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Assaltante é atacado por pit bulls enquanto tentava fugir da polícia em Porto Velho – WEB TV ALTERNATIVA

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Um homem de 35 anos foi preso nesta quarta-feira (8) após assaltar um ônibus em Porto Velho. Durante a fuga, ele invadiu uma casa e acabou sendo atacado por cães da raça pit bull que protegiam o local.

Segundo a Polícia Militar de Rondônia, o suspeito cometeu roubo e também resistiu à prisão. Ele simulou estar armado ao colocar a mão por dentro da camisa para intimidar as vítimas e conseguir levar os pertences.

O crime aconteceu na Avenida Farquar com Imigrantes. A vítima, motorista do ônibus, estava trabalhando quando o homem fez sinal de parada, fingindo ser um passageiro comum. Ao entrar no veículo, anunciou o assalto e levou um celular e R$ 75.

Após serem comunicados, equipes policiais iniciaram buscas na região com base nas características do suspeito: um homem de estatura média, usando jaqueta escura e boné. Ele foi localizado, mas ao perceber a presença da polícia, tentou fugir.

Durante a fuga, o homem passou por um quintal baldio, correu por uma área de matagal e chegou a entrar em um córrego para se esconder. Em seguida, invadiu uma casa, onde foi atacado por cães pit bull. Mesmo assim, conseguiu escapar e pulou muros de outras residências.

A perseguição continuou até que ele foi cercado pelos policiais. O suspeito ainda reagiu com violência e entrou em luta corporal com a equipe, sendo necessário o uso moderado da força para conter e algemar o homem.

Após a prisão, os policiais conversaram com o dono da casa invadida, que confirmou o ataque dos cães enquanto o suspeito estava no terreno.

Durante a abordagem, foram recuperados o celular e os R$ 75 roubados. O homem apresentava escoriações no rosto, no nariz e no pé, possivelmente causadas durante a fuga e pelo ataque dos animais.

Ele foi preso em flagrante, informado sobre seus direitos e levado para atendimento médico. Após a ocorrência, a polícia permaneceu em patrulhamento na região para reforçar a segurança e prevenir novos crimes.



Via: web tv alternativa

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Prefeitura reforça uso do aplicativo PVH+ para denúncias de descarte irregular – Geral – WEB TV ALTERNATIVA

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Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Porto Velho e ao fortalecimento da Justiça em Rondônia, o vereador Dr. Santana realizou a entrega do Título de Cidadã Honorária de Porto Velho à desembargadora Inês Moreira da Costa.

A solenidade ocorreu na sede do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e reuniu magistrados e servidores da Corte.

A homenagem é resultado de proposição apresentada pelo vereador Dr. Santana e aprovada pela Câmara Municipal de Porto Velho, como forma de reconhecer a trajetória da magistrada, marcada pela dedicação ao Poder Judiciário, pela atuação firme na defesa dos direitos da sociedade e pela contribuição ao desenvolvimento institucional da Justiça no Estado.

A cerimônia foi realizada no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia e contou com a presença do presidente do TJRO, desembargador Alexandre Miguel; do corregedor-geral da Justiça, desembargador Glodner Luiz Pauletto; da secretária-geral do Tribunal, juíza Karina Miguel; da juíza auxiliar da Presidência, Cláudia Mara Faleiros, além de magistrados e servidores da instituição.

Durante a entrega da honraria, o vereador Dr. Santana destacou que o título representa o reconhecimento do povo porto-velhense à atuação da desembargadora Inês Moreira.

“A desembargadora Inês Moreira construiu uma história de dedicação à Justiça e ao serviço público. Sua atuação sempre foi pautada pela ética, pelo compromisso com a sociedade e pelo fortalecimento das instituições. Esta homenagem é uma forma de agradecer por sua relevante contribuição ao município de Porto Velho e ao Estado de Rondônia”, afirmou o parlamentar.

Ao agradecer a homenagem, a desembargadora Inês Moreira manifestou sua gratidão pelo reconhecimento concedido pela Câmara Municipal, destacando a importância da parceria entre as instituições públicas para a promoção da justiça e da cidadania.

O Título de Cidadã Honorária é uma das mais altas honrarias concedidas pelo Poder Legislativo Municipal e destina-se a reconhecer personalidades que, mesmo não sendo naturais de Porto Velho, tenham prestado relevantes serviços à capital, contribuindo para o seu desenvolvimento social, institucional e humano.

