No próximo domingo (4), mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até lá, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar os prazos e as restrições que entram em vigor gradualmente nos últimos dias da campanha.
Comícios, debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, impulsionamento na internet e atos de rua têm datas diferentes para terminar. No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, desde que individuais e silenciosas.
Quinta-feira
De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (1º) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto.
Também termina na quinta-feira o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Os debates no rádio e na televisão também poderão ser realizados até quinta-feira. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h de sexta-feira (2).
Também termina na quinta-feira o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, também ficará proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. Isso vale inclusive quando o material estiver devidamente identificado como artificial.
Sexta-feira
Já na sexta-feira (2) será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.
Também a partir de sexta-feira a força armada deverá permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A entrada ou aproximação do local de votação só será permitida mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos. A regra não se aplica para a integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento no dia da eleição. Outra exceção é para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.
Sábado
Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.
Até as 22h também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.
De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.
Domingo, dia da eleição
No domingo, a votação ocorrerá das 8 às 17 horas, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17 horas receberá uma senha e poderá votar. A divulgação dos resultados poderá começar a partir desse horário.
Neste dia, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres da preferência política do eleitor. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
O celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados à cabine. Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.
As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8 às 17. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.
É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.
Neste domingo (25), no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no Sudeste do estado, apreenderam três cargas de cerveja no valor total de R$ 1.108.423,68.
Durante a fiscalização, foram abordados três veículos transportando cerveja em lata de 269 ml procedente de Alagoas. A primeira carga, com 122.304 latas, era destinada a Altamira (PA) e estava avaliada em R$ 387.703,68. As outras duas, com 137.280 e 120.120 latas, destinavam-se a Marabá (PA).
A carga vinha sendo acompanhada, desde a saída, pelo Centro de Monitoramento de Trânsito (Cemotran), unidade da Sefa que acompanha o deslocamento de mercadorias em trânsito, usando informações de notas fiscais eletrônicas e imagens de sistema de trânsito.
“Na análise das operações, constatou-se que o ICMS de substituição tributária foi recolhido a menor na origem, nos três casos. Nas duas últimas cargas, as notas fiscais traziam valor muito abaixo do preço de mercado, cerca de R$ 0,41 por lata, o que levou à adoção do preço médio ponderado como base de cálculo, com isso as cargas alcançaram valores de R$ 384.384,00 e R$ 336.336,00”, disse o coordenador da unidade fazendária, Cicinato Oliveira.
Foram lavrados três Termos de Apreensão e Depósito (TADs), totalizando R$ 439.812,58, cobrando imposto e multa.
Acidente aconteceu nas proximidades da Estrada dos Periquitos, em Porto Velho.
Um caminhão caçamba carregado de areia tombou às margens da BR-364, na manhã desta quinta-feira, nas proximidades da Estrada dos Periquitos, em Porto Velho (RO). O motorista ficou ferido e precisou ser encaminhado para uma unidade de saúde.
De acordo com as informações iniciais, o veículo seguia no sentido Candeias do Jamari–Porto Velho quando teria sido fechado por outro automóvel, que ainda não foi identificado.
Para evitar uma possível colisão, o condutor tentou desviar, mas acabou perdendo o controle da direção. Com isso, o caminhão tombou às margens da rodovia, espalhando a carga de areia.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para atender à ocorrência e organizar o trânsito no trecho.
Até o momento, não foram divulgadas informações atualizadas sobre o estado de saúde do motorista. As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas.
Acidente no km 43 da rodovia federal, em Candeias do Jamari, deixou policiais feridos; viatura policial serviu de escudo e impediu que carro de passeio com casal e
criança fosse prensado.
Um grave acidente de trânsito envolvendo uma viatura da Polícia Militar de Rondônia e duas carretas deixou policiais militares da Força Tática do 5º Batalhão (5º BPM) feridos na tarde desta segunda-feira, dia 26 de outubro de 2026. A colisão ocorreu no quilômetro 43 da BR-364, na região do trecho conhecido como Salsalito, no município de Candeias do Jamari.
Conforme as informações apuradas no local, a guarnição policial encontrava-se parada na rodovia devido a uma retenção do sistema “pare e siga”, mantendo todos os sinais luminosos de emergência do veículo oficial ligados. Logo à frente da viatura aguardava um automóvel Fiat Mobi ocupado por um casal e uma criança, posicionado atrás de uma primeira carreta.
Repentinamente, uma segunda carreta que trafegava na mesma direção atingiu com violência a parte traseira da viatura da Força Tática. O forte impacto causou lesões nos policiais. O militar encarregado da condução do veículo sofreu um trauma na região da cabeça e precisou ser socorrido com urgência para atendimento médico hospitalar.
Apesar da gravidade da colisão, o porte da viatura policial atuou como barreira física de proteção para os ocupantes do Fiat Mobi. De acordo com o relato das equipes que atuaram na ocorrência, caso o veículo policial não estivesse posicionado naquele ponto, o carro de passeio teria sido prensado contra a carreta que estava à frente, o que poderia ter resultado em vítimas fatais.
Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram acionadas para controlar o tráfego no trecho, isolar o perímetro e registrar o boletim de ocorrência de trânsito. A Perícia Técnica investigará as causas e responsabilidades pela colisão
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