Uma carga viral de altíssima, 16 tentativas para que retomasse o tratamento e uma passagem pela Polícia, meses antes, para prestar esclarecimentos sobre possíveis contágios de outras mulheres. Esses são alguns dos pontos fortes considerados pela Justiça ao concluir que o cirurgião-dentista Jean José Dunga de Oliveira tinha plena consciência dos riscos antes de transmitir HIV à uma servidora pública com quem manteve relacionamento em Porto Velho. A Ação Penal foi impetrada pelo Ministério Público e atuou como assistente de acusação, a advogada da vítima, Rafaela Piquia Soares.
Os detalhes são revelados na sentença da juíza Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida, do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que condenou Jean a 5 anos e 5 meses de prisão. A condenação também estabeleceu indenização de R$ 50 mil à vítima e manteve o dentista preso, embora o regime inicial definido seja o semiaberto.
A decisão explica que Jean sabia ser portador do HIV desde 2017 e havia recebido orientações sobre a necessidade de tratamento contínuo, exames periódicos e riscos de transmissão. Em juízo, ele próprio admitiu que deixou de comparecer ao serviço especializado e que interrompeu a medicação em janeiro ou fevereiro de 2026.
O MP rondoniense informou que o dentista é investigado por suspeita de ter cometido conduta semelhante contra outras mulheres.
O prontuário analisado durante o processo registra o diagnóstico em julho de 2017 e apenas três consultas entre julho daquele ano e outubro de 2018. Jean só retornou presencialmente ao serviço em 1º de julho de 2026, quando foi levado por agentes penais.
Várias tentativas
Durante o período em que permaneceu afastado, profissionais do Serviço de Assistência Especializada (SAE) fizeram 16 tentativas de busca ativa para que ele retomasse o acompanhamento. Um dos médicos ouvidos afirmou que o exame realizado em julho indicava ausência de uso regular da medicação havia mais de seis meses.
Exame apontou carga viral elevada
O exame realizado em 1º de julho apresentou elevada carga viral (777 mil cópias) e sistema de defesa abalado. Para os infectologistas ouvidos no processo, os resultados eram incompatíveis com tratamento regular e apontavam interrupção prolongada da terapia.
Uma das médicas explicou que, quanto maior a carga viral, maior a possibilidade de transmissão. Diante de uma carga entre 700 mil e 800 mil cópias, afirmou que uma única relação sexual sem preservativo poderia resultar no contágio.
Jean afirmou que havia realizado exame em 2023 com resultado indetectável e que posteriormente conseguia medicamentos de maneira informal. A versão não convenceu a magistrada.
O exame de 2023 não foi apresentado no processo. A sentença também aponta que, mesmo se o resultado existisse, não demonstraria a situação do dentista em abril de 2026, principalmente porque ele reconheceu ter interrompido a medicação antes do relacionamento.
Polícia já havia ouvido dentista
Outro ponto considerado pela Justiça ocorreu antes mesmo de Jean conhecer a vítima deste processo.
Durante o interrogatório, ele confirmou que havia sido ouvido pela Polícia em janeiro desse ano sobre fatos relacionados ao possível contágio de outras mulheres. Apesar disso, não procurou realizar novos exames, retomar consultas ou regularizar o tratamento antes de iniciar o relacionamento analisado na ação penal.
A juíza fez uma ressalva expressa: os possíveis casos envolvendo outras mulheres não foram utilizados para estabelecer autoria ou materialidade do crime julgado nessa ação. O que pesou foi o fato de Jean saber que existia apuração relacionada a possíveis contaminações e, ainda assim, permanecer sem acompanhamento regular. A magistrada destacou que Jean, além de já conhecer os riscos, é cirurgião-dentista e possui formação na área da saúde, o que ampliava seu conhecimento sobre transmissão do vírus e necessidade de tratamento.
Relações passaram a ocorrer sem preservativo
A vítima conheceu Jean em abril desse ano passado por meio de um aplicativo de relacionamento. Ele pediu a mulher em namoro, conheceu a família dela e passou a frequentar sua residência e um sítio.
