O criminoso Vinícius Wallace do Casal Marinho foi condenado a 72 anos de prisão pelo assassinato da ex-companheira Jaiane Lemos de Souza Neto, de 27 anos, enquanto ela segurava a filha no colo, e matar Everaldo Oliveira Santos, de 34 anos, com 7 tiros, em Porto Velho. O julgamento durou dois dias e terminou na noite desta quinta-feira (22), na 1ª Vara do Tribunal do Júri. Railson Ferreira da Silva, que também era acusado pelos crimes, foi absolvido.
Os assassinatos aconteceram em 25 de maio de 2024, no residencial Colina Park, bairro Nova Floresta, zona Sul da capital. Vinícius invadiu o imóvel após escalar o muro e surpreendeu Jaiane, atingindo-a com dois tiros no peito. A filha do ex-casal, de apenas um ano e 8 meses, estava nos braços da mãe.
Depois de matar Jaiane, o assassino foi até outro cômodo da casa e arrombou a porta do quarto onde Everaldo estava. Mesmo enquanto a vítima implorava pela própria vida, Vinícius efetuou 7 disparos.
Os jurados reconheceram que o feminicídio de Jaiane foi motivado pelo inconformismo do criminoso com o fim do relacionamento e pelo sentimento de posse em relação à ex-companheira. Já o assassinato de Everaldo teve como motivação o ciúme provocado pelo relacionamento dele com Jaiane.
Pelo feminicídio, Vinícius recebeu 45 anos de prisão. O Conselho de Sentença reconheceu o motivo torpe, o emprego de meio cruel, o recurso que impossibilitou a defesa da vítima e o uso de arma de fogo de uso restrito, além da violência doméstica e familiar.
O fato de Jaiane estar com a filha no colo teve peso na condenação. Ao estabelecer a pena, o juiz Jaires Taves Barreto considerou que a criança não apenas presenciou o assassinato da mãe, mas também esteve diretamente exposta aos tiros. Por isso, aplicou o aumento máximo previsto para o crime cometido na presença de descendente da vítima.
A sentença também considerou as consequências do feminicídio para a criança, que ficou privada da convivência e do amparo materno ainda nos primeiros anos de vida.
Pela morte de Everaldo, o criminoso recebeu outros 27 anos de prisão. Os jurados reconheceram o motivo torpe, o meio cruel, a impossibilidade de defesa da vítima e o emprego de arma de fogo de uso restrito.
Everaldo deixou dois filhos menores. Conforme depoimento da mãe da vítima registrado na sentença, ele criava um filho adolescente, que ficou extremamente abalado com o assassinato. O impacto da morte sobre os filhos também foi considerado pelo juiz na definição da pena.
A Justiça entendeu que Vinícius praticou dois crimes independentes, com decisões distintas de matar cada vítima. Por isso, as penas foram somadas, chegando aos 72 anos de prisão.
Na dosimetria, o juiz Jaires Taves também considerou os maus antecedentes e a reincidência do assassino. A sentença registra duas condenações definitivas anteriores. Vinícius admitiu ter efetuado os disparos, e a confissão foi considerada como atenuante, compensada com a reincidência.
Railson foi absolvido
O amigo do assassino, Railson Ferreira da Silva, que havia sido levado a julgamento juntamente com Vinícius, foi absolvido por maioria dos jurados. Ele foi acusado de dar fuga ao criminoso, mas alegou que não sabia que ele cometeria os crimes.
Com a decisão, o juiz revogou a prisão preventiva de Railson e determinou a expedição imediata de contramandado de prisão. O Conselho de Sentença não reconheceu participação dolosa dele nos assassinatos.
Assassino continuará preso
Vinícius deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade. O juiz determinou que o criminoso permaneça na unidade prisional onde já se encontra.
A sentença também determinou o perdimento da pistola Taurus PT 845, calibre .45, utilizada nos assassinatos, e das munições e acessórios eventualmente apreendidos. O armamento deverá ser encaminhado ao Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE).
Para exercer o direito ao voto no segundo turno neste domingo (25), os eleitores poderão utilizar o e-Título, a versão digital do título de eleitor. O app pode ser utilizado desde que ele contenha a foto do eleitor.