Com a entrega da honraria, o vereador Dr. Santana reafirma seu compromisso de valorizar pessoas e instituições que dedicam suas trajetórias ao fortalecimento da justiça, da cidadania e do desenvolvimento de Porto Velho.

Via: web tv alternativa

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Justiça condena vereador Marcos Combate por crime contra a honra do jornalista Paulo Andreolli – Geral – WEB TV ALTERNATIVA

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O vereador de Porto Velho Antônio Marcos Mourão Figueiredo,  o Marcos Combate, foi condenado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra o jornalista Paulo Rogério da Costa Andreoli. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (29) pelo juiz Aureo Virgilio Queiroz, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho.

A pena foi fixada em dois anos e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 20 dias-multa e das custas processuais.

A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade durante o período da condenação e proibição de frequentar bares, boates e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, entre as 22 horas e as 6 horas.

O vereador vai recorrer .

Declarações foram feitas na tribuna

A ação penal teve origem em declarações feitas por Marcos Combate durante sessão da Câmara Municipal de Porto Velho. As manifestações foram transmitidas pelo canal oficial da Casa no YouTube e divulgadas nas redes sociais.

Segundo a sentença, o vereador acusou Paulo Andreoli de práticas que poderiam ser enquadradas como extorsão, estelionato e ameaça. Entre as declarações analisadas, o vereador afirmou que o jornalista cobraria valores para retirar matérias do ar e que manteria funcionários de seu veículo de comunicação nomeados em órgãos públicos.

O vereador também declarou que Andreoli teria enganado e ameaçado um empresário, além de utilizar seu portal de notícias para prejudicar a reputação de pessoas e obter benefícios políticos.

Para o magistrado, as declarações foram feitas de forma categórica e sem a apresentação de elementos que comprovassem as acusações.

“A crítica política é amplamente admitida em um regime democrático”, registrou o juiz. Entretanto, segundo a decisão, essa liberdade não pode ser confundida com a atribuição pública de crimes ou de fatos ofensivos à reputação de terceiros sem qualquer fundamento probatório.

Imunidade parlamentar foi afastada

Em sua defesa, Marcos Combate disse que as declarações ocorreram durante o exercício do mandato e estavam relacionadas à fiscalização do uso de recursos públicos destinados à publicidade.

O vereador também negou ter acusado diretamente o jornalista de extorsão e alegou que não existiriam provas técnicas suficientes para confirmar a autenticidade dos vídeos e das transcrições apresentadas no processo.

A defesa invocou ainda a imunidade parlamentar material, garantia constitucional que protege vereadores por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato dentro do município.

O argumento foi rejeitado. Para o juiz, as manifestações ultrapassaram os limites do debate político e assumiram caráter de ataque pessoal, sem relação direta com uma investigação parlamentar formal ou com atividade fiscalizatória devidamente demonstrada.

“A imunidade parlamentar assegura liberdade para o exercício do mandato, mas não serve como escudo para o cometimento de crimes”, afirmou o magistrado na sentença.

O Ministério Público de Rondônia, que participou da ação como fiscal da ordem jurídica, manifestou-se favoravelmente à condenação. Para o MP, os vídeos, as transcrições e os demais documentos comprovaram a autoria e o conteúdo das declarações.

Divulgação nas redes aumentou as penas

O juiz aplicou causas de aumento porque as declarações foram feitas diante de várias pessoas, durante sessão da Câmara, e difundidas por meio do YouTube e do Instagram.

De acordo com a sentença, a divulgação pelas redes sociais ampliou significativamente o alcance das ofensas e potencializou seus efeitos sobre a imagem e a reputação do jornalista.

O magistrado considerou que os crimes de calúnia, difamação e injúria decorreram de condutas autônomas, embora praticadas durante a mesma manifestação parlamentar. Por isso, somou as penas correspondentes aos três delitos.

Indenização e medidas cautelares foram negadas

Apesar da condenação criminal, o juiz rejeitou o pedido de fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais. Conforme a sentença, a indenização somente foi solicitada nas alegações finais e não constou da queixa-crime inicial, o que impediria a defesa de se manifestar adequadamente sobre o pedido durante o processo.

Também foram negadas medidas cautelares contra o vereador. O jornalista relatou que Marcos Combate teria comparecido à sede da empresa acompanhado de um segurança aparentemente armado e realizado gravações.

