Dirigir exige atenção permanente às regras de trânsito e às consequências previstas para quem descumpre a legislação. Entre as penalidades existentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está entre as que mais impactam a rotina do motorista.
Embora o acúmulo de pontos possa levar à medida, determinadas infrações gravíssimas são classificadas como autossuspensivas, ou seja, podem resultar na abertura do processo de suspensão independentemente da pontuação registrada na habilitação.
Conhecer essas situações ajuda o condutor a compreender quais comportamentos representam maior risco para a segurança viária e quais são as consequências administrativas previstas pela legislação.
Infrações autossuspensivas previstas no CTB
O CTB estabelece que algumas infrações, por sua gravidade, podem levar diretamente à suspensão do direito de dirigir. Isso significa que, após a autuação e a conclusão do processo administrativo, o motorista poderá cumprir período de suspensão, mesmo sem atingir o limite de pontos da CNH.
Entre os exemplos mais conhecidos está dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A mesma consequência também pode ocorrer quando o motorista se recusa a realizar os procedimentos previstos para verificação da alcoolemia, conforme estabelece a legislação.
Outra situação é disputar corrida em via pública sem autorização, prática conhecida como “racha”. Participar de competições, demonstrações ou exibições de manobras sem permissão da autoridade competente também está entre as infrações de maior gravidade.
Condutas que colocam terceiros em risco
Há comportamentos que recebem tratamento mais rigoroso porque aumentam significativamente o risco de acidentes. Ultrapassar outro veículo pela contramão em trechos proibidos, por exemplo, pode ser enquadrado como infração gravíssima com previsão de suspensão da CNH em determinadas circunstâncias previstas no CTB.
Também fazem parte desse grupo atitudes como transpor bloqueios policiais sem autorização, deixar de prestar socorro quando exigido pela legislação ou utilizar o veículo para interromper deliberadamente a circulação da via sem justificativa prevista em lei.
Em muitas dessas ocorrências, além da multa e da suspensão, podem existir outras medidas administrativas, como recolhimento da CNH ou retenção do veículo, dependendo da infração registrada pelos agentes de trânsito.
Excesso de velocidade também pode resultar em suspensão
Nem toda infração relacionada à velocidade leva automaticamente à suspensão da CNH. No entanto, o CTB prevê uma situação específica: quando o motorista trafega em velocidade superior a 50% do limite máximo permitido para a via.
Nesse caso, além da multa gravíssima com fator multiplicador, a legislação estabelece a abertura de processo para suspensão do direito de dirigir.
O mesmo cuidado vale para outras infrações em que o legislador considerou que o elevado potencial de risco justifica uma resposta administrativa mais severa, independentemente do histórico do condutor.
Como funciona o processo de suspensão
Receber uma autuação por infração autossuspensiva não significa perda imediata da CNH. Antes da aplicação da penalidade, é instaurado um processo administrativo, no qual o motorista tem direito à notificação e pode exercer sua defesa nos prazos previstos.
Somente após a conclusão desse procedimento administrativo, caso a penalidade seja mantida, ocorre a suspensão do direito de dirigir pelo período definido conforme a legislação aplicável ao caso.
Encerrado esse prazo, o condutor precisa cumprir as exigências legais para voltar a dirigir, entre elas a realização do curso de reciclagem quando previsto.
Conhecer as infrações que podem resultar diretamente na suspensão da CNH permite que o motorista compreenda melhor as responsabilidades envolvidas na condução de um veículo.
O respeito às normas de circulação, à sinalização e aos limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro contribui para evitar penalidades administrativas e favorece uma convivência mais segura entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
O servidor público Massud Jorge Badra Neto foi exonerado nesta terça-feira (27) do cargo de secretário da Educação de Rondônia. A demissão, assinada pelo governador Marcos Rocha e publicada no Diário Oficial, acontece em meio a questiona…
Nesta sexta-feira feriado de 1º de maio foi marcado por aventura e integração para os membros do Clube de Desbravadores Sírius, de Alta Floresta Oeste. Em uma iniciativa que uniu atividades físicas, requisitos de classe e momentos de lazer, o grupo realizou um pernoite especial seguido de uma caminhada que variou entre 5 km e 20 km, dependendo da faixa etária dos participantes.
O evento teve início com uma caminhada saindo da cidade com destino à chácara do vereador Jeremias, que cedeu o espaço para o acampamento e as refeições. Segundo a diretora do Clube Sírius, Leila Gabriel, a atividade é um requisito anual dos cadernos de classe e contou com o apoio fundamental da comunidade e das famílias.
Integração e Apoio da Comunidade
O anfitrião da jornada, o vereador Jeremias, destacou a felicidade em receber os jovens pelo quarto ano consecutivo. “É uma alegria ver essa garotada vivendo o que eu vivi há 15 anos. Mesmo com a chuva na madrugada, a molecada se divertiu e manteve o espírito de grupo”, afirmou o parlamentar, ressaltando a importância de incentivar princípios familiares e bons valores.
A programação também contou com a presença de:
Pastor João Paulo: Destacou o papel vital dos pais no suporte ao clube.