Nos primeiros dias, os dois mantiveram relações sexuais com preservativo. Cerca de 10 dias depois, por iniciativa dele, passaram a ter relações sem proteção. Jean não revelou que tinha HIV.
Entre 15 e 20 dias depois do início do relacionamento, a mulher começou a apresentar infecção urinária persistente, febre, vermelhidão, coceira, dores articulares e aumento dos gânglios.
O exame para HIV apresentou resultado positivo em 19 de maio desse ano, com confirmação posterior por exame de carga viral. A vítima declarou que havia realizado exames negativos anteriormente e que seu último contato sexual antes de Jean havia ocorrido em outubro de 2025.
A infectologista responsável pelo atendimento declarou ter visto um exame negativo da mulher datado de fevereiro de 2026. Para a médica, a combinação entre o resultado negativo recente, o surgimento de sintomas compatíveis com infecção aguda e o diagnóstico positivo em maio permitiu situar a contaminação no período do relacionamento.
Tentativa de evitar procura por médica
Quando começaram os problemas de saúde, a vítima contou que pretendia procurar uma parente, que é médica.
Jean então pediu que ela não fizesse isso e afirmou que, por ser dentista, poderia prescrever medicamentos. A vítima acabou buscando atendimento e posteriormente teve o diagnóstico de HIV.
A magistrada considerou esse comportamento relevante na análise do dolo. Para a juíza, a tentativa de desencorajar a procura por atendimento, seguida do afastamento de Jean após a piora da saúde da mulher, reforçou a conclusão de que ele tinha consciência do provável contágio.
Outra mulher disse que diagnóstico também foi ocultado
Uma testemunha chamada pela defesa relatou que manteve relacionamento com Jean em 2019 e voltou a encontrá-lo posteriormente. A última relação sexual entre os dois teria ocorrido em abril de 2024.
Ela afirmou que todas as relações ocorreram sem preservativo e que Jean nunca revelou ser portador do HIV. O exame realizado pela mulher em agosto de 2026 apresentou resultado negativo.
Na sentença, a juíza considerou que o depoimento acabou reforçando um padrão de ocultação da condição sorológica nos relacionamentos afetivos.
Defesa questionou origem do vírus
A defesa sustentou que não seria possível estabelecer cientificamente que Jean transmitiu HIV à vítima sem um exame filogenético para comparação das cepas virais. A tese foi rejeitada. A magistrada considerou suficiente o conjunto formado pelos exames, cronologia dos sintomas e da soroconversão, depoimentos de dois infectologistas e declarações do próprio Jean sobre o relacionamento, conhecimento do diagnóstico, omissão da condição sorológica e relações sem preservativo.
Uma das médicas explicou ainda que o exame pretendido possui limitações relacionadas às mutações do vírus e não produz certeza absoluta.
A defesa também argumentou que a mulher, adulta, poderia ter adotado métodos próprios de prevenção.
A sentença afastou o argumento ao considerar que consentir com uma relação sexual não equivale a aceitar a exposição a uma enfermidade grave mantida em segredo. Sem saber do diagnóstico, a mulher não tinha informação para avaliar aquele risco específico.
Justiça reconheceu ao menos dolo eventual
Para a magistrada, a conduta não poderia ser enquadrada como simples negligência. A decisão concluiu que Jean agiu ao menos com dolo eventual.
Pesaram para essa conclusão o conhecimento do diagnóstico desde 2017, as orientações recebidas sobre transmissão, a interrupção do tratamento, a falta de monitoramento da carga viral e a decisão de manter relações sexuais sem preservativo sem comunicar a condição à mulher.
Jean foi condenado por lesão corporal de natureza gravíssima, decorrente da transmissão de enfermidade incurável.
A pena definitiva ficou em 5 anos e 5 meses de reclusão. A Justiça estabeleceu o regime inicial semiaberto, manteve a prisão preventiva e negou ao dentista o direito de recorrer em liberdade. Também determinou sua transferência para o regime correspondente à condenação.
