Um homem de 41 anos foi preso em flagrante nesta quinta-feira (23), em Jerônimo Monteiro, no Espírito Santo, após ser localizado em uma investigação sobre a extorsão de uma mulher que já havia transferido mais de R$ 40 mil durante um relacionamento iniciado pela internet.
As informações foram divulgadas pela Polícia Civil de Rondônia. A apuração foi conduzida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Porto Velho, com apoio de policiais da Delegacia de Nova Mamoré que estavam em missão na unidade.
A vítima relatou que o homem conquistou sua confiança e começou a pedir empréstimos. Posteriormente, passou a exigir novas transferências bancárias sob ameaça de divulgar supostos conteúdos íntimos compartilhados durante o relacionamento.
Para aumentar a pressão, ele também enviava informações sobre o local de trabalho da mulher e os familiares dela.
Com medo da exposição, a vítima fez diversas transferências via Pix e acumulou prejuízo superior a R$ 40 mil.
Na manhã desta quinta-feira, ela retornou à Deam e informou que as ameaças haviam recomeçado. O acusado teria exigido novas transferências e afirmado que divulgaria o suposto conteúdo íntimo ainda no mesmo dia caso não recebesse o dinheiro.
A partir das informações reunidas, os investigadores identificaram que o homem estava em Jerônimo Monteiro. Os dados foram encaminhados à Polícia Civil do Espírito Santo, que o localizou e realizou a prisão em flagrante.
Com a prisão, as novas exigências foram interrompidas antes do prazo mencionado nas ameaças.
A Polícia Civil orientou que vítimas de extorsão ou chantagem envolvendo conteúdos íntimos não façam pagamentos, preservem mensagens, comprovantes de transferências e outros elementos de prova e procurem uma unidade policial.
A falta de documentos suficientes para justificar um aumento de 25% em um contrato de manutenção de veículos levou o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) a determinar uma fiscalização aprofundada na Prefeitura de Guajará-Mirim. O ajuste, inicialmente firmado por R$ 3,46 milhões, passou para R$ 4,33 milhões e foi prorrogado por mais 12 meses, alcançando R$ 8,65 milhões na soma dos períodos considerados no processo.
A fiscalização vai examinar a necessidade dos serviços adicionais, os preços contratados e as condições que levaram à ampliação do valor. Embora exista uma justificativa formal para o acréscimo, os documentos apresentados ainda não demonstram suficientemente a demanda que motivou a mudança.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no processo nº 02377/26, por meio da Decisão Monocrática nº 0368/2026-GCPCN, referente ao Contrato nº 19/2025.
O contrato abrange a gestão e a manutenção dos veículos municipais, incluindo fornecimento de peças, rastreamento, monitoramento e telemetria. A contratação ocorreu mediante adesão a uma ata de registro de preços de um consórcio intermunicipal de Minas Gerais.
O valor original era de R$ 3.461.880,00 e recebeu um acréscimo de R$ 865.470,00, chegando a R$ 4.327.350,00. Com a prorrogação por mais 12 meses e a manutenção dos quantitativos ampliados, o alcance contratual considerado na decisão passou a R$ 8.654.700,00.
Esse montante representa o valor dos períodos contratuais analisados, não uma quantia comprovadamente paga ou um prejuízo identificado pelo Tribunal.
Documentos e fiscalização
Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão o planejamento inicial da contratação, a quantidade de veículos efetivamente atendidos, o consumo dos serviços e as necessidades que justificariam o aumento de 25%.
A fiscalização também deverá verificar se a demanda adicional continua existindo e se a manutenção dos valores ampliados é vantajosa para o município durante a prorrogação.
O Tribunal determinou que o caso seja processado como Fiscalização de Atos e Contratos. A equipe técnica poderá solicitar o processo administrativo completo, pesquisas de preços e documentos relacionados à execução dos serviços e aos aditivos contratuais.
Pedido de urgência adiado
O conselheiro adiou a análise do pedido de medida de urgência porque os documentos disponíveis ainda são insuficientes para uma conclusão sobre as irregularidades apontadas.
