A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou por unanimidade, nesta quinta-feira (30), os embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual Isequiel Neiva de Carvalho (Ezequiel Neiva), Luciano José da Silva, Construtora Ouro Verde Ltda. e por Luiz Carlos Gonçalves da Silva, mantendo integralmente a decisão colegiada que reconheceu a prática de atos dolosos de improbidade administrativa no caso de arbitragem envolvendo o Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER/RO). O parlamentar teve mantida a suspensão dos direitos políticos e na prática não poderá registrar candidatura nesse ano. A defesa nega.
O relatório de julgamento nesta quinta foi apresentado pelo juiz Elisir Bueno Rodrigues e aprovado pelos desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e Hiram Marques. Durante o julgamento, os magistrados reafirmaram que o processo contém elementos suficientes para caracterizar o dolo específico dos envolvidos e a existência de dano ao erário, fundamentos que sustentaram a manutenção das condenações impostas anteriormente.
Recursos rejeitados
Ao analisar os embargos de Ezequiel Neiva, o relator afastou a alegação de decadência e prescrição, destacando que a ação foi ajuizada dentro do prazo legal e que, quanto ao ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, aplica-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 897: a pretensão é imprescritível.
O voto também rejeitou as alegações de inovação recursal, julgamento extra petita, nulidade da condenação solidária, impossibilidade de acesso ao acórdão, influência das decisões do Tribunal de Contas do Estado e supostos erros na dosimetria das sanções. Segundo o relator, a condenação foi devidamente fundamentada e observou os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa.
Em relação ao dolo específico, o magistrado afirmou que o acórdão dedicou tópico próprio ao tema e reconheceu sua existência com base no conjunto probatório e na sucessão de condutas irregulares atribuídas aos agentes envolvidos.
O pedido de concessão de efeito suspensivo também foi rejeitado.
Argumentos repetidos
Nos embargos apresentados por Luciano José da Silva, o relator observou que as teses reproduziam, em essência, os mesmos argumentos de Ezequiel Neiva. Por isso, rejeitou novamente as alegações de decadência, prescrição, ausência de dolo específico, inovação recursal, nulidade da arbitragem e vícios na dosimetria das sanções.
O voto ainda registrou que o julgador não é obrigado a examinar individualmente cada elemento de prova, desde que exponha de forma suficiente os fundamentos que formaram seu convencimento, o que, segundo o relator, ocorreu no processo.
Construtora também teve recurso negado
Ao examinar os embargos da Construtora Ouro Verde Ltda. e de Luiz Carlos Gonçalves da Silva, a Câmara Especial também afastou todos os argumentos apresentados.
O relator afirmou que o parecer jurídico mencionado pela defesa possui natureza opinativa e não afasta os elementos considerados para o reconhecimento do dolo. Também destacou que eventual aprovação de contas pelo Tribunal de Contas não impede a responsabilização por atos de improbidade administrativa.
Foram rejeitadas ainda as alegações relacionadas à suposta inércia administrativa, aplicação retroativa de legislação estadual e divergência quanto à valoração das provas técnicas.
Ao final, a Câmara concluiu que não existiam omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais capazes de justificar a alteração do acórdão.
Relembre o caso
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado para questionar um procedimento arbitral instaurado entre o DER/RO e a Construtora Ouro Verde perante a CAMEJI – Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná.
Na arbitragem, a empresa obteve decisão que reconheceu créditos e reajustes contratuais, resultando em condenação do DER/RO ao pagamento de valores que, com juros e correção monetária, ultrapassaram R$ 46 milhões.
Segundo o Ministério Público, o procedimento arbitral foi instaurado em desacordo com as exigências legais e contratuais e teria sido conduzido mediante atuação conjunta de agentes públicos e privados para favorecer a construtora, inclusive com manipulação de processos administrativos internos.
Em primeiro grau, a Justiça declarou nula a sentença arbitral e condenou a construtora e seu sócio ao ressarcimento de R$ 18,5 milhões ao DER/RO, mas rejeitou o pedido de condenação por improbidade administrativa.
Após recursos, a 1ª Câmara Especial do TJRO reformou essa parte da decisão e reconheceu a existência de atos dolosos de improbidade administrativa, aplicando sanções individuais aos envolvidos.
Entre elas, o deputado estadual Ezequiel Neiva, que exercia o cargo de diretor-geral do DER/RO na época dos fatos, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil equivalente a 10 salários-mínimos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período e ressarcimento solidário do dano ao erário.
Com o julgamento desta quinta-feira (30), a Câmara Especial manteve integralmente essas condenações ao rejeitar todos os embargos de declaração apresentados pelos condenados.
