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TSE determina remoção de vídeo produzido com IA que associa Lula a crime organizado – Eleições

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinaram que o Partido Liberal (PL) remova vídeo publicado na rede social Instagram em que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, a uma facção criminosa. A decisão foi unânime e tomada pelo Plenário durante sessão de julgamento realizada na noite desta terça-feira (13).

Produzido com inteligência artificial (IA), o vídeo associa Lula ao ex-deputado federal Uldurico Junior (MDB-BA), preso em operação da Polícia Federal (PF) sob suspeita de ter recebido R$ 2 milhões para facilitar a fuga de 16 detentos de um presídio na Bahia. Uldurico foi candidato à Prefeitura de Teixeira de Freitas (BA) nas Eleições Municipais de 2024, quando contou com apoio de Lula.

Associação com facção criminosa 

Em seu voto, a relatora, ministra Estela Aranha, lembrou que a Resolução-TSE nº 23.610/2019 prevê intervenção mínima da Justiça Eleitoral no ambiente digital. A remoção de conteúdo, no entanto, é admitida quando há violação das normas eleitorais ou ofensas a participantes do processo eleitoral.

“A publicação impugnada, em análise preliminar, extrapola os limites da crítica política admissível ao imputar ao pré-candidato vínculos genéricos com organizações criminosas sem respaldo fático mínimo, configurando conteúdo gravemente desinformativo”, votou a ministra.

Estela Aranha acrescentou que a jurisprudência do TSE não permite o registro de candidatura de candidatos envolvidos com facções criminosas e considera irregular a associação de candidatos ou partidos a organizações criminosas sem fundamento em fatos concretos.

“A jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a associação de candidatos ou partidos a organizações criminosas sem base empírica constitui violação à honra e compromete a normalidade e a legitimidade do pleito, sendo apta a caracterizar propaganda eleitoral irregular”, declarou.

Divergência parcial 

Ao acompanhar a relatora quanto à remoção do vídeo, o ministro Floriano de Azevedo Marques apresentou divergência em relação aos fundamentos da decisão. Para ele, o material utilizou inteligência artificial para simular a figura humana do pré-candidato, prática vedada pela norma eleitoral.

Segundo o ministro, a referência ao apoio do pré-candidato a um político posteriormente acusado de envolvimento com o crime organizado não configura, por si só, irregularidade que justifique a remoção da propaganda. “Porém, como nessa publicação há o uso da inteligência artificial vedado no artigo 9º-C, parágrafo 1º, da Resolução-TSE 23.610/2019, eu adiro ao dispositivo do voto da ministra relatora, só que com fundamentação diversa”, afirmou.

“A informação aqui em si não é falsa. O que traz a ilicitude para essa propaganda específica e faz cair toda a propaganda é o indevido uso da inteligência artificial à luz da jurisprudência que consolidamos”, afirmou o ministro André Mendonça ao acompanhar a divergência.

Vídeo removido 

O vídeo simula um aperto de mão entre Lula e o ex-deputado Uldurico Junior dentro de uma unidade prisional. O material também reproduz um trecho de reportagem que menciona “uma aliança com lideranças das facções criminosas”. Em outra imagem, aparece uma cela com as iniciais de uma facção criminosa grafadas na parede e a imagem de Lula ao fundo.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Porto Velho: confira quais cargos exigem ensino médio e superior no concurso da Educação – Concursos e Empregos

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O concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho (Semed) está com inscrições abertas e oferece oportunidades para candidatos com formação de níveis médio e superior. Com diferentes cargos e exigências de escolaridade, a seleção é uma oportunidade para quem busca ingressar no serviço público municipal.

Para o cargo de Agente de Secretaria Escolar, é exigido ensino médio completo. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, com remuneração inicial de R$ 1.820,78.

Já o cargo de Professor Nível II, Séries Iniciais, exige graduação em Pedagogia, com licenciatura plena, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A carga horária é de 30 horas semanais, e o salário inicial é de R$ 3.847,97.

O concurso também oferece oportunidades para Especialista em Educação, Orientador Educacional. Nesse caso, é exigida formação superior em Pedagogia, com a habilitação específica prevista no edital. A jornada é de 30 horas semanais, com remuneração inicial de R$ 3.847,97.

Para o cargo de Especialista em Educação, Supervisor Educacional, também é necessária formação superior em Pedagogia, com a habilitação exigida para a função, conforme os requisitos do edital. A carga horária é de 30 horas semanais, com salário inicial de R$ 3.847,97.

O prefeito Léo Moraes destacou a importância da seleção para reforçar a rede municipal de ensino e ampliar as oportunidades de ingresso no serviço público.

“O concurso da educação tem como foco trazer para o serviço público cidadãos interessados em colaborar com a qualidade do ensino na rede municipal, aumentando as oportunidades para os nossos jovens e abrindo oportunidade de trabalho para quem deseja se tornar um funcionário público. Foram anos sem concurso, mas agora Porto Velho vive uma nova realidade”.

A seleção contempla diferentes funções da rede municipal de ensino. Das 430 oportunidades oferecidas, 165 são destinadas à contratação imediata de professores, enquanto as outras 265 são para formação de cadastro de reserva.

