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Solicitação de outorga do direito de uso de recursos hídricos de Geovane Fernandes de Oliveira

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Pedido de renovação de licença ambiental licença operação de Associação dos Ver. de Prod. Agrop. de Alta Floresta


Pub Ambiental2 minutos atrás

Solicitação de outorga do direito de uso de recursos hídricos de Geovane Fernandes de Oliveira

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Fonte: Via: florestanoticias

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Defesa de Samuel Costa diz que atos partidários no sistema eleitoral estão corretos e que convenção é legal – Eleições

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A defesa do candidato a governador pelo PSB, Samuel Costa, apresentou argumentos com base em decisões de tribunais superiores garantindo a permanência do político na disputa eleitoral deste ano. A executiva nacional do PSB destituiu toda a direção regional e substituiu por pessoas do estado de Pernambuco para anular a convenção realizada no dia 20 de julho e forçar uma aliança com o Partido dos Trabalhadores. 

O jurídico entende que a Justiça Eleitoral é quem pode decidir sobre o caso, e a controvérsia reside nos efeitos posteriores ao registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) no sistema do Tribunal Regional Eleitoral. A convenção que escolheu Samuel, Neidinha Suruí ao Senado, e outros nomes para Câmara e Assembleia Legislativa, foi realizada sob a égide da antiga gestão, presidida pelo professor Vinicius Miguel, e, portanto, tem validade para a manter a chapa na corrida eleitoral.

Posteriormente, a nova direção do PSB apresentou a nova composição partidária, e anulou a convenção que escolheu Samuel como candidato a governador. “Nós estamos na disputa para o Governo. Não vou aceitar passivamente essa situação”, disse Samuel, que fez duras críticas ao candidato do PT, Expedito Netto.

A defesa também entende que não se pode negar à direção nacional competência para estabelecer diretrizes eleitorais, mas exige-se a demonstração do fato jurídico que permitiria utilizar essa competência para desconstituir candidaturas já escolhidas.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca – Nacional

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.

Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.

A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.

“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.

Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Triagem e reteste

A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.

“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.

A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.

Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.

Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.

Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.

O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.

O equipamento identifica qual substância foi consumida? 

Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

O equipamento informa a quantidade da substância?

Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?

A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.

Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?

A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.

O bafômetro deixa de existir?

Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento?

Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.

FonteVia: rondoniagora

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Nota de falecimento senhora Maria Martins da Silva

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Geral

Com profundo pesar a família do vereador Fernando Silva informa o falecimento da matriarca Maria Martins da Silva (23.01.1923 – 18.08.2026) ocorrido na data de hoje.  Hoje o céu está em alegria pois Deus recebe seu filho fervoroso, genti…

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FonteVia: rondoniagora

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