A decisão considerou que uma restrição imediata à execução do contrato ou aos pagamentos, antes da análise técnica, poderia prejudicar a continuidade dos serviços de manutenção da frota municipal.
Também foi determinado o levantamento do sigilo do processo, com preservação dos dados pessoais e das informações protegidas por lei.
A Justiça de Rondônia condenou 20 réus por participação em organização criminosa armada, com atuação dentro e fora do sistema prisional e ligação com outro grupo criminoso independente. A sentença, proferida pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho, estabeleceu penas de mais de 8 anos, em processo ajuizadom pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
Dos 20 condenados após investigação da Operação Conúbio, 15 deverão começar a cumprir as penas em regime fechado e cinco no semiaberto. As duas maiores condenações foram de 8 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão, além de multa. Outros cinco réus receberam penas de 7 anos, 4 meses e 24 dias.
A denúncia apresentada à Justiça incluía inicialmente 50 pessoas. Nesta sentença, 44 réus tiveram suas acusações analisadas, resultando em 20 condenações.
A decisão reconheceu que a organização criminosa mantinha uma estrutura hierárquica, com divisão de tarefas entre os integrantes. As atividades envolviam coordenação da facção, aplicação de regras internas, controle de armas e munições, tráfico de drogas e movimentação financeira.
Também havia integrantes responsáveis por transmitir ordens, cadastrar membros e prestar apoio a pessoas presas ou em liberdade.
A investigação identificou ainda uma ligação entre duas organizações criminosas independentes. Integrantes dos grupos compartilhavam canais de comunicação utilizados para trocar informações sobre rivais, ameaças, armamentos e comercialização de drogas.
Investigação e operação
O processo teve origem em uma investigação da Polícia Federal, realizada pela Delegacia de Repressão a Drogas da Superintendência Regional em Rondônia e pelo Grupo de Investigações Sensíveis.
A apuração começou após o compartilhamento de provas de outra investigação, autorizado pela Justiça, e também recebeu informações produzidas pela Polícia Civil de Rondônia.
A Operação Conúbio foi deflagrada em 20 de setembro de 2022, com apoio da Polícia Civil. Na ocasião, foram expedidas 104 ordens judiciais, incluindo 50 mandados de prisão preventiva e 54 de busca e apreensão.
As medidas foram cumpridas em Porto Velho, Ariquemes, Cujubim, Cacoal, Espigão do Oeste e Vilhena, além do estado de São Paulo.
Após a apresentação da denúncia, o GAECO passou a atuar no processo e acompanhou a produção das provas até a sentença.
Perda de bens e recurso
A Justiça também determinou a perda dos bens e valores vinculados aos condenados, em favor do Estado, com destinação à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.
A sentença prevê a destruição de bens considerados antieconômicos, celulares relacionados aos condenados e drogas eventualmente apreendidas. As armas de fogo deverão ser encaminhadas ao Exército Brasileiro para destruição.
O Ministério Público recorrerá dos pontos da decisão em que a acusação não foi integralmente acolhida, buscando a responsabilização pelos fatos que considera comprovados durante o processo.
Em 2015, a Organização das Nações Unidas (ONU) inaugurou a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada por 193 países-membros como um compromisso internacional voltado à construção de sociedades mais justas, inclusivas e ambientalmente responsáveis. Composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas, a Agenda propõe a integração das dimensões econômica, social e ambiental nas políticas públicas, sob o princípio de que ninguém deve ser deixado para trás.
Mais do que um conjunto de intenções, a Agenda 2030 constitui um parâmetro para avaliar as escolhas políticas e os caminhos do desenvolvimento nacional. No Brasil, essa discussão assume especial relevância em períodos eleitorais, quando candidatos e partidos apresentam propostas capazes de influenciar diretamente as condições de vida da população e o futuro das instituições democráticas.
