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Transporte de eleitores: saiba o que é permitido e o que é proibido – Eleições

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O transporte de eleitores durante o período eleitoral é regulamentado por regras específicas para garantir a liberdade do voto e evitar que veículos sejam utilizados como instrumento de pressão, favorecimento ou captação de votos.  

A principal legislação sobre o tema é a Lei 6.091/1974, complementada por normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que atualizam a matéria para cada eleição. Sobre esse tema, estão em vigor para o pleito deste ano a Resolução nº 23.759/2026, bem como a Resolução nº 23.753/2026, que estabelece regras para o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 

O que é permitido 

A legislação prevê situações em que o transporte de eleitoras e eleitores pode ocorrer. No dia da eleição, a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito aos eleitores residentes em áreas rurais, observados os critérios estabelecidos pela legislação. 

Também é permitido o transporte coletivo regular, desde que não seja fretado especificamente para levar eleitores aos locais de votação. É o caso, por exemplo, de ônibus de linhas regulares de transporte intermunicipal ou interestadual que já operam normalmente, sem terem sido contratados para atender ao eleitorado. Essa permissão é diferente do transporte público urbano gratuito disponibilizado pelo poder público nos dias de votação. 

Quando houver gratuidade no transporte público urbano, o serviço deve atender o eleitorado de forma indistinta, sem propaganda eleitoral ou partidária. 

Também é permitido que o proprietário de um veículo particular faça o deslocamento para votar e transporte integrantes da própria família. Serviços regulares de transporte individual, como táxis e transporte por aplicativo, também podem funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados para uma finalidade eleitoral ilícita. 

Povos originários e eleitores com deficiência  

A legislação eleitoral assegura o fornecimento de transporte para viabilizar o exercício do voto por pessoas residentes em territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, independentemente dos limites territoriais do município.  

A norma eleitoral também garante o transporte especial para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, observadas as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O que é proibido 

A legislação proíbe que, no dia da votação, candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa forneçam transporte, seja veículo ou embarcação, com finalidade eleitoral. A regra busca impedir que o deslocamento até os locais de votação seja utilizado para influenciar a escolha do eleitor. 

A lei estabelece ainda restrições ao transporte de eleitores no período que vai do dia anterior ao dia posterior à eleição, ressalvadas as exceções previstas na própria legislação. 

Transporte e alimentação 

A mesma lei estabelece regras para o fornecimento de alimentação aos eleitores. Candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares não podem utilizar a distribuição de refeições como forma de assistência associada ao deslocamento eleitoral. 

Em situações de absoluta carência de recursos, especialmente entre eleitores da zona rural, o fornecimento de alimentação necessária ao deslocamento é uma atribuição da Justiça Eleitoral, dentro das condições estabelecidas pela legislação. 

Crime eleitoral 

O descumprimento dessas regras não é apenas uma irregularidade administrativa. A legislação prevê sanções criminais para determinadas condutas relacionadas ao transporte e à alimentação de eleitores. 

A lei estabelece pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa, para quem descumprir as proibições previstas nos dispositivos relativos ao transporte e à alimentação. 

Além disso, dependendo das circunstâncias, a utilização do transporte para impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto pode caracterizar outros crimes previstos na legislação eleitoral. 

FonteVia: rondoniagora

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MPRO obtém condenação de 21 réus na Operação Escudo de Rondônia

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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve a condenação de 21 integrantes de organização criminosa processados no âmbito da Operação Escudo de Rondônia.

A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho e reconheceu a prática dos crimes de integração de organização criminosa, incêndio, tentativa de incêndio, explosão e dano qualificado, no contexto de uma série de ataques registrados no Estado em janeiro de 2025.

A decisão soma-se a outras já proferidas em ações penais relacionadas à onda de ataques registrada no Estado naquele período.

A ação penal teve origem em investigação conduzida pela Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO), com atuação da Delegacia Especializada em Repressão a Extorsões, Roubos e Furtos (DERF), em conjunto com o GAECO/MPRO e a Força-Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado de Rondônia (FTICCO/RO), além do apoio pericial da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (POLITEC).

O trabalho buscou identificar mandantes e executores dos ataques praticados contra instituições públicas e privadas em diferentes localidades do Estado.

Conforme reconhecido na sentença, as investigações revelaram uma organização criminosa estável e hierarquizada, com divisão de funções entre integrantes responsáveis pelo comando, planejamento, suporte e execução das ações.

As ordens para os ataques eram transmitidas por aplicativos de mensagens, inclusive a partir do sistema prisional, e repassadas aos demais integrantes. Entre as ações apuradas estavam incêndios contra ônibus escolares e coletivos, veículos particulares e prédios públicos, além de outros atos de depredação.

