Um advogado acusado de estupro de vulnerável contra a própria enteada foi excluído da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Rondônia, por decisão unânime do Conselho Seccional. Segundo o órgão, a medida foi tomada porque ele não tem mais a conduta adequada para exercer a profissão.
O caso chamou atenção pela gravidade e por ter ocorrido dentro do ambiente familiar. De acordo com o processo, o advogado viveu por cerca de dez anos com a mãe da vítima, assumindo o papel de padrasto. A jovem tem deficiência intelectual grave e dependia de outras pessoas para atividades básicas, o que a colocava em situação de grande vulnerabilidade.
As suspeitas começaram quando a mãe desconfiou do comportamento do companheiro. Para tentar entender o que estava acontecendo, ela fez gravações dentro de casa. As imagens analisadas no processo teriam registrado atos inadequados contra a enteada.
O material foi uma das principais provas do caso, junto com laudos médicos e outros elementos da investigação. Na Justiça, o advogado foi condenado a 18 anos de prisão em primeira instância. Depois, a pena foi reduzida para 15 anos em segunda instância. O processo ainda não foi concluído e segue em análises.
Mesmo sem uma decisão final da Justiça, a OAB aplicou a punição máxima. A defesa argumentou que a exclusão só deveria acontecer depois do fim do processo criminal, com base no princípio da presunção de inocência, mas o pedido foi negado.
O Conselho entendeu que os processos criminal e disciplinar são independentes. Isso permite que a OAB avalie a conduta do profissional sem precisar esperar a decisão final da Justiça.
No voto, a relatora Cláudia Fidelis afirmou que o objetivo não era julgar o crime, mas verificar se a conduta do advogado é compatível com os valores da profissão. Segundo ela, as provas indicam comportamento incompatível com a advocacia.
A decisão também considerou a vulnerabilidade da vítima e a quebra de confiança dentro da família como fatores agravantes. Com isso, o Conselho concluiu que houve perda das condições necessárias para exercer a advocacia e determinou a exclusão definitiva do advogado dos quadros da OAB.
O pecuarista de Ji-Paraná Bruno Bolsonaro Scheid (PL) aparece entre os dois nomes mais votados para o Senado em Rondônia na pesquisa do Instituto Amazônia de Pesquisa sobre as Eleições de 2026. O candidato ocupa a segunda posição tanto no primeiro voto estimulado válido quanto na soma dos percentuais das duas escolhas permitidas ao eleitor.
Na soma do primeiro e do segundo voto válido, Scheid alcança 33,40%. Fernando Máximo (PL) registra 50,27% e aparece na primeira posição. Mariana Carvalho (Republicanos), com 30,79%, e Silvia Cristina (PP), com 30,25%, vêm na sequência.
Confúcio Moura (MDB) totaliza 24,93% na soma das duas escolhas, enquanto Acir Gurgacz (PDT) registra 16,31%. Luís Fernando (PSD) aparece com 10,90%, e Neidinha Suruí (PSB), com 3,15%. O instituto ressalta que a soma de todas as respostas pode ultrapassar 200%, porque duas vagas estarão em disputa para o Senado e cada eleitor poderá indicar dois candidatos.
A coleta quantitativa foi realizada nos 52 municípios de Rondônia.
No recorte do primeiro voto estimulado, considerando somente os votos válidos, Bruno Scheid aparece em segundo lugar, com 20,45%. Fernando Máximo registra 25,21%, enquanto Silvia Cristina alcança 16,44%.
Confúcio Moura e Mariana Carvalho aparecem empatados com 12,96% cada. Acir Gurgacz registra 7,64%, Luís Fernando tem 3,72% e Neidinha Suruí aparece com 0,62%.
Na simulação específica do segundo voto válido, Fernando Máximo registra 25,06%, seguido por Mariana Carvalho, com 17,83%, e Silvia Cristina, com 13,81%. Bruno Scheid aparece com 12,95%.
Confúcio Moura alcança 11,97% no segundo voto, Acir Gurgacz registra 8,67%, Luís Fernando tem 7,18% e Neidinha Suruí aparece com 2,53%.
A pesquisa também avaliou a rejeição dos nomes apresentados para o Senado. Bruno Scheid registra 13,12%, o terceiro maior percentual nominal desse recorte. Confúcio Moura aparece com 20,24%, e Acir Gurgacz, com 13,40%.
