A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 808 acidentes nas rodovias brasileiras, com 57 pessoas mortas e 814 feridas. Os dados são da Operação Semana Santa 2026 realizada de quinta-feira (2) a domingo (5), em todo o país.
De acordo com a PRF, não foi possível avaliar se houve uma diminuição efetiva em relação aos números de 2025, porque no último ano a operação do feriado foi mais longa devido à proximidade com o feriado de Tiradentes.
Este ano, foram fiscalizados 79 mil veículos, somando um total de 101 mil pessoas alcançadas pelo reforço preventivo nas rodovias do país.
Entre as infrações mais registradas no período está trafegar acima da velocidade estabelecida para a via. Ao todo, 31.797 motoristas foram flagrados por radares portáteis, com a captura de imagens do veículo.
Segurança
As ultrapassagens irregulares, foco da fiscalização deste ano, somaram 4.744, e outros 4.795 autos de infração foram emitidos pela falta de uso do cinto de segurança ou ausência da cadeirinha para o transporte de crianças.
Entre os motociclistas, 1.179 foram multados por deixar de usar ou transportar passageiros sem o capacete.
A fiscalização da mistura do álcool com direção foi intensa ao longo dos quatro dias, com a aplicação de 65,5 mil testes do bafômetro. Desse total, 1.293 pessoas foram autuadas e 67 motoristas foram detidos.
O uso do celular ao dirigir resultou em 455 flagrantes e por diversas irregularidades, 2.700 veículos foram recolhidos.
Em mais uma importante frente de atuação em Brasília, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef/RO) esteve reunido nesta semana com a Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) do Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo central do encontro foi apresentar argumentos fáticos e jurídicos rigorosos para demonstrar a total inaplicabilidade dos Acórdãos TCU nº 038.901/2012-2 e nº 2.519/2014 aos professores do magistério federal transpostos dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima.
A comitiva foi integrada pelo Secretário-Geral do Sindsef/RO, Mário Jorge Souza de Oliveira; pelo advogado da entidade, Elton Assis; e pelo representante do Senador Marcos Rogério, Amado José Bueno. Todos foram recebidos pelo Auditor-Chefe Adjunto da AudPessoal, Helton Onésio de Souza.
Atuação firme na defesa da categoria
O presidente do Sindsef/RO, Almir José, destacou o empenho incansável da entidade na busca por justiça e no combate às exigências descabidas impostas à categoria.
“Não aceitaremos que burocracias ou interpretações equivocadas continuem prejudicando quem dedicou uma vida inteira ao ensino e ao desenvolvimento do nosso Estado. O Sindsef/RO está e esteve sempre firme na linha de frente, empenhado em defender com garra, responsabilidade e base técnica os direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras de Rondônia. Ir ao TCU e protocolar nossos argumentos é um dever que cumprimos com a certeza de que a razão e o direito estão ao lado dos nossos servidores transpostos”, afirmou o presidente Almir José.*
Entenda o processo e a Consulta no TCU
A reunião ocorreu no âmbito do processo **TC 011.499/2026-5, originado a partir de solicitação da Presidência da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal.
Por meio do Acórdão nº 1.754/2026-TCU-Plenário, sob a relatoria do Ministro Bruno Dantas, o Plenário do TCU decidiu, por unanimidade, admitir a matéria como *Consulta* (com amparo no art. 264, IV, do Regimento Interno). Durante a reunião, o Auditor-Chefe Adjunto Helton Souza esclareceu que, com a admissibilidade confirmada, a equipe técnica da AudPessoal agora debruça-se sobre o mérito da questão para a elaboração de relatório que subsidiará o voto do Ministro Relator.
Argumentos jurídicos sustentam a tese do Sindsef/RO
Na oportunidade, o advogado Elton Assis protocolou memoriais em nome do Sindsef/RO. A defesa demonstra tecnicamente que:
Regime de trabalho, não vantagem: A Dedicação Exclusiva (DE) constitui regime jurídico de trabalho (art. 20 da Lei nº 12.772/2012) e não vantagem remuneratória transitória sujeita a prazo mínimo.
Contextos distintos: O Acórdão TCU nº 038.901/2012-2 visava combater fraudes pontuais de mudanças de regime às vésperas da aposentadoria em universidades federais. O cenário não se aplica aos professores transpostos, que sempre cumpriram jornada de 40 horas.
Inexistência de prazo no acórdão original: O voto condutor daquele acórdão, do Ministro Benjamin Zymler, rejeitou expressamente a criação de um requisito de tempo mínimo na DE para fins de aposentadoria.
Efeitos das Emendas Constitucionais: O vínculo federal dos transpostos é reconhecido retroativamente (ECs 60/2009, 79/2014, 98/2017 e Lei 13.681/2018), afastando a exigência de cumprimento de prazos adicionais.
Jurisprudência do STF: Na ACO nº 3.193/RO, o STF já definiu que a demora administrativa da União na efetivação das transposições não pode gerar prejuízo aos servidores.
Proteção aos direitos adquiridos: A incorporação da DE com paridade e integralidade fundamenta-se nos princípios da legalidade, razoabilidade e proteção à confiança legítima.
“Pedágio” de cinco anos penaliza quem já cumpriu requisitos
O Secretário-Geral Mário Jorge Souza de Oliveira ressaltou a urgência do tema para a vida dos docentes. Vários professores transpostos já ultrapassaram – e em alguns casos, dobraram – o tempo necessário para a aposentadoria, mas continuam impedidos de se aposentar devido ao chamado “pedágio” da DE (exigência de cumprimento de cinco anos no regime).
Para o Sindicato, essa barreira administrativa é completamente inaplicável a essa categoria de servidores.