Entre os objetivos estabelecidos pela ONU, quatro merecem destaque para nossa reflexão. O ODS 1 propõe a erradicação da pobreza em todas as suas formas, mediante a ampliação da proteção social e do acesso a recursos e serviços essenciais. O ODS 4 defende uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, capaz de ampliar oportunidades e reduzir desigualdades. O ODS 8 orienta a promoção do crescimento econômico sustentável, do emprego produtivo e do trabalho decente. Já o ODS 10 estabelece como prioridade a redução das desigualdades sociais, econômicas e políticas.
Esses objetivos não devem ser compreendidos isoladamente. A redução da pobreza depende, entre outros fatores, do acesso à educação, da geração de trabalho digno e da existência de políticas públicas capazes de enfrentar desigualdades históricas. Da mesma forma, o crescimento econômico somente poderá ser considerado efetivamente sustentável quando seus benefícios alcançarem a população de maneira mais equitativa, sem comprometer os recursos naturais e os direitos das gerações futuras.
No contexto brasileiro, esses compromissos encontram correspondência nos objetivos fundamentais estabelecidos pelo art. 3º da Constituição Federal de 1988. Entre eles estão a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização; a redução das desigualdades sociais e regionais; e a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminações. Portanto, a busca por um desenvolvimento inclusivo não representa uma imposição estranha à realidade nacional, mas a concretização de compromissos já assumidos pelo Estado brasileiro e expressamente consagrados na ordem constitucional.
Entretanto, a existência de diretrizes constitucionais e compromissos internacionais não garante, por si só, a transformação da realidade. Sua efetividade depende de planejamento, recursos, capacidade administrativa, transparência e continuidade das políticas públicas. Também exige responsabilidade fiscal e social, de modo que o equilíbrio das contas públicas seja compatibilizado com a proteção dos direitos fundamentais e com a atenção às parcelas mais vulneráveis da população.
É nesse ponto que o debate eleitoral adquire importância decisiva. A escolha dos representantes não deve se limitar a preferências partidárias, discursos de ocasião ou promessas genéricas. Os programas de governo e as propostas legislativas precisam ser examinados criticamente, considerando sua capacidade de enfrentar a pobreza, ampliar o acesso à educação, promover o trabalho decente, reduzir desigualdades e proteger o meio ambiente. A coerência entre discurso e prática, a viabilidade das medidas anunciadas e o compromisso com o interesse público devem integrar essa avaliação.
Além disso, o desenvolvimento nacional não depende exclusivamente do presidente da República. O Congresso Nacional exerce papel fundamental na elaboração das leis, na aprovação do orçamento, na fiscalização do Poder Executivo e na definição das prioridades políticas do país. Por essa razão, a escolha dos representantes parlamentares também merece atenção, pois a efetivação de políticas públicas consistentes pressupõe instituições democráticas atuantes, comprometidas com a transparência e com a defesa dos direitos da população.
A juventude e a sociedade civil, por sua vez, desempenham papel indispensável nesse processo. A participação social, o acompanhamento das decisões governamentais e a cobrança por resultados concretos contribuem para o fortalecimento da democracia e para a construção de políticas públicas mais adequadas às necessidades coletivas. O exercício da cidadania, portanto, não se encerra com o voto: prolonga-se na fiscalização do poder público e na defesa permanente do interesse comum.
Em síntese, a Agenda 2030 oferece ao Brasil uma referência para orientar escolhas políticas que ultrapassem os limites de cada mandato. Seus objetivos não substituem a Constituição Federal nem dispensam a análise crítica das propostas eleitorais; ao contrário, reforçam a necessidade de avaliar o desenvolvimento a partir de critérios sociais, econômicos, ambientais e democráticos. Mais do que escolher representantes, cabe à sociedade exigir compromissos verificáveis e resultados concretos. Afinal, o verdadeiro desenvolvimento nacional não se mede apenas pelo crescimento econômico, mas também pela capacidade de assegurar dignidade, reduzir desigualdades, preservar os recursos naturais e ampliar as oportunidades para todos.
* Luiz Fredson França, mestre em Sociologia; especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos; graduado em Ciências Sociais; graduando em Direito.
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