A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) efetive a filiação de uma professora da rede pública que teve seu pedido negado após participar de manifestações críticas à gestão da entidade. A decisão reconheceu que a recusa teve caráter discriminatório e retaliativo, contrariando o direito à liberdade sindical assegurado pela Constituição Federal e por normas internacionais de proteção ao trabalho. A sentença já transitou em julgado, sem apresentação de recursos pelas partes.
O caso teve origem na negativa de filiação da professora, que alegou ter sofrido retaliação por questionar a atuação do sindicato e participar de protestos contra descontos em contracheques relacionados a honorários advocatícios. Segundo a trabalhadora, seu objetivo ao solicitar a filiação era participar das assembleias, exercer o direito ao voto e acompanhar as decisões que envolviam a categoria.
Em sua defesa, o sindicato argumentou que a recusa estava amparada em sua autonomia institucional e que as manifestações da professora enfraqueciam a entidade, inclusive por questionarem sua representatividade perante a categoria.
Após analisar documentos e ouvir testemunhas, o juiz do Trabalho substituto Douglas Pinheiro Bezerra concluiu que a negativa de filiação foi motivada pelas posições críticas da trabalhadora, o que configurou conduta discriminatória e retaliativa. A sentença destacou que as manifestações ocorreram em um contexto mais amplo de insatisfação de profissionais da educação com descontos salariais e decisões da direção sindical.
Liberdade sindical e participação democrática Na fundamentação, o magistrado ressaltou que a liberdade sindical, prevista no artigo 8º da Constituição Federal, compreende não apenas o direito de não se associar ou de deixar um sindicato, mas também o direito de ingressar na entidade representativa e participar de suas decisões.
A decisão também utilizou como referências as Convenções nº 87 e nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A primeira, embora não ratificada pelo Brasil, foi considerada como orientação interpretativa sobre o direito de trabalhadores e empregadores de se filiarem às organizações de sua escolha, observados os respectivos estatutos. Já a Convenção nº 151 trata da proteção do direito de organização e das relações de trabalho na Administração Pública.
Outro fundamento mencionado foi a Declaração de Filadélfia, anexa à Constituição da OIT, que reconhece a liberdade de expressão e de associação como princípios essenciais ao progresso social.
A sentença destacou ainda que, no sistema brasileiro de unicidade sindical, em que apenas uma entidade pode representar determinada categoria profissional na mesma base territorial, não é admissível condicionar a filiação à concordância política ou ideológica com a direção.
Conforme o entendimento adotado, a autonomia sindical deve coexistir com a pluralidade de opiniões, inclusive com manifestações de oposição e questionamentos à atuação da própria entidade. O direito de participar da vida sindical também envolve a possibilidade de defender mudanças por meio dos mecanismos democráticos internos.
Críticas à gestão não justificam impedimento de filiação Durante a instrução processual, os depoimentos confirmaram que a recusa ocorreu em razão das manifestações da professora contra a gestão sindical. O Juízo verificou, entretanto, que as críticas estavam inseridas em uma mobilização coletiva de profissionais da educação, motivada principalmente pela insatisfação com descontos salariais.
A decisão também observou que o estatuto do sindicato estabelecia como requisito para admissão o pertencimento à categoria profissional representada, condição preenchida pela professora, servidora pública efetiva da área de educação.
Para o magistrado, impedir a filiação em razão de posicionamentos contrários à direção significaria estabelecer uma exigência de alinhamento ideológico incompatível com a liberdade de associação.
Diante disso, a Justiça do Trabalho determinou a inclusão da professora no quadro de associados do Sintero no prazo de dez dias corridos, contados da ciência da sentença pelo Diário Eletrônico, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias.
Pedido de indenização do sindicato foi rejeitado Na mesma ação, o sindicato solicitou a condenação da professora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, sob a alegação de que suas manifestações públicas teriam prejudicado a imagem da entidade e incentivado a saída de associados.
O pedido foi rejeitado. Segundo a sentença, não houve comprovação de que a trabalhadora tivesse feito falsas acusações de crimes contra integrantes da direção ou de que suas publicações fossem responsáveis pelos prejuízos financeiros alegados.
O Juízo considerou que a insatisfação dos profissionais com os descontos salariais foi determinante para o movimento de desfiliação e que as críticas e os protestos analisados integravam o debate democrático próprio da organização sindical.
A decisão foi proferida em 18 de setembro de 2026 e transitou em julgado, sem recursos das partes.
Ação cumpre nove mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Rondônia em quatro municípios acreanos.
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira, dia 27 de outubro de 2026, a Operação Fogo Cruzado, voltada a desarticular um grupo investigado pelo comércio ilegal e pelo tráfico internacional de armas de fogo e munições na faixa de fronteira entre o Brasil e a Bolívia.
A ofensiva mobiliza 36 policiais federais divididos em nove equipes de campo. Ao todo, estão sendo cumpridos 9 mandados de busca e apreensão nas cidades de Capixaba, Epitaciolândia, Brasiléia e Plácido de Castro, no estado do Acre. As ordens judiciais foram expedidas pela 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia.
As investigações começaram em setembro de 2025, quando agentes de segurança apreenderam grande quantidade de munições de diversos calibres e valores em moeda estrangeira transportados em um automóvel fiscalizado na BR-425, no município de Nova Mamoré. A partir desse flagrante, a corporação mapeou a existência de uma associação criminosa voltada ao transporte e à comercialização de armamentos bolivianos.
O objetivo do cumprimento das ordens judiciais é apreender armas, cartuchos, equipamentos eletrônicos e documentos. Os suspeitos investigados na operação poderão responder pelos crimes de comércio ilegal de arma de fogo, tráfico internacional de armas, associação criminosa e contrabando, cujas penas somadas podem ultrapassar 30 anos de reclusão.
Ação cumpre nove mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Rondônia em quatro municípios acreanos.
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