Neste domingo (25), no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no Sudeste do estado, apreenderam três cargas de cerveja no valor total de R$ 1.108.423,68.
Durante a fiscalização, foram abordados três veículos transportando cerveja em lata de 269 ml procedente de Alagoas. A primeira carga, com 122.304 latas, era destinada a Altamira (PA) e estava avaliada em R$ 387.703,68. As outras duas, com 137.280 e 120.120 latas, destinavam-se a Marabá (PA).
A carga vinha sendo acompanhada, desde a saída, pelo Centro de Monitoramento de Trânsito (Cemotran), unidade da Sefa que acompanha o deslocamento de mercadorias em trânsito, usando informações de notas fiscais eletrônicas e imagens de sistema de trânsito.
“Na análise das operações, constatou-se que o ICMS de substituição tributária foi recolhido a menor na origem, nos três casos. Nas duas últimas cargas, as notas fiscais traziam valor muito abaixo do preço de mercado, cerca de R$ 0,41 por lata, o que levou à adoção do preço médio ponderado como base de cálculo, com isso as cargas alcançaram valores de R$ 384.384,00 e R$ 336.336,00”, disse o coordenador da unidade fazendária, Cicinato Oliveira.
Foram lavrados três Termos de Apreensão e Depósito (TADs), totalizando R$ 439.812,58, cobrando imposto e multa.
Acidente aconteceu nas proximidades da Estrada dos Periquitos, em Porto Velho.
Um caminhão caçamba carregado de areia tombou às margens da BR-364, na manhã desta quinta-feira, nas proximidades da Estrada dos Periquitos, em Porto Velho (RO). O motorista ficou ferido e precisou ser encaminhado para uma unidade de saúde.
De acordo com as informações iniciais, o veículo seguia no sentido Candeias do Jamari–Porto Velho quando teria sido fechado por outro automóvel, que ainda não foi identificado.
Para evitar uma possível colisão, o condutor tentou desviar, mas acabou perdendo o controle da direção. Com isso, o caminhão tombou às margens da rodovia, espalhando a carga de areia.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para atender à ocorrência e organizar o trânsito no trecho.
Até o momento, não foram divulgadas informações atualizadas sobre o estado de saúde do motorista. As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas.
Acidente no km 43 da rodovia federal, em Candeias do Jamari, deixou policiais feridos; viatura policial serviu de escudo e impediu que carro de passeio com casal e
criança fosse prensado.
Um grave acidente de trânsito envolvendo uma viatura da Polícia Militar de Rondônia e duas carretas deixou policiais militares da Força Tática do 5º Batalhão (5º BPM) feridos na tarde desta segunda-feira, dia 26 de outubro de 2026. A colisão ocorreu no quilômetro 43 da BR-364, na região do trecho conhecido como Salsalito, no município de Candeias do Jamari.
Conforme as informações apuradas no local, a guarnição policial encontrava-se parada na rodovia devido a uma retenção do sistema “pare e siga”, mantendo todos os sinais luminosos de emergência do veículo oficial ligados. Logo à frente da viatura aguardava um automóvel Fiat Mobi ocupado por um casal e uma criança, posicionado atrás de uma primeira carreta.
Repentinamente, uma segunda carreta que trafegava na mesma direção atingiu com violência a parte traseira da viatura da Força Tática. O forte impacto causou lesões nos policiais. O militar encarregado da condução do veículo sofreu um trauma na região da cabeça e precisou ser socorrido com urgência para atendimento médico hospitalar.
Apesar da gravidade da colisão, o porte da viatura policial atuou como barreira física de proteção para os ocupantes do Fiat Mobi. De acordo com o relato das equipes que atuaram na ocorrência, caso o veículo policial não estivesse posicionado naquele ponto, o carro de passeio teria sido prensado contra a carreta que estava à frente, o que poderia ter resultado em vítimas fatais.
Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram acionadas para controlar o tráfego no trecho, isolar o perímetro e registrar o boletim de ocorrência de trânsito. A Perícia Técnica investigará as causas e responsabilidades pela colisão
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