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Transporte de eleitores: saiba o que é permitido e o que é proibido – Eleições

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O transporte de eleitores durante o período eleitoral é regulamentado por regras específicas para garantir a liberdade do voto e evitar que veículos sejam utilizados como instrumento de pressão, favorecimento ou captação de votos.  

A principal legislação sobre o tema é a Lei 6.091/1974, complementada por normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que atualizam a matéria para cada eleição. Sobre esse tema, estão em vigor para o pleito deste ano a Resolução nº 23.759/2026, bem como a Resolução nº 23.753/2026, que estabelece regras para o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 

O que é permitido 

A legislação prevê situações em que o transporte de eleitoras e eleitores pode ocorrer. No dia da eleição, a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito aos eleitores residentes em áreas rurais, observados os critérios estabelecidos pela legislação. 

Também é permitido o transporte coletivo regular, desde que não seja fretado especificamente para levar eleitores aos locais de votação. É o caso, por exemplo, de ônibus de linhas regulares de transporte intermunicipal ou interestadual que já operam normalmente, sem terem sido contratados para atender ao eleitorado. Essa permissão é diferente do transporte público urbano gratuito disponibilizado pelo poder público nos dias de votação. 

Quando houver gratuidade no transporte público urbano, o serviço deve atender o eleitorado de forma indistinta, sem propaganda eleitoral ou partidária. 

Também é permitido que o proprietário de um veículo particular faça o deslocamento para votar e transporte integrantes da própria família. Serviços regulares de transporte individual, como táxis e transporte por aplicativo, também podem funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados para uma finalidade eleitoral ilícita. 

Povos originários e eleitores com deficiência  

A legislação eleitoral assegura o fornecimento de transporte para viabilizar o exercício do voto por pessoas residentes em territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, independentemente dos limites territoriais do município.  

A norma eleitoral também garante o transporte especial para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, observadas as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O que é proibido 

A legislação proíbe que, no dia da votação, candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa forneçam transporte, seja veículo ou embarcação, com finalidade eleitoral. A regra busca impedir que o deslocamento até os locais de votação seja utilizado para influenciar a escolha do eleitor. 

A lei estabelece ainda restrições ao transporte de eleitores no período que vai do dia anterior ao dia posterior à eleição, ressalvadas as exceções previstas na própria legislação. 

Transporte e alimentação 

A mesma lei estabelece regras para o fornecimento de alimentação aos eleitores. Candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares não podem utilizar a distribuição de refeições como forma de assistência associada ao deslocamento eleitoral. 

Em situações de absoluta carência de recursos, especialmente entre eleitores da zona rural, o fornecimento de alimentação necessária ao deslocamento é uma atribuição da Justiça Eleitoral, dentro das condições estabelecidas pela legislação. 

Crime eleitoral 

O descumprimento dessas regras não é apenas uma irregularidade administrativa. A legislação prevê sanções criminais para determinadas condutas relacionadas ao transporte e à alimentação de eleitores. 

A lei estabelece pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa, para quem descumprir as proibições previstas nos dispositivos relativos ao transporte e à alimentação. 

Além disso, dependendo das circunstâncias, a utilização do transporte para impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto pode caracterizar outros crimes previstos na legislação eleitoral. 

FonteVia: rondoniagora

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A Funerária Alta Floresta comunica o falecimento do Senhor Mário Roberto de Paula

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É com pesar que a Funerária Alta Floresta comunica o falecimento do Senhor Mário Roberto de Paula, aos 69 anos de idade, ocorrido em 01/11, seu corpo será velado na Capela da Funerária do seu Valdemar apartir das 20:00, e o seu sepultamento será amanhã 03/11, as 08:00 horas, no cemitério local de Alta Floresta

Nossos sentimentos aos Familiares e Amigos.

E desde já a família enlutada agradece a presença de todos.

Fonte: Florestanoticias.com

Fonte: Via: web tv alternativa

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ALTA FLORESTA – HOMEM DESAPARECE APÓS SER ARRASTADO PELA CORRENTEZA DE RIO DURANTE PESCARIA NA ZONA RURAL – WEB TV ALTERNATIVA

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Atividade foi regulamentada em Porto Velho e chama atenção pelo valor do produto, mas especialistas alertam que foco principal deve ser a preservação e a polinização.

Quando se fala em abelhas, muita gente logo pensa em picadas. Em Porto Velho, no entanto, moradores criam espécies nativas sem ferrão no quintal de casa. Além de ajudar na preservação ambiental, os insetos produzem um mel que pode custar entre R$ 350 e R$ 400 o litro. A atividade é conhecida como meliponicultura.

É o caso da meliponicultora Regina Ferreira Mariz, moradora da Zona Norte de Porto Velho. Ao g1, ela contou que cria abelhas nativas há cerca de seis anos. No quintal de casa, mantém diferentes espécies, muitas delas resgatadas de áreas onde estavam em situação de risco. As espécies são

  • Jataí-amarela (Tetragonisca angustula)
  • Mandaguari-preta (Scaptotrigona postica)
  • Marmelada-amarela (Frieseomelitta varia)
  • Boca-de-renda (Melipona seminigra)
  • Jataí-negra (Scaura latitarsis)

Em alguns casos, a ação humana sobre o meio ambiente, como queimadas e desmatamento, coloca as colônias em risco. Nessas situações, o resgate pode ser necessário para garantir a preservação das espécies.

Segundo Regina, a retirada das abelhas de áreas ameaçadas deve seguir as diretrizes previstas na legislação.

“Por exemplo, se há risco para as abelhas, se é uma área de derrubada, se derrubaram uma árvore e as abelhas estão ali correndo o risco, pode resgatar”, disse Regina.