O magistrado entendeu, no entanto, que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar ameaça, intimidação ou risco atual à integridade das partes.

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Após pedido de providência de pastor Evanildo Seinfra realiza limpeza e retirada de entulho no bairro Planalto – Política – WEB TV ALTERNATIVA

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O vereador de Porto Velho Antônio Marcos Mourão Figueiredo,  o Marcos Combate, foi condenado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra o jornalista Paulo Rogério da Costa Andreoli. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (29) pelo juiz Aureo Virgilio Queiroz, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho.

A pena foi fixada em dois anos e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 20 dias-multa e das custas processuais.

A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade durante o período da condenação e proibição de frequentar bares, boates e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, entre as 22 horas e as 6 horas.

O vereador vai recorrer .

Declarações foram feitas na tribuna

A ação penal teve origem em declarações feitas por Marcos Combate durante sessão da Câmara Municipal de Porto Velho. As manifestações foram transmitidas pelo canal oficial da Casa no YouTube e divulgadas nas redes sociais.

Segundo a sentença, o vereador acusou Paulo Andreoli de práticas que poderiam ser enquadradas como extorsão, estelionato e ameaça. Entre as declarações analisadas, o vereador afirmou que o jornalista cobraria valores para retirar matérias do ar e que manteria funcionários de seu veículo de comunicação nomeados em órgãos públicos.

O vereador também declarou que Andreoli teria enganado e ameaçado um empresário, além de utilizar seu portal de notícias para prejudicar a reputação de pessoas e obter benefícios políticos.

Para o magistrado, as declarações foram feitas de forma categórica e sem a apresentação de elementos que comprovassem as acusações.

“A crítica política é amplamente admitida em um regime democrático”, registrou o juiz. Entretanto, segundo a decisão, essa liberdade não pode ser confundida com a atribuição pública de crimes ou de fatos ofensivos à reputação de terceiros sem qualquer fundamento probatório.

Imunidade parlamentar foi afastada

Em sua defesa, Marcos Combate disse que as declarações ocorreram durante o exercício do mandato e estavam relacionadas à fiscalização do uso de recursos públicos destinados à publicidade.

O vereador também negou ter acusado diretamente o jornalista de extorsão e alegou que não existiriam provas técnicas suficientes para confirmar a autenticidade dos vídeos e das transcrições apresentadas no processo.

A defesa invocou ainda a imunidade parlamentar material, garantia constitucional que protege vereadores por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato dentro do município.

O argumento foi rejeitado. Para o juiz, as manifestações ultrapassaram os limites do debate político e assumiram caráter de ataque pessoal, sem relação direta com uma investigação parlamentar formal ou com atividade fiscalizatória devidamente demonstrada.

“A imunidade parlamentar assegura liberdade para o exercício do mandato, mas não serve como escudo para o cometimento de crimes”, afirmou o magistrado na sentença.

O Ministério Público de Rondônia, que participou da ação como fiscal da ordem jurídica, manifestou-se favoravelmente à condenação. Para o MP, os vídeos, as transcrições e os demais documentos comprovaram a autoria e o conteúdo das declarações.

Divulgação nas redes aumentou as penas

O juiz aplicou causas de aumento porque as declarações foram feitas diante de várias pessoas, durante sessão da Câmara, e difundidas por meio do YouTube e do Instagram.

De acordo com a sentença, a divulgação pelas redes sociais ampliou significativamente o alcance das ofensas e potencializou seus efeitos sobre a imagem e a reputação do jornalista.

O magistrado considerou que os crimes de calúnia, difamação e injúria decorreram de condutas autônomas, embora praticadas durante a mesma manifestação parlamentar. Por isso, somou as penas correspondentes aos três delitos.

Indenização e medidas cautelares foram negadas

Apesar da condenação criminal, o juiz rejeitou o pedido de fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais. Conforme a sentença, a indenização somente foi solicitada nas alegações finais e não constou da queixa-crime inicial, o que impediria a defesa de se manifestar adequadamente sobre o pedido durante o processo.

Também foram negadas medidas cautelares contra o vereador. O jornalista relatou que Marcos Combate teria comparecido à sede da empresa acompanhado de um segurança aparentemente armado e realizado gravações.

O magistrado entendeu, no entanto, que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar ameaça, intimidação ou risco atual à integridade das partes.

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