O prazo para agentes públicos que vão participar das eleições deixarem seus cargos terminou neste sábado (4). A regra é chamada de desincompatibilização e vale para governadores, prefeitos e ministros de Estado que pretendem se candidatar no pleito de outubro. Com o fim do prazo, 11 governadores deixaram suas funções para disputar outros cargos.
Ronaldo Caiado (PSD-GO) anunciou, na semana passada, que é pré-candidato à Presidência da República. Romeu Zema (Novo-MG) também deixou o cargo após dois mandatos consecutivos e sinalizou que deve ser candidato à Presidência, mas ainda não formalizou sua pré-candidatura.
Nove governadores saíram o cargo e pretendem disputar uma vaga no Senado. São eles: Gladson Cameli (PP-AC); Wilson Lima (União-AM), Ibaneis Rocha (MDB-DF), Renato Casagrande (PSB-ES); Mauro Mendes (União-MT); Helder Barbalho (MDB-PA), João Azevêdo (PSB-PB) e Antonio Denarium (PP-RR). O ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) também renunciou ao mandato para disputar uma cadeira no Senado. No entanto, Castro foi condenado, no mês passado, à inelegibilidade até 2030 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, ele deverá disputar o cargo sub judice.
Reeleição
Nove governadores vão disputar a reeleição e podem continuar nos cargos: Clécio Luís (União-AP); Jerônimo Rodrigues (PT-BA); Elmano de Freitas (PT-CE); Eduardo Riedel (PP-MS); Raquel Lyra (PSD-PE); Rafael Fonteles (PT-PI); Jorginho Mello (PL-SC); Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) e Fábio Mitidieri (PSD-SE).
De acordo com a legislação eleitoral, políticos não precisam deixar os cargos no Poder Executivo se pretendem disputar o segundo mandato.
Ficam no governo
Sete govenadores decidiram completar o mandato e não renunciaram para disputar algum cargo nas eleições. Eles já cumpriram dois mandatos consecutivos. São eles: Paulo Dantas (MDB-AL); Carlos Brandão (Sem partido-MA); Ratinho Junior (PSD-PR); Fátima Bezerra (PT-RN); Eduardo Leite (PSD-RS), Marcos Rocha (PSD-RO) e Wanderlei Barbosa (Republicanos-TO).
Eleições
O primeiro turno das eleições será em 4 de outubro, quando 155 milhões de eleitores estarão aptos a elegerem o presidente da República, o vice-presidente, governadores e deputados estaduais, federais e distritais.
O segundo turno poderá realizado, no dia 25 de outubro, para os cargos de presidente e govenador se nenhum dos candidatos obtiver mais da metade dos votos válidos, que excluem os brancos e nulos, no primeiro turno.
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Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração que tentavam modificar a decisão tomada em apelação criminal sobre um duplo homicídio ocorrido no município de Cujubim, jurisdição da Comarca de Ariquemes. Com a rejeição do recurso, as penas definitivas permanecem aumentadas pela decisão colegiada dos magistrados após o acolhimento parcial do recurso de apelação do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO).
Ao réu embargante (executor do crime), condenado pelo júri popular em Ariquemes a 41 anos de reclusão, a pena ficou mantida em 45 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, perigo comum, emboscada e dissimulação. Já ao réu coautor (intermediador do crime), a pena, que era de 38 anos de reclusão, foi mantida em 42 anos e 8 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado por perigo comum, emboscada e dissimulação. Ambos os réus cumprirão suas penas em regime inicialmente fechado.
A decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal destacou que a condenação está fundamentada em provas sólidas, incluindo gravações de segurança, reconhecimento físico, confronto balístico e a ligação feita do celular roubado de uma das vítimas para o réu. Os julgadores destacaram que o órgão judicial não precisa se manifestar individualmente sobre cada laudo pericial ou argumento secundário quando o conjunto das principais provas já é suficiente para confirmar a autoria, como ocorreu no caso analisado.
Além disso, a qualificadora de perigo comum foi mantida pelo fato de o crime ter sido praticado em via pública com circulação regular de pessoas e veículos.
O crime
As vítimas foram atraídas até o município de Cujubim por um dos réus sob o pretexto de reconhecerem firma em um cartório relativa a um contrato de compra e venda de um lote de terra na Gleba 17, do Setor Manoa, na região denominada “Soldado da Borracha”. Ao saírem do cartório, as vítimas foram seguidas pelos réus: um no carro e outro na motocicleta.
A primeira vítima a ser morta foi Marcio da Luz Frelik, alvejado com 13 tiros que atingiram várias partes do seu corpo. Em seguida, mesmo atingida por disparos, a segunda vítima, Mateus Queiroz dos Santos, ainda conseguiu fugir, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. Consta nos autos que uma das motivações do crime teria sido vingança, pois um dos réus acreditava que as vítimas teriam envolvimento com a morte do seu pai.
O fato aconteceu no dia 27 de fevereiro de 2024, na Avenida Rouxinol, esquina com a Rua Pardal, no município de Cujubim, jurisdição da Comarca de Ariquemes.
O julgamento dos embargos ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 31 de agosto e 4 de setembro de 2026, com a participação dos desembargadores Francisco Borges (relator), Osny Claro e Adolfo Theodoro Naujorks.
Embargos de Declaração na Apelação Criminal n.º 7006396-73.2023.8.22.0002.
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