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Em nova decisão, PSB mantém retirada de Samuel Costa da disputa e confirma Neidinha Suruí ao Senado – Eleições

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O PSB de Rondônia manteve a retirada de Samuel Costa Menezes da disputa pelo Governo do Estado e confirmou Ivaneide Bandeira Cardozo, a Neidinha, como candidata própria ao Senado. As definições constam de nova ata da Comissão Provisória Executiva Estadual, definida em reunião extraordinária realizada na segunda-feira (25), que também reafirma o apoio do partido à candidatura do petista Expedito Netto.

A Executiva foi expressa ao reiterar que considera sem efeito a candidatura de Samuel Costa a governador e de Anderson Souza Machado a vice, aprovados em convenção. O PSB decidiu permanecer sem candidatura própria ao Governo e reafirmou o apoio a Expedito Netto, integrando a coligação majoritária exclusivamente para a disputa pelo Governo de Rondônia.

A principal mudança ocorre na disputa pelo Senado. A nova deliberação retira Rosângela Cipriano dos Santos, a Dra. Rosângella Ciprianno, da corrida pela vaga e também desfaz as suplências que estavam vinculadas à candidatura. Com isso, o partido estabelece uma candidatura própria e isolada ao Senado com Neidinha, número 400.

A chapa de Neidinha terá Julio Olivar Benedito como primeiro suplente, e Maria Berenice Alves de Azevedo da Silva a segunda. Os três são do PSB.

Com a retirada da disputa pelo Senado, Rosângela Cipriano volta à candidatura de deputada federal. Clarinda Nienke Ponciano, a Pastora Clara, que havia integrado a composição anterior para o Senado, retorna à disputa para deputada estadual.

Executiva reafirma poderes para mudar candidaturas

A nova ata também volta a tratar dos poderes concedidos pela Convenção Estadual do PSB realizada em 20 de julho. O documento registra que a convenção deliberou sobre candidaturas e coligação majoritária e delegou expressamente ao órgão provisório em exercício poderes para tomar decisões posteriores sobre coligação, candidaturas e outros assuntos relacionados às eleições de 2026.

A atual direção acrescenta que, estando a presidência da nova comissão em exercício, seu presidente seria, consequentemente, o detentor dos poderes delegados. Foi sob esse argumento que José Evaldo Costa apresentou as novas propostas de retificação das decisões relacionadas às disputas pelo Governo e Senado.

A reunião também foi convocada sob a justificativa de cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Executiva Nacional do PSB na Resolução CEN nº 003/2026.

A questão desses poderes está no centro da disputa interna envolvendo as candidaturas do partido. Em parecer assinado em 22 de agosto, o procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon registrou que Samuel Costa, Anderson Machado e Vinícius Miguel haviam sustentado no processo eleitoral que a nova direção estadual não teria recebido automaticamente as atribuições eleitorais concedidas pela Convenção de 20 de julho.

No mesmo parecer, Caberlon se manifestou pelo afastamento, para fins do DRAP analisado, dos efeitos da Resolução CEN nº 003/2026 e dos atos diretamente decorrentes dela. O procurador defendeu a preservação da Convenção Estadual de 20 de julho e o deferimento do DRAP originalmente apresentado, com Samuel Costa para governador e Anderson Machado para vice. A manifestação ainda depende de decisão do TRE-RO.

Nova ata prevalece sobre decisões conflitantes

As alterações sobre Governo e Senado foram aprovadas por unanimidade pela Executiva Estadual. José Evaldo Costa e Robson Germano dos Santos receberam poderes para praticar os atos necessários à execução das deliberações, incluindo o registro da ata retificadora e da lista de presença no CANDex.

O documento estabelece ainda que a ata complementa e integra a Convenção Estadual de 20 de julho e retifica as decisões referentes à disputa majoritária constantes das atas anteriores. A Executiva determina que as novas disposições prevaleçam sobre aquelas que forem conflitantes, permanecendo válidas as demais decisões que não tenham sido expressamente modificadas.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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“O jovem precisa ter futuro aqui”, diz Acir ao defender emprego e renda em Rondônia – Eleições

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Estudar, se formar e depois fazer as malas porque não encontrou oportunidade em Rondônia. Para o candidato ao Senado Acir Gurgacz (PDT), essa é uma realidade que precisa mudar.

Acir chamou atenção para a saída de jovens que cresceram no Estado, estudaram, se qualificaram, mas acabam buscando emprego em outras regiões do país.

“Eles se formam aqui para trabalhar onde? Para trabalhar em outro Estado”, afirmou.

Para Acir, Rondônia precisa voltar a ser um lugar onde o jovem consiga enxergar futuro. Onde possa estudar, conseguir emprego, abrir seu próprio negócio, formar família e crescer sem precisar ir embora.

“Os jovens estão indo embora de Rondônia porque não têm emprego qualificado aqui. Isso não pode ser normal. Nós precisamos criar oportunidade para que quem nasceu aqui tenha motivos para ficar”, defendeu.

A proposta apresentada por Acir começa onde muita gente já trabalha: no campo, na pequena propriedade, na agricultura familiar e na produção local.

