Um projeto de lei do senador Jaime Bagattoli (PL) busca proibir as concessões e instalação de pedágios nas rodovias federais que são a única via de integração entre municípios ou estados.
Na prática, o PL 4904/2026 tenta evitar situações como a da concessão da BR-364 em Rondônia, que é considerada a “espinha dorsal” do estado por, justamente, ser a única rodovia federal que interliga os municípios e o próprio estado de Rondônia ao resto do país.
O projeto, que já é chamado de “Rodovia Essencial”, prevê, ainda, que a União seja a responsável pela manutenção e melhoria desse tipo de rodovia, inclusive priorizando elas em ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
“Essa é uma proposta muito justa, porque estamos falando de regiões do país que, muitas vezes, não vão ter uma rota alternativa, gratuita e adequada, caso ocorra a concessão da única rodovia federal que atende aquela região. Foi o que aconteceu em Rondônia e pode acontecer em outros estados do país”, lembrou Bagattoli.
Para o senador, a concessão desse tipo de rodovia afeta o usuário de todas as formas possíveis, acarretando um custo não só na mobilidade, mas também encarecendo o custo de vida e impondo, indiretamente, um isolamento regional às pessoas.
“O que estamos querendo garantir com esse PL é a integração nacional, a proteção do setor produtivo, mas, principalmente, o direito de ir e vir das pessoas. Não podemos permitir que o único meio de mobilidade e de desenvolvimento de uma região inteira fique condicionado ao pagamento de uma tarifa”, pontua o senador.
O PL 4904/2026 está protocolado no Senado Federal e deve iniciar, o quanto antes, a sua tramitação pelas comissões da Casa.
Um acidente fatal foi registrado na rodovia RO-383, no trecho que liga os municípios de Alta Floresta D” Oeste e Santa Luzia d’Oeste.
Segundo as primeiras informações apuradas, a vítima trafegava pela rodovia em uma motocicleta de alta cilindrada modelo BMW na noite desta segunda feira (27), quando, por razões ainda sob apuração, perdeu o controle da motocicleta na curva próximo a ponte chegando em Santa Luzia e sofreu uma queda severa na pista.
Com o impacto da queda, o condutor não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no próprio local antes da chegada do socorro médico.
A Polícia Militar foi acionada para isolar a área, sinalizar o trânsito e garantir a segurança dos demais condutores que passavam pela região. Logo em seguida, a equipe da Polícia Científica (Perícia Técnica) compareceu ao trecho do acidente para realizar os trabalhos de praxe que auxiliarão na identificação oficial da vítima e no esclarecimento das dinâmicas do acidente.
O corpo será removido pela funerária de plantão após a conclusão dos trabalhos periciais.
Este é um alerta urgente para todos os motoristas e motociclistas que trafegam na RO-383, no trecho entre Alta Floresta e Santa Luzia d’Oeste.
Um ponto crítico da rodovia exige atenção redobrada após o registro de dois incidentes em um curto espaço de tempo. Recentemente, um motociclista “passou direto” em uma das curvas sinuosas deste trecho, perdendo o controle do veículo.
Pouco tempo antes, uma caminhonete também perdeu o controle exatamente na mesma curva. Felizmente, neste caso com o veículo maior, não houve feridos, mas os episódios servem como um aviso claro sobre o perigo oculto na pista.
O Perigo Não Escolhe Veículo A repetição de acidentes no mesmo local, envolvendo tipos diferentes de veículos (moto e caminhonete), indica que o trecho possui características que exigem extrema cautela dos condutores, como:
Sinuosidade Acentuada: Curvas fechadas que podem surpreender quem não conhece bem a estrada ou está em velocidade incompatível. Condições da Pista: Fatores como areia, óleo na pista, desníveis ou até mesmo a geometria da curva podem reduzir a aderência, especialmente para motociclistas.
Velocidade: O erro mais comum é entrar na curva com velocidade acima do seguro, impedindo a correção da trajetória.
Dicas de Segurança Indispensáveis para este Trecho
A equipe do portal Rondônia News reforça o pedido de prudência. Para evitar novas ocorrências, siga estas orientações:
Reduza a Velocidade Antecipadamente: Não espere entrar na curva para frear. Diminua a velocidade antes de iniciar a manobra.
Respeite a Sinalização: Preste atenção às placas de indicação de curva acentuada e aos limites de velocidade estabelecidos para o trecho.
Mantenha a Atenção Total: Evite distrações.
