A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou por unanimidade, nesta quinta-feira (30), os embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual Isequiel Neiva de Carvalho (Ezequiel Neiva), Luciano José da Silva, Construtora Ouro Verde Ltda. e por Luiz Carlos Gonçalves da Silva, mantendo integralmente a decisão colegiada que reconheceu a prática de atos dolosos de improbidade administrativa no caso de arbitragem envolvendo o Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER/RO). O parlamentar teve mantida a suspensão dos direitos políticos e na prática não poderá registrar candidatura nesse ano. A defesa nega.
O relatório de julgamento nesta quinta foi apresentado pelo juiz Elisir Bueno Rodrigues e aprovado pelos desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e Hiram Marques. Durante o julgamento, os magistrados reafirmaram que o processo contém elementos suficientes para caracterizar o dolo específico dos envolvidos e a existência de dano ao erário, fundamentos que sustentaram a manutenção das condenações impostas anteriormente.
Recursos rejeitados
Ao analisar os embargos de Ezequiel Neiva, o relator afastou a alegação de decadência e prescrição, destacando que a ação foi ajuizada dentro do prazo legal e que, quanto ao ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, aplica-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 897: a pretensão é imprescritível.
O voto também rejeitou as alegações de inovação recursal, julgamento extra petita, nulidade da condenação solidária, impossibilidade de acesso ao acórdão, influência das decisões do Tribunal de Contas do Estado e supostos erros na dosimetria das sanções. Segundo o relator, a condenação foi devidamente fundamentada e observou os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa.
Em relação ao dolo específico, o magistrado afirmou que o acórdão dedicou tópico próprio ao tema e reconheceu sua existência com base no conjunto probatório e na sucessão de condutas irregulares atribuídas aos agentes envolvidos.
O pedido de concessão de efeito suspensivo também foi rejeitado.
Argumentos repetidos
Nos embargos apresentados por Luciano José da Silva, o relator observou que as teses reproduziam, em essência, os mesmos argumentos de Ezequiel Neiva. Por isso, rejeitou novamente as alegações de decadência, prescrição, ausência de dolo específico, inovação recursal, nulidade da arbitragem e vícios na dosimetria das sanções.
O voto ainda registrou que o julgador não é obrigado a examinar individualmente cada elemento de prova, desde que exponha de forma suficiente os fundamentos que formaram seu convencimento, o que, segundo o relator, ocorreu no processo.
Construtora também teve recurso negado
Ao examinar os embargos da Construtora Ouro Verde Ltda. e de Luiz Carlos Gonçalves da Silva, a Câmara Especial também afastou todos os argumentos apresentados.
O relator afirmou que o parecer jurídico mencionado pela defesa possui natureza opinativa e não afasta os elementos considerados para o reconhecimento do dolo. Também destacou que eventual aprovação de contas pelo Tribunal de Contas não impede a responsabilização por atos de improbidade administrativa.
Foram rejeitadas ainda as alegações relacionadas à suposta inércia administrativa, aplicação retroativa de legislação estadual e divergência quanto à valoração das provas técnicas.
Ao final, a Câmara concluiu que não existiam omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais capazes de justificar a alteração do acórdão.
Relembre o caso
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado para questionar um procedimento arbitral instaurado entre o DER/RO e a Construtora Ouro Verde perante a CAMEJI – Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná.
Na arbitragem, a empresa obteve decisão que reconheceu créditos e reajustes contratuais, resultando em condenação do DER/RO ao pagamento de valores que, com juros e correção monetária, ultrapassaram R$ 46 milhões.
Segundo o Ministério Público, o procedimento arbitral foi instaurado em desacordo com as exigências legais e contratuais e teria sido conduzido mediante atuação conjunta de agentes públicos e privados para favorecer a construtora, inclusive com manipulação de processos administrativos internos.
Em primeiro grau, a Justiça declarou nula a sentença arbitral e condenou a construtora e seu sócio ao ressarcimento de R$ 18,5 milhões ao DER/RO, mas rejeitou o pedido de condenação por improbidade administrativa.
Após recursos, a 1ª Câmara Especial do TJRO reformou essa parte da decisão e reconheceu a existência de atos dolosos de improbidade administrativa, aplicando sanções individuais aos envolvidos.
Entre elas, o deputado estadual Ezequiel Neiva, que exercia o cargo de diretor-geral do DER/RO na época dos fatos, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil equivalente a 10 salários-mínimos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período e ressarcimento solidário do dano ao erário.
