Eleitoras e eleitores fluminenses que estão com pendências no título eleitoral têm até a próxima quarta-feira (6) para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral e participar das eleições gerais de outubro.
Para facilitar o acesso a esses serviços, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) fará plantão em horário estendido neste sábado (2), das 9h às 17h, em todas as 165 zonas eleitorais e 18 Centrais de Atendimento ao Eleitor do estado do Rio.
Além do impedimento de votar, eleitores com o título cancelado ficam sujeitos a restrições como emitir e renovar o passaporte, tomar posse em cargo público, obter financiamento habitacional e matricular-se em instituição pública de ensino.
O prazo também se aplica àqueles que ainda não fizeram o cadastramento biométrico. A coleta da impressão digital, no entanto, não será obrigatória para poder votar nas próximas eleições.
Para saber se tem alguma pendência com a justiça eleitoral fluminense, o eleitor deve acessar o site do TRE-RJ, ou buscar informações pelo WhatsApp e Disque TRE-RJ, ambos pelo número (21) 3436-9000.
A Justiça Eleitoral incentiva jovens que já atingiram os 15 anos a requerer a emissão do título de eleitor. Para que estejam aptos a votar, no entanto, é indispensável que completem 16 anos até a data das eleições: 4 de outubro.
No momento do atendimento, é imprescindível apresentar um documento oficial de identidade e um comprovante de residência com data de emissão inferior a 90 dias.
Pessoas que mudaram de nome devem levar o documento que comprove essa alteração, como a certidão de casamento.
Além disso, homens que nasceram no ano de 2007 têm a obrigação de mostrar que estão quites com o serviço militar.
Eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar serviços diretamente pelo site do TRE-RJ.
Já para quem ainda não registrou as digitais, o atendimento deve ser feito presencialmente.
Quem estiver com o título eleitoral regular e apenas deseja quitar multas, emitir certidões ou uma nova via do título eleitoral, pode acessar esses serviços na página de atendimento online do TRE-RJ ou deixar para buscar esses serviços presencialmente após o dia 6 de maio.
Dirigir exige atenção permanente às regras de trânsito e às consequências previstas para quem descumpre a legislação. Entre as penalidades existentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está entre as que mais impactam a rotina do motorista.
Embora o acúmulo de pontos possa levar à medida, determinadas infrações gravíssimas são classificadas como autossuspensivas, ou seja, podem resultar na abertura do processo de suspensão independentemente da pontuação registrada na habilitação.
Conhecer essas situações ajuda o condutor a compreender quais comportamentos representam maior risco para a segurança viária e quais são as consequências administrativas previstas pela legislação.
Infrações autossuspensivas previstas no CTB
O CTB estabelece que algumas infrações, por sua gravidade, podem levar diretamente à suspensão do direito de dirigir. Isso significa que, após a autuação e a conclusão do processo administrativo, o motorista poderá cumprir período de suspensão, mesmo sem atingir o limite de pontos da CNH.
Entre os exemplos mais conhecidos está dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A mesma consequência também pode ocorrer quando o motorista se recusa a realizar os procedimentos previstos para verificação da alcoolemia, conforme estabelece a legislação.
Outra situação é disputar corrida em via pública sem autorização, prática conhecida como “racha”. Participar de competições, demonstrações ou exibições de manobras sem permissão da autoridade competente também está entre as infrações de maior gravidade.
Condutas que colocam terceiros em risco
Há comportamentos que recebem tratamento mais rigoroso porque aumentam significativamente o risco de acidentes. Ultrapassar outro veículo pela contramão em trechos proibidos, por exemplo, pode ser enquadrado como infração gravíssima com previsão de suspensão da CNH em determinadas circunstâncias previstas no CTB.
Também fazem parte desse grupo atitudes como transpor bloqueios policiais sem autorização, deixar de prestar socorro quando exigido pela legislação ou utilizar o veículo para interromper deliberadamente a circulação da via sem justificativa prevista em lei.
Em muitas dessas ocorrências, além da multa e da suspensão, podem existir outras medidas administrativas, como recolhimento da CNH ou retenção do veículo, dependendo da infração registrada pelos agentes de trânsito.
Excesso de velocidade também pode resultar em suspensão
Nem toda infração relacionada à velocidade leva automaticamente à suspensão da CNH. No entanto, o CTB prevê uma situação específica: quando o motorista trafega em velocidade superior a 50% do limite máximo permitido para a via.
Nesse caso, além da multa gravíssima com fator multiplicador, a legislação estabelece a abertura de processo para suspensão do direito de dirigir.
O mesmo cuidado vale para outras infrações em que o legislador considerou que o elevado potencial de risco justifica uma resposta administrativa mais severa, independentemente do histórico do condutor.
Como funciona o processo de suspensão
Receber uma autuação por infração autossuspensiva não significa perda imediata da CNH. Antes da aplicação da penalidade, é instaurado um processo administrativo, no qual o motorista tem direito à notificação e pode exercer sua defesa nos prazos previstos.
Somente após a conclusão desse procedimento administrativo, caso a penalidade seja mantida, ocorre a suspensão do direito de dirigir pelo período definido conforme a legislação aplicável ao caso.
Encerrado esse prazo, o condutor precisa cumprir as exigências legais para voltar a dirigir, entre elas a realização do curso de reciclagem quando previsto.
Conhecer as infrações que podem resultar diretamente na suspensão da CNH permite que o motorista compreenda melhor as responsabilidades envolvidas na condução de um veículo.
O respeito às normas de circulação, à sinalização e aos limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro contribui para evitar penalidades administrativas e favorece uma convivência mais segura entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
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