As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14).
A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
De acordo com a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.
Adicionalmente, o limite de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.
Transparência das taxas de juros
Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.
Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.
As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br
Outros destaques
Entre os principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:
· fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;
. controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;
. portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.
Proibições
A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.
Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.
As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).
Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.
Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.
Descontos sindicais
Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos.
O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado.
Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.
É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.
A portaria ainda define que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.
Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas as seguintes penalidades:
· desativação temporária do sindicato, o que impede a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do poder Executivo Federal, até que seja regularizada a situação;
· descadastramento: expulsão total da entidade do sistema de consignações, caso não regularizem as falhas em até 180 dias.
Documentação para cadastramento
A portaria também atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários.
Agora, são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Continuam a ser cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria passou a exigir agora.
No caso de sindicatos, deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.
Reclamações e penalidades
Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.
O consignado (servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis.
Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.
O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade.
As instituições que descumprirem as regras (como prestar declaração falsa ou fazer descontos sem anuência) podem sofrer sanções, conforme cada caso.
A Câmara Municipal de Candeias do Jamari abriu concurso público para preencher 17 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, em cargos dos níveis fundamental, médio e superior. Os vencimentos variam de R$ 1.550 a R$ 3.500, com jornada de 40 horas semanais.
O edital foi publicado nesta segunda-feira (14). As inscrições serão abertas em 21 de setembro e poderão ser feitas até 20 de outubro.
Das 17 vagas, 14 são destinadas à ampla concorrência, uma a pessoa com deficiência (PcD) e duas a pessoas negras ou pardas, conforme a distribuição apresentada no quadro de cargos do concurso.
Para candidatos com ensino fundamental completo, são oferecidas três vagas para Agente de Segurança e Vigilância e uma para Auxiliar de Serviços Gerais. Os salários são de R$ 1.610 e R$ 1.550, respectivamente.
No nível médio, há uma vaga para Motorista de Veículos Leves e três para Técnico Legislativo, além de cadastro de reserva para Técnico Administrativo. Os vencimentos vão de R$ 2.415 a R$ 2.990. Para Motorista, o edital exige ainda Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B, com a observação “Exerce Atividade Remunerada – EAR”.
O maior número de cargos diferentes está no nível superior. São oportunidades para as áreas administrativa, contábil, recursos humanos, redação e revisão, tecnologia e informática, licitações, jurídica, legislativa e controle interno. Os salários ficam entre R$ 3 mil e R$ 3,5 mil.
Veja os cargos, vagas e salários
Cargo
Vagas
Salário
Agente de Segurança e Vigilância
3
R$ 1.610
Auxiliar de Serviços Gerais
1
R$ 1.550
Motorista de Veículos Leves
1
R$ 2.415
Técnico Administrativo
Cadastro de reserva
R$ 2.990
Técnico Legislativo
3 + cadastro de reserva
R$ 2.500
Analista Administrativo
1
R$ 3.000
Analista Contábil
1
R$ 3.000
Analista de Recursos Humanos
1
R$ 3.000
Analista de Redação e Revisão
1
R$ 3.000
Analista de Tecnologia e Informática
1
R$ 3.000
Analista em Licitações
1
R$ 3.500
Analista Jurídico
1
R$ 3.500
Analista Legislativo
1
R$ 3.000
Controlador Interno
1
R$ 3.500
Inscrições e provas
A taxa de inscrição será de R$ 70 para cargos de nível fundamental, R$ 100 para níveis médio e técnico e R$ 125 para nível superior.
As provas objetivas estão previstas para 22 de novembro de 2026, um domingo, em Candeias do Jamari. Os candidatos aos cargos de nível superior farão a prova pela manhã, com exceção de Analista Jurídico. No período da tarde serão aplicadas as provas dos cargos de níveis fundamental, médio e técnico, além de Analista Jurídico.
A seleção terá ainda prova discursiva para Analista Jurídico e avaliação de títulos para os cargos de nível superior. Para Agente de Segurança e Vigilância, o concurso prevê também investigação social e curso de formação.
A 19 dias para o 1º turno das eleições, a Justiça Eleitoral analisou e julgou 99,02% dos pedidos de registro de candidatura. O dado foi apresentado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, na sessão plenária desta terça-feira (15).
De acordo com o ministro, até o momento, foram analisados 20.982 requerimentos de candidatura em todo o país. Restam 205 processos pendentes de julgamento. Entre os casos já decididos, 980 ainda estão dentro do prazo para recurso ou já são alvo de contestação.
O registro de candidatura é a etapa em que a Justiça Eleitoral verifica se a candidata ou o candidato que pretende concorrer cumpre os requisitos previstos na legislação. A análise envolve, por exemplo, condições de elegibilidade, documentação e eventuais pedidos de impugnação.
Nas candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República, todos os pedidos foram julgados pelo TSE até 11 de setembro. Ao todo, foram apresentadas 13 solicitações. O ministro informou que um pedido de substituição, protocolado na segunda-feira (14), aguarda análise.
“O Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais eleitorais vêm cumprindo com dedicação e responsabilidade todas as etapas necessárias para que as eleições ocorram com segurança, transparência e tranquilidade”, afirmou Kassio Nunes Marques.
O candidato a deputado federal Adilson Honorato apresentou na tarde desta terça-feira renúncia à direção regional do PSD. Ele criticou a forma como foi distribuído o recurso do fundo de campanha privilegiando a esposa do candidato Adailton Fúria, Joliane Fúria, que rrecebeu R$ 1,5 milhão, ou 10% de toda verba enviada pelo partido.
O PSD só transferiu R$ 100 mil para Honorato, mas o compromisso era outro. “Querem subestimar minha inteligência”, disse Honorato, bem insatisfeito com a situação. Ele é jornalista e um dos comunicadores mais respeitados de Rondônia.
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