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Justiça do Trabalho anula justa causa de trabalhadora acusada de furto por cliente – Geral

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A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) anulou a dispensa por justa causa de uma empregada de um supermercado em Rondônia. A trabalhadora foi vítima de uma acusação pública de furto, por uma cliente, sem comprovação. A decisão reconheceu que o desligamento ocorreu por iniciativa do empregador, sem justa causa, e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A sentença foi proferida em 4 de setembro pelo juiz Marcelo José Lourenço do Carmo, titular da Vara do Trabalho responsável pelo caso.

Entenda o caso e a omissão do empregador

De acordo com o processo, a trabalhadora foi acusada de uso indevido de cartão e chamada de “ladra” por uma cliente, na presença de outras pessoas. Testemunhas apresentadas pela própria empresa confirmaram a situação vexatória.

Para o magistrado, a situação extrapolou os limites de um conflito cotidiano. Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a empresa se omitiu diante do ocorrido: “O empregador tem o dever de proporcionar um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e seguro, inclusive diante de situações de violência psicológica ou agressões verbais, não podendo se omitir e, tampouco, penalizar a vítima de forma precipitada”, destacou o juiz na sentença.

No entendimento do magistrado, a empresa falhou ao não proteger a funcionária e, em seguida, aplicar a penalidade máxima (justa causa) sem a comprovação de ato faltoso.

O posicionamento está alinhado com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que a reversão judicial de justa causa infundada, baseada em acusações de improbidade, gera direito à reparação por dano moral devido à violação da honra e da imagem do trabalhador.

Condenações e obrigações

Além da indenização por danos morais em R$ 5 mil, a sentença (líquida, no valor total de R$ 10.419,40) determinou o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da modalidade sem justa causa:

Aviso prévio indenizado de 30 dias;
Férias proporcionais acrescidas de um terço;
13º salário proporcional;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Multa prevista no artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

A empresa também foi obrigada a corrigir a data de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da trabalhadora para o dia 24 de julho de 2026 (considerando a projeção do aviso prévio), no prazo de cinco dias após a intimação, sob pena de multa diária. O supermercado deverá ainda comprovar o recolhimento dos depósitos do FGTS devidos.

Por fim, a Justiça concedeu os benefícios da justiça gratuita à trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (valores pagos por quem perde a ação para o advogado do vencedor) fixados em 10% sobre o valor da liquidação.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Porto Velho: confira quais cargos exigem ensino médio e superior no concurso da Educação – Concursos e Empregos

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O concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho (Semed) está com inscrições abertas e oferece oportunidades para candidatos com formação de níveis médio e superior. Com diferentes cargos e exigências de escolaridade, a seleção é uma oportunidade para quem busca ingressar no serviço público municipal.

Para o cargo de Agente de Secretaria Escolar, é exigido ensino médio completo. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, com remuneração inicial de R$ 1.820,78.

Já o cargo de Professor Nível II, Séries Iniciais, exige graduação em Pedagogia, com licenciatura plena, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A carga horária é de 30 horas semanais, e o salário inicial é de R$ 3.847,97.

O concurso também oferece oportunidades para Especialista em Educação, Orientador Educacional. Nesse caso, é exigida formação superior em Pedagogia, com a habilitação específica prevista no edital. A jornada é de 30 horas semanais, com remuneração inicial de R$ 3.847,97.

Para o cargo de Especialista em Educação, Supervisor Educacional, também é necessária formação superior em Pedagogia, com a habilitação exigida para a função, conforme os requisitos do edital. A carga horária é de 30 horas semanais, com salário inicial de R$ 3.847,97.

O prefeito Léo Moraes destacou a importância da seleção para reforçar a rede municipal de ensino e ampliar as oportunidades de ingresso no serviço público.

“O concurso da educação tem como foco trazer para o serviço público cidadãos interessados em colaborar com a qualidade do ensino na rede municipal, aumentando as oportunidades para os nossos jovens e abrindo oportunidade de trabalho para quem deseja se tornar um funcionário público. Foram anos sem concurso, mas agora Porto Velho vive uma nova realidade”.

A seleção contempla diferentes funções da rede municipal de ensino. Das 430 oportunidades oferecidas, 165 são destinadas à contratação imediata de professores, enquanto as outras 265 são para formação de cadastro de reserva.

As inscrições seguem abertas até 11 de novembro de 2026, às 16h, no horário de Rondônia, e devem ser realizadas pela internet, no site do Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), responsável pela organização do concurso.

Os candidatos devem consultar o edital e suas retificações para conferir os requisitos de cada cargo, a documentação necessária e as demais etapas do processo seletivo.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Avião com Flávio Bolsonaro e família segue para Miami – Nacional

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© Valter Campanato/Agência Brasil

A aeronave que deixou o Equador com o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e a família a bordo segue, neste momento, para o aeroporto de Miami, nos Estados Unidos. De acordo com o site de monitoramento de voos em tempo real Flight Aware, o avião deve pousar em solo estadunidense por volta das 10h20 no horário de Brasília.

