A Justiça de Rondônia proibiu a Óticas Diniz, em Ariquemes, de anunciar consultas e exames de vista, gratuitos ou pagos, em redes sociais, no próprio estabelecimento ou por qualquer outro meio de divulgação. A empresa também terá 48 horas, a partir da intimação, para retirar as publicações já divulgadas e poderá pagar multa diária de R$ 1 mil caso descumpra a determinação.
A decisão é do juiz José de Oliveira Barros Filho, da 2ª Vara Cível de Ariquemes, decidida em ação civil pública apresentada pela Associação Rondoniense de Oftalmologia (AROFT) contra a Optiva Comércio de Produtos Óticos Ltda., responsável pelo estabelecimento que utiliza o nome fantasia Óticas Diniz Ariquemes.
A ação teve como base publicações nas redes sociais da ótica oferecendo “10 consultas grátis”, acompanhadas de expressões como “exame completo”, “avaliação da sua visão” e “orientação especializada”. Na mesma publicidade, a empresa anunciava lentes por R$ 1,99 na compra da armação. Outra publicação repetia a oferta de consultas gratuitas, com vagas limitadas e agendamento pelo contato da loja.
Para a associação, a divulgação de consultas e exames dentro de um estabelecimento comercial contraria a legislação e pode levar consumidores a confundir a avaliação oferecida pela ótica com uma consulta médica, colocando em risco a saúde ocular.
Ao analisar as publicações, o juiz considerou que havia elementos suficientes para determinar a suspensão da publicidade. A decisão aponta que a legislação proíbe estabelecimentos de venda de lentes de grau de oferecer consultas gratuitas e anunciar exames de vista, restrição que também alcança publicações em redes sociais.
O magistrado avaliou que associar consultas gratuitas à venda de óculos pode induzir consumidores a acreditar que o atendimento oferecido no comércio substitui uma consulta médica. A decisão ressalta que a proibição da publicidade independe, nesta fase do processo, da identidade ou da qualificação do profissional responsável pelo atendimento anunciado.
Além de interromper novos anúncios, a ótica deverá excluir, no prazo de 48 horas, as publicações com esse conteúdo que estejam nos perfis sob seu controle. A retirada deverá ser comprovada no processo nos cinco dias seguintes. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 1 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
A Justiça também determinou que a Vigilância Sanitária de Ariquemes fiscalize o estabelecimento no prazo de 30 dias. O órgão deverá verificar a existência de licença sanitária, livro de registro de prescrições médicas, consultório, gabinete ou equipamentos destinados a exames dos olhos, além de informar sobre eventual aviamento de prescrições de profissionais não médicos.
A associação também pediu que a empresa fosse proibida de manter parcerias com optometristas e médicos oftalmologistas para a realização de atendimentos. O juiz, porém, negou essa parte do pedido por enquanto, por considerar que ainda não existem informações suficientes sobre os profissionais envolvidos, sua formação e as condições dos atendimentos.
A decisão não impede a comercialização de óculos, armações e lentes. A restrição se limita à publicidade de consultas, exames de vista e serviços relacionados ao tratamento de problemas oculares previstos na ordem judicial.
O servidor público Massud Jorge Badra Neto foi exonerado nesta terça-feira (27) do cargo de secretário da Educação de Rondônia. A demissão, assinada pelo governador Marcos Rocha e publicada no Diário Oficial, acontece em meio a questiona…
Nesta sexta-feira feriado de 1º de maio foi marcado por aventura e integração para os membros do Clube de Desbravadores Sírius, de Alta Floresta Oeste. Em uma iniciativa que uniu atividades físicas, requisitos de classe e momentos de lazer, o grupo realizou um pernoite especial seguido de uma caminhada que variou entre 5 km e 20 km, dependendo da faixa etária dos participantes.
O evento teve início com uma caminhada saindo da cidade com destino à chácara do vereador Jeremias, que cedeu o espaço para o acampamento e as refeições. Segundo a diretora do Clube Sírius, Leila Gabriel, a atividade é um requisito anual dos cadernos de classe e contou com o apoio fundamental da comunidade e das famílias.
Integração e Apoio da Comunidade
O anfitrião da jornada, o vereador Jeremias, destacou a felicidade em receber os jovens pelo quarto ano consecutivo. “É uma alegria ver essa garotada vivendo o que eu vivi há 15 anos. Mesmo com a chuva na madrugada, a molecada se divertiu e manteve o espírito de grupo”, afirmou o parlamentar, ressaltando a importância de incentivar princípios familiares e bons valores.
A programação também contou com a presença de:
Pastor João Paulo: Destacou o papel vital dos pais no suporte ao clube.
Eduarda (Líder do Clube Sentinelas): Reforçou a união entre os diferentes clubes da região em preparação para eventos maiores, como o próximo encontro em Barretos.
Uat: Colaboradora e Aanfitriã que auxiliou na recepção e logística do acampamento.
