Em relação à matéria publicada no portal de notícias Rondoniagora, intitulada “Governador em xeque: contratos suspeitos com ex-empresa do irmão somam quase R$ 90 milhões”, bem como às publicações correlatas divulgadas nas redes sociais vinculadas ao referido veículo de comunicação, nas quais foram feitas menções ao Sr. SANDRO RICARDO ROCHA DOS SANTOS, venho, a público, apresentar a presente RETRATAÇÃO PÚBLICA.
Nas referidas publicações foi estabelecida associação entre o nome do Sr. Sandro Ricardo Rocha dos Santos, que é o atual diretor geral do Detran-RO, a supostas irregularidades envolvendo contratos administrativos e procedimentos licitatórios do Governo do Estado de Rondônia, incluindo menções a possível favorecimento em contratações públicas em razão de sua posição em empresa privada antes de assumir o cargo público.
Após reavaliação das informações divulgadas, esclarece-se que não há comprovação de que o Sr. SANDRO RICARDO ROCHA DOS SANTOS tenha participado, influenciado ou interferido em quaisquer dos procedimentos licitatórios ou contratos mencionados nas publicações anteriormente veiculadas.
Esclarece-se, ainda, que não há elementos que demonstrem seu envolvimento em práticas de favorecimento de contratos públicos, fraude em licitação, tráfico de influência ou qualquer outra conduta irregular relacionada aos fatos mencionados nas matérias divulgadas.
Reconhece-se que a forma como as informações foram apresentadas poderia levar o público à interpretação de que o referido servidor público estaria envolvido em irregularidades ou práticas ilícitas relacionadas aos contratos mencionados, circunstância que não restou comprovada.
Diante disso, apresentamos a presente RETRATAÇÃO PÚBLICA, com o objetivo de esclarecer que não há confirmação ou comprovação de envolvimento do Sr. SANDRO RICARDO ROCHA DOS SANTOS nos fatos narrados nas publicações anteriormente divulgadas.
A presente retratação tem por finalidade restabelecer a correta informação perante o público e resguardar a honra, a imagem e a reputação do Sr. Sandro Ricardo Rocha dos Santos,
O byd king preço no Brasil é uma das consultas que refletem melhor as mudanças que o mercado automotivo nacional está atravessando, com a chegada de uma pick-up elétrica de grande porte que coloca em questão os paradigmas de mobilidade do segmento que sempre foi associado ao motor diesel e à capacidade de trabalho pesado. A BYD, marca chinesa que se tornou um dos maiores fabricantes de veículos elétricos do mundo, trouxe ao mercado brasileiro uma proposta que combina o formato pick-up de grande porte com motorização totalmente elétrica, gerando curiosidade e debate tanto entre entusiastas da eletrificação quanto entre compradores tradicionais do segmento.
A BYD no mercado brasileiro e a chegada do King
A BYD estabeleceu presença no Brasil com uma estratégia de expansão rápida que incluiu modelos de distintos segmentos em um período curto. Antes de lançar a King, a marca já havia conquistado espaço no mercado nacional com modelos como o Atto 3 e o Dolphin, criando uma rede de concessionárias e estabelecendo a logística de peças e serviço que qualquer fabricante precisa para operar com consistência em um mercado do tamanho do Brasil. O lançamento da King ampliou essa presença ao segmento de pick-ups, onde os compradores têm expectativas de robustez e durabilidade que um veículo elétrico precisa demonstrar na prática para ganhar credibilidade.
A pick-up elétrica como categoria enfrenta um desafio específico no Brasil: os compradores tradicionais de pick-ups associam o veículo à robustez do motor diesel e à capacidade de operar em locais sem infraestrutura de recarga, como fazendas distantes ou obras em áreas remotas. Convencer esse público a considerar uma pick-up elétrica requer demonstrar que as vantagens da eletrificação compensam as limitações de infraestrutura que ainda caracterizam o mercado brasileiro fora dos grandes centros.
Especificações técnicas e capacidade da BYD King
A BYD King traz especificações que a posicionam como uma pick-up de grande porte capaz de competir com as mais vendidas do segmento em termos de capacidade de carga e reboque. A autonomia declarada, a capacidade de carga na caçamba e a capacidade de reboque são os parâmetros mais relevantes para o comprador que avalia se a King pode substituir sua pick-up a diesel atual sem comprometer a capacidade de trabalho.
O sistema de carregamento bidirecional, que permite usar a bateria da pick-up como fonte de energia para equipamentos elétricos no campo ou em obras, é um diferencial tecnológico que pode ter valor prático concreto para determinados perfis de uso profissional, tornando a pick-up elétrica não só um veículo de transporte mas também uma fonte de energia portátil de grande capacidade.
O preço da BYD King no contexto do mercado de pick-ups
O preço da BYD King no Brasil a posiciona em competição direta com as versões mais equipadas das pick-ups médias a diesel líderes do mercado. Essa comparação de preço é o ponto central da decisão de compra para muitos compradores: pagar um valor similar por uma pick-up elétrica de marca chinesa com alguns anos de presença no Brasil ou pela Hilux ou Ranger com décadas de histórico de confiabilidade comprovada no mercado nacional.
A resposta a essa questão depende do perfil específico de uso, da disponibilidade de infraestrutura de carregamento no local de operação e da disposição do comprador para ser um early adopter de uma tecnologia que ainda está estabelecendo seu track record no segmento de pick-ups brasileiro.