As inscrições seguem abertas até 11 de novembro de 2026, às 16h, no horário de Rondônia, e devem ser realizadas pela internet, no site do Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), responsável pela organização do concurso.

Os candidatos devem consultar o edital e suas retificações para conferir os requisitos de cada cargo, a documentação necessária e as demais etapas do processo seletivo.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Avião com Flávio Bolsonaro e família segue para Miami – Nacional

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© Valter Campanato/Agência Brasil

A aeronave que deixou o Equador com o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e a família a bordo segue, neste momento, para o aeroporto de Miami, nos Estados Unidos. De acordo com o site de monitoramento de voos em tempo real Flight Aware, o avião deve pousar em solo estadunidense por volta das 10h20 no horário de Brasília.

Flávio, a esposa e as filhas cruzaram a fronteira com a Argentina às 22h50 de terça-feira (27), por meio da Ponte Internacional Tancredo Neves, na província de Misiones. Às 23h30, a família embarcou em um avião privado rumo a Guayaquil, no Equador. As informações foram confirmadas pela Direção Nacional de Migrações da Argentina.

Na terça-feira, um aliado próximo de Flávio Bolsonaro e uma fonte do governo norte-americano confirmaram à agência Reuters que o senador fugiu para os Estados Unidos. Flávio descumpriu o prazo estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para entregar seus passaportes à Polícia Federal.

Na véspera, em vídeo publicado nas redes sociais após ser intimado pelo Judiciário, Flávio negou ter a intenção de deixar o Brasil e disse que ficaria no país para, segundo ele, organizar a oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reeleito no domingo (26) ao derrotar o senador no segundo turno da eleição presidencial.

Lavagem de dinheiro

Alexandre de Moraes determinou a entrega dos passaportes de Flávio, no âmbito de um inquérito em que o senador é investigado por lavagem de dinheiro, juntamente com o advogado Willer Tomaz, seu amigo. Ambos negam qualquer irregularidade.

A decisão do ministro do STF foi tomada depois de o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, irmão de Flávio, dizer, em uma transmissão nas redes sociais, que Flávio deveria deixar o país caso perdesse a eleição presidencial e que iria liderar a oposição brasileira.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Após ação do MPRO, Justiça determina medidas para ampliar acesso à Carteira de Identidade Nacional em Rondônia – Geral

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Atendendo a uma Ação Civil Pública, formulada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos Humanos (Gaedh) e do Núcleo de Execução Penal (Nuep), a Justiça concedeu parcialmente tutela de urgência em Ação Civil Pública que busca corrigir falhas no sistema de agendamento e emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Rondônia.

A decisão da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho reconheceu indícios de dificuldades persistentes na prestação do serviço de identificação civil, com impactos diretos no acesso da população a direitos fundamentais e serviços essenciais.

Na ação, o MPRO apontou problemas como insuficiência de vagas para atendimento, concentração da abertura dos agendamentos em único dia e horário, instabilidades na plataforma eletrônica, fragilidades nos mecanismos de prevenção a fraudes e dificuldades de acesso ao serviço por pessoas em situação de vulnerabilidade. O Ministério Público também destacou obstáculos para a emissão de documentos de pessoas privadas de liberdade.

Ao analisar o pedido, o Judiciário observou que os documentos apresentados demonstram a existência de limitações na capacidade de atendimento à demanda e ressaltou que o direito à identificação civil está diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana, ao exercício da cidadania e ao acesso a benefícios assistenciais, previdenciários e serviços públicos.

Entre as determinações impostas ao Estado de Rondônia estão a garantia de atendimento prioritário a pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade social e cidadãos que necessitem do documento para acesso a tratamentos de saúde, benefícios assistenciais ou outras prestações essenciais. A decisão estabelece que o acesso desses públicos não poderá depender exclusivamente do sistema eletrônico de agendamento.

A Justiça também determinou que o Estado apresente, em 15 dias úteis, informações detalhadas sobre os canais de atendimento disponíveis, os critérios de prioridade adotados, a situação do contrato de emissão dos documentos, a capacidade de produção e os mecanismos de segurança do sistema de agendamento.

Em relação às pessoas privadas de liberdade, foi ordenada a preservação dos fluxos já existentes para emissão de documentos e a elaboração de diagnóstico sobre a demanda reprimida, a capacidade de atendimento e as medidas necessárias para ampliar a regularização documental desse público.

Outro ponto destacado na decisão é o combate à comercialização irregular de vagas. O Estado deverá adotar providências para prevenir a captura abusiva de agendamentos por terceiros, apresentar relatório técnico sobre os mecanismos de segurança da plataforma e informar medidas tecnológicas capazes de dificultar fraudes e o uso automatizado do sistema.

Além das medidas imediatas, a Justiça determinou que o Estado apresente, no prazo de 60 dias úteis, um plano de ação para aprimorar a acessibilidade, a regularidade e a eficiência do serviço de emissão da Carteira de Identidade Nacional em todo o território estadual, com metas, cronograma, diagnóstico da demanda e propostas para ampliação do atendimento.

Para o coordenador do Gaedh, promotor de Justiça, Éverson Antônio Pini, a decisão representa importante avanço na garantia do direito à identificação civil, documento indispensável para o exercício da cidadania e para o acesso da população a políticas públicas e serviços essenciais.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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