O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) reconhecer a validade do decreto que permite o reajuste para os benefícios do programa Bolsa Família.
Mendes atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Para o ministro, o reajuste não afronta as regras eleitorais e representa medida legal para atualizar o piso familiar do programa.
“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, afirmou Mendes.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da legalidade do decreto. O reajuste foi anunciado nesta quinta-feira (17) pelo governo federal. O benefício pago pelo programa Bolsa Família será reajustado em 15%, a partir de 1° de outubro.
O valor mínimo do benefício ficará em R$ 691. Já o valor médio pago chegará a R$ 777.
Na petição enviada ao Supremo, a AGU sustenta que o reajuste também está de acordo com a legislação eleitoral e não representa benefício novo.
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato que ainda estiver concorrendo poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
flagrante delito;
sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança);
desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, para não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente enquanto estiverem exercendo suas funções (nos dias das votações).
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
O candidato ao Governo de Rondônia Hildon Chaves (União Progressista) segue cumprindo uma intensa agenda pelos municípios do interior do estado. Na quinta-feira, 17, realizou caminhadas pelas áreas comerciais de Ji-Paraná nos períodos da manhã e da tarde, acompanhado de apoiadores. Também concedeu entrevistas a emissoras de rádio e televisão e visitou empresas do município.
Nesta sexta-feira (18), Hildon iniciou os compromissos com uma entrevista a uma emissora de rádio de Pimenta Bueno. Em seguida, viajou para Espigão do Oeste, onde participou de reuniões, caminhadas e visitas ao setor produtivo.
Entre as empresas visitadas está a unidade apresentada pela Globoaves como “Fábrica de Ração – Frigorífico Avenorte”. A empresa, responsável pelas marcas Avenorte e Valesul, atua em diferentes etapas da cadeia avícola, desde a produção de ovos férteis até a industrialização da carne de frango. Hildon também realizou corpo a corpo pelas ruas de Espigão do Oeste, com caminhada e pit stop ao lado de lideranças locais e apoiadores.
A agenda foi encerrada com um percurso pela RO-486, conhecida como Rodovia do Café, que liga Espigão do Oeste a Cacoal. Durante a visita, o candidato conversou com produtores rurais e assumiu o compromisso de pavimentar os aproximadamente 20 quilômetros que ainda permanecem sem asfalto, sujeitos à poeira no verão e à lama durante o período chuvoso.
“Quem já fez 820 quilômetros de pavimentação na capital de todos os rondonienses sabe como fazer aqui. E não será apenas nesta rodovia. Nos primeiros dias do nosso governo, vamos criar uma força-tarefa para identificar os pontos mais críticos das estradas e pontes de Rondônia e iniciar imediatamente o trabalho de recuperação”, afirmou Hildon Chaves.
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