Em rodovias com curvas, um segundo de desatenção pode ser fatal.
Cuidado Redobrado com Moto: Motociclistas têm menor estabilidade.
Qualquer irregularidade na pista ou erro de frenagem em curva pode causar queda.
Direção Defensiva: Esteja sempre pronto para reagir a imprevistos, inclusive erros de outros condutores.
Sua vida vale mais que alguns minutos de pressa.
Ao trafegar pela RO-383, cuide de você e dos outros.
Um acidente fatal foi registrado na rodovia RO-383, no trecho que liga os municípios de Alta Floresta D” Oeste e Santa Luzia d’Oeste.
Segundo as primeiras informações apuradas, a vítima trafegava pela rodovia em uma motocicleta de alta cilindrada modelo BMW na noite desta segunda feira (27), quando, por razões ainda sob apuração, perdeu o controle da motocicleta na curva próximo a ponte chegando em Santa Luzia e sofreu uma queda severa na pista.
Com o impacto da queda, o condutor não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no próprio local antes da chegada do socorro médico.
A Polícia Militar foi acionada para isolar a área, sinalizar o trânsito e garantir a segurança dos demais condutores que passavam pela região. Logo em seguida, a equipe da Polícia Científica (Perícia Técnica) compareceu ao trecho do acidente para realizar os trabalhos de praxe que auxiliarão na identificação oficial da vítima e no esclarecimento das dinâmicas do acidente.
O corpo será removido pela funerária de plantão após a conclusão dos trabalhos periciais.
Este é um alerta urgente para todos os motoristas e motociclistas que trafegam na RO-383, no trecho entre Alta Floresta e Santa Luzia d’Oeste.
Um ponto crítico da rodovia exige atenção redobrada após o registro de dois incidentes em um curto espaço de tempo. Recentemente, um motociclista “passou direto” em uma das curvas sinuosas deste trecho, perdendo o controle do veículo.
Pouco tempo antes, uma caminhonete também perdeu o controle exatamente na mesma curva. Felizmente, neste caso com o veículo maior, não houve feridos, mas os episódios servem como um aviso claro sobre o perigo oculto na pista.
O Perigo Não Escolhe Veículo A repetição de acidentes no mesmo local, envolvendo tipos diferentes de veículos (moto e caminhonete), indica que o trecho possui características que exigem extrema cautela dos condutores, como:
Sinuosidade Acentuada: Curvas fechadas que podem surpreender quem não conhece bem a estrada ou está em velocidade incompatível. Condições da Pista: Fatores como areia, óleo na pista, desníveis ou até mesmo a geometria da curva podem reduzir a aderência, especialmente para motociclistas.
Velocidade: O erro mais comum é entrar na curva com velocidade acima do seguro, impedindo a correção da trajetória.
Dicas de Segurança Indispensáveis para este Trecho
A equipe do portal Rondônia News reforça o pedido de prudência. Para evitar novas ocorrências, siga estas orientações:
Reduza a Velocidade Antecipadamente: Não espere entrar na curva para frear. Diminua a velocidade antes de iniciar a manobra.
Respeite a Sinalização: Preste atenção às placas de indicação de curva acentuada e aos limites de velocidade estabelecidos para o trecho.
Mantenha a Atenção Total: Evite distrações.
Em rodovias com curvas, um segundo de desatenção pode ser fatal.
Cuidado Redobrado com Moto: Motociclistas têm menor estabilidade.
Qualquer irregularidade na pista ou erro de frenagem em curva pode causar queda.
Direção Defensiva: Esteja sempre pronto para reagir a imprevistos, inclusive erros de outros condutores.
Sua vida vale mais que alguns minutos de pressa.
Ao trafegar pela RO-383, cuide de você e dos outros.
Uma liminar determinou que três sindicatos não inicie ou mantenha a greve dos trabalhadores da educação municipal de Porto Velho e fixou multa diária de R$ 20 mil para cada entidade em caso de descumprimento. A decisão também estabelece multa pessoal de R$ 1 mil por dia para cada dirigente sindical que desobedecer à ordem. A paralisação havia sido anunciada para a próxima quarta-feira (12) e, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), há divergência nos documentos sobre a data prevista para o início do movimento.
A decisão é do desembargador Alexandre Augusto Corbacho Martins em um uma ação de dissídio coletivo de greve impetrado pelo Município contra o Sindeprof, Sinprof e Sintero.
