O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que a Rede Amazônica, retransmissora da TV Globo, receba e veicule imediatamente as inserções de propaganda eleitoral gratuita dos candidatos Hildon Chaves (Governo) e Silvia Cristina e Mariana Carvalho, que concorrem ao Senado. A decisão é liminar e também prevê multa de R$ 10 mil por cada inserção não veiculada ou recusada após a emissora tomar conhecimento da decisão, limitada a R$ 150 mil.
A decisão é do juiz Audarzean Santana da Silva, tomada após representação apresentada pela coligação “Rondônia com a Força do Trabalho e da União” contra a emissora. A ação teve origem na recusa no recebimento das mídias destinadas à propaganda eleitoral gratuita.
A coligação afirmou ter encaminhado na última segunda-feira (24) o formulário de credenciamento exigido para entrega do material eleitoral. Ao tentar enviar os arquivos de propaganda na quinta-feira (27), houve recusa da Rede Amazônica sob a justificativa de inexistência de cadastro ou de pessoa credenciada em nome da coligação.
A coligação apresentou cópias e registros de e-mails para provar que havia enviado as mídias e os mapas de inserção diretamente à Rede Amazônica.
Ao analisar o pedido, Audarzean Santana considerou demonstrado, em exame preliminar, que a coligação cumpriu a exigência de credenciamento estabelecida na audiência pública realizada em 20 de agosto. A decisão registra que a ficha foi encaminhada no dia 24 para a Record News/SIC TV, emissora geradora sorteada, e que o formulário continha os dados e e-mails autorizados para a entrega das propagandas.
O relator também registrou que, no dia 27, a coligação enviou o e-mail de disponibilização das inserções e dos mapas de veiculação diretamente ao contato operacional indicado da Rede Amazônica e ao endereço partidário da emissora. Para o magistrado, os documentos apresentados indicam que a coligação cumpriu as providências.
A decisão diz que as regras estabelecidas na audiência pública exigiam o credenciamento perante a emissora geradora até 24 de agosto. Segundo o relator, essa exigência foi atendida, o que demonstrou plausibilidade jurídica no pedido apresentado pela coligação.
Ao reconhecer também a urgência do pedido, Audarzean afirmou que a perda de inserções durante o período oficial de campanha produz prejuízo de difícil reparação porque reduz a exposição dos candidatos perante o eleitorado. O relator considerou que uma decisão apenas ao final do processo poderia ser ineficaz diante da duração limitada do período eleitoral.
Com a liminar, a Rede Amazônica deverá receber e processar imediatamente os mapas de mídia e os arquivos eletrônicos encaminhados pela coligação e passar a veicular regularmente as inserções de Hildon Chaves, Silvia Cristina e Mariana Carvalho a partir da grade horária imediatamente posterior à intimação da decisão.
O TRE também determinou que, caso seja constatado prejuízo após apuração técnica, a emissora faça a compensação do tempo perdido em razão da recusa. A ordem alcança as inserções não transmitidas desde 28 de agosto, que deverão ser exibidas na programação normal imediatamente após o horário eleitoral regular, com os custos técnicos da exibição extraordinária assumidos pela emissora.
Para assegurar o cumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por cada inserção não veiculada ou recusada depois da notificação da decisão, até o limite de R$ 150 mil.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) nesta sexta-feira (11), que negue o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o “Rafael Fera”, a reeleição pelo Podemos. Em parecer, o órgão afirma que o decreto aprovado pela Câmara de Ariquemes em 2025 para anular a perda do mandato de vereador foi editado em “fraude à lei”, com a finalidade de afastar a inelegibilidade e viabilizar sua diplomação.
Rafael perdeu o mandato de vereador por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023, da Câmara Municipal de Ariquemes. Posteriormente, a própria Casa aprovou o Decreto Legislativo nº 002/2025, anulando o ato anterior. Ao se manifestar no processo de registro, o candidato argumentou que o novo decreto afastou a causa de inelegibilidade. A Câmara informou à Justiça Eleitoral que o ato de 2025 permanece formalmente vigente.
A Procuradoria discorda. Para o órgão, a existência formal do novo decreto não impede que a Justiça Eleitoral examine as circunstâncias em que ele foi aprovado e verifique se houve tentativa de contornar uma norma eleitoral. O parecer afirma que é necessário considerar a finalidade efetiva do ato diante dos elementos que indicam que a deliberação foi direcionada à retirada do obstáculo que impedia a diplomação e o exercício do mandato por Rafael.