O Olhar dos Pais e Desbravadores
Para os pais, como Tainá e o Sargento Hilário, participar desses momentos é uma oportunidade de acompanhar de perto o desenvolvimento físico e moral de seus filhos. “O clube é um atrativo que ensina conduta e responsabilidade, envolvendo não só os adventistas, mas toda a comunidade”, pontuou Hilário.
O desbravador Lucas resumiu o sentimento do grupo após a longa jornada: “Foi muito divertido. Fizemos fogueira para o café da manhã e, apesar da caminhada cansativa, os momentos com os amigos valeram a pena”.
O evento encerrou-se com um almoço de confraternização, celebrando o sucesso de mais uma etapa cumprida pelo Clube Sírius na promoção do desenvolvimento mental, espiritual e físico de seus jovens.
O 2º turno das Eleições 2026 registrou 34.393 votos após as 17h em território nacional, segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, 32.399 votos foram computados entre 17h e 18h, 1.981 entre 18h e 19h e 13 após as 19h. Os dados consideram as 497.333 seções eleitorais que tiveram o encerramento registrado depois das 17h.
A votação foi estendida até as 19h, considerando-se o horário de Brasília, por decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nas seções eleitorais em território nacional que ainda estavam em funcionamento às 17h. A medida foi adotada após as duas candidaturas à Presidência da República relatarem dificuldades relacionadas ao transporte de eleitores no dia do pleito.
Detalhamento dos dados
Das seções eleitorais abrangidas no levantamento, 473.065 concluíram os trabalhos até as 17h10, enquanto 24.268 permaneceram abertas depois desse horário. Considerando-se os votos computados desde as 17h nessas 24.268 seções, foram registrados 8.673 votos. O corte temporal de 17h10 é uma estimativa de tempo para os procedimentos de encerramento e impressões finais das urnas, que só podem ser encerradas a partir das 17h.
O levantamento também identificou que 6.766 seções encerraram a votação após as 19h. Considerando-se todo o período posterior às 17h, essas seções contabilizaram 4.773 votos, sendo 2.837 entre 17h e 18h, 1.923 entre 18h e 19h e apenas 13 depois das 19h. Esses quantitativos já estão incluídos nos 8.673 votos mencionados anteriormente.
De acordo com o levantamento, São Paulo registrou o maior número de seções eleitorais que permaneceram abertas após as 17h10, com 6.093 seções e 2.496 votos computados depois das 17h. Em seguida, aparecem Rio de Janeiro, com 5.713 seções e 2.349 votos; Bahia, com 3.787 seções e 1.656 votos; e Pernambuco, com 1.872 seções e 577 votos.
Os demais estados registraram quantitativos inferiores a mil seções abertas após as 17h10, com destaque para Maranhão (865 seções e 166 votos), Minas Gerais (740 seções e 136 votos), Pará (701 seções e 152 votos) e Distrito Federal (696 seções e 157 votos).
Procedimento de encerramento
Pelas regras da Justiça Eleitoral, o encerramento da votação nas urnas não pode ocorrer antes das 17h, mas pode ser realizado exatamente nesse horário, desde que não haja eleitores aguardando para votar. Assim, em seções eleitorais sem filas ou eleitores chegando para votar até as 17h, os mesários podem iniciar imediatamente os procedimentos de encerramento, previstos nos artigos 127 e 160 da Resolução-TSE nº 23.751/2026, que incluem a emissão dos Boletins de Urna (BUs). Dessa forma, é possível que algumas urnas registrem o encerramento às 17h em ponto ou nos segundos seguintes, embora a conclusão dos procedimentos normalmente ocorra nos minutos posteriores
Portanto, registros de encerramento até as 17h10 fazem parte da rotina eleitoral e não representam, por si sós, uma situação atípica. Já nas seções em que houver eleitores na fila às 17h, o artigo 160 da resolução determina sua identificação e a distribuição de senhas, a fim de assegurar a continuidade da votação até que todos sejam atendidos.
Cumprimento da decisão
A determinação do STF exigiu ajustes nos procedimentos operacionais da Justiça Eleitoral, especialmente no recebimento dos Boletins de Urna (BUs), na totalização dos votos e na divulgação dos resultados, temporariamente suspensos e retomados após as 19h.
Durante a coletiva de encerramento do 2º turno, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou o trabalho das equipes técnicas para assegurar o cumprimento da decisão judicial. De acordo com o ministro, a medida exigiu adaptações nos sistemas e nas rotinas da Justiça Eleitoral, além de cuidados adicionais com a segurança de servidores e mesários.
Na ocasião, o presidente agradeceu o empenho de magistrados, servidores, mesários, colaboradores e demais profissionais envolvidos na realização do pleito. O ministro também ressaltou que as providências adotadas permitiram dar continuidade à apuração e destacou o trabalho da Justiça Eleitoral para assegurar o atendimento ao eleitorado.
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