O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para aumentar a pena aplicada a um homem condenado pelo transporte ilegal de 38,17 kg de mercúrio metálico, de origem boliviana, em Rondônia. A substância era transportada dentro de um ônibus de passageiros que fazia a linha entre Guajará-Mirim e Porto Velho.
A condenação foi proferida pela 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia. A Justiça considerou comprovado que o acusado transportava conscientemente a substância tóxica em desacordo com as exigências legais e o condenou a um ano, um mês e 22 dias de reclusão e 26 dias-multa.
O MPF não questiona a condenação, mas considera que a pena fixada não corresponde à gravidade concreta da conduta e pede ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a reforma parcial da sentença para aumentar a pena-base e reconhecer uma agravante prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
O recurso foi apresentado pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados de Rondônia, Roraima, Acre e Amazonas.
Transporte em ônibus
O caso ocorreu em julho de 2021, durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 713 da BR-364, em Porto Velho, em frente a Universidade Federal de Rondônia (Unir). Os policiais encontraram a carga dividida entre dois passageiros do ônibus. Ao todo, foram apreendidos 38 frascos, com aproximadamente um quilo de mercúrio cada. A perícia identificou mercúrio metálico com 99,99% de pureza, da marca “El Español”.
Um dos envolvidos firmou inicialmente acordo de não persecução penal (ANPP) com o MPF, posteriormente revogado por descumprimento das condições estabelecidas. O processo foi desmembrado e a sentença agora questionada pelo MPF refere-se ao outro acusado, que confessou em juízo ter transportado o mercúrio.
Segundo o laudo pericial citado na decisão, o mercúrio é um metal pesado altamente tóxico e capaz de se acumular nos organismos vivos. A exposição pode provocar danos irreversíveis ao sistema nervoso, malformação fetal e até levar à morte. A Justiça também determinou que toda a substância apreendida seja encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para destinação adequada.
Risco à coletividade – No recurso, o MPF sustenta que as circunstâncias do transporte ultrapassam a gravidade normalmente associada ao crime de movimentação irregular de substância tóxica. Para o órgão, devem ser considerados não apenas a quantidade e o elevado grau de pureza do mercúrio, mas também o risco criado pela forma de transporte: os frascos estavam guardados em mochilas, sem medidas técnicas de contenção, dentro de um ambiente fechado e compartilhado com passageiros.
A sentença já considerou a expressiva quantidade de mercúrio para reconhecer maior grau de culpabilidade do condenado. Entretanto, entendeu que as consequências do crime foram normais e afastou a agravante relativa à exposição de terceiros a perigo, sob o fundamento de que sua aplicação representaria dupla punição pelo mesmo fato.
O MPF discorda desse entendimento. Para o órgão, o transporte dos 38 quilos de mercúrio nessas condições criou um risco adicional e concreto aos passageiros e à coletividade, diferente do perigo abstrato que já caracteriza o crime ambiental. Por isso, pede a aplicação da agravante prevista no artigo 15 da Lei de Crimes Ambientais e que as consequências do delito também sejam consideradas negativamente na definição da pena.
A apelação ressalta, ainda, os riscos ambientais associados à circulação clandestina do mercúrio na Amazônia. Segundo o MPF, eventual liberação de uma carga dessa dimensão teria potencial de provocar contaminação em larga escala, considerando a toxicidade do metal e sua capacidade de bioacumulação na cadeia alimentar.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o mercúrio está entre as dez substâncias mais tóxicas do planeta, e não há nível de exposição considerado seguro. Nos garimpos, o metal líquido é utilizado para separar o ouro dos demais sedimentos encontrados no fundo dos rios. Ao ser queimado, o mercúrio evapora, contamina quem respira o gás tóxico e, posteriormente, retorna à superfície com as chuvas.
Ao interagir com bactérias presentes na terra e nos rios, o metal assume a forma de metilmercúrio, ainda mais perigoso do que a sua forma original. A substância se acumula nos peixes e chega à mesa das famílias brasileiras, causando danos irreversíveis ao cérebro e ao sistema nervoso, sobretudo em crianças e gestantes.
Diante desse risco, o Brasil aderiu à Convenção de Minamata, tratado internacional voltado à proteção da saúde humana e do meio ambiente contra os efeitos adversos do mercúrio, e proibiu a importação do metal.
Agora, o pedido de aumento da pena será analisado pelo TRF1.
Em 2015, a Organização das Nações Unidas (ONU) inaugurou a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada por 193 países-membros como um compromisso internacional voltado à construção de sociedades mais justas, inclusivas e ambientalmente responsáveis. Composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas, a Agenda propõe a integração das dimensões econômica, social e ambiental nas políticas públicas, sob o princípio de que ninguém deve ser deixado para trás.
