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Mulher acusa ex-namorado de invadir condomínio e destruir carro zona Leste de Porto Velho – Polícia

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Uma jovem de 26 anos acionou a Polícia Militar e denunciou o ex-namorado, de 36 anos, por invadir o condomínio onde ela mora e danificar seu carro durante a madrugada deste sábado (13), no bairro Cuniã, zona Leste de Porto Velho.

O caso aconteceu por volta das 3 horas. A mulher relatou que estava em um bar com o ex-companheiro consumindo bebida alcoólica quando ocorreu um desentendimento entre os dois. Após a discussão, ela deixou o local e retornou para casa.

Já no condomínio, o homem teria pulado o muro da área comum e atacado o veículo da ex-namorada. O carro teve o para-brisa dianteiro, o farol esquerdo e os dois sinalizadores traseiros danificados, conforme imagens anexadas à ocorrência.

Depois dos danos, o autor deixou o local e não foi encontrado durante as buscas realizadas nas proximidades.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Grupo Nova Era amplia presença em Porto Velho e transforma Aramix em Super Nova Era e Arasuper em Pátio Gourmet – Geral

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O Grupo Nova Era anuncia um novo capítulo de sua expansão na região Norte com a aquisição de três unidades das redes Aramix e Arasuper, em Porto Velho (RO). A partir da integração das operações, a unidade Aramix passará a operar com a bandeira do atacarejo Super Nova Era, assim como a Arasuper da avenida Jorge Teixeira. A outra unidade Arasuper, da avenida Pref. Chiquilito Erse será transformada na primeira loja Pátio Gourmet de Rondônia, levando ao estado a marca premium do grupo, já consolidada em Manaus (AM).

A transição das unidades será realizada de forma gradual, garantindo uma mudança tranquila e sem qualquer impacto para os consumidores. Os clientes podem esperar a manutenção da qualidade no atendimento, da variedade de produtos e dos serviços oferecidos, além da chegada das novas propostas de cada bandeira.

A movimentação faz parte da estratégia de crescimento do Grupo Nova Era, que amplia sua presença em Rondônia e passa a oferecer aos consumidores dois formatos de varejo com propostas complementares. Enquanto o Super Nova Era reforça a atuação da companhia no segmento de atacarejo, com foco em variedade, economia e conveniência, o Pátio Gourmet chega ao mercado rondoniense com uma proposta voltada à experiência de compra, produtos diferenciados e atendimento especializado.

Segundo o diretor geral do Grupo Nova Era em Porto Velho, Luis Araújo, a chegada do Pátio Gourmet representa um novo momento para a operação da companhia no estado. “Estamos muito felizes com esse novo passo do Grupo Nova Era em Porto Velho. Já temos uma história construída com o atacarejo e agora trazemos uma nova experiência de consumo para a cidade, com uma bandeira que tem um posicionamento diferenciado e que foi construída ao longo dos anos em Manaus. O Pátio Gourmet chega para atender a um público que busca qualidade, inovação, produtos exclusivos e um ambiente pensado para proporcionar uma experiência completa”, destaca.

Criado em dezembro de 2014, o Pátio Gourmet nasceu como parte da estratégia do Grupo Nova Era de atender a um segmento de consumidores que valoriza produtos premium, atendimento especializado e um ambiente pensado para proporcionar mais do que uma simples ida ao supermercado. Ao longo dos anos, a marca consolidou-se no Norte como uma referência em inovação no varejo alimentar, tornando-se uma vitrine para novas tendências, tecnologias e experiências de consumo.

O posicionamento premium é sustentado por uma curadoria criteriosa de produtos e por seções especializadas que reúnem ampla seleção de vinhos, bebidas importadas, queijos, molhos, temperos, massas especiais, produtos gourmet e um diversificado portfólio de itens de fabricação própria. “Toda essa proposta, agora, chega a Porto Velho, para atender aos clientes que querem uma experiência diferenciada de consumo e que vai além do mix dos produtos”, destaca o diretor geral.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Liminar do TJRO impede greve da educação em Porto Velho e fixa multa de R$ 20 mil por dia a sindicatos – Geral

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Uma liminar determinou que três sindicatos não inicie ou mantenha a greve dos trabalhadores da educação municipal de Porto Velho e fixou multa diária de R$ 20 mil para cada entidade em caso de descumprimento. A decisão também estabelece multa pessoal de R$ 1 mil por dia para cada dirigente sindical que desobedecer à ordem. A paralisação havia sido anunciada para a próxima quarta-feira (12) e, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), há divergência nos documentos sobre a data prevista para o início do movimento. 

A decisão é do desembargador Alexandre Augusto Corbacho Martins em um uma ação de dissídio coletivo de greve impetrado pelo Município contra o Sindeprof, Sinprof e Sintero. 

O principal fundamento para suspender o movimento foi a avaliação inicial de que a paralisação aparenta ter sido anunciada antes do esgotamento das negociações entre os sindicatos e a Prefeitura. O desembargador ressaltou que a conclusão não decorre da improcedência de toda a pauta apresentada pelos trabalhadores, mas da aparente prematuridade da greve e da falta de demonstração, até este momento, de que as tratativas tenham sido definitivamente frustradas. 

Os sindicatos comunicaram ao Município, no dia 6 de agosto, a decisão tomada em assembleia pela deflagração da greve e solicitaram uma audiência urgente com a administração. Entre as reivindicações estão a implantação do piso do magistério na carreira, pagamento de diferenças retroativas e resíduos de horas extras, reajuste dos técnicos educacionais, aumento da gratificação de docência e elevação do auxílio-alimentação. 

