Em 2015, a Organização das Nações Unidas (ONU) inaugurou a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada por 193 países-membros como um compromisso internacional voltado à construção de sociedades mais justas, inclusivas e ambientalmente responsáveis. Composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas, a Agenda propõe a integração das dimensões econômica, social e ambiental nas políticas públicas, sob o princípio de que ninguém deve ser deixado para trás.
Mais do que um conjunto de intenções, a Agenda 2030 constitui um parâmetro para avaliar as escolhas políticas e os caminhos do desenvolvimento nacional. No Brasil, essa discussão assume especial relevância em períodos eleitorais, quando candidatos e partidos apresentam propostas capazes de influenciar diretamente as condições de vida da população e o futuro das instituições democráticas.
Entre os objetivos estabelecidos pela ONU, quatro merecem destaque para nossa reflexão. O ODS 1 propõe a erradicação da pobreza em todas as suas formas, mediante a ampliação da proteção social e do acesso a recursos e serviços essenciais. O ODS 4 defende uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, capaz de ampliar oportunidades e reduzir desigualdades. O ODS 8 orienta a promoção do crescimento econômico sustentável, do emprego produtivo e do trabalho decente. Já o ODS 10 estabelece como prioridade a redução das desigualdades sociais, econômicas e políticas.
Esses objetivos não devem ser compreendidos isoladamente. A redução da pobreza depende, entre outros fatores, do acesso à educação, da geração de trabalho digno e da existência de políticas públicas capazes de enfrentar desigualdades históricas. Da mesma forma, o crescimento econômico somente poderá ser considerado efetivamente sustentável quando seus benefícios alcançarem a população de maneira mais equitativa, sem comprometer os recursos naturais e os direitos das gerações futuras.
No contexto brasileiro, esses compromissos encontram correspondência nos objetivos fundamentais estabelecidos pelo art. 3º da Constituição Federal de 1988. Entre eles estão a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização; a redução das desigualdades sociais e regionais; e a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminações. Portanto, a busca por um desenvolvimento inclusivo não representa uma imposição estranha à realidade nacional, mas a concretização de compromissos já assumidos pelo Estado brasileiro e expressamente consagrados na ordem constitucional.
Entretanto, a existência de diretrizes constitucionais e compromissos internacionais não garante, por si só, a transformação da realidade. Sua efetividade depende de planejamento, recursos, capacidade administrativa, transparência e continuidade das políticas públicas. Também exige responsabilidade fiscal e social, de modo que o equilíbrio das contas públicas seja compatibilizado com a proteção dos direitos fundamentais e com a atenção às parcelas mais vulneráveis da população.
É nesse ponto que o debate eleitoral adquire importância decisiva. A escolha dos representantes não deve se limitar a preferências partidárias, discursos de ocasião ou promessas genéricas. Os programas de governo e as propostas legislativas precisam ser examinados criticamente, considerando sua capacidade de enfrentar a pobreza, ampliar o acesso à educação, promover o trabalho decente, reduzir desigualdades e proteger o meio ambiente. A coerência entre discurso e prática, a viabilidade das medidas anunciadas e o compromisso com o interesse público devem integrar essa avaliação.
Além disso, o desenvolvimento nacional não depende exclusivamente do presidente da República. O Congresso Nacional exerce papel fundamental na elaboração das leis, na aprovação do orçamento, na fiscalização do Poder Executivo e na definição das prioridades políticas do país. Por essa razão, a escolha dos representantes parlamentares também merece atenção, pois a efetivação de políticas públicas consistentes pressupõe instituições democráticas atuantes, comprometidas com a transparência e com a defesa dos direitos da população.
A juventude e a sociedade civil, por sua vez, desempenham papel indispensável nesse processo. A participação social, o acompanhamento das decisões governamentais e a cobrança por resultados concretos contribuem para o fortalecimento da democracia e para a construção de políticas públicas mais adequadas às necessidades coletivas. O exercício da cidadania, portanto, não se encerra com o voto: prolonga-se na fiscalização do poder público e na defesa permanente do interesse comum.
