de retotalização dos votos e reconheceu Rafael como candidato a ser diplomado deputado federal. Para a Procuradoria, a sequência “não revela simples coincidência”.
O parecer afirma que a Câmara utilizou um mecanismo revestido de aparente legalidade — a anulação de um ato próprio — para “eliminar artificialmente uma causa de inelegibilidade” e assegurar a diplomação do candidato que havia perdido mandato eletivo. Para a PRE, o decreto de 2025 teve finalidade eleitoral específica.
Procuradoria quer decreto sem efeito para fins eleitorais
A Procuradoria pede que o TRE examine a questão dentro do próprio processo de registro e reconheça incidentalmente a fraude. Embora a Câmara tenha informado que o Decreto Legislativo nº 002/2025 continua formalmente vigente, a PRE argumenta que isso não obriga a Justiça Eleitoral a reconhecer os efeitos pretendidos pelo ato sobre a candidatura.
Os fatos relacionados à edição do decreto também são discutidos em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pela Procuradoria depois da diplomação de Rafael decorrente da retotalização das eleições de 2022. Segundo o parecer, o TRE-RO extinguiu essa ação sem analisar o mérito por reconhecer litispendência com outro processo. O recurso está no Tribunal Superior Eleitoral, onde a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou para que a litispendência seja afastada e a ação possa prosseguir.
Na conclusão, o MPE defende que o decreto de 2025 não tenha eficácia eleitoral para afastar a cassação anterior. Dessa forma, permaneceriam os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2023, que formalizou a perda do mandato de vereador, e Rafael continuaria alcançado pela causa de inelegibilidade apontada pela Procuradoria.
Cookies necessários ativam recursos essenciais do site como logins seguros e ajustes de preferências de consentimento. Eles não armazenam dados pessoais.
Nenhum
►
Cookies funcionais suportam recursos como compartilhamento de conteúdo em redes sociais, coleta de feedback e ativação de ferramentas de terceiros.
Nenhum
►
Cookies analíticos rastreiam interações dos visitantes, fornecendo insights sobre métricas como número de visitantes, taxa de rejeição e fontes de tráfego.
Nenhum
►
Cookies de publicidade entregam anúncios personalizados baseados em suas visitas anteriores e analisam a eficácia das campanhas publicitárias.
Nenhum
►
Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificar, junto com os provedores de cookies individuais.