Flávio, a esposa e as filhas cruzaram a fronteira com a Argentina às 22h50 de terça-feira (27), por meio da Ponte Internacional Tancredo Neves, na província de Misiones. Às 23h30, a família embarcou em um avião privado rumo a Guayaquil, no Equador. As informações foram confirmadas pela Direção Nacional de Migrações da Argentina.

Na terça-feira, um aliado próximo de Flávio Bolsonaro e uma fonte do governo norte-americano confirmaram à agência Reuters que o senador fugiu para os Estados Unidos. Flávio descumpriu o prazo estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para entregar seus passaportes à Polícia Federal.

Na véspera, em vídeo publicado nas redes sociais após ser intimado pelo Judiciário, Flávio negou ter a intenção de deixar o Brasil e disse que ficaria no país para, segundo ele, organizar a oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reeleito no domingo (26) ao derrotar o senador no segundo turno da eleição presidencial.

Lavagem de dinheiro

Alexandre de Moraes determinou a entrega dos passaportes de Flávio, no âmbito de um inquérito em que o senador é investigado por lavagem de dinheiro, juntamente com o advogado Willer Tomaz, seu amigo. Ambos negam qualquer irregularidade.

A decisão do ministro do STF foi tomada depois de o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, irmão de Flávio, dizer, em uma transmissão nas redes sociais, que Flávio deveria deixar o país caso perdesse a eleição presidencial e que iria liderar a oposição brasileira.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Após ação do MPRO, Justiça determina medidas para ampliar acesso à Carteira de Identidade Nacional em Rondônia – Geral

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Atendendo a uma Ação Civil Pública, formulada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos Humanos (Gaedh) e do Núcleo de Execução Penal (Nuep), a Justiça concedeu parcialmente tutela de urgência em Ação Civil Pública que busca corrigir falhas no sistema de agendamento e emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Rondônia.

A decisão da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho reconheceu indícios de dificuldades persistentes na prestação do serviço de identificação civil, com impactos diretos no acesso da população a direitos fundamentais e serviços essenciais.

Na ação, o MPRO apontou problemas como insuficiência de vagas para atendimento, concentração da abertura dos agendamentos em único dia e horário, instabilidades na plataforma eletrônica, fragilidades nos mecanismos de prevenção a fraudes e dificuldades de acesso ao serviço por pessoas em situação de vulnerabilidade. O Ministério Público também destacou obstáculos para a emissão de documentos de pessoas privadas de liberdade.

Ao analisar o pedido, o Judiciário observou que os documentos apresentados demonstram a existência de limitações na capacidade de atendimento à demanda e ressaltou que o direito à identificação civil está diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana, ao exercício da cidadania e ao acesso a benefícios assistenciais, previdenciários e serviços públicos.

Entre as determinações impostas ao Estado de Rondônia estão a garantia de atendimento prioritário a pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade social e cidadãos que necessitem do documento para acesso a tratamentos de saúde, benefícios assistenciais ou outras prestações essenciais. A decisão estabelece que o acesso desses públicos não poderá depender exclusivamente do sistema eletrônico de agendamento.

A Justiça também determinou que o Estado apresente, em 15 dias úteis, informações detalhadas sobre os canais de atendimento disponíveis, os critérios de prioridade adotados, a situação do contrato de emissão dos documentos, a capacidade de produção e os mecanismos de segurança do sistema de agendamento.

Em relação às pessoas privadas de liberdade, foi ordenada a preservação dos fluxos já existentes para emissão de documentos e a elaboração de diagnóstico sobre a demanda reprimida, a capacidade de atendimento e as medidas necessárias para ampliar a regularização documental desse público.

Outro ponto destacado na decisão é o combate à comercialização irregular de vagas. O Estado deverá adotar providências para prevenir a captura abusiva de agendamentos por terceiros, apresentar relatório técnico sobre os mecanismos de segurança da plataforma e informar medidas tecnológicas capazes de dificultar fraudes e o uso automatizado do sistema.

Além das medidas imediatas, a Justiça determinou que o Estado apresente, no prazo de 60 dias úteis, um plano de ação para aprimorar a acessibilidade, a regularidade e a eficiência do serviço de emissão da Carteira de Identidade Nacional em todo o território estadual, com metas, cronograma, diagnóstico da demanda e propostas para ampliação do atendimento.

Para o coordenador do Gaedh, promotor de Justiça, Éverson Antônio Pini, a decisão representa importante avanço na garantia do direito à identificação civil, documento indispensável para o exercício da cidadania e para o acesso da população a políticas públicas e serviços essenciais.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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