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Justiça Eleitoral notifica campanhas sobre proibição de bandeiras em canteiros e carros de som em “pit stops” – Eleições

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A Justiça Eleitoral notificou nesta terça-feira (8), candidatos, partidos, federações e coligações que atuam em Rondônia para que não utilizem modalidades de propaganda consideradas irregulares nas eleições de 2026. Entre as práticas estão a colocação de bandeiras em canteiros centrais e jardins públicos, o uso de carros de som para sonorizar “pit stops” e bandeiraços e a combinação de adesivos ou outras peças que produza efeito visual de outdoor. 

O documento é assinado pelo juiz Kherson Maciel Gomes Soares, auxiliar coordenador da Propaganda Eleitoral no TRE-RO, e pelo juiz Fabiano Pegoraro Franco, da 21ª Zona Eleitoral e coordenador da propaganda em Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste. A notificação tem caráter geral e preventivo e busca orientar as campanhas sobre condutas que, conforme o documento, configuram propaganda eleitoral irregular.

Bandeiras não podem ficar em canteiros

Uma das proibições destacadas é a instalação de bandeiras, velas publicitárias e outros materiais de campanha em canteiros centrais, jardins públicos e áreas equivalentes das vias públicas. A restrição vale mesmo quando o material é colocado e retirado diariamente ou não provoca danos ao local.

Segundo o ofício, o TRE-RO já consolidou o entendimento de que canteiros centrais são equiparados a jardins públicos para aplicação das regras eleitorais. A orientação também aponta que a concentração de bandeiras e outros materiais nesses locais pode gerar poluição visual, prejudicar a visibilidade e comprometer o trânsito de veículos.

Carro de som parado em “pit stop” também é irregular

Carros de som e minitrios podem ser utilizados nas situações expressamente permitidas, como carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. O que não é permitido, segundo a notificação, é manter esses veículos estacionados ou utilizá-los isoladamente para sonorizar “pit stops”, bandeiraços ou concentrações de militantes sem ligação com uma das situações autorizadas.

O documento ressalta que respeitar a potência sonora permitida não torna regular uma modalidade de propaganda que já esteja fora das hipóteses previstas na legislação. Também cita entendimento do TRE-RO segundo o qual veículo estacionado, mesmo próximo de militantes, não pode permanecer com a sonorização funcionando quando a situação não estiver entre aquelas permitidas.

Adesivos não podem formar “outdoor”

A Justiça Eleitoral também alerta para a utilização de vários adesivos em veículos. Mesmo que cada peça esteja individualmente dentro das dimensões permitidas, a combinação por justaposição, sobreposição, repetição coordenada ou composição visual não pode resultar em propaganda maior que a autorizada nem produzir efeito visual de outdoor. (pág. 2)

A mesma regra vale para outros materiais de propaganda. Peças que isoladamente aparentem regularidade podem ser consideradas irregulares quando colocadas de forma coordenada, próxima ou justaposta e acabem formando uma única composição de grandes dimensões. Nesse exame, devem ser considerados o conjunto, a proximidade, a padronização e o impacto visual produzido.

Fiscalização poderá determinar retirada

O ofício notifica partidos, federações, coligações, candidatos e equipes de campanha e recomenda a adoção imediata das providências necessárias para que a propaganda esteja de acordo com as regras eleitorais. O próprio documento ressalva que a comunicação é geral, preventiva, educativa e orientativa e não representa julgamento antecipado de situações específicas.

Quando for constatada propaganda manifestamente irregular, a autoridade eleitoral competente poderá exercer o poder de polícia e adotar as providências necessárias para cessar ou remover a irregularidade. O documento também ressalva consequências decorrentes de eventual descumprimento de ordem judicial e outras medidas aplicáveis a cada caso.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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“O jovem precisa ter futuro aqui”, diz Acir ao defender emprego e renda em Rondônia – Eleições

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Estudar, se formar e depois fazer as malas porque não encontrou oportunidade em Rondônia. Para o candidato ao Senado Acir Gurgacz (PDT), essa é uma realidade que precisa mudar.

Acir chamou atenção para a saída de jovens que cresceram no Estado, estudaram, se qualificaram, mas acabam buscando emprego em outras regiões do país.

“Eles se formam aqui para trabalhar onde? Para trabalhar em outro Estado”, afirmou.

Para Acir, Rondônia precisa voltar a ser um lugar onde o jovem consiga enxergar futuro. Onde possa estudar, conseguir emprego, abrir seu próprio negócio, formar família e crescer sem precisar ir embora.

“Os jovens estão indo embora de Rondônia porque não têm emprego qualificado aqui. Isso não pode ser normal. Nós precisamos criar oportunidade para que quem nasceu aqui tenha motivos para ficar”, defendeu.

A proposta apresentada por Acir começa onde muita gente já trabalha: no campo, na pequena propriedade, na agricultura familiar e na produção local.

Ele defende fortalecer produtores, incentivar associações e cooperativas e ajudar Rondônia a transformar aqui mesmo aquilo que produz. A ideia é simples: produzir mais, vender melhor e fazer o dinheiro ficar no Estado, gerando emprego para quem está começando a vida e renda para quem já trabalha.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Procuradoria aponta fraude em decreto que anulou cassação de Rafael Fera e pede que TRE negue registro – Eleições

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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) nesta sexta-feira (11), que negue o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o “Rafael Fera”, a reeleição pelo Podemos. Em parecer, o órgão afirma que o decreto aprovado pela Câmara de Ariquemes em 2025 para anular a perda do mandato de vereador foi editado em “fraude à lei”, com a finalidade de afastar a inelegibilidade e viabilizar sua diplomação. 