Mais do que um conjunto de intenções, a Agenda 2030 constitui um parâmetro para avaliar as escolhas políticas e os caminhos do desenvolvimento nacional. No Brasil, essa discussão assume especial relevância em períodos eleitorais, quando candidatos e partidos apresentam propostas capazes de influenciar diretamente as condições de vida da população e o futuro das instituições democráticas.
Entre os objetivos estabelecidos pela ONU, quatro merecem destaque para nossa reflexão. O ODS 1 propõe a erradicação da pobreza em todas as suas formas, mediante a ampliação da proteção social e do acesso a recursos e serviços essenciais. O ODS 4 defende uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, capaz de ampliar oportunidades e reduzir desigualdades. O ODS 8 orienta a promoção do crescimento econômico sustentável, do emprego produtivo e do trabalho decente. Já o ODS 10 estabelece como prioridade a redução das desigualdades sociais, econômicas e políticas.
Esses objetivos não devem ser compreendidos isoladamente. A redução da pobreza depende, entre outros fatores, do acesso à educação, da geração de trabalho digno e da existência de políticas públicas capazes de enfrentar desigualdades históricas. Da mesma forma, o crescimento econômico somente poderá ser considerado efetivamente sustentável quando seus benefícios alcançarem a população de maneira mais equitativa, sem comprometer os recursos naturais e os direitos das gerações futuras.
No contexto brasileiro, esses compromissos encontram correspondência nos objetivos fundamentais estabelecidos pelo art. 3º da Constituição Federal de 1988. Entre eles estão a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização; a redução das desigualdades sociais e regionais; e a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminações. Portanto, a busca por um desenvolvimento inclusivo não representa uma imposição estranha à realidade nacional, mas a concretização de compromissos já assumidos pelo Estado brasileiro e expressamente consagrados na ordem constitucional.
Entretanto, a existência de diretrizes constitucionais e compromissos internacionais não garante, por si só, a transformação da realidade. Sua efetividade depende de planejamento, recursos, capacidade administrativa, transparência e continuidade das políticas públicas. Também exige responsabilidade fiscal e social, de modo que o equilíbrio das contas públicas seja compatibilizado com a proteção dos direitos fundamentais e com a atenção às parcelas mais vulneráveis da população.
É nesse ponto que o debate eleitoral adquire importância decisiva. A escolha dos representantes não deve se limitar a preferências partidárias, discursos de ocasião ou promessas genéricas. Os programas de governo e as propostas legislativas precisam ser examinados criticamente, considerando sua capacidade de enfrentar a pobreza, ampliar o acesso à educação, promover o trabalho decente, reduzir desigualdades e proteger o meio ambiente. A coerência entre discurso e prática, a viabilidade das medidas anunciadas e o compromisso com o interesse público devem integrar essa avaliação.
Além disso, o desenvolvimento nacional não depende exclusivamente do presidente da República. O Congresso Nacional exerce papel fundamental na elaboração das leis, na aprovação do orçamento, na fiscalização do Poder Executivo e na definição das prioridades políticas do país. Por essa razão, a escolha dos representantes parlamentares também merece atenção, pois a efetivação de políticas públicas consistentes pressupõe instituições democráticas atuantes, comprometidas com a transparência e com a defesa dos direitos da população.
A juventude e a sociedade civil, por sua vez, desempenham papel indispensável nesse processo. A participação social, o acompanhamento das decisões governamentais e a cobrança por resultados concretos contribuem para o fortalecimento da democracia e para a construção de políticas públicas mais adequadas às necessidades coletivas. O exercício da cidadania, portanto, não se encerra com o voto: prolonga-se na fiscalização do poder público e na defesa permanente do interesse comum.
Em síntese, a Agenda 2030 oferece ao Brasil uma referência para orientar escolhas políticas que ultrapassem os limites de cada mandato. Seus objetivos não substituem a Constituição Federal nem dispensam a análise crítica das propostas eleitorais; ao contrário, reforçam a necessidade de avaliar o desenvolvimento a partir de critérios sociais, econômicos, ambientais e democráticos. Mais do que escolher representantes, cabe à sociedade exigir compromissos verificáveis e resultados concretos. Afinal, o verdadeiro desenvolvimento nacional não se mede apenas pelo crescimento econômico, mas também pela capacidade de assegurar dignidade, reduzir desigualdades, preservar os recursos naturais e ampliar as oportunidades para todos.
* Luiz Fredson França, mestre em Sociologia; especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos; graduado em Ciências Sociais; graduando em Direito.