O principal fundamento para suspender o movimento foi a avaliação inicial de que a paralisação aparenta ter sido anunciada antes do esgotamento das negociações entre os sindicatos e a Prefeitura. O desembargador ressaltou que a conclusão não decorre da improcedência de toda a pauta apresentada pelos trabalhadores, mas da aparente prematuridade da greve e da falta de demonstração, até este momento, de que as tratativas tenham sido definitivamente frustradas.
Os sindicatos comunicaram ao Município, no dia 6 de agosto, a decisão tomada em assembleia pela deflagração da greve e solicitaram uma audiência urgente com a administração. Entre as reivindicações estão a implantação do piso do magistério na carreira, pagamento de diferenças retroativas e resíduos de horas extras, reajuste dos técnicos educacionais, aumento da gratificação de docência e elevação do auxílio-alimentação.
O próprio pedido de audiência feito simultaneamente ao anúncio da paralisação pesou na decisão. Para o desembargador, a solicitação demonstra que as entidades ainda consideravam possível chegar a uma solução administrativa. A comunicação da greve antes da realização da reunião solicitada ou de uma eventual resposta da Prefeitura indicaria, nesta fase do processo, que o movimento pode ter sido anunciado antes do esgotamento da negociação.
A decisão também cita uma reunião realizada em 8 de maio, com participação de representantes sindicais, quando teria sido mantida aberta a negociação com as categorias. As discussões seriam retomadas após a consolidação dos dados fiscais do primeiro quadrimestre. Posteriormente, o Decreto nº 22.088/2026 criou uma comissão técnica paritária para revisão e reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação, com participação sindical e prazo de funcionamento de 180 dias. A comissão ainda estava em atividade quando a greve foi deliberada.
Divergência sobre a data da greve
Outro ponto identificado pela Justiça foi a existência de informações diferentes sobre o início da paralisação. O assunto do Ofício nº 106/2026 aponta expressamente 12 de agosto, enquanto o texto do documento informa que a greve começaria 72 horas após o recebimento da comunicação pelo Município, ocorrido em 6 de agosto. Nesse caso, a data seria, em princípio, 9 de agosto.
O desembargador deixou claro, porém, que a inconsistência, isoladamente, não torna o movimento ilegal. Para ele, a divergência demonstra a proximidade da paralisação e a necessidade de analisar imediatamente o pedido apresentado pela Prefeitura.
Na ordem judicial, foram contempladas as duas possibilidades. Sindeprof, Sinprof/RO e Sintero deverão se abster de deflagrar, iniciar ou manter a greve anunciada para 12 de agosto ou para o prazo de 72 horas contado do recebimento dos comunicados, até nova deliberação da Justiça.
Piso do magistério
A discussão sobre o piso nacional do magistério também ocupa parte importante da decisão. A Lei Complementar Municipal nº 1.065, de 20 de julho deste ano, estabeleceu uma nova tabela para a carreira, iniciada em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas, com vigência prevista para 1º de outubro. Para o desembargador, antecipar a implantação dessa tabela para agosto representaria, em princípio, antecipação da data estabelecida pela legislação municipal.
O magistrado, no entanto, não concluiu que todas as diferenças reivindicadas pelos servidores sejam indevidas. A decisão afirma que a nova lei não resolve, nesta fase do processo, eventual discussão sobre a forma de cumprimento do piso nacional entre janeiro e setembro de 2026, especialmente em relação à rubrica denominada “complemento de vencimento”. A questão ainda deverá ser analisada após a manifestação dos sindicatos.
Também foi considerado que a legislação federal do piso não determina a aplicação automática do reajuste anual sobre todos os níveis, referências, vantagens e gratificações da carreira.
Em relação ao aumento da gratificação de docência, elevação do auxílio-alimentação e extensão aos técnicos do percentual aplicado ao magistério, o desembargador considerou que são alterações remuneratórias que dependem de lei específica, avaliação orçamentária e observância das limitações fiscais. A decisão ressalva que isso não torna as reivindicações ilegítimas, mas impede o atendimento imediato por simples ato administrativo.
Multas
Em caso de descumprimento, cada um dos três sindicatos poderá ser multado em R$ 20 mil por dia. Os dirigentes também estão sujeitos, pessoalmente, a multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo da penalidade aplicada às entidades. O valor destinado aos sindicatos poderá ser revisto posteriormente conforme a extensão e as circunstâncias de eventual descumprimento.
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