Em junho de 2024, a Lei Complementar nº 990/2024 regulamentou a criação e o manejo de abelhas nativas sem ferrão e da espécie Apis mellifera em Porto Velho para fins educacionais, ambientais, científicos e econômicos.

Caixa com abelha sem ferrão — Foto: Tiago Ghizoni/ NSC

Mel pode custar até R$ 400 o litro

Além de contribuir para a preservação das espécies, a criação de abelhas sem ferrão também chama a atenção pelo valor do mel produzido.
Segundo Roseval Guzzo, gerente de Assistência Técnica da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Semagric), embora a produção das abelhas nativas seja menor em quantidade, o mel tem características próprias e maior valorização comercial. O litro pode custar entre R$ 350 e R$ 400.

“Ele é mais saboroso, tem um sabor mais amazônico e também é mais valorizado”, destacou Guzzo.

Risco da mercantilização

Apesar do potencial econômico, a valorização do mel também acende um alerta sobre os rumos que a atividade pode tomar quando o interesse financeiro se sobrepõe à preservação ambiental.
Tanto Guzzo quanto Regina destacam que a criação de abelhas sem ferrão não deve perder de vista o principal papel desses insetos na natureza: a polinização.

“Não podemos permitir que essa atividade seja vista apenas como uma oportunidade de ganho material ou comercial”, disse Regina.

Para ela o retorno financeiro pode existir, mas precisa caminhar junto com a preservação, o bem-estar das colônias e o compromisso ambiental.

“Meliponicultura é preservar, educar, produzir com consciência e respeitar a vida. É entender que somos responsáveis não apenas pelas abelhas que criamos, mas também pelo legado ambiental que deixaremos para as próximas gerações” finalizou.

Guzzo destacou sobre a polinização das florestas, dos alimentos que consumimos e da necessidade de manter essas abelhas vivas.

“Sem elas a humanidade viveria mais ou menos uns quatro anos sobre um caos, não teria manga, não teria laranja, uva, praticamente nada”, disse.

Fonte: G1/RO

Fonte: Via: web tv alternativa

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Mel com ‘sabor amazônico’ produzido por abelhas sem ferrão custa até R$ 400 o litro em Porto Velho – WEB TV ALTERNATIVA

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Atividade foi regulamentada em Porto Velho e chama atenção pelo valor do produto, mas especialistas alertam que foco principal deve ser a preservação e a polinização.

Quando se fala em abelhas, muita gente logo pensa em picadas. Em Porto Velho, no entanto, moradores criam espécies nativas sem ferrão no quintal de casa. Além de ajudar na preservação ambiental, os insetos produzem um mel que pode custar entre R$ 350 e R$ 400 o litro. A atividade é conhecida como meliponicultura.

É o caso da meliponicultora Regina Ferreira Mariz, moradora da Zona Norte de Porto Velho. Ao g1, ela contou que cria abelhas nativas há cerca de seis anos. No quintal de casa, mantém diferentes espécies, muitas delas resgatadas de áreas onde estavam em situação de risco. As espécies são

  • Jataí-amarela (Tetragonisca angustula)
  • Mandaguari-preta (Scaptotrigona postica)
  • Marmelada-amarela (Frieseomelitta varia)
  • Boca-de-renda (Melipona seminigra)
  • Jataí-negra (Scaura latitarsis)

Em alguns casos, a ação humana sobre o meio ambiente, como queimadas e desmatamento, coloca as colônias em risco. Nessas situações, o resgate pode ser necessário para garantir a preservação das espécies.

Segundo Regina, a retirada das abelhas de áreas ameaçadas deve seguir as diretrizes previstas na legislação.

“Por exemplo, se há risco para as abelhas, se é uma área de derrubada, se derrubaram uma árvore e as abelhas estão ali correndo o risco, pode resgatar”, disse Regina.

Em junho de 2024, a Lei Complementar nº 990/2024 regulamentou a criação e o manejo de abelhas nativas sem ferrão e da espécie Apis mellifera em Porto Velho para fins educacionais, ambientais, científicos e econômicos.

Caixa com abelha sem ferrão — Foto: Tiago Ghizoni/ NSC

Mel pode custar até R$ 400 o litro

Além de contribuir para a preservação das espécies, a criação de abelhas sem ferrão também chama a atenção pelo valor do mel produzido.
Segundo Roseval Guzzo, gerente de Assistência Técnica da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Semagric), embora a produção das abelhas nativas seja menor em quantidade, o mel tem características próprias e maior valorização comercial. O litro pode custar entre R$ 350 e R$ 400.

“Ele é mais saboroso, tem um sabor mais amazônico e também é mais valorizado”, destacou Guzzo.

Risco da mercantilização

Apesar do potencial econômico, a valorização do mel também acende um alerta sobre os rumos que a atividade pode tomar quando o interesse financeiro se sobrepõe à preservação ambiental.
Tanto Guzzo quanto Regina destacam que a criação de abelhas sem ferrão não deve perder de vista o principal papel desses insetos na natureza: a polinização.

“Não podemos permitir que essa atividade seja vista apenas como uma oportunidade de ganho material ou comercial”, disse Regina.

Para ela o retorno financeiro pode existir, mas precisa caminhar junto com a preservação, o bem-estar das colônias e o compromisso ambiental.

“Meliponicultura é preservar, educar, produzir com consciência e respeitar a vida. É entender que somos responsáveis não apenas pelas abelhas que criamos, mas também pelo legado ambiental que deixaremos para as próximas gerações” finalizou.

Guzzo destacou sobre a polinização das florestas, dos alimentos que consumimos e da necessidade de manter essas abelhas vivas.

“Sem elas a humanidade viveria mais ou menos uns quatro anos sobre um caos, não teria manga, não teria laranja, uva, praticamente nada”, disse.

Fonte: G1/RO

Fonte: Via: web tv alternativa

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