Uma mulher, identificada como Lucinete Xavier Oliveira, morreu após ser atropelada no final do dia deste sábado (08), na RO-492, km 2,5, na zona rural de Santa Luzia d’Oeste, em Rondônia.
De acordo com informações, a guarnição foi acionada para atender a um sinistro de trânsito. Quando os policiais chegaram ao local, encontraram outra equipe policial que já havia localizado e detido o condutor envolvido na ocorrência.
A vítima havia sido socorrida e encaminhada ao Hospital de Pronto-Socorro de São Felipe do Oeste, mas não resistiu aos ferimentos e morreu posteriormente.
Conforme o relato policial, o motorista seguia pela RO-492, sentido Parecis, e apresentava sinais visíveis de embriaguez. Segundo relatos ele não conseguia informar com clareza a dinâmica do acidente.
Durante os levantamentos realizados no local, foram encontrados fragmentos do veículo na pista contrária e ao longo de aproximadamente 60 metros, até o ponto onde a vítima foi localizada. As circunstâncias indicam, preliminarmente, que o veículo teria invadido a pista contrária e atingido a pedestre.
O carro foi localizado aproximadamente um quilômetro distante do ponto onde teria ocorrido o atropelamento, fora da pista e capotado, apresentando danos de grande proporção. Segundo informação, a localização do veículo levantou a suspeita de que o condutor teria deixado o local sem prestar socorro à vítima.
A perícia foi acionada e realizou os trabalhos necessários para a investigação das circunstâncias do acidente.
O motorista aceitou realizar o teste do etilômetro, que apontou , resultado que, segundo a lei, configura crime de embriaguez ao volante.
O condutor, que não apresentava lesões aparentes, foi encaminhado à UNISP de Rolim de Moura, onde ficou à disposição das autoridades. Também foi confeccionado auto de infração referente à embriaguez.
As circunstâncias do acidente e a responsabilidade pelos fatos deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.
As amostras deverão ser entregues entre os dias 31 de agosto e 4 de setembro nos escritórios locais da Emater
Inscrições para o 11º Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Café de Rondônia (ConCafé) estão abertas até o dia 28 de agosto. Realizado pelo governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri), o objetivo do concurso é reconhecer, valorizar e premiar os produtores de Cafés Robustas Amazônicos que se destacam pela qualidade e pelas práticas sustentáveis na cafeicultura.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas de forma on-line, pelo link ou nos escritórios locais da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia (Emater-RO).
Conforme o edital, poderão se inscrever no concurso os cafeicultores que produzirem lotes de café robusta (Coffea canephora) no estado de Rondônia, na safra 2026. Para efetivar a inscrição, o participante deverá entregar uma amostra representativa do lote inscrito, contendo três quilos de café beneficiado (pilado).
As amostras deverão ser entregues entre os dias 31 de agosto e 4 de setembro nos escritórios locais da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia (Emater-RO).
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou que o ConCafé é uma importante ferramenta para fortalecer a cafeicultura e ampliar o reconhecimento da produção do estado. “Rondônia é referência nacional e internacional na produção dos Cafés Robustas Amazônicos.
O ConCafé incentiva a qualidade, a inovação e a sustentabilidade, além de reconhecer o trabalho dos produtores, que contribuem para o desenvolvimento econômico do estado e levam o nome de Rondônia cada vez mais longe.”
ETAPAS DE CLASSIFICAÇÃO
Para participar, cada cafeicultor deverá apresentar uma amostra representativa do lote inscrito, contendo três quilos de café beneficiado (pilado), acondicionados em embalagem transparente e resistente, devidamente identificada com o nome do participante, CPF, telefone e município de origem da produção, que serão codificadas.
Na codificação imediata das amostras serão adotados procedimentos de preparação, codificação e apresentação destinados a eliminar qualquer viés dos avaliadores e assegurar resultados estatisticamente confiáveis, bem como garantir o sigilo das informações relativas à origem das amostras e à identidade dos participantes.
Após o processo de codificação, as amostras serão submetidas à classificação física, que será realizada por profissionais habilitados, observando-se os critérios da Classificação Oficial Brasileira (COB), estabelecida pela Instrução Normativa nº 8, de 11 de junho de 2003, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), ou norma que venha a substituí lA. A classificação física será conduzida por classificadores indicados pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do estado de Rondônia, Agência de Defesa Sanitária (Idaron) e por profissionais designados pela Comissão Organizadora.
