As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14).
A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
De acordo com a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.
Adicionalmente, o limite de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.
Transparência das taxas de juros
Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.
Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.
As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br
Outros destaques
Entre os principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:
· fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;
. controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;
. portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.
Proibições
A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.
Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.
As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).
Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.
Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.
Descontos sindicais
Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos.
O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado.
Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.
É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.
A portaria ainda define que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.
Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas as seguintes penalidades:
· desativação temporária do sindicato, o que impede a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do poder Executivo Federal, até que seja regularizada a situação;
· descadastramento: expulsão total da entidade do sistema de consignações, caso não regularizem as falhas em até 180 dias.
Documentação para cadastramento
A portaria também atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários.
Agora, são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Continuam a ser cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria passou a exigir agora.
No caso de sindicatos, deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.
Reclamações e penalidades
Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.
O consignado (servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis.
Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.
O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade.
As instituições que descumprirem as regras (como prestar declaração falsa ou fazer descontos sem anuência) podem sofrer sanções, conforme cada caso.
A 19 dias para o 1º turno das eleições, a Justiça Eleitoral analisou e julgou 99,02% dos pedidos de registro de candidatura. O dado foi apresentado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, na sessão plenária desta terça-feira (15).
De acordo com o ministro, até o momento, foram analisados 20.982 requerimentos de candidatura em todo o país. Restam 205 processos pendentes de julgamento. Entre os casos já decididos, 980 ainda estão dentro do prazo para recurso ou já são alvo de contestação.
O registro de candidatura é a etapa em que a Justiça Eleitoral verifica se a candidata ou o candidato que pretende concorrer cumpre os requisitos previstos na legislação. A análise envolve, por exemplo, condições de elegibilidade, documentação e eventuais pedidos de impugnação.
Nas candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República, todos os pedidos foram julgados pelo TSE até 11 de setembro. Ao todo, foram apresentadas 13 solicitações. O ministro informou que um pedido de substituição, protocolado na segunda-feira (14), aguarda análise.
“O Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais eleitorais vêm cumprindo com dedicação e responsabilidade todas as etapas necessárias para que as eleições ocorram com segurança, transparência e tranquilidade”, afirmou Kassio Nunes Marques.
O candidato a deputado federal Adilson Honorato apresentou na tarde desta terça-feira renúncia à direção regional do PSD. Ele criticou a forma como foi distribuído o recurso do fundo de campanha privilegiando a esposa do candidato Adailton Fúria, Joliane Fúria, que rrecebeu R$ 1,5 milhão, ou 10% de toda verba enviada pelo partido.
O PSD só transferiu R$ 100 mil para Honorato, mas o compromisso era outro. “Querem subestimar minha inteligência”, disse Honorato, bem insatisfeito com a situação. Ele é jornalista e um dos comunicadores mais respeitados de Rondônia.
Os números apresentados de pesquisas eleitorais para o Governo de Rondônia mostram grandes diferenças entre os institutos, inclusive as empresas nacionais contratadas para a verificação do termômetro na campanha deste ano. O senador Marcos Rogério (PL) lidera, mas seus números são bem diferentes entre as pesquisas. Na Quest, Marcos tem 24%, divulgada pela Rede Amazônica, e já na Veritá, levado ao público no último sábado, ele chega a 47,8%. A Quest teve os dados divulgados no dia 25, e a última da Veritá no dia 12 de setembro. Em pouco mais de 15 dias, Rogério saltou 23,8%.
Em agosto, segundo dados do Instituto Phoenix, o ex-prefeito Hildon Chaves cravou 16% na sondagem realizada entre os dias 15 a 18 de agosto. Por outro lado, a Quest trouxe Hildon com 10%, atrás do petista Expedito Netto. E na Veritá de sábado ele já saltou para 11,8%.
Em 2016, Hildon também sofreu nas pesquisas
Não é a primeira vez que os institutos apresentaram números díspares na corrida eleitoral. Em 2016, o ex-prefeito Hildon Chaves em sua primeira campanha aparecia na reta final 9% das intenções de voto, segundo o Ibope, antecessor do Instituto Quest, cujos números são divulgados pela Rede Amazônica. Não foi diferente de outros institutos, mas no final aquela eleição terminou no primeiro turno com Hildon na frente com 27,20% e Léo Moraes, até então líder das pesquisas, atrás com 26,12%. E no segundo turno, Hildon foi eleito prefeito da Capital.
Dados das pesquisas:
Pesquisa Phoenix
Amostra período 15/08 a 18/08/2026 Margem de erro: + ou – 3,2% % Nível de confiança: 95% Ref. no TRE-RO No 06747-2026 Abrangência: 09 municípios de Rondônia
Quaest
804 entrevistados, de 21 a 24 de agosto de 2026. A pesquisa foi contratada pela Rádio TV do Amazonas / Rede Amazônica Rádio e Televisão. Nível de confiança: 95%. Margem de erro: 3 pontos percentuais. Registro no TSE sob o no RO-05711/2026.
Veritá
A pesquisa Veritá ouviu 1.220 eleitores de Rondônia, com idade a partir de 16 anos. As entrevistas foram realizadas entre 7 e 12 de setembro de 2026, com margem de erro de três pontos percentuais e nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado na Justiça Eleitoral sob os números RO-01935/2026 e BR-02389/2026. A pesquisa foi realizada por iniciativa própria do Instituto Veritá.
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