A Prefeitura de Porto Velho oficializou reajuste de 5,4% no Piso do Magistério, medida que beneficia aproximadamente 3.500 professores e especialistas da Rede Municipal de Ensino. A atualização integra o Pacote de Leis da Valorização do Funcionalismo.
O aumento dá continuidade à política salarial iniciada pela atual gestão em 2025 e passa a compor o conjunto de medidas destinadas aos servidores do município.
Em média, 35 categorias foram contempladas pelo pacote. Entre os grupos alcançados estão trabalhadores dos setores administrativos, enfermeiros, motoristas, cozinheiros e garis.
Para a educação, a atualização salarial atinge diretamente professores e especialistas responsáveis pelo atendimento aos estudantes da rede municipal. A medida também foi apresentada como parte das ações destinadas à carreira e ao funcionamento do ensino público da capital.
O prefeito Léo Moraes afirmou que o reajuste reconhece o trabalho realizado pelos profissionais da educação e relacionou a valorização da categoria à melhoria do ensino e ao desenvolvimento de Porto Velho.
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou por unanimidade, nesta quinta-feira (30), os embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual Isequiel Neiva de Carvalho (Ezequiel Neiva), Luciano José da Silva, Construtora Ouro Verde Ltda. e por Luiz Carlos Gonçalves da Silva, mantendo integralmente a decisão colegiada que reconheceu a prática de atos dolosos de improbidade administrativa no caso de arbitragem envolvendo o Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER/RO). O parlamentar teve mantida a suspensão dos direitos políticos e na prática não poderá registrar candidatura nesse ano. A defesa nega.
O relatório de julgamento nesta quinta foi apresentado pelo juiz Elisir Bueno Rodrigues e aprovado pelos desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e Hiram Marques. Durante o julgamento, os magistrados reafirmaram que o processo contém elementos suficientes para caracterizar o dolo específico dos envolvidos e a existência de dano ao erário, fundamentos que sustentaram a manutenção das condenações impostas anteriormente.
Recursos rejeitados
Ao analisar os embargos de Ezequiel Neiva, o relator afastou a alegação de decadência e prescrição, destacando que a ação foi ajuizada dentro do prazo legal e que, quanto ao ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, aplica-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 897: a pretensão é imprescritível.
O voto também rejeitou as alegações de inovação recursal, julgamento extra petita, nulidade da condenação solidária, impossibilidade de acesso ao acórdão, influência das decisões do Tribunal de Contas do Estado e supostos erros na dosimetria das sanções. Segundo o relator, a condenação foi devidamente fundamentada e observou os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa.
Em relação ao dolo específico, o magistrado afirmou que o acórdão dedicou tópico próprio ao tema e reconheceu sua existência com base no conjunto probatório e na sucessão de condutas irregulares atribuídas aos agentes envolvidos.
O pedido de concessão de efeito suspensivo também foi rejeitado.
Argumentos repetidos
Nos embargos apresentados por Luciano José da Silva, o relator observou que as teses reproduziam, em essência, os mesmos argumentos de Ezequiel Neiva. Por isso, rejeitou novamente as alegações de decadência, prescrição, ausência de dolo específico, inovação recursal, nulidade da arbitragem e vícios na dosimetria das sanções.
O voto ainda registrou que o julgador não é obrigado a examinar individualmente cada elemento de prova, desde que exponha de forma suficiente os fundamentos que formaram seu convencimento, o que, segundo o relator, ocorreu no processo.
Construtora também teve recurso negado
Ao examinar os embargos da Construtora Ouro Verde Ltda. e de Luiz Carlos Gonçalves da Silva, a Câmara Especial também afastou todos os argumentos apresentados.
O relator afirmou que o parecer jurídico mencionado pela defesa possui natureza opinativa e não afasta os elementos considerados para o reconhecimento do dolo. Também destacou que eventual aprovação de contas pelo Tribunal de Contas não impede a responsabilização por atos de improbidade administrativa.
Foram rejeitadas ainda as alegações relacionadas à suposta inércia administrativa, aplicação retroativa de legislação estadual e divergência quanto à valoração das provas técnicas.
Ao final, a Câmara concluiu que não existiam omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais capazes de justificar a alteração do acórdão.
Relembre o caso
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado para questionar um procedimento arbitral instaurado entre o DER/RO e a Construtora Ouro Verde perante a CAMEJI – Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná.
Na arbitragem, a empresa obteve decisão que reconheceu créditos e reajustes contratuais, resultando em condenação do DER/RO ao pagamento de valores que, com juros e correção monetária, ultrapassaram R$ 46 milhões.
Segundo o Ministério Público, o procedimento arbitral foi instaurado em desacordo com as exigências legais e contratuais e teria sido conduzido mediante atuação conjunta de agentes públicos e privados para favorecer a construtora, inclusive com manipulação de processos administrativos internos.
Em primeiro grau, a Justiça declarou nula a sentença arbitral e condenou a construtora e seu sócio ao ressarcimento de R$ 18,5 milhões ao DER/RO, mas rejeitou o pedido de condenação por improbidade administrativa.
Após recursos, a 1ª Câmara Especial do TJRO reformou essa parte da decisão e reconheceu a existência de atos dolosos de improbidade administrativa, aplicando sanções individuais aos envolvidos.
Entre elas, o deputado estadual Ezequiel Neiva, que exercia o cargo de diretor-geral do DER/RO na época dos fatos, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil equivalente a 10 salários-mínimos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período e ressarcimento solidário do dano ao erário.
Com o julgamento desta quinta-feira (30), a Câmara Especial manteve integralmente essas condenações ao rejeitar todos os embargos de declaração apresentados pelos condenados.
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