As inscrições para o processo seletivo simplificado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foram abertas nesta sexta-feira (12) para contratação temporária de pessoal para as atividades do 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola. Há vagas para vários municípios de Rondônia. Clique e confira edital.
Ao todo, são oferecidas 8.238 vagas para pessoas com nível médio, distribuídas em cinco funções:
Agente censitário administrativo
1.110 vagas
Agente censitário de informática
1.089 vagas
Agente operacional regional
948 vagas
Agente censitário regional
948 vagas
Agente censitário supervisor
4.143 vagas
Os contratos temporários dos aprovados terão duração de até 12 meses, podendo ser prorrogados conforme a necessidade da operação censitária.
O certame terá as seguintes modalidades de concorrência de vagas: ampla concorrência, pessoas com deficiência, pretos ou pardos, indígenas e quilombolas.
O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas ou pardas será realizado de forma telepresencial e aplicado exclusivamente aos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem desta forma e forem aprovados na prova objetiva.
Inscrições
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela organização do certame. O prazo se encerra às 23h59 de 1º de julho de 2026.
No ato de inscrição, o candidato deverá escolher o município onde deseja realizar a prova objetiva, conforme a previsão de vagas ofertadas e detalhadas no edital do processo seletivo.
Taxa de inscrição
O valor da taxa de inscrição é de R$ 53. O edital especifica que podem pedir a isenção da taxa os doadores de medula óssea com atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove a doação; e também os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), que sejam membros de família de baixa renda. Neste caso, não é necessário o envio de documentação.
Remuneração dos convocados
As remunerações dos aprovados convocados variam de R$ 2.128 a R$ 4.008, conforme a função exercida.
Os contratados também terão direito a benefícios como auxílio-alimentação de R$ 1.192, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.
Provas
A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 60 questões de múltipla escolha com cinco alternativas cada e uma resposta correta, distribuídas pelas disciplinas por função.
Para ser aprovado, o candidato precisa ter acertado, no mínimo, 18 pontos no total da prova objetiva; e ter alcançado, no mínimo, um ponto em cada disciplina.
De acordo com o edital, a data prevista da prova objetiva é 27 de setembro, com duração de quatro horas.
A previsão de publicação do resultado final do processo seletivo simplificado é 18 de dezembro.
O Grupo Nova Era anuncia um novo capítulo de sua expansão na região Norte com a aquisição de três unidades das redes Aramix e Arasuper, em Porto Velho (RO). A partir da integração das operações, a unidade Aramix passará a operar com a bandeira do atacarejo Super Nova Era, assim como a Arasuper da avenida Jorge Teixeira. A outra unidade Arasuper, da avenida Pref. Chiquilito Erse será transformada na primeira loja Pátio Gourmet de Rondônia, levando ao estado a marca premium do grupo, já consolidada em Manaus (AM).
A transição das unidades será realizada de forma gradual, garantindo uma mudança tranquila e sem qualquer impacto para os consumidores. Os clientes podem esperar a manutenção da qualidade no atendimento, da variedade de produtos e dos serviços oferecidos, além da chegada das novas propostas de cada bandeira.
A movimentação faz parte da estratégia de crescimento do Grupo Nova Era, que amplia sua presença em Rondônia e passa a oferecer aos consumidores dois formatos de varejo com propostas complementares. Enquanto o Super Nova Era reforça a atuação da companhia no segmento de atacarejo, com foco em variedade, economia e conveniência, o Pátio Gourmet chega ao mercado rondoniense com uma proposta voltada à experiência de compra, produtos diferenciados e atendimento especializado.
Segundo o diretor geral do Grupo Nova Era em Porto Velho, Luis Araújo, a chegada do Pátio Gourmet representa um novo momento para a operação da companhia no estado. “Estamos muito felizes com esse novo passo do Grupo Nova Era em Porto Velho. Já temos uma história construída com o atacarejo e agora trazemos uma nova experiência de consumo para a cidade, com uma bandeira que tem um posicionamento diferenciado e que foi construída ao longo dos anos em Manaus. O Pátio Gourmet chega para atender a um público que busca qualidade, inovação, produtos exclusivos e um ambiente pensado para proporcionar uma experiência completa”, destaca.