Em seguida, será a análise sensorial, realizada por profissionais certificados Q Robusta Grader, que avaliarão os atributos da bebida conforme protocolos técnicos reconhecidos para cafés da espécie Coffea canephora. Além disso, os participantes passarão por uma avaliação de sustentabilidade, baseada em questionário específico que considera as práticas ambientais, sociais e econômicas adotadas nas propriedades rurais.
NOVIDADE
A novidade da 11ª edição é a criação da Categoria Embalagem, que será realizada pela primeira vez no ConCafé. A nova modalidade reconhecerá as embalagens de café que se destacarem pela conformidade da rotulagem, identidade visual, funcionalidade, inovação, sustentabilidade e potencial de valorização comercial do produto.
Os produtores interessados deverão realizar uma inscrição específica para essa categoria, por meio do formulário eletrônico, enviando imagens da embalagem e do rótulo. A avaliação será conduzida por uma comissão técnica formada por especialistas em design, marketing, agronegócio, comercialização de cafés especiais, rotulagem e sustentabilidade.
Outro evento é a etapa “Vox Populi – A Voz do Povo”, que acontecerá durante a Feira Robustas Amazônicos, nos dias 29 e 30 de outubro, em Cacoal. Na ocasião, o público poderá degustar os cafés finalistas e participar da escolha dos destaques do concurso.
O secretário de Estado da Agricultura, Luiz Paulo, ressaltou que o concurso estimula a melhoria da produção e cria novas oportunidades para os cafeicultores. “O ConCafé é uma vitrine para mostrar a excelência dos cafés produzidos em Rondônia. Mais do que uma competição, é uma ação para incentivar boas práticas no campo, agregar valor à produção e abrir novos mercados para os produtores.”
A Justiça Eleitoral deu prazo de três dias para Jair de Figueiredo Monte Junior comprovar que é conhecido como “Jair Montes” ou apresentar outro nome para aparecer na urna na disputa por uma vaga de deputado federal. A determinação da juíza Letícia Botelho, relatora do pedido de registro de candidatura, foi feita após parecer do procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, que apontou risco de o eleitor confundir o candidato com o pai, o ex-deputado estadual Jair Montes.
No despacho de terça-feira (18), a relatora determinou que Jair Monte Junior se manifeste sobre o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), comprovando ser conhecido pelo nome indicado ou informando uma nova opção que permita sua identificação inequívoca. Encerrado o prazo, o processo deverá voltar à PRE para nova manifestação. Jair Monte Junior pediu registro para concorrer a deputado federal pelo Avante, número 7070, e escolheu “Jair Montes” como nome de urna. Caberlon questionou a denominação porque ela é a mesma pela qual o pai ficou conhecido na política de Rondônia. O ex-deputado também utilizou “Jair Montes” em eleições anteriores, inclusive na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa em 2022.
Para o procurador regional eleitoral, a utilização pelo filho do mesmo nome eleitoral do pai, sem qualquer elemento que permita diferenciá-los, pode provocar dúvida sobre quem efetivamente disputa a eleição. O parecer afirma que parte do eleitorado pode ter a percepção equivocada de que o candidato em 2026 é Jair Montes, o pai e ex-parlamentar. Caberlon destacou ainda que o próprio candidato utiliza “Jr.” em sua identificação pública e nas redes sociais para se distinguir do pai. O parecer reproduz uma imagem do perfil no Instagram identificado como “jairmontesjr” e considera que retirar essa referência especificamente do nome de urna elimina um elemento diferenciador já adotado pelo próprio candidato.
Na avaliação da PRE, a supressão do “Jr.” faz com que a identificação eleitoral do filho coincida integralmente com a denominação historicamente usada pelo pai. A Procuradoria ressalta que não questiona o direito de Jair Monte Junior utilizar o próprio nome nem o vínculo familiar, mas entende que a forma escolhida para apresentação aos eleitores não pode provocar dúvida sobre a identidade de quem está concorrendo.
O parecer também registra que Jair Montes, pai do candidato, está impedido de disputar as eleições de 2026.