Em síntese, a Agenda 2030 oferece ao Brasil uma referência para orientar escolhas políticas que ultrapassem os limites de cada mandato. Seus objetivos não substituem a Constituição Federal nem dispensam a análise crítica das propostas eleitorais; ao contrário, reforçam a necessidade de avaliar o desenvolvimento a partir de critérios sociais, econômicos, ambientais e democráticos. Mais do que escolher representantes, cabe à sociedade exigir compromissos verificáveis e resultados concretos. Afinal, o verdadeiro desenvolvimento nacional não se mede apenas pelo crescimento econômico, mas também pela capacidade de assegurar dignidade, reduzir desigualdades, preservar os recursos naturais e ampliar as oportunidades para todos.
* Luiz Fredson França, mestre em Sociologia; especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos; graduado em Ciências Sociais; graduando em Direito.
A Justiça de Rondônia condenou 20 réus por participação em organização criminosa armada, com atuação dentro e fora do sistema prisional e ligação com outro grupo criminoso independente. A sentença, proferida pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho, estabeleceu penas de mais de 8 anos, em processo ajuizadom pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
Dos 20 condenados após investigação da Operação Conúbio, 15 deverão começar a cumprir as penas em regime fechado e cinco no semiaberto. As duas maiores condenações foram de 8 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão, além de multa. Outros cinco réus receberam penas de 7 anos, 4 meses e 24 dias.
A denúncia apresentada à Justiça incluía inicialmente 50 pessoas. Nesta sentença, 44 réus tiveram suas acusações analisadas, resultando em 20 condenações.
A decisão reconheceu que a organização criminosa mantinha uma estrutura hierárquica, com divisão de tarefas entre os integrantes. As atividades envolviam coordenação da facção, aplicação de regras internas, controle de armas e munições, tráfico de drogas e movimentação financeira.
Também havia integrantes responsáveis por transmitir ordens, cadastrar membros e prestar apoio a pessoas presas ou em liberdade.
A investigação identificou ainda uma ligação entre duas organizações criminosas independentes. Integrantes dos grupos compartilhavam canais de comunicação utilizados para trocar informações sobre rivais, ameaças, armamentos e comercialização de drogas.
Investigação e operação
O processo teve origem em uma investigação da Polícia Federal, realizada pela Delegacia de Repressão a Drogas da Superintendência Regional em Rondônia e pelo Grupo de Investigações Sensíveis.
A apuração começou após o compartilhamento de provas de outra investigação, autorizado pela Justiça, e também recebeu informações produzidas pela Polícia Civil de Rondônia.
A Operação Conúbio foi deflagrada em 20 de setembro de 2022, com apoio da Polícia Civil. Na ocasião, foram expedidas 104 ordens judiciais, incluindo 50 mandados de prisão preventiva e 54 de busca e apreensão.
As medidas foram cumpridas em Porto Velho, Ariquemes, Cujubim, Cacoal, Espigão do Oeste e Vilhena, além do estado de São Paulo.
Após a apresentação da denúncia, o GAECO passou a atuar no processo e acompanhou a produção das provas até a sentença.
Perda de bens e recurso
A Justiça também determinou a perda dos bens e valores vinculados aos condenados, em favor do Estado, com destinação à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.
A sentença prevê a destruição de bens considerados antieconômicos, celulares relacionados aos condenados e drogas eventualmente apreendidas. As armas de fogo deverão ser encaminhadas ao Exército Brasileiro para destruição.
O Ministério Público recorrerá dos pontos da decisão em que a acusação não foi integralmente acolhida, buscando a responsabilização pelos fatos que considera comprovados durante o processo.
Na tarde desta terça-feira (20), representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (SINDSEF/RO) estiveram reunidos, de forma virtual, com o Secretário de Relações de Trabalho (SRT) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), José Feijó. A reunião, que também contou com a participação da deputada estadual eleita, Fátima Cleide, teve como pauta principal pauta o reenquadramento de servidores de nível auxiliar para intermediário (NA-NI).
O SINDSEF/RO, representado por seu presidente, Almir José, pela secretária sociocultural e de esporte, Eliete Azevedo e pelo advogado Elton Assis, abriu a reunião cobrando o cumprimento de uma decisão judicial que garante o prosseguimento da análise e publicação das portarias de reenquadramento. O processo encontra-se travado desde o início do período eleitoral. O advogado Elton Assis, argumentou que a medida não se configura como nova contratação, sendo apenas um ato declaratório.