Rafael perdeu o mandato de vereador por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023, da Câmara Municipal de Ariquemes. Posteriormente, a própria Casa aprovou o Decreto Legislativo nº 002/2025, anulando o ato anterior. Ao se manifestar no processo de registro, o candidato argumentou que o novo decreto afastou a causa de inelegibilidade. A Câmara informou à Justiça Eleitoral que o ato de 2025 permanece formalmente vigente. 

A Procuradoria discorda. Para o órgão, a existência formal do novo decreto não impede que a Justiça Eleitoral examine as circunstâncias em que ele foi aprovado e verifique se houve tentativa de contornar uma norma eleitoral. O parecer afirma que é necessário considerar a finalidade efetiva do ato diante dos elementos que indicam que a deliberação foi direcionada à retirada do obstáculo que impedia a diplomação e o exercício do mandato por Rafael. 

Projeto foi apresentado um dia após julgamento do STF

A cronologia é um dos principais fundamentos apresentados pela Procuradoria. Segundo o parecer, em 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento relacionado à distribuição das sobras eleitorais das eleições de 2022. O documento afirma que a decisão beneficiava diretamente o Podemos e Rafael, então primeiro suplente do partido para deputado federal, e que a própria legenda divulgou naquele dia que o resultado poderia levá-lo ao exercício do mandato. 

No dia seguinte, um vereador filiado ao mesmo partido apresentou o projeto destinado a retirar do mundo jurídico justamente o decreto que havia formalizado a perda do mandato de Rafael. Para a Procuradoria, a proximidade entre os acontecimentos integra o conjunto de elementos que demonstra a finalidade eleitoral do novo ato. 

O processo legislativo continuou mesmo após parecer da própria Procuradoria Legislativa da Câmara de Ariquemes advertir sobre a existência de uma ação anulatória e a necessidade de aguardar um pronunciamento definitivo da Justiça. Conforme o documento, os supostos vícios utilizados para justificar a anulação já haviam sido submetidos ao Judiciário sem reconhecimento da invalidade da cassação. 

Comunicação coincidiu com retotalização

A PRE também destaca que, em 21 de maio daquele ano, mesma data da publicação de acórdão do STF, o vereador que apresentou o projeto solicitou que a Justiça Eleitoral fosse comunicada da anulação e fez referência expressa à necessidade de regularização da situação eleitoral de Rafael. 

Depois, o ofício destinado a comunicar oficialmente a Justiça Eleitoral sobre a edição do decreto de 9 de junho de 2025, data em que, segundo o parecer, o TRE-RO realizou a sessão de retotalização dos votos e reconheceu Rafael como candidato a ser diplomado deputado federal. Para a Procuradoria, a sequência “não revela simples coincidência”. 

O parecer afirma que a Câmara utilizou um mecanismo revestido de aparente legalidade — a anulação de um ato próprio — para “eliminar artificialmente uma causa de inelegibilidade” e assegurar a diplomação do candidato que havia perdido mandato eletivo. Para a PRE, o decreto de 2025 teve finalidade eleitoral específica. 

Procuradoria quer decreto sem efeito para fins eleitorais

A Procuradoria pede que o TRE examine a questão dentro do próprio processo de registro e reconheça incidentalmente a fraude. Embora a Câmara tenha informado que o Decreto Legislativo nº 002/2025 continua formalmente vigente, a PRE argumenta que isso não obriga a Justiça Eleitoral a reconhecer os efeitos pretendidos pelo ato sobre a candidatura. 

Os fatos relacionados à edição do decreto também são discutidos em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pela Procuradoria depois da diplomação de Rafael decorrente da retotalização das eleições de 2022. Segundo o parecer, o TRE-RO extinguiu essa ação sem analisar o mérito por reconhecer litispendência com outro processo. O recurso está no Tribunal Superior Eleitoral, onde a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou para que a litispendência seja afastada e a ação possa prosseguir. 

Na conclusão, o MPE defende que o decreto de 2025 não tenha eficácia eleitoral para afastar a cassação anterior. Dessa forma, permaneceriam os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2023, que formalizou a perda do mandato de vereador, e Rafael continuaria alcançado pela causa de inelegibilidade apontada pela Procuradoria.

Rondoniagora.com

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Vídeo: Justiça Eleitoral encerra pit stop com som abusivo na avenida Rio Madeira com a Vieira Caúla – Eleições

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Servidores da Justiça Eleitoral precisaram agir no final da tarde desta sexta-feira (11) para encerrar um pit stop de campanha com som abusivo e proibido no cruzamento das avenidas Rio Madeira com Vieira Caúla, bairro Nova Porto Velho, na capital.

Nos últimos dias o TRE-RO tem intensificado alertas sobre a proibição de som em eventos fixos, mesmo assim o desrespeito é grande.

Ainda sobre o pit stop que sofreu fiscalização, após a intervenção do TRE os carros de som passaram a ficar circulando pelas proximidades, mas não estacionados. O evento prosseguiu, mas sem som alto.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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