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Justiça mais uma vez proíbe Veritá de divulgar pesquisa com Marcos Rogério à frente – Eleições

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O juiz eleitoral Rinaldo Forti acatou representação contra o Instituto Veritá e determinou a suspensão e exclusão de sua última pesquisa eleitoral e que apontava o candidato a governador pelo PL, Marcos Rogério na liderança. Caso não obedeça, a empresa será multada. A sondagem tem vários problemas técnicos, de acordo com a coligação A Força do Trabalho e da União. Rogério aparece em primeiro lugar com percentuais selando a campanha no primeiro turno. 

Segundo a representação, o Instituto Veritá não informou o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário nem apresentou a justificativa técnica substitutiva prevista no art. 2º, § 7º-F, da Resolução-TSE nº 23.600/2019. Os advogados ainda apontam inconsistências na composição e na distribuição territorial da amostra, insuficiência de informações sobre a origem dos recursos e o responsável pelo pagamento e inadequação da apresentação de posições entre candidaturas cujos percentuais não seriam estatisticamente distinguíveis.

Veritá tenta confundir eleitorado

Não é a primeira vez que o Instituto Veritá é condenado a excluir pesquisa. O mesmo magistrado decidiu suspender uma outra sondagem por irregularidades e que apresentava também o candidato Marcos Rogério na liderança. Em outros estados, a Veritá foi barrada de publicar outras pesquisas, por não divulgar número de pessoas entrevistas, territorialidade, entre outros aspectos inerentes a regularidade do processo de sondagem.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Caminhão-tanque destrói barreira de concreto na subida de viaduto da BR-364 – Polícia

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Um caminhão-tanque atingiu e destruiu parte da barreira de concreto que separa as pistas na subida do viaduto do Trevo do Roque, na BR-364, em Porto Velho, na noite desta sexta-feira (16). O acidente ocorreu no sentido Candeias do Jamari, provocou derramamento de combustível e deixou o trecho interditado por horas.

O motorista relatou à PRF que trafegava pela BR-364 e pretendia acessar a avenida Campos Sales, quando teria sido fechado por outro caminhão. Para evitar a colisão, desviou para a esquerda e acabou atingindo a barreira de concreto.

Ninguém ficou ferido. A área foi isolada devido ao derramamento de combustível, e o trânsito permaneceu bloqueado durante horas.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Motorista morre preso às ferragens após bater de frente em ônibus na BR-319 – Polícia

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José Paiva Teixeira, de 53 anos, morreu na madrugada deste sábado (17), após uma colisão frontal entre o Ford Ka que dirigia e um ônibus da empresa Amatur, no km 33 da BR-319. Com a violência da batida, o carro ficou destruído e a vítima presa às ferragens.

José Paiva seguia pela rodovia em direção a Porto Velho quando teria perdido o controle do veículo e atingido o ônibus, que trafegava no sentido contrário. O coletivo havia saído da capital rondoniense para prestar socorro a um motorista da empresa.

O impacto deixou a vítima com o rosto desfigurado. Equipes do Corpo de Bombeiros precisaram utilizar um equipamento de desencarceramento para retirar o corpo das ferragens.

José Paiva morreu no local do acidente. O motorista do ônibus não sofreu ferimentos.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Procurador-geral de Cacoal se apresenta como advogado de deputado eleito; cargo impede advocacia particular – Política

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O procurador-geral de Cacoal, Caio Raphael Ramalho Veche e Silva, apresentou-se como advogado do deputado estadual eleito Arismar Araújo de Lima, o Delegado Araújo, em comentário em uma publicação da jornalista Ivonete Gomes. A representação particular declarada contrasta com a restrição prevista no artigo 29 do Estatuto da Advocacia para ocupantes da chefia de órgãos jurídicos públicos.

Em print do comentário, Veche se identifica expressamente como representante do ex-prefeito de Pimenta Bueno: “Ivonete, como advogado de Arismar, preciso acrescentar informações essenciais que não aparecem na legenda”.

A condição de procurador-geral consta no portal oficial da Prefeitura de Cacoal, consultado nesta sexta-feira, 16 de outubro. O nome de Veche também aparece nessa função em atos publicados no Diário Oficial municipal de 15 de outubro de 2026.

O artigo 29 da Lei nº 8.906/1994 estabelece que procuradores-gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública somente podem exercer a advocacia vinculada à função ocupada durante a investidura. Portanto, enquanto estiver à frente da Procuradoria-Geral, Veche não pode exercer advocacia particular. A restrição não se limita a causas contra o município.

A declaração pública de representação de Arismar torna necessário esclarecer quais serviços foram prestados e em que período. A eventual caracterização de infração depende da análise dos atos profissionais e da situação funcional nas respectivas datas.

O comentário foi publicado em resposta a uma abordagem sobre a reprovação das contas de 2023 da Prefeitura de Pimenta Bueno, então administrada por Arismar.

Na manifestação, Veche afirmou que o primeiro julgamento das contas havia sido anulado judicialmente por violação ao contraditório e à ampla defesa. Também destacou o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas e alegou a repetição de problemas nas notificações do novo procedimento legislativo.

O advogado solicitou que esses esclarecimentos fossem divulgados e colocou documentos à disposição. Em resposta ao comentário, a jornalista  indicou um endereço de e-mail para o encaminhamento do material, mas a documentação não havia sido recebida por esse canal até o fechamento deste texto.

A discussão sobre as contas e a regularidade das notificações é distinta da restrição profissional aplicável ao procurador-geral. No material disponível para esta matéria, não consta manifestação específica de Veche sobre a compatibilidade entre o cargo público e a representação particular que declarou exercer.

Rondoniagora.com



Fonte: Via: rondoniagora

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