Na sentença, o Juízo reconheceu a responsabilidade penal dos acusados conforme a participação demonstrada no processo. Quatro condenados receberam as maiores penas, fixadas em 40 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de penas de detenção e multa.

A segunda maior condenação foi de 27 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, também acrescida de detenção e multa. Aos demais condenados foram aplicadas penas distintas, de acordo com os crimes e as circunstâncias reconhecidas em cada caso.

A sentença também decretou o perdimento das armas de fogo e cartuchos apreendidos, determinando o encaminhamento do material ao Exército para destruição. O Juízo determinou ainda a destruição de outros objetos relacionados aos fatos, entre eles galões e garrafas contendo gasolina, simulacro de arma de fogo e aparelhos celulares.

A Operação Escudo de Rondônia foi deflagrada em 20 de agosto de 2025 pela PCRO e pelo GAECO/MPRO no, para o cumprimento de 31 mandados de prisão preventiva e 28 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara de Garantias de Porto Velho. Coordenada pela Polícia Civil do Estado de Rondônia, a ação contou com a participação da DERF, FTICCO/RO, da POLITEC, do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais (GAPE), da Secretaria de Estado da Justiça, e da Gerência de Aviação do Estado (GAVE), da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.

Trata-se da segunda condenação de organização criminosa envolvida nos atos criminosos ocorridos em janeiro de 2025 já que em março de 2026 já ocorreu a condenação de 11 pessoas na Operação Rescaldo.

Com a decisão, o Ministério Público de Rondônia reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica, o enfrentamento qualificado à criminalidade organizada e a responsabilização dos envolvidos em ações que atentem contra a segurança e a paz públicas.

Fonte: Mpro

Fonte: Via: florestanoticias

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C R dos Santos ME – Pedido de Licença Ambiental de Pequeno Porte – Editais

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Quarta-feira, 16 Setembro de 2026 – 14:41
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A empresa C R DOS SANTOS ME, com sede sito a Rua Tancredo Neves nº 2834, bairro Nova Floresta, em Porto Velho – RO – CEP 76.807-348, inscrito no CNPJ sob o nº 50.384.073/0001-00 no município de Porto Velho, torna público que, solicita as Licenças Ambiental de Pequeno Porte -LAPP, nesta Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA em 8 de abril de 2025 para as atividades de: 4120-4/00 Construção de Edifícios; 4781-4/00 Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios

Porto Velho, 16 de setembro de 2026

 

RODRIGO OCTÁVIO BRANDÃO
__________________________________________
Procurador

 

FonteVia: rondoniagora

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Crime eleitoral: mulher é abordada pela PF com R$ 600 mil dentro de mochila

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Imagem Ilustrada Ia

Segundo as informações apuradas até o momento, a vítima estava dentro da própria casa, na cozinha, quando os quatro homens entraram pelos fundos do imóvel. Para ter acesso à residência, os criminosos teriam arrancado parte da estrutura de uma balaustrada e entrado pela porta da cozinha.

Um dos suspeitos estava armado com um revólver calibre .38 e teria ordenado que a vítima se ajoelhasse. Em seguida, o morador foi levado para um dos quartos, onde teve as mãos amarradas com um fio. Um dos criminosos permaneceu no cômodo vigiando a vítima durante parte da ação.

Ainda conforme os relatos, os suspeitos afirmavam pertencer ao Comando Vermelho. Enquanto permaneciam na residência, eles teriam separado diversos objetos, entre eles bebidas e perfumes, além de obrigarem a vítima a realizar uma transferência de uma quantia considerada alta para uma conta indicada pelo grupo.

Os criminosos teriam permanecido por bastante tempo dentro da casa, chegando a consumir bebidas alcoólicas e preparar alimentos no próprio imóvel.

Durante a ação, um dos suspeitos que estava armado teria deixado a arma disparar acidentalmente. O disparo atingiu uma janela da residência e quebrou o vidro. Apesar do incidente, a ação continuou.

O grupo também tentou levar uma Toyota Hilux, mas não conseguiu sair com o veículo. Segundo as informações, os criminosos teriam dificuldade para conduzir a caminhonete por ser automática. Em seguida, também tentaram utilizar uma Toyota Bandeirante, mas novamente não conseguiram deixar o local.

Na tentativa de conseguir ajuda para colocar os veículos em funcionamento, um dos envolvidos teria conseguido o contato de um mecânico. No entanto, antes que a situação avançasse, a Polícia Militar chegou ao endereço.

Os policiais conseguiram prender três suspeitos ainda dentro da residência. Um quarto envolvido conseguiu fugir e, até o momento, é procurado pelas autoridades.

A ocorrência foi encaminhada para as providências cabíveis, e as circunstâncias do crime, assim como a participação de cada suspeito, deverão ser apuradas durante a investigação.

Fonte: Rondonianews

Fonte: Via: florestanoticias

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