Projeto foi apresentado um dia após julgamento do STF
A cronologia é um dos principais fundamentos apresentados pela Procuradoria. Segundo o parecer, em 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento relacionado à distribuição das sobras eleitorais das eleições de 2022. O documento afirma que a decisão beneficiava diretamente o Podemos e Rafael, então primeiro suplente do partido para deputado federal, e que a própria legenda divulgou naquele dia que o resultado poderia levá-lo ao exercício do mandato.
No dia seguinte, um vereador filiado ao mesmo partido apresentou o projeto destinado a retirar do mundo jurídico justamente o decreto que havia formalizado a perda do mandato de Rafael. Para a Procuradoria, a proximidade entre os acontecimentos integra o conjunto de elementos que demonstra a finalidade eleitoral do novo ato.
O processo legislativo continuou mesmo após parecer da própria Procuradoria Legislativa da Câmara de Ariquemes advertir sobre a existência de uma ação anulatória e a necessidade de aguardar um pronunciamento definitivo da Justiça. Conforme o documento, os supostos vícios utilizados para justificar a anulação já haviam sido submetidos ao Judiciário sem reconhecimento da invalidade da cassação.
Comunicação coincidiu com retotalização
A PRE também destaca que, em 21 de maio daquele ano, mesma data da publicação de acórdão do STF, o vereador que apresentou o projeto solicitou que a Justiça Eleitoral fosse comunicada da anulação e fez referência expressa à necessidade de regularização da situação eleitoral de Rafael.
Depois, o ofício destinado a comunicar oficialmente a Justiça Eleitoral sobre a edição do decreto de 9 de junho de 2025, data em que, segundo o parecer, o TRE-RO realizou a sessão de retotalização dos votos e reconheceu Rafael como candidato a ser diplomado deputado federal. Para a Procuradoria, a sequência “não revela simples coincidência”.
O parecer afirma que a Câmara utilizou um mecanismo revestido de aparente legalidade — a anulação de um ato próprio — para “eliminar artificialmente uma causa de inelegibilidade” e assegurar a diplomação do candidato que havia perdido mandato eletivo. Para a PRE, o decreto de 2025 teve finalidade eleitoral específica.
Procuradoria quer decreto sem efeito para fins eleitorais
A Procuradoria pede que o TRE examine a questão dentro do próprio processo de registro e reconheça incidentalmente a fraude. Embora a Câmara tenha informado que o Decreto Legislativo nº 002/2025 continua formalmente vigente, a PRE argumenta que isso não obriga a Justiça Eleitoral a reconhecer os efeitos pretendidos pelo ato sobre a candidatura.
Os fatos relacionados à edição do decreto também são discutidos em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pela Procuradoria depois da diplomação de Rafael decorrente da retotalização das eleições de 2022. Segundo o parecer, o TRE-RO extinguiu essa ação sem analisar o mérito por reconhecer litispendência com outro processo. O recurso está no Tribunal Superior Eleitoral, onde a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou para que a litispendência seja afastada e a ação possa prosseguir.
Na conclusão, o MPE defende que o decreto de 2025 não tenha eficácia eleitoral para afastar a cassação anterior. Dessa forma, permaneceriam os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2023, que formalizou a perda do mandato de vereador, e Rafael continuaria alcançado pela causa de inelegibilidade apontada pela Procuradoria.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) nesta sexta-feira (11), que negue o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o “Rafael Fera”, a reeleição pelo Podemos. Em parecer, o órgão afirma que o decreto aprovado pela Câmara de Ariquemes em 2025 para anular a perda do mandato de vereador foi editado em “fraude à lei”, com a finalidade de afastar a inelegibilidade e viabilizar sua diplomação.
Rafael perdeu o mandato de vereador por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023, da Câmara Municipal de Ariquemes. Posteriormente, a própria Casa aprovou o Decreto Legislativo nº 002/2025, anulando o ato anterior. Ao se manifestar no processo de registro, o candidato argumentou que o novo decreto afastou a causa de inelegibilidade. A Câmara informou à Justiça Eleitoral que o ato de 2025 permanece formalmente vigente.
A Procuradoria discorda. Para o órgão, a existência formal do novo decreto não impede que a Justiça Eleitoral examine as circunstâncias em que ele foi aprovado e verifique se houve tentativa de contornar uma norma eleitoral. O parecer afirma que é necessário considerar a finalidade efetiva do ato diante dos elementos que indicam que a deliberação foi direcionada à retirada do obstáculo que impedia a diplomação e o exercício do mandato por Rafael.
Projeto foi apresentado um dia após julgamento do STF
A cronologia é um dos principais fundamentos apresentados pela Procuradoria. Segundo o parecer, em 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento relacionado à distribuição das sobras eleitorais das eleições de 2022. O documento afirma que a decisão beneficiava diretamente o Podemos e Rafael, então primeiro suplente do partido para deputado federal, e que a própria legenda divulgou naquele dia que o resultado poderia levá-lo ao exercício do mandato.