Como precedente, Caberlon citou julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, de 23 de julho deste ano, envolvendo pai e filho e uma controvérsia sobre identificação eleitoral. A PRE aproveitou do julgamento o entendimento de que, diante de nomes familiares semelhantes, deve existir transparência suficiente para que o eleitor consiga distinguir quem efetivamente concorre.
Ao concluir o parecer, o procurador regional eleitoral classificou a utilização de “Jair Montes”, sem um elemento capaz de distinguir filho e pai, como situação apta a confundir o eleitorado e afirmou haver “flagrante fraude à lisura do processo eleitoral”. Caberlon pediu que o TRE-RO não homologue o nome escolhido e determine ao candidato a indicação de outra denominação que permita sua individualização.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do medicamento glofitamabe (Columvi®), desenvolvido pela Roche.
A nova terapia é indicada para o tratamento de pacientes adultos com Linfoma Difuso de Grandes Células B (LDGCB) recidivado ou refratário, ou seja, quando o câncer retorna ou não responde aos tratamentos iniciais.
A aprovação beneficia pessoas que já passaram pela primeira linha de tratamento, e que não são candidatas ao transplante autólogo de células-tronco, além de pacientes que estão na terceira linha ou em etapas mais avançadas da doença.
O LDGCB é um tipo de câncer hematológico agressivo, de crescimento rápido, e representa cerca de 1 a cada 3 casos entre os linfomas não Hodgkin1, sendo o subtipo mais comum. No Brasil, a estimativa é de que cerca de 4 mil pessoas recebam o diagnóstico da doença por ano1,2.
Embora seja geralmente responsivo ao primeiro tratamento, com grandes chances curativas, até 40% dos pacientes apresentarão progressão da doença ou doença refratária ao tratamento, momento em que as opções de terapia de resgate são limitadas e a sobrevida é curta3,4.
A nova medicação pertence a uma classe terapêutica inovadora conhecida como anticorpos biespecíficos. “Na prática, o medicamento funciona como uma estrutura de conexão entre as células de defesa e as células doentes.
Uma extremidade se liga à célula tumoral e a outra se fixa à célula T (a célula de defesa do próprio corpo). Ao unir as duas, o medicamento faz com que o sistema imunológico reconheça o câncer, que antes conseguia driblar os mecanismos de defesa, e então o combata de forma direta e precisa.
Desta maneira, temos resultados surpreendentes quando comparados à melhor terapia até então disponível na prática clínica para a população do estudo”, diz Renato Tavares, hematologista e Membro da Diretoria da ABHH – Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia e Terapia Celular.
A aprovação é baseada no estudo clínico global de Fase III, STARGLO. Na análise primária, Columvi, em combinação com quimioterapia, demonstrou uma melhora significativa na sobrevida global.
O estudo mostra uma redução de 41% no risco de morte em comparação ao protocolo tradicional. Além disso, também apontou que 50,3% dos participantes que receberam o novo esquema alcançaram a remissão completa da doença (contra 22% do grupo comparativo). Houve, ainda, uma redução de 63% no risco de progressão5.
A análise mais recente, com acompanhamento de 3 anos, confirmou a sustentabilidade e a consistência desse benefício clínico a longo prazo6.
“Hoje, no Brasil, para o paciente recidivado e refratário o potencial curativo só é uma realidade por meio de terapias celulares avançadas, como a terapia CAR-T, de difícil acesso. Com essa aprovação, uma grande quantidade de pessoas neste cenário passará a contar com este tratamento, que pode ser iniciado poucos dias após a recomendação médica, o que é essencial diante da agressividade da doença, que rapidamente progride”, afirma o especialista.
A terapia tem aplicação por infusão intravenosa e pode ser administrada em ambiente ambulatorial, sem necessidade de internação. O tratamento possui uma duração fixa de aproximadamente 8,3 meses. Após a conclusão dos 12 ciclos determinados pelo protocolo, a terapia termina, abrindo espaço para um período prolongado sem necessidade de medicação e com preservação da qualidade de vida do paciente.
“A aprovação do glofitamabe no Brasil traz inovação para pacientes inelegíveis ao transplante que, mesmo com pior prognóstico, agora têm uma opção de tratamento com potencial curativo.
Por ter duração fixa, ele permite resgatar a perspectiva de uma vida normal, livre de terapia — um marco que reforça nosso compromisso com o acesso a inovações transformadoras no país”, finaliza Michelle Fabiani, Diretora Médica da Roche Farma Brasil.
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