Entre os entrevistados, 13,05% não souberam ou não responderam, enquanto 12,60% declararam não rejeitar nenhum candidato. Mariana Carvalho apresenta rejeição de 8,03%, Neidinha Suruí registra 5,79%, Silvia Cristina aparece com 4,50%, Fernando Máximo tem 4,05% e Luís Fernando registra 3%. A rejeição a todos os nomes corresponde a 2,23%.
Governo
Na disputa pelo Governo de Rondônia, Marcos Rogério (PL) aparece com 39,79% dos votos válidos no cenário estimulado de primeiro turno. Adailton Fúria (PSD) registra 28,28%, enquanto Hildon Chaves (União) alcança 15,16%.
Expedito Neto (PT) aparece com 9,63%. Luiz Carlos Teodoro (PSOL) registra 3,21%, Samuel Costa (PSB) tem 2,99% e Pedro Abib (MDB) alcança 0,94%.
Em uma das simulações de segundo turno, Marcos Rogério registra 51,82% contra 36,77% de Adailton Fúria. Os votos brancos ou nulos somam 6,80%, enquanto 4,61% dos entrevistados não souberam ou não responderam.
No confronto entre Marcos Rogério e Hildon Chaves, o candidato do PL aparece com 59,90%, e Hildon registra 26,45%. Os votos brancos ou nulos correspondem a 8,16%, e 5,48% não souberam ou não responderam.
Na rejeição para o Governo do Estado, 25,18% não souberam ou não responderam. Expedito Neto registra 20,12%, seguido por Samuel Costa, com 10,08%, e Marcos Rogério, com 9,54%.
A opção de não rejeitar nenhum candidato alcança 9,02%. Hildon Chaves aparece com 8,06%, Pedro Abib com 6,52%, Luiz Carlos Teodoro com 5,04% e Adailton Fúria com 3,96%. A rejeição a todos corresponde a 2,48%.
Dados técnicos
O levantamento ouviu 2.500 pessoas entre 1 e 9 de julho. A margem de erro é de 2,45%, com nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada sob o número RO-04350/2026
Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Porto Velho e ao fortalecimento da Justiça em Rondônia, o vereador Dr. Santana realizou a entrega do Título de Cidadã Honorária de Porto Velho à desembargadora Inês Moreira da Costa.
A solenidade ocorreu na sede do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e reuniu magistrados e servidores da Corte.
A homenagem é resultado de proposição apresentada pelo vereador Dr. Santana e aprovada pela Câmara Municipal de Porto Velho, como forma de reconhecer a trajetória da magistrada, marcada pela dedicação ao Poder Judiciário, pela atuação firme na defesa dos direitos da sociedade e pela contribuição ao desenvolvimento institucional da Justiça no Estado.
A cerimônia foi realizada no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia e contou com a presença do presidente do TJRO, desembargador Alexandre Miguel; do corregedor-geral da Justiça, desembargador Glodner Luiz Pauletto; da secretária-geral do Tribunal, juíza Karina Miguel; da juíza auxiliar da Presidência, Cláudia Mara Faleiros, além de magistrados e servidores da instituição.
Durante a entrega da honraria, o vereador Dr. Santana destacou que o título representa o reconhecimento do povo porto-velhense à atuação da desembargadora Inês Moreira.
“A desembargadora Inês Moreira construiu uma história de dedicação à Justiça e ao serviço público. Sua atuação sempre foi pautada pela ética, pelo compromisso com a sociedade e pelo fortalecimento das instituições. Esta homenagem é uma forma de agradecer por sua relevante contribuição ao município de Porto Velho e ao Estado de Rondônia”, afirmou o parlamentar.
Ao agradecer a homenagem, a desembargadora Inês Moreira manifestou sua gratidão pelo reconhecimento concedido pela Câmara Municipal, destacando a importância da parceria entre as instituições públicas para a promoção da justiça e da cidadania.
O Título de Cidadã Honorária é uma das mais altas honrarias concedidas pelo Poder Legislativo Municipal e destina-se a reconhecer personalidades que, mesmo não sendo naturais de Porto Velho, tenham prestado relevantes serviços à capital, contribuindo para o seu desenvolvimento social, institucional e humano.
