A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) efetive a filiação de uma professora da rede pública que teve seu pedido negado após participar de manifestações críticas à gestão da entidade. A decisão reconheceu que a recusa teve caráter discriminatório e retaliativo, contrariando o direito à liberdade sindical assegurado pela Constituição Federal e por normas internacionais de proteção ao trabalho. A sentença já transitou em julgado, sem apresentação de recursos pelas partes.
O caso teve origem na negativa de filiação da professora, que alegou ter sofrido retaliação por questionar a atuação do sindicato e participar de protestos contra descontos em contracheques relacionados a honorários advocatícios. Segundo a trabalhadora, seu objetivo ao solicitar a filiação era participar das assembleias, exercer o direito ao voto e acompanhar as decisões que envolviam a categoria.
Em sua defesa, o sindicato argumentou que a recusa estava amparada em sua autonomia institucional e que as manifestações da professora enfraqueciam a entidade, inclusive por questionarem sua representatividade perante a categoria.
Após analisar documentos e ouvir testemunhas, o juiz do Trabalho substituto Douglas Pinheiro Bezerra concluiu que a negativa de filiação foi motivada pelas posições críticas da trabalhadora, o que configurou conduta discriminatória e retaliativa. A sentença destacou que as manifestações ocorreram em um contexto mais amplo de insatisfação de profissionais da educação com descontos salariais e decisões da direção sindical.
Liberdade sindical e participação democrática Na fundamentação, o magistrado ressaltou que a liberdade sindical, prevista no artigo 8º da Constituição Federal, compreende não apenas o direito de não se associar ou de deixar um sindicato, mas também o direito de ingressar na entidade representativa e participar de suas decisões.
A decisão também utilizou como referências as Convenções nº 87 e nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A primeira, embora não ratificada pelo Brasil, foi considerada como orientação interpretativa sobre o direito de trabalhadores e empregadores de se filiarem às organizações de sua escolha, observados os respectivos estatutos. Já a Convenção nº 151 trata da proteção do direito de organização e das relações de trabalho na Administração Pública.
Outro fundamento mencionado foi a Declaração de Filadélfia, anexa à Constituição da OIT, que reconhece a liberdade de expressão e de associação como princípios essenciais ao progresso social.
A sentença destacou ainda que, no sistema brasileiro de unicidade sindical, em que apenas uma entidade pode representar determinada categoria profissional na mesma base territorial, não é admissível condicionar a filiação à concordância política ou ideológica com a direção.
Conforme o entendimento adotado, a autonomia sindical deve coexistir com a pluralidade de opiniões, inclusive com manifestações de oposição e questionamentos à atuação da própria entidade. O direito de participar da vida sindical também envolve a possibilidade de defender mudanças por meio dos mecanismos democráticos internos.
Críticas à gestão não justificam impedimento de filiação Durante a instrução processual, os depoimentos confirmaram que a recusa ocorreu em razão das manifestações da professora contra a gestão sindical. O Juízo verificou, entretanto, que as críticas estavam inseridas em uma mobilização coletiva de profissionais da educação, motivada principalmente pela insatisfação com descontos salariais.
A decisão também observou que o estatuto do sindicato estabelecia como requisito para admissão o pertencimento à categoria profissional representada, condição preenchida pela professora, servidora pública efetiva da área de educação.
Para o magistrado, impedir a filiação em razão de posicionamentos contrários à direção significaria estabelecer uma exigência de alinhamento ideológico incompatível com a liberdade de associação.
Diante disso, a Justiça do Trabalho determinou a inclusão da professora no quadro de associados do Sintero no prazo de dez dias corridos, contados da ciência da sentença pelo Diário Eletrônico, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias.
Pedido de indenização do sindicato foi rejeitado Na mesma ação, o sindicato solicitou a condenação da professora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, sob a alegação de que suas manifestações públicas teriam prejudicado a imagem da entidade e incentivado a saída de associados.
O pedido foi rejeitado. Segundo a sentença, não houve comprovação de que a trabalhadora tivesse feito falsas acusações de crimes contra integrantes da direção ou de que suas publicações fossem responsáveis pelos prejuízos financeiros alegados.
O Juízo considerou que a insatisfação dos profissionais com os descontos salariais foi determinante para o movimento de desfiliação e que as críticas e os protestos analisados integravam o debate democrático próprio da organização sindical.
A decisão foi proferida em 18 de setembro de 2026 e transitou em julgado, sem recursos das partes.
Acidente aconteceu nas proximidades da Estrada dos Periquitos, em Porto Velho.
Um caminhão caçamba carregado de areia tombou às margens da BR-364, na manhã desta quinta-feira, nas proximidades da Estrada dos Periquitos, em Porto Velho (RO). O motorista ficou ferido e precisou ser encaminhado para uma unidade de saúde.
De acordo com as informações iniciais, o veículo seguia no sentido Candeias do Jamari–Porto Velho quando teria sido fechado por outro automóvel, que ainda não foi identificado.
