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Inscrições para concurso da Guarda Municipal de Porto Velho são prorrogadas até 17 de agosto; confira o novo cronograma – Concursos e Empregos

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As inscrições para o concurso da futura Guarda Civil Municipal de Porto Velho foram prorrogadas e agora poderão ser realizadas até 17 de agosto. A seleção oferece 150 vagas e salário inicial de R$ 6.312,50. A mudança foi oficializada por meio de retificação do edital, que alterou o cronograma de execução previsto.

Com a prorrogação, os interessados ganharam mais tempo para se inscrever. O último dia para geração e pagamento da taxa de inscrição passa a ser 18 de agosto.

Clique aqui e siga para as inscrições.

Do total de vagas, 50 são imediatas e 100 destinadas ao cadastro de reserva. Entre as oportunidades de preenchimento imediato, 35 são para ampla concorrência, 10 para candidatos negros e cinco para pessoas com deficiência.

O concurso é organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), com acompanhamento e fiscalização da Comissão Especial do Concurso Público instituída pelo Município de Porto Velho.

A expectativa da administração municipal é que a primeira turma da Guarda Civil Municipal esteja atuando nas ruas da capital já no próximo ano.

Principais datas atualizadas

  • Inscrições prorrogadas: até 17 de agosto de 2026;
  • Último dia para geração e pagamento da taxa de inscrição: 18 de agosto de 2026;
  • Divulgação dos locais de prova: 11 de setembro de 2026;
  • Prova objetiva: 20 de setembro de 2026;
  • Resultado definitivo das provas objetivas: 29 de outubro de 2026;
  • Edital de convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF): 30 de outubro de 2026;
  • Teste de Aptidão Física (TAF): 7 e 8 de novembro de 2026;
  • Resultado final do concurso: 14 de maio de 2027.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Prefeitura de Porto Velho oficializa reajuste de 5,4% no Piso do Magistério – Geral

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A Prefeitura de Porto Velho oficializou reajuste de 5,4% no Piso do Magistério, medida que beneficia aproximadamente 3.500 professores e especialistas da Rede Municipal de Ensino. A atualização integra o Pacote de Leis da Valorização do Funcionalismo.

O aumento dá continuidade à política salarial iniciada pela atual gestão em 2025 e passa a compor o conjunto de medidas destinadas aos servidores do município.

Em média, 35 categorias foram contempladas pelo pacote. Entre os grupos alcançados estão trabalhadores dos setores administrativos, enfermeiros, motoristas, cozinheiros e garis.

Para a educação, a atualização salarial atinge diretamente professores e especialistas responsáveis pelo atendimento aos estudantes da rede municipal. A medida também foi apresentada como parte das ações destinadas à carreira e ao funcionamento do ensino público da capital.

O prefeito Léo Moraes afirmou que o reajuste reconhece o trabalho realizado pelos profissionais da educação e relacionou a valorização da categoria à melhoria do ensino e ao desenvolvimento de Porto Velho.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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TJRO rejeita recursos e mantém condenação que deve tirar Ezequiel Neiva da disputa esse ano – Política

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A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou por unanimidade, nesta quinta-feira (30), os embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual Isequiel Neiva de Carvalho (Ezequiel Neiva), Luciano José da Silva, Construtora Ouro Verde Ltda. e por Luiz Carlos Gonçalves da Silva, mantendo integralmente a decisão colegiada que reconheceu a prática de atos dolosos de improbidade administrativa no caso de arbitragem envolvendo o Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER/RO). O parlamentar teve mantida a suspensão dos direitos políticos e na prática não poderá registrar candidatura nesse ano. A defesa nega.

O relatório de julgamento nesta quinta foi apresentado pelo juiz Elisir Bueno Rodrigues e aprovado pelos desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e Hiram Marques. Durante o julgamento, os magistrados reafirmaram que o processo contém elementos suficientes para caracterizar o dolo específico dos envolvidos e a existência de dano ao erário, fundamentos que sustentaram a manutenção das condenações impostas anteriormente.

Recursos rejeitados

Ao analisar os embargos de Ezequiel Neiva, o relator afastou a alegação de decadência e prescrição, destacando que a ação foi ajuizada dentro do prazo legal e que, quanto ao ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, aplica-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 897: a pretensão é imprescritível.

O voto também rejeitou as alegações de inovação recursal, julgamento extra petita, nulidade da condenação solidária, impossibilidade de acesso ao acórdão, influência das decisões do Tribunal de Contas do Estado e supostos erros na dosimetria das sanções. Segundo o relator, a condenação foi devidamente fundamentada e observou os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa.

Em relação ao dolo específico, o magistrado afirmou que o acórdão dedicou tópico próprio ao tema e reconheceu sua existência com base no conjunto probatório e na sucessão de condutas irregulares atribuídas aos agentes envolvidos.

O pedido de concessão de efeito suspensivo também foi rejeitado.

