Entre as novas vagas, destacam-se oportunidades para pedreiro em Rolim de Moura, fortalecendo o setor da construção civil
Rondônia começa a semana com 2.317 vagas abertas no Sistema Nacional de Emprego (Sine/RO), refletindo o avanço na geração de emprego e renda. Coordenada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec), a plataforma tem se destacado como uma ferramenta eficiente de intermediação de mão de obra, conectando trabalhadores e empresas em todas as regiões do estado.
O serviço pode ser acessado de forma online, facilitando a busca por vagas e agilizando processos seletivos.
Atualmente, o sistema conta com 174.620 currículos cadastrados, 217.373 usuários ativos e 7.058 empresas registradas, totalizando mais de 3,4 milhões de conexões realizadas entre candidatos e empregadores.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou que os números refletem o fortalecimento da economia estadual. “Estamos investindo em políticas públicas que incentivam o empreendedorismo, reduzem a burocracia e ampliam as oportunidades de trabalho. Isso tem gerado resultados concretos para a população”.
Para o secretário da Sedec, Lauro Fernandes, o avanço é resultado de estratégias voltadas ao desenvolvimento econômico. “O estado tem trabalhado para facilitar a abertura de empresas, apoiar os empreendedores e qualificar a mão de obra, garantindo que as oportunidades cheguem a quem precisa”, afirmou.
OPORTUNIDADES EM DESTAQUE
Entre os dias 21 e 27 de março, foram cadastradas 380 novas vagas, distribuídas em diversos municípios. Atualmente, Porto Velho lidera a oferta com 99 vagas; seguido por Ji-Paraná (98); Cacoal (77); Vilhena (27); Ariquemes (25); e Rolim de Moura (23).
As oportunidades contemplam diferentes níveis de escolaridade e áreas de atuação, desde funções operacionais até cargos técnicos e de nível superior, ampliando as chances de inserção no mercado de trabalho.
A maior demanda no período é para as funções de operador de caixa (28 vagas), vendedor interno (14), auxiliar de produção (12) e repositor de mercadorias (10), concentrando oportunidades, principalmente no comércio e setor produtivo.
JOVEM APRENDIZ
Quem busca o primeiro emprego também encontra espaço na plataforma. São 45 vagas disponíveis para jovem aprendiz, fortalecendo a inclusão de adolescentes e jovens no mercado de trabalho e incentivando a formação profissional desde cedo.
Também é possível buscar atendimento presencial nas unidades do Sine Estadual e Tudo Aqui, presentes em municípios como Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, Vilhena e Jaru, além da Capital.
CANDIDATAR-SE
Os interessados podem acessar as oportunidades por meio das plataformas digitais:
Fonte Texto: Marina Espíndola Fotos: Frank Nery e Richard Neves Secom – Governo de Rondônia
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato que ainda estiver concorrendo poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
flagrante delito;
sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança);
desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, para não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente enquanto estiverem exercendo suas funções (nos dias das votações).
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) reconhecer a validade do decreto que permite o reajuste para os benefícios do programa Bolsa Família.
Mendes atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Para o ministro, o reajuste não afronta as regras eleitorais e representa medida legal para atualizar o piso familiar do programa.
“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, afirmou Mendes.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da legalidade do decreto. O reajuste foi anunciado nesta quinta-feira (17) pelo governo federal. O benefício pago pelo programa Bolsa Família será reajustado em 15%, a partir de 1° de outubro.
O valor mínimo do benefício ficará em R$ 691. Já o valor médio pago chegará a R$ 777.
Na petição enviada ao Supremo, a AGU sustenta que o reajuste também está de acordo com a legislação eleitoral e não representa benefício novo.
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