Criado em dezembro de 2014, o Pátio Gourmet nasceu como parte da estratégia do Grupo Nova Era de atender a um segmento de consumidores que valoriza produtos premium, atendimento especializado e um ambiente pensado para proporcionar mais do que uma simples ida ao supermercado. Ao longo dos anos, a marca consolidou-se no Norte como uma referência em inovação no varejo alimentar, tornando-se uma vitrine para novas tendências, tecnologias e experiências de consumo.
O posicionamento premium é sustentado por uma curadoria criteriosa de produtos e por seções especializadas que reúnem ampla seleção de vinhos, bebidas importadas, queijos, molhos, temperos, massas especiais, produtos gourmet e um diversificado portfólio de itens de fabricação própria. “Toda essa proposta, agora, chega a Porto Velho, para atender aos clientes que querem uma experiência diferenciada de consumo e que vai além do mix dos produtos”, destaca o diretor geral.
Uma liminar determinou que três sindicatos não inicie ou mantenha a greve dos trabalhadores da educação municipal de Porto Velho e fixou multa diária de R$ 20 mil para cada entidade em caso de descumprimento. A decisão também estabelece multa pessoal de R$ 1 mil por dia para cada dirigente sindical que desobedecer à ordem. A paralisação havia sido anunciada para a próxima quarta-feira (12) e, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), há divergência nos documentos sobre a data prevista para o início do movimento.
A decisão é do desembargador Alexandre Augusto Corbacho Martins em um uma ação de dissídio coletivo de greve impetrado pelo Município contra o Sindeprof, Sinprof e Sintero.
O principal fundamento para suspender o movimento foi a avaliação inicial de que a paralisação aparenta ter sido anunciada antes do esgotamento das negociações entre os sindicatos e a Prefeitura. O desembargador ressaltou que a conclusão não decorre da improcedência de toda a pauta apresentada pelos trabalhadores, mas da aparente prematuridade da greve e da falta de demonstração, até este momento, de que as tratativas tenham sido definitivamente frustradas.
Os sindicatos comunicaram ao Município, no dia 6 de agosto, a decisão tomada em assembleia pela deflagração da greve e solicitaram uma audiência urgente com a administração. Entre as reivindicações estão a implantação do piso do magistério na carreira, pagamento de diferenças retroativas e resíduos de horas extras, reajuste dos técnicos educacionais, aumento da gratificação de docência e elevação do auxílio-alimentação.
O próprio pedido de audiência feito simultaneamente ao anúncio da paralisação pesou na decisão. Para o desembargador, a solicitação demonstra que as entidades ainda consideravam possível chegar a uma solução administrativa. A comunicação da greve antes da realização da reunião solicitada ou de uma eventual resposta da Prefeitura indicaria, nesta fase do processo, que o movimento pode ter sido anunciado antes do esgotamento da negociação.
A decisão também cita uma reunião realizada em 8 de maio, com participação de representantes sindicais, quando teria sido mantida aberta a negociação com as categorias. As discussões seriam retomadas após a consolidação dos dados fiscais do primeiro quadrimestre. Posteriormente, o Decreto nº 22.088/2026 criou uma comissão técnica paritária para revisão e reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação, com participação sindical e prazo de funcionamento de 180 dias. A comissão ainda estava em atividade quando a greve foi deliberada.
Divergência sobre a data da greve
Outro ponto identificado pela Justiça foi a existência de informações diferentes sobre o início da paralisação. O assunto do Ofício nº 106/2026 aponta expressamente 12 de agosto, enquanto o texto do documento informa que a greve começaria 72 horas após o recebimento da comunicação pelo Município, ocorrido em 6 de agosto. Nesse caso, a data seria, em princípio, 9 de agosto.
