O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou, por unanimidade, o registro da candidatura de Ezequiel Neiva (PL) a deputado federal. O julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira (10), e os integrantes da Corte acompanharam a relatora, juíza Ursula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, e o parecer do Ministério Público Eleitoral.
O registro era contestado pela Procuradoria Regional Eleitoral por causa de condenação colegiada de Ezequiel por ato doloso de improbidade administrativa. Na ação apresentada ao TRE-RO, o Ministério Público Eleitoral pediu que fosse reconhecida a inelegibilidade e, consequentemente, negada a candidatura nas eleições de 2026.
A condenação apontada na impugnação foi determinada pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em 20 de outubro de 2025. Ezequiel recebeu suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente a 10 salários mínimos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos pelo mesmo período e ressarcimento solidário do dano causado.
Os embargos apresentados contra o acórdão foram rejeitados pelo TJRO em 30 de julho deste ano. A partir dessa condenação colegiada, a Procuradoria Eleitoral argumentou que Ezequiel se enquadrava na causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa para condenações por ato doloso de improbidade administrativa envolvendo lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Caso envolve a Construtora Ouro Verde
A ação de improbidade que resultou na condenação envolve a Construtora Ouro Verde e uma arbitragem relacionada ao Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER). Ezequiel era diretor-geral do departamento na época dos fatos.
A decisão arbitral havia determinado o pagamento de R$ 46,3 milhões à construtora, dos quais R$ 18,5 milhões chegaram a ser repassados. A arbitragem acabou anulada pela Justiça.
No julgamento da apelação, o TJRO concluiu que Ezequiel e Luciano José da Silva atuaram em conjunto na manipulação do processo administrativo. Segundo o acórdão reproduzido pela Procuradoria Eleitoral na ação contra o registro, eles deram baixa em uma multa da Ouro Verde inscrita em dívida ativa, desistiram da execução fiscal da cobrança e reorganizaram folhas do processo para fazer parecer que a construtora estava em condições de contratar com a administração pública e levar a controvérsia à arbitragem.
O Tribunal considerou que houve atuação dolosa e consciente para favorecer a empresa. A decisão também determinou a Ezequiel o ressarcimento solidário do dano.
Enriquecimento de terceiro entrou na discussão
Um dos pontos centrais da impugnação apresentada ao TRE-RO envolvia o requisito do enriquecimento ilícito. A Procuradoria não afirmou que Ezequiel recebeu os R$ 18,5 milhões. O argumento foi de enriquecimento ilícito de terceiro, decorrente da vantagem patrimonial obtida pela Construtora Ouro Verde e pelo sócio Luiz Carlos Gonçalves da Silva.
A sentença de primeira instância havia determinado que a construtora e Luiz Carlos devolvessem os R$ 18,5 milhões aos cofres do DER. No julgamento posterior da apelação, o TJRO reconheceu a prática de ato doloso de improbidade e manteve a obrigação de ressarcimento da empresa e do empresário.
Na ação eleitoral, a Procuradoria também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual o enriquecimento ilícito de terceiro pode preencher o requisito da Lei da Ficha Limpa, sem que a vantagem econômica tenha sido recebida pelo próprio agente público condenado.
Havia ainda uma discussão provocada pela alteração da Lei da Ficha Limpa em 2025. A nova redação passou a exigir que a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito estejam presentes concomitantemente na parte dispositiva da decisão usada para caracterizar a inelegibilidade.
A própria Procuradoria reconheceu na impugnação que o dispositivo do acórdão do TJRO não reproduzia literalmente as expressões “lesão ao patrimônio público” e “enriquecimento ilícito”. Argumentou, porém, que a decisão deveria ser analisada em conjunto com a fundamentação e com a sentença confirmada pelo Tribunal.
O prefeito de Ji-Paraná, Affonso Cândido, exonerou o secretário municipal de Fazenda, Anderson Cavalcante Oliveira, investigado na Operação Dreno, deflagrada na quarta-feira (9) pela Polícia Federal. Os policiais fizeram buscas no escritório de sua propriedade no centro da cidade e no gabinete da Prefeitura.
A PF apura o uso indevido de recursos do “fundão” eleitoral oriundo do Partido Liberal (PL). Na campanha de 2024, os candidatos a prefeito receberam recursos da direção estadual da legenda e repassaram recursos integrais ao escritório Acotec Contabilidade, cuja propriedade aparece no nome de Anderson, agora ex-secretário.
Tanto Sharleston como Anderson são pessoas do núcleo de confiança do senador Marcos Rogério, candidato ao Governo pelo PL. Rogério, dirigente estadual do PL, autorizou Sharleston a fazer repasses aos prefeitos com recursos do partido.
O corpo de Valdirlei Gonçalves da Silva, de 50 anos, foi encontrado nesta quinta-feira (10) em um pé de tamarindo na residência onde ele morava, no cruzamento das ruas José Bonifácio e Álvaro Maia, bairro Olaria, região central de Porto Velho.
Valdirlei estava desaparecido e o corpo já apresentava sinais de decomposição. Moradores perceberam um forte odor vindo da árvore e, ao verificarem o local, encontraram o homem morto entre os galhos.
Pessoas próximas relataram que Valdirlei tinha o costume de subir no tamarindeiro para colher os frutos. Uma sacola foi encontrada perto do corpo, indicando que ele poderia estar novamente apanhando tamarindos quando morreu.
A suspeita inicial é de que Valdirlei tenha sofrido um infarto enquanto estava na árvore.O corpo de Valdirlei Gonçalves da Silva, de 50 anos, foi encontrado nesta quinta-feira (10) em um pé de tamarindo na residência onde ele morava, no cruzamento das ruas José Bonifácio e Álvaro Maia, bairro Olaria, região central de Porto Velho.
Valdirlei estava desaparecido e o corpo já apresentava sinais de decomposição. Moradores perceberam um forte odor vindo da árvore e, ao verificarem o local, encontraram o homem morto entre os galhos.
Pessoas próximas relataram que Valdirlei tinha o costume de subir no tamarindeiro para colher os frutos. Uma sacola foi encontrada perto do corpo, indicando que ele poderia estar novamente apanhando tamarindos quando morreu.
A suspeita inicial é de que Valdirlei tenha sofrido um infarto enquanto estava na árvore.
Candidatos de vários partidos desrespeitam abertamente as decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia e usam carros de som e minitrios em pit stop e bandeiraços em Porto Velho. A avenida rio Madeira é a preferida das campanhas, principalmente no cruzamento com a Vieira Caúla, que vem sendo chamada de “esquina infernal” por moradores, trabalhadores e empresários, devido ao alto som produzido geralmente no início da manhã e fim de tarde. A via fica a menos de 200 metros do Colégio Adventista.
Nesta quarta-feira (9) por exemplo, militantes de duas campanhas se encontraram. A do candidato Augusto José (Novo), com som ligado em um carro e a outra, bem mais potente e com minitrio, do candidato Luís Fernando (PSD). Esse último apresentava até mesmo uma locutora em plena avenida rio Madeira.
Não muto longe dali, na esquina da rio Madeira com a Pinheiro Machado, equipes de Mariana Carvalho (União) usavam também um minitrio em um pit stop.
Já nas proximidades do shopping, formiguinhas do Coronel Chrisóstomo (PL) entregavam santinhos ao som de um minitrio.
Segundo informações do TRE, a utilização de carros de som e minitrios é restrita a carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
No julgamento do Recurso Eleitoral 0600396-67.2024.6.22.0000, o TRE-RO reafirmou que o veículo estacionado, mesmo próximo de militantes, não pode permanecer com sonorização em funcionamento.
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