Um esquema suspeito de sonegação de ICMS na comercialização de gado entre Rondônia e Mato Grosso movimentou mais de R$ 30 milhões em operações já identificadas pelos investigadores. Nesta quinta-feira (10), o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Rondônia (CIRA/RO) iniciou a Operação GANATUM II e cumpriu mandados de busca e apreensão em 12 endereços nos dois estados.
A investigação apura a possível atuação de uma organização criminosa especializada em crimes contra a ordem tributária. Os indícios apontam que gado comprado de produtores de Rondônia deixava as propriedades sem a emissão das respectivas notas fiscais. Para o transporte, era utilizada apenas a Guia de Trânsito Animal (GTA).
O esquema investigado avançava para uma segunda etapa com a emissão de documentos fiscais que simulavam transferências dos animais entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular. Dessa forma, era aplicada indevidamente a hipótese de não incidência do ICMS.
Na prática, porém, os bovinos seriam levados diretamente aos verdadeiros compradores em Mato Grosso, enquanto as vendas ficavam sem registro nos órgãos fazendários.
A apuração também encontrou indícios do uso de pessoas colocadas formalmente nas operações para esconder quem realmente comandava e se beneficiava das transações. Uma propriedade rural entrou na investigação por não possuir estrutura compatível com a quantidade de animais registrada nos documentos. A suspeita é de que o local fosse usado para dar aparência de regularidade às operações. Até agora, as transações identificadas superam R$ 30 milhões.
Os mandados foram cumpridos em 12 endereços espalhados por 6 municípios de Rondônia e Mato Grosso. Cerca de 70 integrantes participaram da operação. A ação reúne o Ministério Público de Rondônia, através do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) e as Polícias Civis de Rondônia e Mato Grosso. Essas instituições integram a atuação do CIRA/RO no caso.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) nesta sexta-feira (11), que negue o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o “Rafael Fera”, a reeleição pelo Podemos. Em parecer, o órgão afirma que o decreto aprovado pela Câmara de Ariquemes em 2025 para anular a perda do mandato de vereador foi editado em “fraude à lei”, com a finalidade de afastar a inelegibilidade e viabilizar sua diplomação.
Rafael perdeu o mandato de vereador por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023, da Câmara Municipal de Ariquemes. Posteriormente, a própria Casa aprovou o Decreto Legislativo nº 002/2025, anulando o ato anterior. Ao se manifestar no processo de registro, o candidato argumentou que o novo decreto afastou a causa de inelegibilidade. A Câmara informou à Justiça Eleitoral que o ato de 2025 permanece formalmente vigente.
A Procuradoria discorda. Para o órgão, a existência formal do novo decreto não impede que a Justiça Eleitoral examine as circunstâncias em que ele foi aprovado e verifique se houve tentativa de contornar uma norma eleitoral. O parecer afirma que é necessário considerar a finalidade efetiva do ato diante dos elementos que indicam que a deliberação foi direcionada à retirada do obstáculo que impedia a diplomação e o exercício do mandato por Rafael.
Projeto foi apresentado um dia após julgamento do STF
A cronologia é um dos principais fundamentos apresentados pela Procuradoria. Segundo o parecer, em 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento relacionado à distribuição das sobras eleitorais das eleições de 2022. O documento afirma que a decisão beneficiava diretamente o Podemos e Rafael, então primeiro suplente do partido para deputado federal, e que a própria legenda divulgou naquele dia que o resultado poderia levá-lo ao exercício do mandato.
No dia seguinte, um vereador filiado ao mesmo partido apresentou o projeto destinado a retirar do mundo jurídico justamente o decreto que havia formalizado a perda do mandato de Rafael. Para a Procuradoria, a proximidade entre os acontecimentos integra o conjunto de elementos que demonstra a finalidade eleitoral do novo ato.
O processo legislativo continuou mesmo após parecer da própria Procuradoria Legislativa da Câmara de Ariquemes advertir sobre a existência de uma ação anulatória e a necessidade de aguardar um pronunciamento definitivo da Justiça. Conforme o documento, os supostos vícios utilizados para justificar a anulação já haviam sido submetidos ao Judiciário sem reconhecimento da invalidade da cassação.