Em resposta, o Secretário Feijó esclareceu que as análises não foram paralisadas, mas a publicação das portarias depende de um parecer de força executória da Advocacia-Geral da União (AGU). Este documento é fundamental para garantir a legalidade do ato e resguardar os gestores, uma vez que a suspensão inicial visava respeitar a lei eleitoral. Feijó garantiu que o MGI já solicitou o parecer e está cobrando a AGU ativamente.
A situação dos professores do ex-território também foi amplamente discutida. O ex-governador e atual presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), Daniel Pereira, expôs as dificuldades enfrentadas pela categoria, como a pendência no pagamento de retroativos e, principalmente, a questão das aposentadorias. A regulamentação atual não reconhece o tempo de contribuição especial e os benefícios do Magistério, prejudicando os professores aposentados, que não tiveram esses critérios considerados no cálculo da aposentadoria e na dedicação exclusiva.
Tanto Daniel Pereira quanto a deputada Fátima Cleide criticaram a lentidão do atual modelo de análise de processos da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais (CEEXT/DECIPEX). Daniel sugeriu a adoção de um critério mais prático: usar a data de entrada e de aposentadoria para aplicar a tabela de progressões. A deputada Fátima Cleide também alertou para a injustiça na regra da dedicação exclusiva, que exige cinco anos na última classe, prejudicando professores com mais de 40 anos de magistério que foram para a transposição.
O SINDSEF/RO também cobrou a análise da Nota Técnica elaborada por sua assessoria jurídica no sentido de desobrigar os professores transpostos a permanecer no regime de trabaho por cinco anos para integrar os proventos quando da inatividade. O Secretário afirmou não dispor no momento de informações atualidadas naquele momento, mas ficou de verificar como está o andamento do processo e informar o sindicato.
O Secretário Feijó informou que a implementação de reajustes e o reenquadramento dos professores estão atrelados à aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 1), que não foi votado antes das eleições. O MGI aguarda a aprovação do projeto e a autorização da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) para liberar os recursos.
Para tentar destravar o processo na AGU, a deputada Fátima Cleide se comprometeu a atuar politicamente em Brasília. Reforçando esse empenho, o presidente do SINDSEF/RO destacou a mobilização da entidade:
“Nós vamos articular de todas as formas necessárias para que essa demanda seja possível e os direitos dos nossos servidores sejam garantidos”, afirmou Almir José.
Os representantes do sindicato também farão contato com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do MGI para agendar novas reuniões e aprofundar as discussões sobre as demandas dos professores, buscando um novo modelo de avaliação que garanta mais agilidade e segurança jurídica. A reunião evidenciou a urgência na resolução dessas questões, que afetam milhares de servidores e professores em Rondônia.
O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia confirmou o cumprimento integral de uma obrigação prevista em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a empresa Chapada Transportes Ltda., que se comprometeu a doar equipamentos à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia. A regularização ocorreu após o MPF identificar pendências na entrega dos bens, realizar novas notificações e solicitar esclarecimentos à empresa e à PRF.
O acordo foi firmado no âmbito de inquérito civil que apura a prática reiterada de infrações por excesso de peso pela transportadora. Pelo TAC, a empresa deveria destinar equipamentos à PRF, em entregas parceladas, totalizando inicialmente R$ 97.889,62.
Durante o acompanhamento do acordo, o MPF constatou que havia parcelas vencidas e indícios de descumprimento das obrigações assumidas. Diante da situação, a empresa foi notificada para explicar o atraso e regularizar as pendências, sob a advertência de que o acordo poderia ser executado judicialmente caso o descumprimento persistisse.
Na sequência, o MPF realizou novas diligências, encaminhando as informações apresentadas pela transportadora à PRF e solicitando a confirmação do recebimento dos equipamentos. Em uma das respostas, a corporação informou que três itens ainda estavam pendentes. O MPF, então, voltou a notificar a empresa para que informasse a previsão de entrega dos bens restantes.
Após as cobranças, a Chapada Transportes providenciou a entrega dos itens pendentes. Em resposta ao MPF, a PRF confirmou o recebimento integral dos equipamentos previstos no acordo, cujo valor total foi registrado em R$ 97.895,25.
Com a confirmação, o procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua reconheceu o cumprimento integral da obrigação prevista na cláusula terceira, inciso II, do TAC. O inquérito civil, porém, não foi arquivado. O despacho determina que, após a conclusão e a certificação das providências administrativas, os autos sejam encaminhados à assessoria para elaboração de minuta de arquivamento.
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