Para evitar uma possível colisão, o condutor tentou desviar, mas acabou perdendo o controle da direção. Com isso, o caminhão tombou às margens da rodovia, espalhando a carga de areia.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para atender à ocorrência e organizar o trânsito no trecho.
Até o momento, não foram divulgadas informações atualizadas sobre o estado de saúde do motorista. As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas.
Acidente no km 43 da rodovia federal, em Candeias do Jamari, deixou policiais feridos; viatura policial serviu de escudo e impediu que carro de passeio com casal e
criança fosse prensado.
Um grave acidente de trânsito envolvendo uma viatura da Polícia Militar de Rondônia e duas carretas deixou policiais militares da Força Tática do 5º Batalhão (5º BPM) feridos na tarde desta segunda-feira, dia 26 de outubro de 2026. A colisão ocorreu no quilômetro 43 da BR-364, na região do trecho conhecido como Salsalito, no município de Candeias do Jamari.
Conforme as informações apuradas no local, a guarnição policial encontrava-se parada na rodovia devido a uma retenção do sistema “pare e siga”, mantendo todos os sinais luminosos de emergência do veículo oficial ligados. Logo à frente da viatura aguardava um automóvel Fiat Mobi ocupado por um casal e uma criança, posicionado atrás de uma primeira carreta.
Repentinamente, uma segunda carreta que trafegava na mesma direção atingiu com violência a parte traseira da viatura da Força Tática. O forte impacto causou lesões nos policiais. O militar encarregado da condução do veículo sofreu um trauma na região da cabeça e precisou ser socorrido com urgência para atendimento médico hospitalar.
Apesar da gravidade da colisão, o porte da viatura policial atuou como barreira física de proteção para os ocupantes do Fiat Mobi. De acordo com o relato das equipes que atuaram na ocorrência, caso o veículo policial não estivesse posicionado naquele ponto, o carro de passeio teria sido prensado contra a carreta que estava à frente, o que poderia ter resultado em vítimas fatais.
Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram acionadas para controlar o tráfego no trecho, isolar o perímetro e registrar o boletim de ocorrência de trânsito. A Perícia Técnica investigará as causas e responsabilidades pela colisão
O mercado do boi gordo iniciou a semana com ritmo lento de negociações em diversas regiões do país. Segundo levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), compradores e vendedores adotaram uma postura cautelosa nesta segunda-feira (26), acompanhando as movimentações do dólar e do mercado financeiro antes de definir novas operações.
Apesar da baixa liquidez, os preços permaneceram firmes nas principais regiões pecuárias, com valorizações pontuais provocadas pela menor disponibilidade de animais para abate.
Em São Paulo, as negociações ocorreram entre R$ 380 e R$ 390 por arroba, mantendo os patamares observados anteriormente. O Indicador do Boi Gordo Cepea/Esalq fechou estável, cotado a R$ 381,40 por arroba.
Pará e Paraná registram altas na arroba
No Pará, a disposição dos frigoríficos para negociar encontrou resistência dos pecuaristas em fechar novos negócios. Esse cenário levou a aumentos de R$ 5 a R$ 15 por arroba nos valores ofertados pelos compradores.
Com isso, as negociações ocorreram em torno de R$ 365 por arroba. As escalas de abate das indústrias frigoríficas variaram entre quatro e sete dias.
No noroeste do Paraná, a menor disponibilidade de animais também pressionou as cotações para cima. O preço do boi gordo registrou alta de R$ 5 por arroba, com negócios realizados entre R$ 385 e R$ 390.
Escalas de abate limitam negociações em Mato Grosso do Sul
Em Dourados, Mato Grosso do Sul, o mercado permaneceu praticamente paralisado na segunda-feira, em meio aos reflexos das eleições.
Segundo agentes consultados pelo Cepea, a expectativa é de manutenção do ritmo lento de negociações ao longo desta semana, uma vez que boa parte dos frigoríficos da região já possui escalas de abate completas até o início de novembro. As poucas operações registradas ocorreram com preços estáveis.
Carne bovina enfrenta demanda enfraquecida no atacado
No mercado atacadista da Grande São Paulo, as negociações também foram marcadas pela cautela.
De acordo com o Cepea, a proximidade do fim do mês e o período prolongado de chuvas têm contribuído para reduzir o ritmo de saída da carne bovina, deixando os compradores mais resistentes à realização de novas aquisições.
Mesmo diante da demanda enfraquecida, a carcaça casada bovina apresentou ligeira valorização nesta segunda-feira, com preço médio de R$ 26,15 por quilo à vista. Para esta terça-feira (27), a expectativa é de retomada gradual das negociações, após um início de semana marcado pela baixa liquidez.
O comportamento dos frigoríficos, a disponibilidade de animais terminados e as condições de comercialização da carne bovina devem continuar influenciando a formação dos preços nas diferentes regiões pecuárias.
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