Argumentos repetidos

Nos embargos apresentados por Luciano José da Silva, o relator observou que as teses reproduziam, em essência, os mesmos argumentos de Ezequiel Neiva. Por isso, rejeitou novamente as alegações de decadência, prescrição, ausência de dolo específico, inovação recursal, nulidade da arbitragem e vícios na dosimetria das sanções.

O voto ainda registrou que o julgador não é obrigado a examinar individualmente cada elemento de prova, desde que exponha de forma suficiente os fundamentos que formaram seu convencimento, o que, segundo o relator, ocorreu no processo.

Construtora também teve recurso negado

Ao examinar os embargos da Construtora Ouro Verde Ltda. e de Luiz Carlos Gonçalves da Silva, a Câmara Especial também afastou todos os argumentos apresentados.

O relator afirmou que o parecer jurídico mencionado pela defesa possui natureza opinativa e não afasta os elementos considerados para o reconhecimento do dolo. Também destacou que eventual aprovação de contas pelo Tribunal de Contas não impede a responsabilização por atos de improbidade administrativa.

Foram rejeitadas ainda as alegações relacionadas à suposta inércia administrativa, aplicação retroativa de legislação estadual e divergência quanto à valoração das provas técnicas.

Ao final, a Câmara concluiu que não existiam omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais capazes de justificar a alteração do acórdão.

Relembre o caso

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado para questionar um procedimento arbitral instaurado entre o DER/RO e a Construtora Ouro Verde perante a CAMEJI – Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná.

Na arbitragem, a empresa obteve decisão que reconheceu créditos e reajustes contratuais, resultando em condenação do DER/RO ao pagamento de valores que, com juros e correção monetária, ultrapassaram R$ 46 milhões.

Segundo o Ministério Público, o procedimento arbitral foi instaurado em desacordo com as exigências legais e contratuais e teria sido conduzido mediante atuação conjunta de agentes públicos e privados para favorecer a construtora, inclusive com manipulação de processos administrativos internos.

Em primeiro grau, a Justiça declarou nula a sentença arbitral e condenou a construtora e seu sócio ao ressarcimento de R$ 18,5 milhões ao DER/RO, mas rejeitou o pedido de condenação por improbidade administrativa.

Após recursos, a 1ª Câmara Especial do TJRO reformou essa parte da decisão e reconheceu a existência de atos dolosos de improbidade administrativa, aplicando sanções individuais aos envolvidos.

Entre elas, o deputado estadual Ezequiel Neiva, que exercia o cargo de diretor-geral do DER/RO na época dos fatos, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil equivalente a 10 salários-mínimos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período e ressarcimento solidário do dano ao erário.

Com o julgamento desta quinta-feira (30), a Câmara Especial manteve integralmente essas condenações ao rejeitar todos os embargos de declaração apresentados pelos condenados.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Retratação Pública – Geral – Rondoniagora.com

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Em relação à matéria publicada no portal de notícias Rondoniagora, intitulada “Governador em xeque: contratos suspeitos com ex-empresa do irmão somam quase R$ 90 milhões”, bem como às publicações correlatas divulgadas nas redes sociais vinculadas ao referido veículo de comunicação, nas quais foram feitas menções ao Sr. SANDRO RICARDO ROCHA DOS SANTOS, venho, a público, apresentar a presente RETRATAÇÃO PÚBLICA.

Nas referidas publicações foi estabelecida associação entre o nome do Sr. Sandro Ricardo Rocha dos Santos, que é o atual diretor geral do Detran-RO, a supostas irregularidades envolvendo contratos administrativos e procedimentos licitatórios do Governo do Estado de Rondônia, incluindo menções a possível favorecimento em contratações públicas em razão de sua posição em empresa privada antes de assumir o cargo público.

Após reavaliação das informações divulgadas, esclarece-se que não há comprovação de que o Sr. SANDRO RICARDO ROCHA DOS SANTOS tenha participado, influenciado ou interferido em quaisquer dos procedimentos licitatórios ou contratos mencionados nas publicações anteriormente veiculadas.

Esclarece-se, ainda, que não há elementos que demonstrem seu envolvimento em práticas de favorecimento de contratos públicos, fraude em licitação, tráfico de influência ou qualquer outra conduta irregular relacionada aos fatos mencionados nas matérias divulgadas.

Reconhece-se que a forma como as informações foram apresentadas poderia levar o público à interpretação de que o referido servidor público estaria envolvido em irregularidades ou práticas ilícitas relacionadas aos contratos mencionados, circunstância que não restou comprovada.

Diante disso, apresentamos a presente RETRATAÇÃO PÚBLICA, com o objetivo de esclarecer que não há confirmação ou comprovação de envolvimento do Sr. SANDRO RICARDO ROCHA DOS SANTOS nos fatos narrados nas publicações anteriormente divulgadas. 

A presente retratação tem por finalidade restabelecer a correta informação perante o público e resguardar a honra, a imagem e a reputação do Sr. Sandro Ricardo Rocha dos Santos,

Fonte: Via: rondoniagora

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