Ele defende fortalecer produtores, incentivar associações e cooperativas e ajudar Rondônia a transformar aqui mesmo aquilo que produz. A ideia é simples: produzir mais, vender melhor e fazer o dinheiro ficar no Estado, gerando emprego para quem está começando a vida e renda para quem já trabalha.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Procuradoria aponta fraude em decreto que anulou cassação de Rafael Fera e pede que TRE negue registro – Eleições

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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) nesta sexta-feira (11), que negue o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o “Rafael Fera”, a reeleição pelo Podemos. Em parecer, o órgão afirma que o decreto aprovado pela Câmara de Ariquemes em 2025 para anular a perda do mandato de vereador foi editado em “fraude à lei”, com a finalidade de afastar a inelegibilidade e viabilizar sua diplomação. 

Rafael perdeu o mandato de vereador por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023, da Câmara Municipal de Ariquemes. Posteriormente, a própria Casa aprovou o Decreto Legislativo nº 002/2025, anulando o ato anterior. Ao se manifestar no processo de registro, o candidato argumentou que o novo decreto afastou a causa de inelegibilidade. A Câmara informou à Justiça Eleitoral que o ato de 2025 permanece formalmente vigente. 

A Procuradoria discorda. Para o órgão, a existência formal do novo decreto não impede que a Justiça Eleitoral examine as circunstâncias em que ele foi aprovado e verifique se houve tentativa de contornar uma norma eleitoral. O parecer afirma que é necessário considerar a finalidade efetiva do ato diante dos elementos que indicam que a deliberação foi direcionada à retirada do obstáculo que impedia a diplomação e o exercício do mandato por Rafael. 

Projeto foi apresentado um dia após julgamento do STF

A cronologia é um dos principais fundamentos apresentados pela Procuradoria. Segundo o parecer, em 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento relacionado à distribuição das sobras eleitorais das eleições de 2022. O documento afirma que a decisão beneficiava diretamente o Podemos e Rafael, então primeiro suplente do partido para deputado federal, e que a própria legenda divulgou naquele dia que o resultado poderia levá-lo ao exercício do mandato. 

No dia seguinte, um vereador filiado ao mesmo partido apresentou o projeto destinado a retirar do mundo jurídico justamente o decreto que havia formalizado a perda do mandato de Rafael. Para a Procuradoria, a proximidade entre os acontecimentos integra o conjunto de elementos que demonstra a finalidade eleitoral do novo ato. 

O processo legislativo continuou mesmo após parecer da própria Procuradoria Legislativa da Câmara de Ariquemes advertir sobre a existência de uma ação anulatória e a necessidade de aguardar um pronunciamento definitivo da Justiça. Conforme o documento, os supostos vícios utilizados para justificar a anulação já haviam sido submetidos ao Judiciário sem reconhecimento da invalidade da cassação. 

Comunicação coincidiu com retotalização

A PRE também destaca que, em 21 de maio daquele ano, mesma data da publicação de acórdão do STF, o vereador que apresentou o projeto solicitou que a Justiça Eleitoral fosse comunicada da anulação e fez referência expressa à necessidade de regularização da situação eleitoral de Rafael. 

Depois, o ofício destinado a comunicar oficialmente a Justiça Eleitoral sobre a edição do decreto de 9 de junho de 2025, data em que, segundo o parecer, o TRE-RO realizou a sessão de retotalização dos votos e reconheceu Rafael como candidato a ser diplomado deputado federal. Para a Procuradoria, a sequência “não revela simples coincidência”. 

O parecer afirma que a Câmara utilizou um mecanismo revestido de aparente legalidade — a anulação de um ato próprio — para “eliminar artificialmente uma causa de inelegibilidade” e assegurar a diplomação do candidato que havia perdido mandato eletivo. Para a PRE, o decreto de 2025 teve finalidade eleitoral específica. 

Procuradoria quer decreto sem efeito para fins eleitorais

A Procuradoria pede que o TRE examine a questão dentro do próprio processo de registro e reconheça incidentalmente a fraude. Embora a Câmara tenha informado que o Decreto Legislativo nº 002/2025 continua formalmente vigente, a PRE argumenta que isso não obriga a Justiça Eleitoral a reconhecer os efeitos pretendidos pelo ato sobre a candidatura. 

Os fatos relacionados à edição do decreto também são discutidos em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pela Procuradoria depois da diplomação de Rafael decorrente da retotalização das eleições de 2022. Segundo o parecer, o TRE-RO extinguiu essa ação sem analisar o mérito por reconhecer litispendência com outro processo. O recurso está no Tribunal Superior Eleitoral, onde a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou para que a litispendência seja afastada e a ação possa prosseguir. 

Na conclusão, o MPE defende que o decreto de 2025 não tenha eficácia eleitoral para afastar a cassação anterior. Dessa forma, permaneceriam os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2023, que formalizou a perda do mandato de vereador, e Rafael continuaria alcançado pela causa de inelegibilidade apontada pela Procuradoria.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Vídeo: Justiça Eleitoral encerra pit stop com som abusivo na avenida Rio Madeira com a Vieira Caúla – Eleições

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Servidores da Justiça Eleitoral precisaram agir no final da tarde desta sexta-feira (11) para encerrar um pit stop de campanha com som abusivo e proibido no cruzamento das avenidas Rio Madeira com Vieira Caúla, bairro Nova Porto Velho, na capital.

Nos últimos dias o TRE-RO tem intensificado alertas sobre a proibição de som em eventos fixos, mesmo assim o desrespeito é grande.

Ainda sobre o pit stop que sofreu fiscalização, após a intervenção do TRE os carros de som passaram a ficar circulando pelas proximidades, mas não estacionados. O evento prosseguiu, mas sem som alto.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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