Uma motociclista ficou em estado grave após se envolver em um acidente com um carro no cruzamento das ruas Elias Gorayeb e Padre Ângelo Cerri, no bairro São João Bosco, em Porto Velho.
A mulher seguia de moto pela Elias Gorayeb quando o motorista de um Gol, que trafegava pela Padre Ângelo Cerri, avançou a preferencial. A motociclista bateu na lateral do veículo.
Testemunhas relataram que a vítima sofreu ferimentos graves. Ela foi socorrida e levada ao pronto-socorro João Paulo II.
Uma investigação do Departamento de Narcóticos (Denarc) sobre venda de ecstasy e skunk terminou nesta sexta-feira (11) com a prisão de Mateus V. B. C. S., 28 anos, na região central de Porto Velho. Ele anunciava drogas pelas redes sociais e foi encontrado em um imóvel onde havia 65 comprimidos de ecstasy, skunk e R$ 1.250 em dinheiro.
Agentes do Denarc começaram a investigar após uma denúncia sobre a atuação de Mateus na venda de drogas em festas. Ele também utilizava as redes sociais para divulgar os entorpecentes disponíveis.
Cada comprimido de ecstasy era vendido por R$ 100, enquanto a porção de skunk custava R$ 50. Durante a investigação, os policiais localizaram Mateus em um imóvel na rua Quintino Bocaiúva, bairro São Cristóvão.
No local, a equipe apreendeu 65 comprimidos de ecstasy e um recipiente com uma quantidade de skunk. Também foram encontrados R$ 1.250 em espécie, valor apontado na ocorrência como possivelmente proveniente da venda de drogas.
Entre os materiais recolhidos estavam ainda várias embalagens utilizadas para guardar os entorpecentes. As destinadas aos comprimidos de ecstasy tinham adesivos com diferentes personagens.
Estudar, se formar e depois fazer as malas porque não encontrou oportunidade em Rondônia. Para o candidato ao Senado Acir Gurgacz (PDT), essa é uma realidade que precisa mudar.
Acir chamou atenção para a saída de jovens que cresceram no Estado, estudaram, se qualificaram, mas acabam buscando emprego em outras regiões do país.
“Eles se formam aqui para trabalhar onde? Para trabalhar em outro Estado”, afirmou.
Para Acir, Rondônia precisa voltar a ser um lugar onde o jovem consiga enxergar futuro. Onde possa estudar, conseguir emprego, abrir seu próprio negócio, formar família e crescer sem precisar ir embora.
“Os jovens estão indo embora de Rondônia porque não têm emprego qualificado aqui. Isso não pode ser normal. Nós precisamos criar oportunidade para que quem nasceu aqui tenha motivos para ficar”, defendeu.
A proposta apresentada por Acir começa onde muita gente já trabalha: no campo, na pequena propriedade, na agricultura familiar e na produção local.
Ele defende fortalecer produtores, incentivar associações e cooperativas e ajudar Rondônia a transformar aqui mesmo aquilo que produz. A ideia é simples: produzir mais, vender melhor e fazer o dinheiro ficar no Estado, gerando emprego para quem está começando a vida e renda para quem já trabalha.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) nesta sexta-feira (11), que negue o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o “Rafael Fera”, a reeleição pelo Podemos. Em parecer, o órgão afirma que o decreto aprovado pela Câmara de Ariquemes em 2025 para anular a perda do mandato de vereador foi editado em “fraude à lei”, com a finalidade de afastar a inelegibilidade e viabilizar sua diplomação.
Rafael perdeu o mandato de vereador por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023, da Câmara Municipal de Ariquemes. Posteriormente, a própria Casa aprovou o Decreto Legislativo nº 002/2025, anulando o ato anterior. Ao se manifestar no processo de registro, o candidato argumentou que o novo decreto afastou a causa de inelegibilidade. A Câmara informou à Justiça Eleitoral que o ato de 2025 permanece formalmente vigente.
A Procuradoria discorda. Para o órgão, a existência formal do novo decreto não impede que a Justiça Eleitoral examine as circunstâncias em que ele foi aprovado e verifique se houve tentativa de contornar uma norma eleitoral. O parecer afirma que é necessário considerar a finalidade efetiva do ato diante dos elementos que indicam que a deliberação foi direcionada à retirada do obstáculo que impedia a diplomação e o exercício do mandato por Rafael.
Projeto foi apresentado um dia após julgamento do STF
A cronologia é um dos principais fundamentos apresentados pela Procuradoria. Segundo o parecer, em 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento relacionado à distribuição das sobras eleitorais das eleições de 2022. O documento afirma que a decisão beneficiava diretamente o Podemos e Rafael, então primeiro suplente do partido para deputado federal, e que a própria legenda divulgou naquele dia que o resultado poderia levá-lo ao exercício do mandato.
No dia seguinte, um vereador filiado ao mesmo partido apresentou o projeto destinado a retirar do mundo jurídico justamente o decreto que havia formalizado a perda do mandato de Rafael. Para a Procuradoria, a proximidade entre os acontecimentos integra o conjunto de elementos que demonstra a finalidade eleitoral do novo ato.
O processo legislativo continuou mesmo após parecer da própria Procuradoria Legislativa da Câmara de Ariquemes advertir sobre a existência de uma ação anulatória e a necessidade de aguardar um pronunciamento definitivo da Justiça. Conforme o documento, os supostos vícios utilizados para justificar a anulação já haviam sido submetidos ao Judiciário sem reconhecimento da invalidade da cassação.
Comunicação coincidiu com retotalização
A PRE também destaca que, em 21 de maio daquele ano, mesma data da publicação de acórdão do STF, o vereador que apresentou o projeto solicitou que a Justiça Eleitoral fosse comunicada da anulação e fez referência expressa à necessidade de regularização da situação eleitoral de Rafael.
Depois, o ofício destinado a comunicar oficialmente a Justiça Eleitoral sobre a edição do decreto de 9 de junho de 2025, data em que, segundo o parecer, o TRE-RO realizou a sessão de retotalização dos votos e reconheceu Rafael como candidato a ser diplomado deputado federal. Para a Procuradoria, a sequência “não revela simples coincidência”.
O parecer afirma que a Câmara utilizou um mecanismo revestido de aparente legalidade — a anulação de um ato próprio — para “eliminar artificialmente uma causa de inelegibilidade” e assegurar a diplomação do candidato que havia perdido mandato eletivo. Para a PRE, o decreto de 2025 teve finalidade eleitoral específica.
Procuradoria quer decreto sem efeito para fins eleitorais
A Procuradoria pede que o TRE examine a questão dentro do próprio processo de registro e reconheça incidentalmente a fraude. Embora a Câmara tenha informado que o Decreto Legislativo nº 002/2025 continua formalmente vigente, a PRE argumenta que isso não obriga a Justiça Eleitoral a reconhecer os efeitos pretendidos pelo ato sobre a candidatura.
Os fatos relacionados à edição do decreto também são discutidos em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pela Procuradoria depois da diplomação de Rafael decorrente da retotalização das eleições de 2022. Segundo o parecer, o TRE-RO extinguiu essa ação sem analisar o mérito por reconhecer litispendência com outro processo. O recurso está no Tribunal Superior Eleitoral, onde a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou para que a litispendência seja afastada e a ação possa prosseguir.
Na conclusão, o MPE defende que o decreto de 2025 não tenha eficácia eleitoral para afastar a cassação anterior. Dessa forma, permaneceriam os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2023, que formalizou a perda do mandato de vereador, e Rafael continuaria alcançado pela causa de inelegibilidade apontada pela Procuradoria.
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