Comunicação coincidiu com retotalização
A PRE também destaca que, em 21 de maio daquele ano, mesma data da publicação de acórdão do STF, o vereador que apresentou o projeto solicitou que a Justiça Eleitoral fosse comunicada da anulação e fez referência expressa à necessidade de regularização da situação eleitoral de Rafael.
Depois, o ofício destinado a comunicar oficialmente a Justiça Eleitoral sobre a edição do decreto de 9 de junho de 2025, data em que, segundo o parecer, o TRE-RO realizou a sessão de retotalização dos votos e reconheceu Rafael como candidato a ser diplomado deputado federal. Para a Procuradoria, a sequência “não revela simples coincidência”.
O parecer afirma que a Câmara utilizou um mecanismo revestido de aparente legalidade — a anulação de um ato próprio — para “eliminar artificialmente uma causa de inelegibilidade” e assegurar a diplomação do candidato que havia perdido mandato eletivo. Para a PRE, o decreto de 2025 teve finalidade eleitoral específica.
Procuradoria quer decreto sem efeito para fins eleitorais
A Procuradoria pede que o TRE examine a questão dentro do próprio processo de registro e reconheça incidentalmente a fraude. Embora a Câmara tenha informado que o Decreto Legislativo nº 002/2025 continua formalmente vigente, a PRE argumenta que isso não obriga a Justiça Eleitoral a reconhecer os efeitos pretendidos pelo ato sobre a candidatura.
Os fatos relacionados à edição do decreto também são discutidos em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pela Procuradoria depois da diplomação de Rafael decorrente da retotalização das eleições de 2022. Segundo o parecer, o TRE-RO extinguiu essa ação sem analisar o mérito por reconhecer litispendência com outro processo. O recurso está no Tribunal Superior Eleitoral, onde a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou para que a litispendência seja afastada e a ação possa prosseguir.
Na conclusão, o MPE defende que o decreto de 2025 não tenha eficácia eleitoral para afastar a cassação anterior. Dessa forma, permaneceriam os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2023, que formalizou a perda do mandato de vereador, e Rafael continuaria alcançado pela causa de inelegibilidade apontada pela Procuradoria.
Servidores da Justiça Eleitoral precisaram agir no final da tarde desta sexta-feira (11) para encerrar um pit stop de campanha com som abusivo e proibido no cruzamento das avenidas Rio Madeira com Vieira Caúla, bairro Nova Porto Velho, na capital.
Nos últimos dias o TRE-RO tem intensificado alertas sobre a proibição de som em eventos fixos, mesmo assim o desrespeito é grande.
Ainda sobre o pit stop que sofreu fiscalização, após a intervenção do TRE os carros de som passaram a ficar circulando pelas proximidades, mas não estacionados. O evento prosseguiu, mas sem som alto.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu habeas corpus nesta sexta-feira (11) para a acadêmica de Direito Stefany Thalia Ferreira Liberato, acusada no caso do acidente que matou o motociclista João Pedro de Oliveira Souza, 21 anos, em Porto Velho. Ela foi solta durante a tarde. O TJRO não divulgou detalhes sobre a decisão.
Stefany estava presa desde a madrugada da última sexta-feira (4), quando o Troller que dirigia atingiu a motocicleta de João Pedro no cruzamento das ruas José Ribeiro Filho e Emil Gorayeb, no bairro São João Bosco.
Uma câmera de segurança registrou o acidente. As imagens mostram, às 0h40, João Pedro passando pela via e, poucos segundos depois, sendo atingido pelo Troller e lançado contra um muro.
Antes da colisão, Stefany havia saído da faculdade e ido ao restaurante “Pica Pau”. Ela contou aos policiais que bebeu quatro copos de cerveja e depois assumiu a direção do Troller para voltar para casa.
Na versão apresentada pela acadêmica, ela trafegava pela Rua José Ribeiro Filho e, ao se aproximar da Rua Emil Gorayeb, engatou a quarta marcha e acelerou.
João Pedro foi socorrido e levado ao pronto-socorro João Paulo II, mas morreu.
Depois da batida, Stefany seguiu adiante e foi para casa. Policiais foram até o endereço e a encontraram. Ela recusou fazer o teste do bafômetro.
Os policiais registraram que a acadêmica apresentava hálito alcoólico, olhos vermelhos, sonolência, dispersão, exaltação, fala excessiva e dificuldade para se equilibrar. Após a confirmação da morte de João Pedro, ela foi presa.
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