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Leila Sartoro Savegnago – Publicação do extrato da Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental – Editais

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Segunda-feira, 17 Agosto de 2026 – 11:54
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Informações do Requerimento:

Certidão ambiental nº 2026A0TXYMT1, Com Vencimento em 14/08/2027, a Secretaria do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 3.686 de 08 de dezembro de 2015, expede a presente Certidão Ambiental.

Informações do Requerente:

Nome: Leila Sartoro Savegnago, CPF: 608. ***. *** – 87, com residência no Município de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, vem por meio deste tornar público requereu junto a SEDAM – RO, a Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental, para enleiramento de seu imóvel rural.

Caracterização da Atividade:

Tipo de atividade: Enleiramento

Local: Linha PA – 18, Lotes 04, 05, 06 e 07, Gleba 03, Projeto de Assentamento Palma Arruda, localizado no Município de Vale do Anari – RO, cujo ponto centroide está localizado nas Coordenadas Geográficas Latitude: 09°35’16,15″ S e Longitude: 61°54’33,61″ O, a Proprietária por meio deste informa a SEDAM/RO, que irá realizar o enleiramento em área consolidada nos Lotes 04, 05, 06 e 07, Gleba 03, P. A. Palma Arruda, município de Vale do Anari – RO, com a finalidade de aplicar novas tecnologias e melhorar a pastagem artificial para o sustento de seu rebanho.

Machadinho D’Oeste – RO, 14 de agosto de 2026.

Leila Sartoro Savegnago
Proprietária do imóvel

FonteVia: rondoniagora

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MPF recorre para Justiça aumentar pena de homem que trasportava 38 kg de mercúrio – Polícia

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para aumentar a pena aplicada a um homem condenado pelo transporte ilegal de 38,17 kg de mercúrio metálico, de origem boliviana, em Rondônia. A substância era transportada dentro de um ônibus de passageiros que fazia a linha entre Guajará-Mirim e Porto Velho.

A condenação foi proferida pela 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia. A Justiça considerou comprovado que o acusado transportava conscientemente a substância tóxica em desacordo com as exigências legais e o condenou a um ano, um mês e 22 dias de reclusão e 26 dias-multa.

O MPF não questiona a condenação, mas considera que a pena fixada não corresponde à gravidade concreta da conduta e pede ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a reforma parcial da sentença para aumentar a pena-base e reconhecer uma agravante prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

O recurso foi apresentado pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados de Rondônia, Roraima, Acre e Amazonas.

Transporte em ônibus

O caso ocorreu em julho de 2021, durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 713 da BR-364, em Porto Velho, em frente a Universidade Federal de Rondônia (Unir). Os policiais encontraram a carga dividida entre dois passageiros do ônibus. Ao todo, foram apreendidos 38 frascos, com aproximadamente um quilo de mercúrio cada. A perícia identificou mercúrio metálico com 99,99% de pureza, da marca “El Español”.

Um dos envolvidos firmou inicialmente acordo de não persecução penal (ANPP) com o MPF, posteriormente revogado por descumprimento das condições estabelecidas. O processo foi desmembrado e a sentença agora questionada pelo MPF refere-se ao outro acusado, que confessou em juízo ter transportado o mercúrio.

Segundo o laudo pericial citado na decisão, o mercúrio é um metal pesado altamente tóxico e capaz de se acumular nos organismos vivos. A exposição pode provocar danos irreversíveis ao sistema nervoso, malformação fetal e até levar à morte. A Justiça também determinou que toda a substância apreendida seja encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para destinação adequada.

Risco à coletividade – No recurso, o MPF sustenta que as circunstâncias do transporte ultrapassam a gravidade normalmente associada ao crime de movimentação irregular de substância tóxica. Para o órgão, devem ser considerados não apenas a quantidade e o elevado grau de pureza do mercúrio, mas também o risco criado pela forma de transporte: os frascos estavam guardados em mochilas, sem medidas técnicas de contenção, dentro de um ambiente fechado e compartilhado com passageiros.

A sentença já considerou a expressiva quantidade de mercúrio para reconhecer maior grau de culpabilidade do condenado. Entretanto, entendeu que as consequências do crime foram normais e afastou a agravante relativa à exposição de terceiros a perigo, sob o fundamento de que sua aplicação representaria dupla punição pelo mesmo fato.