Próximos passos e celeridade
Houve consenso entre os presentes sobre a relevância de um desfecho célere para a matéria, que afeta centenas de professores no aguardo da aposentadoria. Os representantes da AudPessoal se comprometeram a dar agilidade ao relatório de mérito, que seguirá em breve para deliberação do Plenário sob o voto do relator, Ministro Bruno Dantas.
Sindsef/RO reafirma que continuará em vigília constante em Brasília e em Rondônia até que a justiça seja restabelecida para toda a categoria.
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), reforça o alerta para os últimos dias da campanha de vacinação contra a Influenza. A mobilização segue até o dia 30 de julho e não será prorrogada. A vacina está disponível gratuitamente para todas as pessoas a partir dos seis meses de idade.
A imunização é a principal forma de prevenir casos graves da gripe, reduzir internações e diminuir a circulação do vírus, protegendo especialmente crianças, idosos, gestantes e pessoas com comorbidades.
O prefeito Léo Moraes destacou que a vacinação é um compromisso coletivo com a saúde da população.
“Vacinar é um ato de cuidado consigo mesmo e com quem está ao nosso lado. Estamos na reta final da campanha e queremos que cada porto-velhense aproveite essa oportunidade para se proteger. Nossa rede de saúde está preparada para atender a população, mas é importante que todos procurem uma unidade antes do encerramento da campanha”, afirmou o prefeito.
A secretária municipal de Saúde, Sandra Cardoso, reforça que a participação da população é essencial para ampliar a cobertura vacinal no município.
“A imunização é uma responsabilidade compartilhada. Queremos garantir que nossa população esteja protegida e com a saúde em dia. Pedimos que todos aproveitem estes últimos dias da campanha e procurem a unidade de saúde mais próxima. É um gesto simples, rápido e que faz toda a diferença para a saúde coletiva”.
A vacina contra a Influenza é atualizada anualmente para oferecer proteção contra as cepas do vírus com maior circulação no país. Além de reduzir o risco de complicações e hospitalizações, a imunização contribui para diminuir a transmissão da doença e proteger as pessoas mais vulneráveis.
A gerente da Divisão de Imunização da Semusa, Elizeth Gomes, ressalta que todas as salas de vacinação estão abastecidas e preparadas para atender a população.
“Nossas equipes estão mobilizadas para receber a comunidade com agilidade e segurança. Como a vacinação está liberada para toda a população a partir dos seis meses de idade, orientamos que as famílias aproveitem essa reta final para atualizar a imunização. O prazo termina no dia 30 de julho e não haverá prorrogação”.
Como se vacinar
Para receber a dose, basta comparecer à unidade de saúde mais próxima portando:
Documento oficial com foto; Cartão do SUS ou CPF; Caderneta de vacinação (se possuir).
A Prefeitura reforça que a vacinação é gratuita e segue disponível em todas as salas de vacina da rede municipal até o dia 30 de julho. Quanto maior a cobertura vacinal, maior será a proteção da população contra a gripe e suas complicações.
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal, a Lei nº 15.479 instituiu o pagamento de pensão alimentícia de forma automática entre contas bancárias, conhecido como “Pix Pensão”. A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir a transferência automática de valores relativos à pensão alimentícia, fixada em decisão judicial, diretamente entre contas mantidas em instituições financeiras, e entra em vigor em julho de 2027, um ano após a sua publicação.
O que muda com a nova Lei?
Antes da alteração, o pagamento dependia exclusivamente da ação voluntária do devedor, seja via transferência manual, boleto ou desconto em folha de pagamento para assalariados. Com a nova regra, o valor mensal determinado pelo juiz pode ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado diretamente na conta da beneficiária ou do responsável legal.
A beneficiária não precisa abrir conta específica para o recebimento do “Pix Pensão”, desde que a conta de destino seja de instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil e esteja indicada no processo judicial. Ainda que em situações comuns o titular da conta possa cancelar um pix agendado, isso não é possível na situação de pagamento de pensão alimentícia.
Por se tratar de decisão judicial, o cancelamento ou alteração do pagamento só podem ser feitos mediante decisão judicial. O processo é operacionalizado eletronicamente por meio do sistema bancário, sob regulação do Banco Central do Brasil.
Quem tem direito ao pagamento automático de pensão alimentícia?
De acordo com as novas regras, têm direito de requerer, a qualquer momento do cumprimento da sentença, beneficiárias de pensão alimentícia fixada por decisão judicial, ou acordo homologado na Justiça, mães ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários de alimento, ou, ainda, pessoas que já possuam um título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.
O acesso ao serviço ocorre por meio do processo judicial em que a pensão foi definida. É necessário que a beneficiária, por meio de advogada, Defensoria Pública ou Ministério Público, solicite ao juiz da causa a aplicação da cobrança via transferência automática. Além disso, devem ser informados nos autos os dados bancários (agência, conta e chave Pix cadastrada) tanto de quem recebe quanto de quem deve pagar. A partir disso, o juiz expedirá a ordem eletrônica para que o sistema bancário realize o agendamento do débito recorrente, na data estabelecida para o pagamento.
Se o devedor não tiver saldo?
A legislação prevê mecanismos de garantia para o cumprimento da obrigação. De acordo com a Lei, caso a conta informada não possua saldo suficiente no dia do vencimento, o sistema bancário aplicará a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor, em outras contas ou aplicações limitadas ao valor exato da parcela devida. Assim que houver saldo disponível nas contas do devedor, a quantia devida é retida e transferida para a beneficiária. O não pagamento continuará sujeito às sanções previstas na lei, como protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil do devedor.
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