O desembargador deixou claro, porém, que a inconsistência, isoladamente, não torna o movimento ilegal. Para ele, a divergência demonstra a proximidade da paralisação e a necessidade de analisar imediatamente o pedido apresentado pela Prefeitura.
Na ordem judicial, foram contempladas as duas possibilidades. Sindeprof, Sinprof/RO e Sintero deverão se abster de deflagrar, iniciar ou manter a greve anunciada para 12 de agosto ou para o prazo de 72 horas contado do recebimento dos comunicados, até nova deliberação da Justiça.
Piso do magistério
A discussão sobre o piso nacional do magistério também ocupa parte importante da decisão. A Lei Complementar Municipal nº 1.065, de 20 de julho deste ano, estabeleceu uma nova tabela para a carreira, iniciada em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas, com vigência prevista para 1º de outubro. Para o desembargador, antecipar a implantação dessa tabela para agosto representaria, em princípio, antecipação da data estabelecida pela legislação municipal.
O magistrado, no entanto, não concluiu que todas as diferenças reivindicadas pelos servidores sejam indevidas. A decisão afirma que a nova lei não resolve, nesta fase do processo, eventual discussão sobre a forma de cumprimento do piso nacional entre janeiro e setembro de 2026, especialmente em relação à rubrica denominada “complemento de vencimento”. A questão ainda deverá ser analisada após a manifestação dos sindicatos.
Também foi considerado que a legislação federal do piso não determina a aplicação automática do reajuste anual sobre todos os níveis, referências, vantagens e gratificações da carreira.
Em relação ao aumento da gratificação de docência, elevação do auxílio-alimentação e extensão aos técnicos do percentual aplicado ao magistério, o desembargador considerou que são alterações remuneratórias que dependem de lei específica, avaliação orçamentária e observância das limitações fiscais. A decisão ressalva que isso não torna as reivindicações ilegítimas, mas impede o atendimento imediato por simples ato administrativo.
Multas
Em caso de descumprimento, cada um dos três sindicatos poderá ser multado em R$ 20 mil por dia. Os dirigentes também estão sujeitos, pessoalmente, a multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo da penalidade aplicada às entidades. O valor destinado aos sindicatos poderá ser revisto posteriormente conforme a extensão e as circunstâncias de eventual descumprimento.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 72,4 kg de mercúrio escondidos no estepe de uma caminhonete durante uma fiscalização realizada na quinta-feira (6), no km 138 da BR-319, em Porto Velho. No veículo, que seguia de Manaus (AM) para a capital rondoniense, também foram encontrados uma pistola calibre .380 com 15 munições e 6,5 g de ouro.
A descoberta aconteceu depois que o motorista apresentou nervosismo excessivo e contradições ao responder às perguntas dos policiais sobre a viagem. O veículo havia sido parado após uma análise de risco, e o comportamento do condutor levou a equipe a ampliar a fiscalização.
Durante a busca, os policiais perceberam que um estepe vazio localizado na carroceria apresentava peso incompatível com o de um pneu nessas condições. Dentro dele estavam dois recipientes metálicos com o mercúrio. O motorista informou que o produto seria utilizado em atividade de garimpo.
A vistoria continuou e revelou uma pistola calibre .380 carregada com 15 munições. A arma estava escondida em um compartimento oculto do veículo. Com a passageira, os policiais encontraram um invólucro plástico com 6,5 g de ouro.
Dinheiro nacional e estrangeiro, joias e aparelhos celulares também foram apreendidos. O comunicado não detalha os valores, as moedas, a quantidade de joias nem o número de celulares encontrados.
Os ocupantes foram presos por suspeita de usurpação de bem ou matéria-prima da União, transporte de substância tóxica e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Os presos e todo o material apreendido foram levados ao Departamento de Flagrantes da Polícia Civil, em Porto Velho.
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