Apesar do uso não ser obrigatório, o aplicativo facilita o acesso às informações mais importantes no dia da votação.
Para comprovar a identidade do eleitor, os mesários deverão conferir documentos oficiais com foto (físicos ou digitais). O e-Título, desde que tenha a foto do eleitor, pode ser utilizado nesta identificação.
Como baixar o e-Título?
Para baixar o e-Título, é necessário acessar a AppStore ou Google Play Store e fazer o download gratuito. É importante verificar se o app aparece como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.
Com o aplicativo aberto é preciso preencher os dados: nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor, e nome dos pais. Após isso, o eleitor deverá responder às perguntas de segurança exibidas na tela e criar uma senha.
Os dados informados devem ser exatamente iguais aos do último atendimento na Justiça Eleitoral. Se houver divergência, o aplicativo não validará o documento. O e-Titulo poderá ainda solicitar o reconhecimento facial, feito por meio da câmera do aparelho celular.
Funcionalidades
Além de servir como documento de identificação, no aplicativo é possível consultar informações relevantes como o local de votação, além de emitir certidões eleitorais e justificar a ausência às urnas.
É possível votar sem o título de eleitor?
Sim. Qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, será aceito para identificação.
São aceitos como documento de identificação, além do e-Título, inclusive em formato digital:
carteira de identidade;
identidade social;
passaporte;
carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Após recomendação da Defensoria Pública da União (DPU) e considerando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Rondônia (Agero) regulamentou viagens gratuitas para eleitores no segundo turno. O benefício alcança os serviços rodoviários intermunicipais e semiurbanos sob sua regulação, entre sábado (24) e segunda-feira (26).
A gratuidade contempla a viagem ao município onde o passageiro vota e o retorno. O período começa à 0 horas de sábado (24) e termina às 23h59 de segunda-feira (26), pelo horário de Rondônia.
Para obter a passagem, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto e um comprovante do local de votação, físico ou digital. Serão aceitos o título eleitoral, o aplicativo e-Título ou outro documento disponibilizado pela Justiça Eleitoral que comprove onde o passageiro vota.
A documentação será exigida na aquisição do bilhete e novamente no embarque, durante os três dias do benefício. A empresa poderá registrar na passagem gratuita o município de votação do eleitor.
As transportadoras não poderão reter nem reproduzir os documentos pessoais dos passageiros. Também ficam proibidas de exigir documentação ou procedimentos adicionais aos previstos na regulamentação.
O Governo apresentou o benefício como uma forma de diminuir as dificuldades de deslocamento entre municípios e facilitar o acesso dos eleitores à votação. A orientação aos passageiros é organizar a viagem com antecedência e consultar as linhas, os trajetos e os horários disponíveis.
Serviço
Período da gratuidade: de 24 a 26 de outubro
Horário: das 00h do dia 24 às 23h59 do dia 26 (horário local de Rondônia)
Documentação necessária (24, 25 e 26): Documento oficial com foto + Comprovante de local de votação (físico ou digital)
Onde apresentar: na aquisição do bilhete e no embarque
Consulta de linhas e horários: site e canais oficiais da Agero
É com profundo pesar que o Floresta Notícias comunica o falecimento de Márcia Regina Bezerra, moradora de Alta Floresta d’Oeste, em Rondônia.
Márcia havia viajado para Cuiabá, no estado de Mato Grosso, onde buscava tratamento contra o câncer. Infelizmente, ela faleceu na noite desta quarta-feira, 21 de outubro, na cidade de Várzea Grande, localizada na região metropolitana da capital mato-grossense.
Embora residisse em Alta Floresta d’Oeste, Márcia possuía familiares na região de Cuiabá, onde se encontrava para cuidar de sua saúde.
A notícia de seu falecimento é motivo de tristeza para familiares, amigos e pessoas que a conheciam.
Neste momento de dor e despedida, o Floresta Notícias manifesta suas mais sinceras condolências aos familiares e amigos de Márcia Regina Bezerra, desejando força, conforto e serenidade para enfrentar essa perda irreparável.
Seu corpo será velado e sepultado na cidade de Várzea Grande Mt.
Que Deus conforte o coração de todos os familiares e amigos. Descanse em paz, Márcia Regina Bezerra.
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