Rondoniagora.com – Jornal Rondoniagora é uma publicação de G B COSTA COMUNICAÇÕES. Todo o noticiário, incluindo vídeos, não podem ser publicados, retransmitidos por broadcast, reescritos ou redistribuídos sem autorização escrita da direção, mesmo citando a fonte.
Avenida José Vieira Caúla, 3893 – Nova Porto Velho – Porto Velho.
Na tarde desta terça-feira (20), representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (SINDSEF/RO) estiveram reunidos, de forma virtual, com o Secretário de Relações de Trabalho (SRT) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), José Feijó. A reunião, que também contou com a participação da deputada estadual eleita, Fátima Cleide, teve como pauta principal pauta o reenquadramento de servidores de nível auxiliar para intermediário (NA-NI).
O SINDSEF/RO, representado por seu presidente, Almir José, pela secretária sociocultural e de esporte, Eliete Azevedo e pelo advogado Elton Assis, abriu a reunião cobrando o cumprimento de uma decisão judicial que garante o prosseguimento da análise e publicação das portarias de reenquadramento. O processo encontra-se travado desde o início do período eleitoral. O advogado Elton Assis, argumentou que a medida não se configura como nova contratação, sendo apenas um ato declaratório.
Em resposta, o Secretário Feijó esclareceu que as análises não foram paralisadas, mas a publicação das portarias depende de um parecer de força executória da Advocacia-Geral da União (AGU). Este documento é fundamental para garantir a legalidade do ato e resguardar os gestores, uma vez que a suspensão inicial visava respeitar a lei eleitoral. Feijó garantiu que o MGI já solicitou o parecer e está cobrando a AGU ativamente.
A situação dos professores do ex-território também foi amplamente discutida. O ex-governador e atual presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), Daniel Pereira, expôs as dificuldades enfrentadas pela categoria, como a pendência no pagamento de retroativos e, principalmente, a questão das aposentadorias. A regulamentação atual não reconhece o tempo de contribuição especial e os benefícios do Magistério, prejudicando os professores aposentados, que não tiveram esses critérios considerados no cálculo da aposentadoria e na dedicação exclusiva.
Tanto Daniel Pereira quanto a deputada Fátima Cleide criticaram a lentidão do atual modelo de análise de processos da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais (CEEXT/DECIPEX). Daniel sugeriu a adoção de um critério mais prático: usar a data de entrada e de aposentadoria para aplicar a tabela de progressões. A deputada Fátima Cleide também alertou para a injustiça na regra da dedicação exclusiva, que exige cinco anos na última classe, prejudicando professores com mais de 40 anos de magistério que foram para a transposição.
O SINDSEF/RO também cobrou a análise da Nota Técnica elaborada por sua assessoria jurídica no sentido de desobrigar os professores transpostos a permanecer no regime de trabaho por cinco anos para integrar os proventos quando da inatividade. O Secretário afirmou não dispor no momento de informações atualidadas naquele momento, mas ficou de verificar como está o andamento do processo e informar o sindicato.
O Secretário Feijó informou que a implementação de reajustes e o reenquadramento dos professores estão atrelados à aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 1), que não foi votado antes das eleições. O MGI aguarda a aprovação do projeto e a autorização da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) para liberar os recursos.
Para tentar destravar o processo na AGU, a deputada Fátima Cleide se comprometeu a atuar politicamente em Brasília. Reforçando esse empenho, o presidente do SINDSEF/RO destacou a mobilização da entidade:
“Nós vamos articular de todas as formas necessárias para que essa demanda seja possível e os direitos dos nossos servidores sejam garantidos”, afirmou Almir José.
Os representantes do sindicato também farão contato com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do MGI para agendar novas reuniões e aprofundar as discussões sobre as demandas dos professores, buscando um novo modelo de avaliação que garanta mais agilidade e segurança jurídica. A reunião evidenciou a urgência na resolução dessas questões, que afetam milhares de servidores e professores em Rondônia.
Cookies necessários ativam recursos essenciais do site como logins seguros e ajustes de preferências de consentimento. Eles não armazenam dados pessoais.
Nenhum
►
Cookies funcionais suportam recursos como compartilhamento de conteúdo em redes sociais, coleta de feedback e ativação de ferramentas de terceiros.
Nenhum
►
Cookies analíticos rastreiam interações dos visitantes, fornecendo insights sobre métricas como número de visitantes, taxa de rejeição e fontes de tráfego.
Nenhum
►
Cookies de publicidade entregam anúncios personalizados baseados em suas visitas anteriores e analisam a eficácia das campanhas publicitárias.
Nenhum
►
Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificar, junto com os provedores de cookies individuais.