O candidato ao Governo de Rondônia pelo PSB, Samuel Costa, tornou-se o primeiro postulante ao Palácio Rio Madeira a assinar um compromisso público de inclusão das pautas da cultura em seu plano de governo. O ato foi realizado no último dia 27, no Espaço Tapiri, durante evento promovido pelo Conselho Estadual de Política Cultural de Rondônia (CEPC/RO).
A assinatura representa um marco na discussão das políticas culturais para as eleições de 2026 e reforça o compromisso de Samuel Costa com a valorização da cultura como instrumento de desenvolvimento, geração de oportunidades e fortalecimento da identidade do povo rondoniense.
Durante o evento, Samuel Costa defendeu a criação de um calendário cultural permanente em Rondônia, com incentivo às manifestações culturais em todos os municípios, garantindo previsibilidade para eventos e fortalecendo o turismo, a economia criativa e a produção artística local. O candidato também destacou a importância do fomento contínuo à cultura, com investimentos públicos, editais e políticas permanentes para o setor.
Costa ainda ressaltou que um eventual governo seu terá como prioridade a valorização dos trabalhadores da cultura, reconhecendo o papel desempenhado por artistas, artesãos, músicos, atores, produtores culturais, técnicos, fazedores de cultura, circenses e demais profissionais que preservam e difundem a riqueza cultural de Rondônia.
O evento reuniu representantes do setor cultural e lideranças políticas, entre elas a candidata ao Senado Neidinha Suruí, o candidato a deputado federal Adrian Jhonnson ambos do PSB, o presidente do CEPC/RO, Edier William, e a conselheira setorial de Circo, Selma Pavanelli.
Segundo o CEPC/RO, a iniciativa busca inserir a cultura no centro do debate eleitoral, incentivando todas as candidaturas a assumirem compromissos concretos com orçamento, fortalecimento institucional, participação social e valorização dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura.
Ao formalizar o compromisso, Samuel Costa reafirmou que pretende construir um governo que reconheça a cultura como uma política pública estratégica para o desenvolvimento de Rondônia, promovendo investimentos permanentes, ampliando o acesso da população às atividades culturais e assegurando que os profissionais do setor tenham reconhecimento, oportunidades e condições dignas para exercer seu trabalho.
A expectativa do Conselho é ampliar o diálogo com os demais candidatos ao longo da campanha, consolidando propostas que garantam investimentos e políticas públicas permanentes para a cultura rondoniense.
Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Porto Velho e ao fortalecimento da Justiça em Rondônia, o vereador Dr. Santana realizou a entrega do Título de Cidadã Honorária de Porto Velho à desembargadora Inês Moreira da Costa.
A solenidade ocorreu na sede do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e reuniu magistrados e servidores da Corte.
A homenagem é resultado de proposição apresentada pelo vereador Dr. Santana e aprovada pela Câmara Municipal de Porto Velho, como forma de reconhecer a trajetória da magistrada, marcada pela dedicação ao Poder Judiciário, pela atuação firme na defesa dos direitos da sociedade e pela contribuição ao desenvolvimento institucional da Justiça no Estado.
A cerimônia foi realizada no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia e contou com a presença do presidente do TJRO, desembargador Alexandre Miguel; do corregedor-geral da Justiça, desembargador Glodner Luiz Pauletto; da secretária-geral do Tribunal, juíza Karina Miguel; da juíza auxiliar da Presidência, Cláudia Mara Faleiros, além de magistrados e servidores da instituição.
Durante a entrega da honraria, o vereador Dr. Santana destacou que o título representa o reconhecimento do povo porto-velhense à atuação da desembargadora Inês Moreira.
“A desembargadora Inês Moreira construiu uma história de dedicação à Justiça e ao serviço público. Sua atuação sempre foi pautada pela ética, pelo compromisso com a sociedade e pelo fortalecimento das instituições. Esta homenagem é uma forma de agradecer por sua relevante contribuição ao município de Porto Velho e ao Estado de Rondônia”, afirmou o parlamentar.
Ao agradecer a homenagem, a desembargadora Inês Moreira manifestou sua gratidão pelo reconhecimento concedido pela Câmara Municipal, destacando a importância da parceria entre as instituições públicas para a promoção da justiça e da cidadania.
O Título de Cidadã Honorária é uma das mais altas honrarias concedidas pelo Poder Legislativo Municipal e destina-se a reconhecer personalidades que, mesmo não sendo naturais de Porto Velho, tenham prestado relevantes serviços à capital, contribuindo para o seu desenvolvimento social, institucional e humano.
Com a entrega da honraria, o vereador Dr. Santana reafirma seu compromisso de valorizar pessoas e instituições que dedicam suas trajetórias ao fortalecimento da justiça, da cidadania e do desenvolvimento de Porto Velho.
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