Com a entrega da honraria, o vereador Dr. Santana reafirma seu compromisso de valorizar pessoas e instituições que dedicam suas trajetórias ao fortalecimento da justiça, da cidadania e do desenvolvimento de Porto Velho.
O vereador de Porto Velho Antônio Marcos Mourão Figueiredo, o Marcos Combate, foi condenado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra o jornalista Paulo Rogério da Costa Andreoli. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (29) pelo juiz Aureo Virgilio Queiroz, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho.
A pena foi fixada em dois anos e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 20 dias-multa e das custas processuais.
A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade durante o período da condenação e proibição de frequentar bares, boates e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, entre as 22 horas e as 6 horas.
O vereador vai recorrer .
Declarações foram feitas na tribuna
A ação penal teve origem em declarações feitas por Marcos Combate durante sessão da Câmara Municipal de Porto Velho. As manifestações foram transmitidas pelo canal oficial da Casa no YouTube e divulgadas nas redes sociais.
Segundo a sentença, o vereador acusou Paulo Andreoli de práticas que poderiam ser enquadradas como extorsão, estelionato e ameaça. Entre as declarações analisadas, o vereador afirmou que o jornalista cobraria valores para retirar matérias do ar e que manteria funcionários de seu veículo de comunicação nomeados em órgãos públicos.
O vereador também declarou que Andreoli teria enganado e ameaçado um empresário, além de utilizar seu portal de notícias para prejudicar a reputação de pessoas e obter benefícios políticos.
Para o magistrado, as declarações foram feitas de forma categórica e sem a apresentação de elementos que comprovassem as acusações.
“A crítica política é amplamente admitida em um regime democrático”, registrou o juiz. Entretanto, segundo a decisão, essa liberdade não pode ser confundida com a atribuição pública de crimes ou de fatos ofensivos à reputação de terceiros sem qualquer fundamento probatório.
Imunidade parlamentar foi afastada
Em sua defesa, Marcos Combate disse que as declarações ocorreram durante o exercício do mandato e estavam relacionadas à fiscalização do uso de recursos públicos destinados à publicidade.
O vereador também negou ter acusado diretamente o jornalista de extorsão e alegou que não existiriam provas técnicas suficientes para confirmar a autenticidade dos vídeos e das transcrições apresentadas no processo.
A defesa invocou ainda a imunidade parlamentar material, garantia constitucional que protege vereadores por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato dentro do município.
O argumento foi rejeitado. Para o juiz, as manifestações ultrapassaram os limites do debate político e assumiram caráter de ataque pessoal, sem relação direta com uma investigação parlamentar formal ou com atividade fiscalizatória devidamente demonstrada.
“A imunidade parlamentar assegura liberdade para o exercício do mandato, mas não serve como escudo para o cometimento de crimes”, afirmou o magistrado na sentença.
O Ministério Público de Rondônia, que participou da ação como fiscal da ordem jurídica, manifestou-se favoravelmente à condenação. Para o MP, os vídeos, as transcrições e os demais documentos comprovaram a autoria e o conteúdo das declarações.
Divulgação nas redes aumentou as penas
O juiz aplicou causas de aumento porque as declarações foram feitas diante de várias pessoas, durante sessão da Câmara, e difundidas por meio do YouTube e do Instagram.
De acordo com a sentença, a divulgação pelas redes sociais ampliou significativamente o alcance das ofensas e potencializou seus efeitos sobre a imagem e a reputação do jornalista.
O magistrado considerou que os crimes de calúnia, difamação e injúria decorreram de condutas autônomas, embora praticadas durante a mesma manifestação parlamentar. Por isso, somou as penas correspondentes aos três delitos.
Indenização e medidas cautelares foram negadas
Apesar da condenação criminal, o juiz rejeitou o pedido de fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais. Conforme a sentença, a indenização somente foi solicitada nas alegações finais e não constou da queixa-crime inicial, o que impediria a defesa de se manifestar adequadamente sobre o pedido durante o processo.
Também foram negadas medidas cautelares contra o vereador. O jornalista relatou que Marcos Combate teria comparecido à sede da empresa acompanhado de um segurança aparentemente armado e realizado gravações.
O magistrado entendeu, no entanto, que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar ameaça, intimidação ou risco atual à integridade das partes.
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