O MPF discorda desse entendimento. Para o órgão, o transporte dos 38 quilos de mercúrio nessas condições criou um risco adicional e concreto aos passageiros e à coletividade, diferente do perigo abstrato que já caracteriza o crime ambiental. Por isso, pede a aplicação da agravante prevista no artigo 15 da Lei de Crimes Ambientais e que as consequências do delito também sejam consideradas negativamente na definição da pena.

A apelação ressalta, ainda, os riscos ambientais associados à circulação clandestina do mercúrio na Amazônia. Segundo o MPF, eventual liberação de uma carga dessa dimensão teria potencial de provocar contaminação em larga escala, considerando a toxicidade do metal e sua capacidade de bioacumulação na cadeia alimentar.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o mercúrio está entre as dez substâncias mais tóxicas do planeta, e não há nível de exposição considerado seguro. Nos garimpos, o metal líquido é utilizado para separar o ouro dos demais sedimentos encontrados no fundo dos rios. Ao ser queimado, o mercúrio evapora, contamina quem respira o gás tóxico e, posteriormente, retorna à superfície com as chuvas.

Ao interagir com bactérias presentes na terra e nos rios, o metal assume a forma de metilmercúrio, ainda mais perigoso do que a sua forma original. A substância se acumula nos peixes e chega à mesa das famílias brasileiras, causando danos irreversíveis ao cérebro e ao sistema nervoso, sobretudo em crianças e gestantes.

Diante desse risco, o Brasil aderiu à Convenção de Minamata, tratado internacional voltado à proteção da saúde humana e do meio ambiente contra os efeitos adversos do mercúrio, e proibiu a importação do metal.

Agora, o pedido de aumento da pena será analisado pelo TRF1.

Processo nº 1010640-64.2021.4.01.4100

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Aviso de licitação pregão eletrônico nº 52/2026-registro de preço

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Aviso de licitação pregão eletrônico nº 016/2026 – Sistema de Registro de Preços


Aviso de Licitação58 segundos atrás

Aviso de licitação pregão eletrônico nº 52/2026-registro de preço

FRIGOKRAUSE FRENTECREDISISFRIGOKRAUSE CAMINHÃOSB_COUNTRYFRIGOKRAUSE_8frigo_krause_confinamentoDGCAR_PRO

Fonte: Via: florestanoticias

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OAB-RO realiza assinatura do Pacto em Defesa da Democracia e Combate à Desinformação nas Eleições 2026 – Eleições

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) realiza a assinatura do “Pacto em Defesa da Democracia e Combate à Desinformação nas Eleições 2026”. O evento reunirá os candidatos ao governo do estado e acontecerá quarta-feira (19), às 19 horas, no auditório da instituição, localizado na Rua Paulo Leal, 1300, bairro Nossa Senhora das Graças, em Porto Velho.

Idealizado e promovido pela OAB RO, o pacto tem o objetivo central de assegurar o compromisso público e irrevogável dos postulantes ao Executivo estadual com a lisura do processo eleitoral. A iniciativa atua como uma resposta direta da instituição para combater a disseminação de notícias falsas (fake news) durante as campanhas.

O presidente da OAB RO, Dr. Márcio Nogueira, destaca o protagonismo da Seccional na garantia de um pleito limpo e seguro para a sociedade rondoniense.

“A advocacia é a voz da cidadania e a guardiã do Estado de Direito. Ao realizarmos este pacto, colocamos o nosso pilar de defesa em ação. Não podemos tolerar que a desinformação ameace a segurança jurídica do processo eleitoral e fira as garantias constitucionais do eleitor. Esse compromisso público que os candidatos firmarão na nossa sede é um passo decisivo para assegurar que o debate de ideias seja ético e que a verdade prevaleça nas urnas”, afirma o presidente da OAB RO, Dr. Márcio Nogueira.

Ao capitanear este acordo, a Ordem busca garantir um debate político pautado na transparência e no respeito. A assinatura do documento estabelece que os candidatos não apenas repudiarão a desinformação, mas também orientarão suas equipes a manterem uma conduta íntegra, fortalecendo a segurança jurídica e a confiança da população nas instituições democráticas.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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