O próprio pedido de audiência feito simultaneamente ao anúncio da paralisação pesou na decisão. Para o desembargador, a solicitação demonstra que as entidades ainda consideravam possível chegar a uma solução administrativa. A comunicação da greve antes da realização da reunião solicitada ou de uma eventual resposta da Prefeitura indicaria, nesta fase do processo, que o movimento pode ter sido anunciado antes do esgotamento da negociação. 

A decisão também cita uma reunião realizada em 8 de maio, com participação de representantes sindicais, quando teria sido mantida aberta a negociação com as categorias. As discussões seriam retomadas após a consolidação dos dados fiscais do primeiro quadrimestre. Posteriormente, o Decreto nº 22.088/2026 criou uma comissão técnica paritária para revisão e reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação, com participação sindical e prazo de funcionamento de 180 dias. A comissão ainda estava em atividade quando a greve foi deliberada. 

Divergência sobre a data da greve

Outro ponto identificado pela Justiça foi a existência de informações diferentes sobre o início da paralisação. O assunto do Ofício nº 106/2026 aponta expressamente 12 de agosto, enquanto o texto do documento informa que a greve começaria 72 horas após o recebimento da comunicação pelo Município, ocorrido em 6 de agosto. Nesse caso, a data seria, em princípio, 9 de agosto.

O desembargador deixou claro, porém, que a inconsistência, isoladamente, não torna o movimento ilegal. Para ele, a divergência demonstra a proximidade da paralisação e a necessidade de analisar imediatamente o pedido apresentado pela Prefeitura. 

Na ordem judicial, foram contempladas as duas possibilidades. Sindeprof, Sinprof/RO e Sintero deverão se abster de deflagrar, iniciar ou manter a greve anunciada para 12 de agosto ou para o prazo de 72 horas contado do recebimento dos comunicados, até nova deliberação da Justiça. 

Piso do magistério

A discussão sobre o piso nacional do magistério também ocupa parte importante da decisão. A Lei Complementar Municipal nº 1.065, de 20 de julho deste ano, estabeleceu uma nova tabela para a carreira, iniciada em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas, com vigência prevista para 1º de outubro. Para o desembargador, antecipar a implantação dessa tabela para agosto representaria, em princípio, antecipação da data estabelecida pela legislação municipal. 

O magistrado, no entanto, não concluiu que todas as diferenças reivindicadas pelos servidores sejam indevidas. A decisão afirma que a nova lei não resolve, nesta fase do processo, eventual discussão sobre a forma de cumprimento do piso nacional entre janeiro e setembro de 2026, especialmente em relação à rubrica denominada “complemento de vencimento”. A questão ainda deverá ser analisada após a manifestação dos sindicatos. 

Também foi considerado que a legislação federal do piso não determina a aplicação automática do reajuste anual sobre todos os níveis, referências, vantagens e gratificações da carreira. 

Em relação ao aumento da gratificação de docência, elevação do auxílio-alimentação e extensão aos técnicos do percentual aplicado ao magistério, o desembargador considerou que são alterações remuneratórias que dependem de lei específica, avaliação orçamentária e observância das limitações fiscais. A decisão ressalva que isso não torna as reivindicações ilegítimas, mas impede o atendimento imediato por simples ato administrativo. 

Multas

Em caso de descumprimento, cada um dos três sindicatos poderá ser multado em R$ 20 mil por dia. Os dirigentes também estão sujeitos, pessoalmente, a multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo da penalidade aplicada às entidades. O valor destinado aos sindicatos poderá ser revisto posteriormente conforme a extensão e as circunstâncias de eventual descumprimento. 

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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PRF apreende 72,4 kg de mercúrio, arma e ouro em caminhonete na BR-319 – Polícia

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 72,4 kg de mercúrio escondidos no estepe de uma caminhonete durante uma fiscalização realizada na quinta-feira (6), no km 138 da BR-319, em Porto Velho. No veículo, que seguia de Manaus (AM) para a capital rondoniense, também foram encontrados uma pistola calibre .380 com 15 munições e 6,5 g de ouro.

A descoberta aconteceu depois que o motorista apresentou nervosismo excessivo e contradições ao responder às perguntas dos policiais sobre a viagem. O veículo havia sido parado após uma análise de risco, e o comportamento do condutor levou a equipe a ampliar a fiscalização.

Durante a busca, os policiais perceberam que um estepe vazio localizado na carroceria apresentava peso incompatível com o de um pneu nessas condições. Dentro dele estavam dois recipientes metálicos com o mercúrio. O motorista informou que o produto seria utilizado em atividade de garimpo.

A vistoria continuou e revelou uma pistola calibre .380 carregada com 15 munições. A arma estava escondida em um compartimento oculto do veículo. Com a passageira, os policiais encontraram um invólucro plástico com 6,5 g de ouro.

Dinheiro nacional e estrangeiro, joias e aparelhos celulares também foram apreendidos. O comunicado não detalha os valores, as moedas, a quantidade de joias nem o número de celulares encontrados.

Os ocupantes foram presos por suspeita de usurpação de bem ou matéria-prima da União, transporte de substância tóxica e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Os presos e todo o material apreendido foram levados ao Departamento de Flagrantes da Polícia Civil, em Porto Velho.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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