Eduarda (Líder do Clube Sentinelas): Reforçou a união entre os diferentes clubes da região em preparação para eventos maiores, como o próximo encontro em Barretos.
Uat: Colaboradora e Aanfitriã que auxiliou na recepção e logística do acampamento.
O Olhar dos Pais e Desbravadores
Para os pais, como Tainá e o Sargento Hilário, participar desses momentos é uma oportunidade de acompanhar de perto o desenvolvimento físico e moral de seus filhos. “O clube é um atrativo que ensina conduta e responsabilidade, envolvendo não só os adventistas, mas toda a comunidade”, pontuou Hilário.
O desbravador Lucas resumiu o sentimento do grupo após a longa jornada: “Foi muito divertido. Fizemos fogueira para o café da manhã e, apesar da caminhada cansativa, os momentos com os amigos valeram a pena”.
O evento encerrou-se com um almoço de confraternização, celebrando o sucesso de mais uma etapa cumprida pelo Clube Sírius na promoção do desenvolvimento mental, espiritual e físico de seus jovens.
O 2º turno das Eleições 2026 registrou 34.393 votos após as 17h em território nacional, segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, 32.399 votos foram computados entre 17h e 18h, 1.981 entre 18h e 19h e 13 após as 19h. Os dados consideram as 497.333 seções eleitorais que tiveram o encerramento registrado depois das 17h.
A votação foi estendida até as 19h, considerando-se o horário de Brasília, por decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nas seções eleitorais em território nacional que ainda estavam em funcionamento às 17h. A medida foi adotada após as duas candidaturas à Presidência da República relatarem dificuldades relacionadas ao transporte de eleitores no dia do pleito.
Detalhamento dos dados
Das seções eleitorais abrangidas no levantamento, 473.065 concluíram os trabalhos até as 17h10, enquanto 24.268 permaneceram abertas depois desse horário. Considerando-se os votos computados desde as 17h nessas 24.268 seções, foram registrados 8.673 votos. O corte temporal de 17h10 é uma estimativa de tempo para os procedimentos de encerramento e impressões finais das urnas, que só podem ser encerradas a partir das 17h.
O levantamento também identificou que 6.766 seções encerraram a votação após as 19h. Considerando-se todo o período posterior às 17h, essas seções contabilizaram 4.773 votos, sendo 2.837 entre 17h e 18h, 1.923 entre 18h e 19h e apenas 13 depois das 19h. Esses quantitativos já estão incluídos nos 8.673 votos mencionados anteriormente.
De acordo com o levantamento, São Paulo registrou o maior número de seções eleitorais que permaneceram abertas após as 17h10, com 6.093 seções e 2.496 votos computados depois das 17h. Em seguida, aparecem Rio de Janeiro, com 5.713 seções e 2.349 votos; Bahia, com 3.787 seções e 1.656 votos; e Pernambuco, com 1.872 seções e 577 votos.
Os demais estados registraram quantitativos inferiores a mil seções abertas após as 17h10, com destaque para Maranhão (865 seções e 166 votos), Minas Gerais (740 seções e 136 votos), Pará (701 seções e 152 votos) e Distrito Federal (696 seções e 157 votos).
Procedimento de encerramento
Pelas regras da Justiça Eleitoral, o encerramento da votação nas urnas não pode ocorrer antes das 17h, mas pode ser realizado exatamente nesse horário, desde que não haja eleitores aguardando para votar. Assim, em seções eleitorais sem filas ou eleitores chegando para votar até as 17h, os mesários podem iniciar imediatamente os procedimentos de encerramento, previstos nos artigos 127 e 160 da Resolução-TSE nº 23.751/2026, que incluem a emissão dos Boletins de Urna (BUs). Dessa forma, é possível que algumas urnas registrem o encerramento às 17h em ponto ou nos segundos seguintes, embora a conclusão dos procedimentos normalmente ocorra nos minutos posteriores
Portanto, registros de encerramento até as 17h10 fazem parte da rotina eleitoral e não representam, por si sós, uma situação atípica. Já nas seções em que houver eleitores na fila às 17h, o artigo 160 da resolução determina sua identificação e a distribuição de senhas, a fim de assegurar a continuidade da votação até que todos sejam atendidos.
Cumprimento da decisão
A determinação do STF exigiu ajustes nos procedimentos operacionais da Justiça Eleitoral, especialmente no recebimento dos Boletins de Urna (BUs), na totalização dos votos e na divulgação dos resultados, temporariamente suspensos e retomados após as 19h.
Durante a coletiva de encerramento do 2º turno, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou o trabalho das equipes técnicas para assegurar o cumprimento da decisão judicial. De acordo com o ministro, a medida exigiu adaptações nos sistemas e nas rotinas da Justiça Eleitoral, além de cuidados adicionais com a segurança de servidores e mesários.
Na ocasião, o presidente agradeceu o empenho de magistrados, servidores, mesários, colaboradores e demais profissionais envolvidos na realização do pleito. O ministro também ressaltou que as providências adotadas permitiram dar continuidade à apuração e destacou o trabalho da Justiça Eleitoral para assegurar o atendimento ao eleitorado.
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