No dia seguinte, um vereador filiado ao mesmo partido apresentou o projeto destinado a retirar do mundo jurídico justamente o decreto que havia formalizado a perda do mandato de Rafael. Para a Procuradoria, a proximidade entre os acontecimentos integra o conjunto de elementos que demonstra a finalidade eleitoral do novo ato.
O processo legislativo continuou mesmo após parecer da própria Procuradoria Legislativa da Câmara de Ariquemes advertir sobre a existência de uma ação anulatória e a necessidade de aguardar um pronunciamento definitivo da Justiça. Conforme o documento, os supostos vícios utilizados para justificar a anulação já haviam sido submetidos ao Judiciário sem reconhecimento da invalidade da cassação.
Comunicação coincidiu com retotalização
A PRE também destaca que, em 21 de maio daquele ano, mesma data da publicação de acórdão do STF, o vereador que apresentou o projeto solicitou que a Justiça Eleitoral fosse comunicada da anulação e fez referência expressa à necessidade de regularização da situação eleitoral de Rafael.
Depois, o ofício destinado a comunicar oficialmente a Justiça Eleitoral sobre a edição do decreto de 9 de junho de 2025, data em que, segundo o parecer, o TRE-RO realizou a sessão de retotalização dos votos e reconheceu Rafael como candidato a ser diplomado deputado federal. Para a Procuradoria, a sequência “não revela simples coincidência”.
O parecer afirma que a Câmara utilizou um mecanismo revestido de aparente legalidade — a anulação de um ato próprio — para “eliminar artificialmente uma causa de inelegibilidade” e assegurar a diplomação do candidato que havia perdido mandato eletivo. Para a PRE, o decreto de 2025 teve finalidade eleitoral específica.
Procuradoria quer decreto sem efeito para fins eleitorais
A Procuradoria pede que o TRE examine a questão dentro do próprio processo de registro e reconheça incidentalmente a fraude. Embora a Câmara tenha informado que o Decreto Legislativo nº 002/2025 continua formalmente vigente, a PRE argumenta que isso não obriga a Justiça Eleitoral a reconhecer os efeitos pretendidos pelo ato sobre a candidatura.
Os fatos relacionados à edição do decreto também são discutidos em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pela Procuradoria depois da diplomação de Rafael decorrente da retotalização das eleições de 2022. Segundo o parecer, o TRE-RO extinguiu essa ação sem analisar o mérito por reconhecer litispendência com outro processo. O recurso está no Tribunal Superior Eleitoral, onde a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou para que a litispendência seja afastada e a ação possa prosseguir.
Na conclusão, o MPE defende que o decreto de 2025 não tenha eficácia eleitoral para afastar a cassação anterior. Dessa forma, permaneceriam os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2023, que formalizou a perda do mandato de vereador, e Rafael continuaria alcançado pela causa de inelegibilidade apontada pela Procuradoria.
Uma investigação iniciada após a apreensão de 87 kg de maconha em Guajará-Mirim levou a Polícia Federal a cumprir três mandados de busca nesta sexta-feira (11), em Rondônia e no Amazonas. A Operação Conexão Amazônica apura tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico.
As buscas foram realizadas em um endereço de Guajará-Mirim e dois em Manaus.
A investigação começou em abril de 2025, após uma prisão em flagrante em Guajará-Mirim. Na ocasião, 87 kg de maconha eram transportados em um veículo alugado.
A análise do material recolhido naquele caso permitiu à PF identificar outros possíveis integrantes da rede investigada, com atuação no fornecimento de drogas e no apoio logístico ao tráfico.
Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara de Garantias da Comarca de Porto Velho. Materiais apreendidos durante a operação serão analisados, enquanto a investigação continua para identificar outros envolvidos e definir as responsabilidades de cada um.
Cookies necessários ativam recursos essenciais do site como logins seguros e ajustes de preferências de consentimento. Eles não armazenam dados pessoais.
Nenhum
►
Cookies funcionais suportam recursos como compartilhamento de conteúdo em redes sociais, coleta de feedback e ativação de ferramentas de terceiros.
Nenhum
►
Cookies analíticos rastreiam interações dos visitantes, fornecendo insights sobre métricas como número de visitantes, taxa de rejeição e fontes de tráfego.
Nenhum
►
Cookies de publicidade entregam anúncios personalizados baseados em suas visitas anteriores e analisam a eficácia das campanhas publicitárias.
Nenhum
►
Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificar, junto com os provedores de cookies individuais.