Com o julgamento desta quinta-feira (30), a Câmara Especial manteve integralmente essas condenações ao rejeitar todos os embargos de declaração apresentados pelos condenados.
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6×1) e prevê a escala 5×2, com duas folgas por semana, para todos os trabalhadores do Brasil dentro de dois meses.
A nova Emenda foi promulgada em sessão solene com participação dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP); da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB); e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Ministros de estado, senadores e deputados da base aliada lotaram o plenário do Senado. Lideranças da oposição não compareceram à sessão.
O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, destacou que os impactos da medida “são incalculáveis”.
“Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples, essas coisas não tem preço, tem valor.”
Alcolumbre acrescentou que foi preciso “muita coragem” para enfrentar um assunto que “tanta gente preferia deixar para depois”.
“Um assunto que divide opiniões, que afeta as relações de trabalho e mexe com a vida de milhões de famílias. Quando o tema é complexo, o mais cômodo é deixar para lá e não enfrentar. Mas o Legislativo brasileiro escolheu o caminho certo, não o caminho fácil”, completou o presidente do Senado.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o fim da 6×1 alcança milhões de brasileiros que “acordam antes do amanhecer, atravessam cidades inteiras e dedicam grande parte de seus dias ao trabalho”.
Motta acrescentou que os impactos da mudança para os micro e pequenos negócios serão mitigados pela aprovação do aumento do limite anual de faturamento dos MEIs dos atuais R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
“O texto também permite a contratação de até dois funcionários por microempreendedor, garantindo assim que o MEI possa ter um funcionário a mais do que aquele que é permitido atualmente. Afinal, fortalecer o MEI é fortalecer milhões de famílias brasileiras”, completou Motta.
Após a promulgação, o presidente Lula comemorou a medida e criticou os grupos que atacaram a PEC alegando que ela iria quebrar o Brasil.
“Eu lembro da campanha do 13º salário, no começo dos anos 1960, foi a mesma coisa: vai quebrar as empresas! Vai afundar as empresas! No mundo inteiro não tem isso. Não quebrou as empresas. O dado concreto é que toda vez que os trabalhadores conseguem um benefício, ele vive um pouco mais, ele tem um pouco mais de prazer na vida”, destacou.
Entenda a nova emenda
A emenda aprovada na quarta-feira prevê também uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses.
Nascida a partir de pressão das ruas e atendendo a uma demanda história dos trabalhadores e sindicatos, a proposta teve a tramitação concluída na última quarta-feira (14) no Senado, com 75 votos favoráveis contra 1, do ex-vice-presidente e senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Apoiada pelo governo, a votação contou com apoio também da oposição, que era contra a PEC e tentava impedir a votação nesta semana. Após a sessão ter sido marcada, no entanto, a oposição liberou a bancada, que votou majoritariamente pelo fim da 6×1.
A nova regra institui a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Tudo isso sem redução salarial.
O texto permite, por outro lado, compensar o sábado ou domingo trabalhados no caso de categorias com jornadas especiais. O número de folgas remuneradas, no entanto, deve ser mantido em duas por semana, em média, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês.
A PEC ainda permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5×2. Nesses casos, a negociação direta entre patrão e trabalhador deve definir a duração do trabalho.
A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Transição
A implementação da redução da jornada de 44 para 40 horas terá uma transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.
Para todos os demais trabalhadores, as empresas terão que garantir a escala 5×2 em até 60 dias, contados a partir de hoje, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais.
Doze meses após essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas.
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço.
Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.
Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, é necessário pagamento de hora-extra.
Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1:
escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)
jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).
Acordos coletivos
A Emenda Constitucional permite ainda, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.
Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Em outro parágrafo, a Emenda permite que uma lei posterior pode prever regimes diferentes para duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.
Terceirizados do Estado
As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.
A nova jornada passará a valer no momento da formalização do aditamento do contrato das empresas com o Poder Público. Porém, os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.
Um motorista foi preso em flagrante por tráfico de drogas após a PRF encontrar 464,42 kg de entorpecentes em um caminhão na BR-364, em Pimenta Bueno. A apreensão ocorreu na madrugada desta sexta-feira (16), depois que o homem desobedeceu a uma ordem de parada e tentou escapar da fiscalização. O caso foi encaminhado à 2ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO 2), da Polícia Civil em Cacoal.
O veículo, formado por um caminhão-trator e dois semirreboques, foi interceptado no km 196 da rodovia. Os policiais faziam um patrulhamento de rotina quando deram ordem de parada ao motorista, que continuou dirigindo e passou a ser acompanhado pela equipe até a abordagem.
Durante a vistoria no compartimento de carga, foram encontrados diversos fardos e caixas com drogas. A apreensão totalizou 225,52 kg de cloridrato de cocaína, 236,7 kg de skunk e 2,2 kg de haxixe.
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), publicou o Edital nº 25/2026/SEMED-DGE, que regulamenta o processo eleitoral para a escolha de um representante titular e um suplente dos Conselhos Escolares da rede pública municipal de ensino para compor o Conselho Municipal de Educação (CME).
A iniciativa busca fortalecer a gestão democrática e ampliar a participação dos representantes dos Conselhos Escolares nas discussões e decisões relacionadas à educação pública municipal.
Para o prefeito Léo Moraes, a participação da comunidade escolar é fundamental para aprimorar a educação pública e fortalecer a transparência na gestão.
“Queremos uma educação construída com diálogo, participação e transparência. A presença dos representantes dos Conselhos Escolares no Conselho Municipal de Educação contribui para que as necessidades das escolas e das famílias sejam consideradas nas decisões e para que possamos avançar na qualidade do ensino oferecido em Porto Velho”.
O secretário municipal de Educação, Giordani dos Santos Lima, destacou a importância da participação dos conselhos no fortalecimento das políticas educacionais do município.
“A gestão democrática se constrói com diálogo, transparência e participação. Os Conselhos Escolares têm um papel importante na vida das unidades de ensino, e a escolha de seus representantes para o Conselho Municipal de Educação contribui para que diferentes experiências e demandas da comunidade escolar sejam consideradas na construção de uma educação pública cada vez melhor”.
A presença desses representantes no Conselho Municipal de Educação permite que as demandas e experiências das unidades escolares sejam consideradas nas discussões sobre a educação pública do município, fortalecendo a participação da comunidade escolar.
As inscrições começaram nesta quarta-feira (14) e seguem até o dia 22 de outubro de 2026. Os interessados devem encaminhar a documentação exigida exclusivamente para o e-mail conselhosescolareseleicao@gmail.com.
Podem se candidatar integrantes de Conselhos Escolares regularmente constituídos que estejam no exercício de uma das seguintes funções: presidente, vice-presidente, diretor da execução financeira ou presidente do Conselho Fiscal.
Também é necessário que o Conselho Escolar esteja regularizado junto à Semed e tenha encaminhado a atualização cadastral de sua composição dentro do prazo estabelecido pela secretaria.
Entre os documentos exigidos estão a ficha de inscrição preenchida e assinada, documento oficial de identificação com foto, CPF, ata de eleição e posse da atual composição do Conselho Escolar, termo de compromisso e fotografia digital recente, conforme as regras estabelecidas no edital.
A eleição será realizada no dia 30 de outubro, das 9h às 17h, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando o Sistema SASI, disponibilizado pela Semed.
Poderão votar os membros dos Conselhos Escolares regularmente cadastrados e habilitados pela Comissão Eleitoral, desde que exerçam uma das quatro funções previstas no edital. Cada eleitor terá direito a apenas um voto, mesmo que acumule mais de uma função no conselho.
O candidato que obtiver o maior número de votos válidos será escolhido como representante titular. Já o segundo colocado assumirá a representação como suplente.
Cronograma
Conforme o edital, a homologação das inscrições está prevista para 23 de outubro. O prazo para apresentação de recursos será no dia 26, com julgamento previsto para 27 de outubro. A lista definitiva das candidaturas será publicada em 29 de outubro.
O resultado preliminar da eleição será divulgado em 30 de outubro, e o resultado definitivo está previsto para 3 de novembro. A homologação e a publicação oficial ocorrerão no dia 4 de novembro de 2026, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.
O processo será conduzido por uma Comissão Eleitoral instituída pela Semed, responsável por coordenar as etapas, analisar as inscrições, acompanhar a votação e a apuração dos votos e divulgar os resultados.
A medida observa os princípios da legalidade, transparência, impessoalidade e gestão democrática do ensino público, com o objetivo de garantir igualdade de condições aos candidatos e a participação dos Conselhos Escolares regularmente habilitados.
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